A Folha de S.Paulo publicou, no dia 14 de setembro de 2016, uma reportagem muito instigante relativa à iniciativa do procurador-geral da Justiça do estado de São Paulo ligada à manifestação de rua ocorrida na nossa capital.
A iniciativa não se preocupa literalmente com o grau de violência policial, apesar de estar noticiada a investigação sobre o capitão do Exército que estaria infiltrado, como provocador, no estilo cabo Anselmo do tempo da ditadura.
O procurador-geral da Justiça insurge-se contra o fato de o Ministério Público Federal estar filmando manifestação de protesto em que a Polícia Militar do estado de São Paulo estava deitando e rolando em violência com a ajuda do intrigante infiltrado.
A Procuradoria Federal, no início do mês, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, instaurou procedimento de investigação sobre uso da violência da polícia estadual em protesto de rua.
Assim, fica subentendido que a prova da violência policial é monopólio de instituições estaduais, ou seja, de instituição que pertence à pessoa jurídica de direito público que a pratica, por meio de seus braços de ação especifica. Portanto, não há, ou não haveria, competência legal à Procuradoria Federal para filmar os atos da Polícia Militar estadual. Por isso, a violência filmada, ainda que verídica e repugnante, legalmente não pode ou não poderia existir, se flagrada por instituição não estadual.
Essa iniciativa do senhor procurador feral da Justiça esbarra em uma contradição com o que ocorre, atualmente, em cidade do interior do Estado.
Em Ribeirão Preto, há uma sucessão de atos de investigação, que já resultaram em ação penal contra dezenas de pessoas, e em que a Polícia Federal e o Ministério Público Estadual trabalham em conjunto em ações que devastaram a cidade, com prisões antecipadas e invasão autorizada de domicílios e de prédios públicos, suspendendo até exercício de mandatos conferidos pela soberania popular.
A questão que nos sugere essa atuação do Ministério Público Estadual (Gaeco), em Ribeirão Preto, é a contradição entre ela e a iniciativa do senhor procurador-geral da Justiça, quando impugna a atuação do Ministério Público Federal para filmar a violência praticada pelo Polícia Militar estadual. Não está dito nem esclarecido sobre a atuação conjunta do Ministério Público Estadual e a Polícia Federal em Ribeirão Preto. Será que as polícias estaduais de São Paulo estão sob suspeição?
Será que a nossa ordem jurídica está caminhando para a desordem expressa?