Na linguagem jurídica, quando uma decisão vai contra uma regra de ordem pública, ela é conhecida como uma decisão teratológica. Na tradução dos mortais, trata-se do absurdo do absurdo. No entanto, teratologia constitui uma ocorrência que os tribunais não permitem correção imediata, como seria, por exemplo, por meio do mandado de segurança, instituto de natureza constitucional elevado à categoria de direito fundamental da pessoa. Uma lei recente, a de n. 12.016/2009, proíbe o exercício desse direito contra ato judicial quando há recurso próprio, como um recurso processual de apelação. No mesmo sentido, existe a súmula 268 do Supremo Tribunal Federal. Tal lei e súmula formaram uma espécie de ferrolho à riqueza de hipóteses da vida, tratando-a com a uniformidade do robô.
A quantidade de processos acumulados nos tribunais tem gerado leis contrárias ao espírito democrático da Constituição de 1988. Essa frustração do mandado de segurança, mesmo que haja recurso próprio, é um exemplo expressivo, já que se admite a existência, no mundo jurídico – em regra uma existência até prolongada –, de um monstrengo, já que recurso próprio nunca é julgado rapidamente. O vagar vagaroso da justiça é conhecido de todos.
O inacreditável acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou a guarda de trânsito a pagar indenização por danos morais a um juiz de direito se enquadra nos absurdos, que ora por vez, a prática judiciária nos oferece. O juiz, conduzindo seu veículo, foi surpreendido sem documento e, quando abordado pela servidora, sacou de seu arsenal a afirmação arrogante “Eu sou juiz”. “É juiz, mas não é Deus”, respondeu a eficiente guarda de trânsito.
O Tribunal interpretou tal resposta como uma ofensa à magistratura nacional. Entretanto, qualquer pessoa de bom senso, que não frequentou universidade, teria, como tem, a sabedoria de interpretar o sentido simples e correto da frase-resposta: o juiz é um cidadão como outro qualquer, sujeito às leis do país. Mas, assim não o foi.
Só que, não interpretando a frase com a sabedoria dos doutos nem com a sabedoria do homem comum, condenando a honesta e eficiente guarda de trânsito, o Tribunal subliminarmente partiu de um pressuposto absurdo, de que a magistratura nacional é composta de deuses, como aquele infeliz juiz o é. Não fosse tal pressuposto implícito, não existiria condenação, pois o Tribunal teria interpretado corretamente a expressão dita como resposta ao augusto juiz.
Com esse precedente excepcional, uma organização criminosa pode preparar um de seus membros, com veículo importado ou não, para dizer que é juiz à guarda de transito que eventualmente o aborde. A servidora, que colabora para colocar ordem no trânsito, continuaria não sabendo qual é o bandido e qual é a autoridade, ambos dizendo a frase mágica e paralisante: “Eu sou juiz”.
Não há nada mais prejudicial à justiça, nesse período em que ela vive uma crise de credibilidade, do que uma decisão como essa.
“Eu sou juiz” é uma frase mais próxima do sentimento patrimonialista, que faz do arrogante o dono do pedaço e do mundo, ao invés de constituir a declaração da autoridade que tem consciência plena do ônus de seu cargo e de sua função. Esse ônus é servir socialmente com honestidade e humildade e sua invocação, quase sempre, ofende a autoridade.
Esse gravíssimo ato-fato judicial contribui para a redução da legitimidade do Poder Judiciário, mas também serve de alerta sobre a situação real da distribuição de nossa justiça, para que aprofundemos a reflexão sobre os caminhos nacionais que ela tem seguido, visando sua reestruturação democrática, lembrando-se de que, no sistema republicano, a fonte do poder é a soberania popular e, por isso, quem exerce autoridade deve ter o controle constitucional dele, efetivo.