A administração pública anda em regra num ritmo de paquiderme. A prática da rapidez na solução de qualquer problema exige a segurança de quem decide. Essa segurança se dá pela experiência no serviço público, mas, para aqueles quem não têm experiência pode haver, e normalmente há, assessoria técnica competente, coordenada por quem sabe coordenar.
Essa certeza pode servir de parâmetro para considerar um trabalho incomum da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara de Ribeirão Preto composta pelos vereadores Alessandro Maraca (MDB), Jean Coraucci (PDT) e Paulo Modas (PROS) constituída em face do clamor pela incrível quantidade de buracos, espalhados pelas ruas e avenidas da cidade, que causam danos, inclusive pessoais.
A Comissão de Parlamentares deslocou-se com a aparelhagem necessária para comprovar cada achado. E ela achou. Primeiro, um grupo de servidores surpreendidos e desacompanhados de qualquer fiscalização revelou-se despreparado e “desaparelhado” para tapar um buraco de forma adequada. Em outro lugar, estava o grupo contratado por edital, licitação e adjudicação do serviço.
O susto pela chegada inesperada gerou tremor. A surpresa foi grande, porque o normal é que o malfeito vire buraco outra vez, impunemente. E o flagrante filmado não pode ser desmentido no leito da rua, um risco retangular é o ato inicial para o trabalho do tapa-buraco. Só que o filme gravou que esse risco o qual deveria ter, digamos, cinquenta centímetros por cinquenta estava ali com metragem bem superior: dois metros por dois metros e meio.
Está aí o início vergonhoso da fraude, porque a empresa contratada ganha de acordo com o tamanho do recorte exigido para o tapa-buraco. Mas, não é só isso. A rigor, a Prefeitura e a empresa contratada estão absolutamente desaparelhadas para executar esse serviço, que exige planejamento. E esse planejamento começa com a foto e respectiva descrição e metragem de cada buraco, de cada rua. Fotos e descrição das fotos de cada rua e de cada avenida esburacada devem integrar o edital, para que a fiscalização – que nem sempre existe -, desde que preparada para a função, acompanhe um a um o tapa-buraco da equipe oficial ou da empresa contratada.
Pior ainda! Comprovadamente, a empresa contratada não tem nenhuma máquina exigida pelo edital, que é a lei da licitação. Como pode ter sido adjudicado o serviço para quem, na prática, objetivamente, não tem o que certamente disse que tinha?
Esse singelo retrato do que está na categoria do malfeito foi objeto de análise por um especialista da Universidade de São Carlos. Esse professor não pode deixar de ser ouvido para elaboração de um edital que sirva de parâmetro às pessoas encarregadas da fiscalização. Para fiscalizar não há necessidade de se ter diploma universitário. Talvez um convênio com a Universidade de São Carlos seria eficiente para a formação de equipes organizadas para esse trabalho.
A Comissão de Vereadores teria informado imediatamente o Poder Executivo desse lamaçal ético. Nada foi feito de imediato. Nesse caso é o andar vagaroso do Poder Público, uma vez que não tem assessoria preparada e eficaz, ou seja, ativa.
No entanto, muitas pessoas capacitadas estão no serviço público e, às vezes, não são aproveitadas, bem como algumas deveriam ser preparadas para essa função, que até dispensa diploma universitário.
O contrato não pode continuar valendo, dado que as exigências do edital teriam sido dissimuladas. Mas o Poder Executivo continua a andar. Simples assim.