O exercício de um cargo político, especialmente como chefe de Executivo, pode, política e legalmente, ser exercido por quem se candidate pela primeira vez. Evidente que se tiver experiência, derivada de outras funções públicas, sua atuação poderá ser mais rápida e segura. Antes, saber que ninguém governa sozinho, devendo seus colaboradores girarem em torno dele, eleito, com competência e lealdade, e muitas vezes independente das cores partidárias, já que governabilidade exige composição e convivência com os diferentes. Ter um espírito público é o mínimo que se exige de quem se disponha a ingressar na política. Esse espírito revela a formação democrática, espera-se, e com ela o forte compromisso com a cidade e sua população, sabendo que o eleito não pode fazer o que quer, porque só poderá fazer tão somente o que a lei permitir.
E, em decorrência das leis, chega-se ao cumprimento das políticas sociais, que devem ser tratadas não só com respostas rápidas, mas realizadas de forma racional para que a população tenha fácil acesso aos setores da Municipalidade.
Mais ainda, o mandato de quatro anos é curto demais para a amplitude dos problemas sociais, educação, trabalho, lazer, meio ambiente, transporte e, ainda, o cerco da máquina administrativa pelas leis e responsabilidades, o que torna mais difícil a necessária eficiência do debate democrático e a maior eficácia das suas decisões.
Por isso, reputo de grave a decisão representada pelo projeto do Executivo, sobre a troca de imóveis, para permitir a criação do Centro Administrativo de Ribeirão Preto, que aglomeraria todos os setores da Administração, sem abandonar a ideia, quando a cidade é grande, de instalar subprefeitura. Mas o Centro Administrativo seria o cabeça de uma estrutura racional, para a qual um trânsito se dirigiria, tanto quanto possível, com rapidez.
A situação geográfica do imóvel a ser instalado o sonhado Centro Administrativo é de fundamental importância.
Primeiramente, essa ideia de reunir todo o Poder Executivo, com suas Secretarias e demais órgãos num só local, facilitaria o acesso da população, mas ela não chegou ontem a Ribeirão Preto.
Há mais de quarenta anos, um advogado foi atender seu cliente em Goiânia, a capital de Goiás, e ficou maravilhado com aquela cidade planejada, fruto de sensibilidade e de inteligência de seus fundadores, e que deveria ser o exemplo para o Brasil. Escreveu artigo, comentou na sua área profissional e fora dela, porque seria absolutamente oportuno e inovador. No entanto, o Prefeito da época, desconfiado, disse que não adotaria tal iniciativa, porque, inacreditável, ela poderia ter o nome do advogado e não dele. E a ideia nem era original!
Muitas administrações posteriores pensaram, sonharam, mas por uma razão ou outra não aconteceu.
A última administração conseguiu aprovação da Câmara, a atual, no entanto, conseguiu revogar, para que a troca permitisse que a área atual fique praticamente no centro da cidade. Um Centro Administrativo no centro da cidade!
Fala-se da área do Colégio Marista, ali na Rua Bernardino de Campos, onde tem uma linda capela, pátio e campo de futebol e muitas salas de aula, fica encostado próximo à rua onde morei com minha família, na Marcondes Salgado, que corta a Avenida 9 de julho, e constitui a única lateral da área dos Maristas.
Ali, a área pode ser adaptada para um Centro Administrativo? Poder até que pode, mas com problemas de tal monta, que torna absolutamente impossível conseguir a racionalidade administrativa que se pretenda com tal adaptação.
Não se pode pensar nessa área ignorando os prédios residenciais e o comércio ali instalado, na frente e na única lateral, e nas laterais da rua que termina exatamente na entrada principal do Colégio Marista. E a canalização da água, sua carga e sua descarga, o esgoto, sua carga e sua descarga e, muitas vezes, o trânsito ali já fica congestionado; e depois, será descongestionado?
Não se faz um investimento desse porte sem visão globalizante dessas questões, já que o império da criação permanente de um meio ambiente saudável, como previsto na Constituição, compõe esse direito à cidade, que exige de cada um o maior cuidado, a melhor sensibilidade, e a consciência atual de que tudo deve ser feito pensando globalmente, sendo que nos últimos anos a recuperação do centro foi até pauta do movimento então liderado temporariamente pelo Marcos Zeri Ferreira. Será que os urbanistas foram ouvidos para sanarem os problemas antigos, com beleza estética inclusive, evitando a criação de novos, com o deslocamento das repartições oficiais?
A Lei nº 257 de julho de 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes gerais da política urbana, no seu § 23 de seu artigo 28, com a seguinte literalidade: “O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento considerando a proporcionalidade entre a infraestrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área”.
Esse princípio da proporcionalidade é aplicado analogicamente, nessa troca para se ter um Centro Administrativo, pois, o direito à cidade exclui qualquer política que cause desconforto, ânsia, indignação e quiçá revolta.
O terminal dos ônibus intermunicipais, à época, sofreu a mesma intoxicação, e a cidade não ficou melhor.