De lição em lição, assim segue a humanidade

É do filósofo francês o pequeno volume de Lições da História, editado pela L&PM Editores, Inverno de 2025, em que somos atraídos, quando já se desenrolava pela Ucrânia conflito que só não terminou, em acordo celebrado na Turquia em 2022, entre as partes conflitantes, porque os Estados Unidos e a Inglaterra se opuseram, e o mensageiro dessa negativa foi o histriônico premier britânico. Foi prometido ajuda, apoio e armas, a Operação Militar Especial tornou-se uma guerra por procuração contra a Rússia, e a indústria do ódio ocidental, fabricado historicamente, facilitou o trabalho de enganação da opinião pública, já que a Europa, literalmente quebrada, com sua população empobrecendo, não constitui interesse de dominação russa, pois o território dela é imenso e riquíssimo em todos os minerais inexplorados, sendo que, ele sim, é motivo da ambição das potências ocidentais. A única barreira atual é que a Rússia se converteu na maior potência militar nuclear do mundo, apesar do número sem precedentes de sanções aplicadas ao seu governo.

Não bastasse uma fronte de guerra. A soberba imperial da nossa potência imperialista adotou, por duas vezes, a prática de dar início e fingir prosseguir em conversações, como forma de esperta jogada para uma guerra rápida e conjunta, já que pegariam o Irã de surpresa, como pegaram, matando comandantes e com eles famílias de civis em prédios residenciais, ao gosto de Israel-sionista, especialista em matanças aéreas. A reação inesperada aconteceu depois de 48 horas. Israel, surpreso, atacado, pede aos Estados Unidos para conseguirem suspender o conflito.

Depois de um ano, o figurino da traição e da covardia se repete, e aqui, Edgard Morin nos ensina – “O resultado de uma ação pode ser o contrário da intenção original”, mesmo com a antecedente e preparada rebelião das ruas iranianas, que a CIA e o Mossad, serviços secretos dos países atacantes, provocaram, matando preferencialmente policiais e militares, com a certeza de que um bombardeio subsequente alteraria o regime iraniano. Lá seguramente tem a quinta-coluna que temos aqui, que pede bombardeio da baía da Guanabara, ou aceita a invasão estrangeira sob pretexto de combater grupos criminosos com apelidos dados pelo estrangeiro ou pelo governador de estado, que aceita, correndo, assinar protocolo de terras raras, como instrumento de pressão ao governo federal. É verdade, eles estão aqui também. Mas no Irã, de repente, surge uma consciência de dignidade, ínsita na consciência histórica, que revela como a nação se preparou para essa guerra anunciada, há mais de vinte anos, e por causa do Petróleo do Oriente. A narrativa ocidental oficial sobre o Irã era do regime assassino, terrorista, quando a realidade revela inclusive o que teria sido o investimento feito na educação e na ciência para se chegar à conquista da maior inovação nas armas das guerras, e não só das armas, mas o planejamento competente; não só para esgotar as armas de defesa inimiga, como calibrar cada ataque com armas progressivamente mais potentes. Disseram que fariam e fizeram ataque aos radares bilionários que eram os olhos de defesas, que sucumbiram. Atacaram todas as bases aéreas americanas, exigindo que elas deixem o Oriente; e ainda fecharam o estreito de Ormuz, por onde circula 20% do petróleo consumido no mundo.

Atacam e matam o Aiatolá, fazendo um homem religioso, que era um símbolo, tornar-se um mártir e um mito para milhões de seguidores do islamismo no mundo, sendo que para esse fato Edgard Morin escreve a quarta lição – “Os mitos exercem grande influência na História”.

A surpresa da reação competente, minuciosamente preparada durante anos, é a de uma consciência de dignidade enraizada na civilização persa, de tanta grandeza e de guerra e de paz, de sentimento de soberania e de unidade nacional, que a escumalha nacional poderia pedir a suspensão da guerra por vinte quatro horas para fazer o que fizeram, como vassalos, visitando o genocida da Palestina, isso se os iranianos deixarem, o que é quase impossível.

A queda de energia, prejuízo

Esse registro é de uma sentença judicial exarada no Juizado de Pequenas Causas de Ribeirão Preto. Não se refere à matéria incomum, porque existe jurisprudência sobre o mesmo assunto.

Se não é matéria incomum, por que o registro? Na verdade, a matéria jornalística que interessa mais é aquele que se refere justamente ao incomum, geralmente é a relacionada ao crime, que chama atenção, que garante mais leitores interessados.

Hoje, com as redes sociais, a notícia até recebe contribuições, em nome da liberdade de imprensa, que até descaracteriza o conteúdo verdadeiro para dar crédito a uma ou a mais de uma versão, prática que mais confunde do que esclarece.

Assim, esse registro do que se diria comum, porque tem jurisprudência, ainda em pequeno número, torna-se necessário como instrumento de disseminação do direito da cidadania, o que falece em tantos órgãos de divulgação em massa, para não dizer em todos.

Esse é o mérito e a pretensão desse registro. Divulgar direitos da pessoa, para animar a ação da cidadania também contra empresas de prestação de serviços, privatizada ou pública, para que dessa forma de pressão e de fiscalização, que deve ser permanente, a ação de participação social se estenda, aprimore pela consciência praticante e, de alguma maneira, estabelece o hábito natural da participação democrática, estendida a todos os negócios de interesse público.

