Não é novidade a criação de uma agência reguladora de serviços públicos delegados, tal como está no projeto de lei enviado à Câmara Municipal de Ribeirão Preto, com o propósito de planejar, regularizar e fiscalizar os serviços que a administração pública transfere à iniciativa privada. Essa agência representa, na verdade, uma duplicação de competências que a administração pública já possui esparramadas pelos seus braços administrativos.
Há muitas agências já instaladas no âmbito federal e nos estados. As mais conhecidas são: a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ANA (Agência Nacional de Água), Ancine (Agência Nacional do Cinema), Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Existem, ainda, agências reguladoras para coordenar a relação com universidades e empresas e outros centros de pesquisas e de inovação.
Em Ribeirão Preto, a lei complementar municipal n. 2794/2016, no seu art. 3º, item X, já anuncia, como órgão regulador e fiscalizador a Agência Reguladora de Serviços Públicos de Saneamento Básico, indicando, no artigo 32 § 2º, o Daerp (Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto) para realizar tais funções. Para seu financiamento, a taxa de 2%, prevista no projeto, aplicada sobre os valores de eventuais contratos de prestação de serviço é a mesma que vigora para a Agência Reguladora de Serviços Públicos de Saneamento Básico. Uma questão importantíssima é saber se essa lei está sendo cumprida, inclusive com a constituição do Conselho Municipal do Saneamento Básico.
Quantas às despesas, certamente serão maiores do que as estimadas pelo projeto para funcionamento da nova estrutura, pois geralmente se paga aluguel para um prédio e se deve pagar por quadro de servidores concursados, já que não se permite só cargos de confiança para a nova entidade. O cargo de confiança é justificado quando ocupado por quem tem conhecimentos técnicos, não bastando ter a credencial de cabo eleitoral.
Porém, esse projeto de lei, sem nenhuma originalidade, aliás, nessa especial época de vacas magras, ou seja, de crise prolongada, sugere perguntas obrigatórias, que devem ser feitas em caráter necessariamente preliminar. A primeira pergunta diz respeito à prioridade de sua adoção eventual. A proposta é prioritária? A segunda: Por que não se aproveita estruturas que existem, que garantam menor custo?
As respostas se confundem.
Em princípio, esse projeto de lei não revela nenhuma prioridade, como proposta de criação de nova estrutura administrativa, já que, no caso de Ribeirão Preto, existe uma empresa de economia mista chamada Coderp (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto), cuja finalidade legal, como o nome diz, é a de cuidar do desenvolvimento da cidade. Se cuida do desenvolvimento deve ou deveria planejar, incentivada pelo seu propalado espírito de inovação tecnológica. E, curiosamente, na sua competência inclui a da administração de cemitério, que não confere com sua finalidade. Por isso poder-se-ia incluir, por lei, essa nova finalidade no seu objeto social, distribuindo-se, quem sabe, para outras secretarias algumas das competências atuais que pertencem à Coderp.
De qualquer forma, seria alternativa de menor custo, que poderia ser adotada até que seja ultrapassado esse período de crise que nos assola, interferindo grandemente no erário do município, do estado e da União.
A Câmara de Vereadores poderia aproveitar o momento para levantar, historicamente, o nascimento de cada ente público da administração indireta, como é o caso da Coderp e da Transerp (Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto) e da extinta Ceterp (Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto), para se compreender, documentalmente, a extensão, no tempo e no espaço, do porquê de sua ineficiência, em face do que poderia ter sido feito, ou o que se pode fazer agora; inclusive revelar como e por que se deu o desmonte da Transerp, e o porquê de sua deficiente fiscalização dos serviços de transporte público.
A duplicação da competência, normalmente, nasce da ineficiência da máquina regular, que anda como uma tartaruga. Porém, o governo tem os meios legais para fazê-la funcionar, seja dando real valor aos servidores, seja enxugando a máquina, quando for o caso, com a diminuição dos cargos de confiança, seja expurgando a ineficiência, como permite a lei, em época de vacas magras especialmente.
E, no caso de uma nova estrutura administrativa, se se chegar à conclusão de que ela não é prioritária, realizar-se-á a hipótese construída e divulgada pelo senador Cristovam Buarque: quando o Poder Público direciona despesas para aquilo que não representa prioridade, como política pública, tem-se uma forma de corrupção.
Quando se fará funcionar a máquina administrativa, cumprindo-se a lei, far-se-á uma revolução.