Ela só não foi ministra do Supremo Tribunal Federal porque, nascida italiana, era brasileira naturalizada, e há impedimento constitucional. Porém, era só vagar um cargo lá que seu nome, carregado de saber jurídico, de cátedra, de conferências, de livros, de artigos, de pareceres, de citações em acórdãos e em sentenças e de formulações de códigos vigentes, naturalmente emergia, através e para novas e novas pessoas, como se elas representassem as gerações de seus discípulos fiéis, esparramados por um território sem limites. Ada Pellegrini Grinover é o nome dela. Agora, sua voz emudeceu. Ela morreu. O vento da morte, desta vez, foi o seu. Contudo, deixou, larga e fartamente, a prova provada de seu tempo histórico.
Foi professora titular de direito processual civil a partir de 1980 na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, onde colara grau em 1958, aposentando-se em 2003. Membro da Academia Paulista de Letras, recebeu o título honoris causa pela Universidade de Milão. Coautora da Lei de Interceptação Telefônica (1996), da Lei de Ação Civil Pública (1985), da Lei de Mandado de Segurança (2009), do Código Civil (2002), do Código de Defesa do Consumidor (1990), da Lei de Pequenas Causas (1995), e mais tarde da Lei dos Juizados Especiais. Atuou na reforma do Código de Processo Penal, sendo que, em 2005, foi celebrada com a edição do livro Estudos em Homenagem à Professora Ada Pellegrini Grinover.
Ela também foi procuradora do estado de São Paulo no período de 1970 a 1992. A consequência de sua presença na instituição foi riquíssima. Se a narrativa seria longa, procura-se um e outro ponto só para falar de sua disponibilidade funcional, sempre prestativa, sempre competente.
Foi dela a orientação para a inaugural propositura da ação civil pública, lei recente, em nome da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, objetivando a defesa do meio ambiente, tendo por objeto o estuário Iguape-Cananeia.
Outra participação sua inesquecível foi como coordenadora do grupo de quarenta procuradores constituído para examinar o projeto de nova Constituição apresentada, em setembro de 1986, pela Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, conhecida como Comissão Afonso Arinos, em honra a seu presidente, jurista, ex-deputado federal e ex-senador, Afonso Arinos de Melo Franco.
Naquele grupo de procuradores não se aceitaria só crítica genérica, pois a análise objetiva e direta deveria estar definida pela redação nova ou outra de artigos, itens ou parágrafos.
O relatório final desse trabalho resultou praticamente em uma nova proposta de Constituição. O único bloco que não apresentou ideia foi o que ficara com o capítulo destinado ao Poder Judiciário. A literatura sobre o assunto era pequena. Ela mesma levou à Constituinte a rica contribuição de nosso colegiado, já que esteve presente como assessora de senador da República.
Outra coordenação de grupo de trabalho teve como objeto as medidas administrativas ou judiciais para definir de vez a titulação de propriedade na extensa Zona Leste da cidade de São Paulo.
Essa providência nasceu quando o então secretário dos Negócios Metropolitanos, Almino Affonso pediu à Procuradoria que atendesse os lideres de pouco mais de cinco associações daquela região.
Ada, que fixou o prazo de trinta dias, pediu prorrogação, e apresentou nos imediatos quarenta ou cinquenta dias o relatório, já agora perante a liderança de mais de trinta associações, com as três possibilidades para a regularização pretendida: uma pequena parcela poderia receber a escritura definitiva; outra estava pendente de um recurso extraordinário, que estava há muito tempo no Supremo Tribunal Federal; outra dependia de convênio que vinculasse o Serviço do Patrimônio da União.
A ação do Supremo Tribunal foi movimentada e julgada depois que o nosso colega e amigo José Guizotti foi nomeado assessor do ministro Paulo Brossard.
Ada, em seu depoimento no volume Advocacia Pública: Apontamentos sobre a História da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, afirma: “Chegamos a um acordo com a União e regularizamos a situação”.
Ada Pelegrini Grinover é uma fonte de produção intelectual inesgotável, que ia de encontro ao desafio do problema ou da questão jurídica com entusiasmo e devoção. Sua memória pode até dispensar qualquer destaque aqui ou acolá. Entretanto, escolheram-se três referências de eficácia prática e grandiosa, seja por causa dos objetivos do trabalho, seja em relação aos resultados da coordenação sua, pois disso emerge o significado do prestígio da nossa Instituição e o valor da equipe combatente de nossos procuradores.
Sua biografia não será maior por isso. Mas cumpre-se um dever de consciência com a pronúncia de seu tempo e de sua vida, naquilo que se converte em testemunho pessoal.