Esse registro, pois, é da queda de energia em residência em que teve como resultado a queima da geladeira.

A sentença minuciosa do Juiz Vinicius Rodrigues Vieira exclui da sentença os danos morais, mas “Julgo parcialmente procedente a ação e condeno a CPFL –Companhia Paulista de Força e Luz – a pagar a …indenização de danos materiais no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos Reais), corrigido monetariamente desde outubro de 2025 (evento 1. Documentação 4), desde o ajuizamento da demanda, conforme Tabela prática do TJSP, juros legais de 1% (um por cento), contar da citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/ 2024) e após na forma do § 2º, do artigo 306 do Código Civil”.

A importância dessa divulgação baseia-se naquela curta experiência da antiga e desaparecida Rádio Brasiliense, quando se comentava sentenças e acórdãos dos Tribunais, cuja matéria interessava diretamente à cidadania. O efeito foi sentido, um dia, quando numa barbearia de determinado bairro comentou-se o interesse que o programa despertava nos seus clientes e vizinhos.

A divulgação desse direito ganha um esboço de significado especial, pois, em nosso país, associações em geral, os Poderes e mesmo as instituições pública e as emissoras de rádio e televisão, que exercem função delegada de interesse público, não se dedicam permanentemente à divulgação massiva dos direitos fundamentais das pessoas, como esforço de conscientização para uma democracia real.

Essa singela ação foi patrocinada pelo advogado Luis Eduardo Souza Pinto.

O dever e o direito à informação

A Globo, esse admirável império jornalístico, que vai da imprensa escrita, falada e televisionada, tem seu atestado de má-conduta, inesquecível, com aquela contagem de votos anunciada contra o então candidato a governador Leonel Brizola, que organizara contagem paralela, e que desventrou a patifaria armada contra ele, em 1982, durante a ditadura militar.

A Globo foi obrigada, por lei, a abrir espaço para declaração contundente de Brizola, mas ela não sofreu nenhuma outra punição. Continuou a servir e desservir o Brasil. Ora, por vez, ei-la…

Na tal Lava-Jato, dominada por quintas-colunas, responsável por quatro milhões de desempregados, pela extinção de setores importantes da economia, conluiada com os Estados Unidos, o império jornalístico aceitava a história produzida pelas impolutas autoridades, sem jornalismo investigativo, e depois que a República de Curitiba foi desventrada emanando o odor da corrupção, ela não utiliza o mesmo tempo dessa nova informação para corrigir a desinformação propalada, nem mesmo quando se descobre que a Vara de Curitiba tem que explicar o destino de bilhões de Reais que ficaram sob sua custódia, e que desapareceram. O melhor que fez o Promotor e o Juiz foi se esconderem na blindagem Parlamentar, que para o Primeiro, já não adiantou, porque cassado, enquanto o Juiz, parcial, suspeito e corrupto, quer ser governador do seu Estado, que ainda não tomou consciência de quem se trata, com sua ambição desabrida.

Mas a Globo tem o liame especial com o Deltan Dallagnol, em razão daquele Powerpoint no qual dizia que Lula era chefe de quadrilha, sem provas, mas por convicção pessoal. Essa falsa convicção lhe custou 100 mil Reais, que o Supremo Tribunal Federal o condenou a pagar a Lula, por danos morais.

Agora, a Globo News repete a dose. Ela apresenta um Powerpoint supostamente artístico, durante três horas, para vincular ministro do governo e o próprio Presidente ao escândalo do Banco Master, para depois pedir desculpas pelo erro grosseiro, em comunicado de aproximadamente dois minutos. O estrago intencional é medido pelo tempo da desinformação, muito superior ao tempo da informação. E tal informação não esclarece, não aponta os nomes que realmente constam do processo de investigação dessa que é a maior corrupção da história financeira, coincidentemente são todos da extrema-direita. Por exemplo: está provado que o Bolsonaro recebeu três milhões, e o Tarcísio, dois milhões, para as respectivas campanhas, e o início da bandalheira está na gestão do Campos Neto, ex-Presidente do Banco Central, que seria Ministro da Economia, se Tarcísio fosse candidato, escolhido antecipadamente por ele, quando era suposto candidato.

Essa realidade nos leva onde se possa melhor nos esclarecer, sobre a comunicação social e o direito fundamental garantido à cidadania. A Constituição de 1988 prescreve no seu artigo 220:

“A manifestação do pensamento, como a expressão e a informação sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerá qualquer restrição, observado o disposto dessa Constituição”.

Vê-se que a desinformação é mais do que uma mera disfunção. É uma agressão violenta de consequências planetárias, no caso. Ninguém sabe o limite final da mentira, sendo impossível sua decodificação, nem tem como saber quantos assistiram durante três horas de desinformação, nem saber quantas pessoas souberam da informação nada esclarecedora.

Por isso é preciso punir, rigorosamente. Afinal, a emissora exerce função delegada de interesse público, não é propriedade particular, que ainda assim seria obrigada a cumprir a lei — informar a verdade – até o limite dela, respeitando o direito da cidadania em sabê-la.