Esse registro é de uma sentença judicial exarada no Juizado de Pequenas Causas de Ribeirão Preto. Não se refere à matéria incomum, porque existe jurisprudência sobre o mesmo assunto.
Se não é matéria incomum, por que o registro? Na verdade, a matéria jornalística que interessa mais é aquele que se refere justamente ao incomum, geralmente é a relacionada ao crime, que chama atenção, que garante mais leitores interessados.
Hoje, com as redes sociais, a notícia até recebe contribuições, em nome da liberdade de imprensa, que até descaracteriza o conteúdo verdadeiro para dar crédito a uma ou a mais de uma versão, prática que mais confunde do que esclarece.
Assim, esse registro do que se diria comum, porque tem jurisprudência, ainda em pequeno número, torna-se necessário como instrumento de disseminação do direito da cidadania, o que falece em tantos órgãos de divulgação em massa, para não dizer em todos.
Esse é o mérito e a pretensão desse registro. Divulgar direitos da pessoa, para animar a ação da cidadania também contra empresas de prestação de serviços, privatizada ou pública, para que dessa forma de pressão e de fiscalização, que deve ser permanente, a ação de participação social se estenda, aprimore pela consciência praticante e, de alguma maneira, estabelece o hábito natural da participação democrática, estendida a todos os negócios de interesse público.
Esse registro, pois, é da queda de energia em residência em que teve como resultado a queima da geladeira.
A sentença minuciosa do Juiz Vinicius Rodrigues Vieira exclui da sentença os danos morais, mas “Julgo parcialmente procedente a ação e condeno a CPFL –Companhia Paulista de Força e Luz – a pagar a …indenização de danos materiais no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos Reais), corrigido monetariamente desde outubro de 2025 (evento 1. Documentação 4), desde o ajuizamento da demanda, conforme Tabela prática do TJSP, juros legais de 1% (um por cento), contar da citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/ 2024) e após na forma do § 2º, do artigo 306 do Código Civil”.
A importância dessa divulgação baseia-se naquela curta experiência da antiga e desaparecida Rádio Brasiliense, quando se comentava sentenças e acórdãos dos Tribunais, cuja matéria interessava diretamente à cidadania. O efeito foi sentido, um dia, quando numa barbearia de determinado bairro comentou-se o interesse que o programa despertava nos seus clientes e vizinhos.
A divulgação desse direito ganha um esboço de significado especial, pois, em nosso país, associações em geral, os Poderes e mesmo as instituições pública e as emissoras de rádio e televisão, que exercem função delegada de interesse público, não se dedicam permanentemente à divulgação massiva dos direitos fundamentais das pessoas, como esforço de conscientização para uma democracia real.
Essa singela ação foi patrocinada pelo advogado Luis Eduardo Souza Pinto.