O combate à corrupção – o qual deve ser diário, uma vez que sua responsabilidade reflete um ato de cidadania, individual ou organizada, e recai sobre instituições – ganhou no Brasil um ingrediente que a coloca como primeiro e último problema nacional, como se a desigualdade social não lhe conferisse maior ou menor intensidade em nossa realidade.
Ademais, o combate à corrupção tornou-se rampa de lançamento de ambições políticas de autoridades que se tornam famosas, como se não tivessem obrigação alguma da função. Mas a ambição não é só a do palco da visibilidade máxima, que é o da política partidária, mas propiciou ganhos extraordinários de alguns que se dedicaram a proferir palestras para enaltecer feitos – como se também não tivessem o dever de nada realizar. E das palestras remuneradas, blindadas oficialmente quanto ao seu valor, a escada do sucesso garantido por dinheiro público já inspirou até a organização de empresa familiar, para melhormente aumentar o ganho mensal da autoridade daqueles cavaleiros da tábula rasa da ética e da moral pública.
Fez-se então o ambiente do moralismo fajuto, em que delações premiadas foram feitas após prisão prolongada, dando ao delator a possibilidade de devolver parcialmente o dinheiro desviado, mas o suficiente para ficar a aparência de compra da justiça, com o direito residual de permanecer no padrão financeiro e social de antes da prisão. E mais: a fortíssima impressão da dádiva da lei dada para quem topasse falar o que a autoridade queria ou precisava ouvir, como necessária prova da sua suposição, e não de fatos objetivos e concretos. É o dirigismo do ativismo oficial que escolhe pessoas, e não atos e fatos, que deve honrar a imparcialidade e a discrição.
A Constituição que existe para limitar a ação do Estado, em prol da segurança jurídica e social, é incrivelmente considerada nesse contexto como verdadeiro estorvo, que até jornalistas de escol simplesmente ignoram.
A punição ganhou a categoria de autêntica panaceia, e a animação geral desse viés alimentou o discurso de ódio, aversão e desprezo, retirando do olhar público, informado adequadamente, a justiça da avaliação e da crítica que se deve ter em relação às pessoas e instituições.
Vem à baila a questão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), primorosa instituição do povo brasileiro, jogado às traças pelo discurso do ódio, que desejava abrir a sua caixa-preta, porque a desconfiança é de que tudo está contaminado pela corrupção, menos as instituições dos combatentes da ética e da moral pública.
Quanto ao insuspeito Paulo Rabelo de Castro, como presidente do BNDES durante o governo Temer, cumpriu a promessa de voltar à emissora Jovem Pan para relatar o que teria sido encontrado na caixa-preta da instituição que acabara de assumir. Respondeu aos jornalistas sequiosos e alienados que não existia caixa-preta alguma e que a Instituição era de absoluta seriedade, com servidores de inquestionável capacidade técnica, os quais deveriam merecer o respeito público.
Nasce do complexo de vira-lata a certeza de que não é possível nem mesmo uma ilha de competência e seriedade neste Brasil (ainda que existam várias e várias), e que muitas autoridades atuam de forma consciente ou inconsciente para desacreditar nossas instituições, quando não destruindo empresas e empregos.
Não adiantou a auditoria interna concluir que não havia nenhuma irregularidade no caso JBS. Infligiram humilhação e vergonha em funcionários íntegros, vítimas de ação irresponsável, “sem evidência concreta”, com conduções coercitivas, buscas e apreensões, que culminaram com a proposta de ação civil pública, “quando a tradição do banco sempre foi de prestar todos os esclarecimentos”, diz seu ex-presidente Luciano Coutinho (2007 -2016), no jornal Valor, em sua edição de 28/29/30 de dezembro de 2019.
Agora, para decepção de todos que vivem com o famoso complexo de vira-lata, cegos pelo discurso que aposenta o bom senso, a auditoria externa norte-americana, conduzida pela Cleary Gottlieb, concluiu em seu relatório que examinou “mais de três milhões de mensagens e e-mails, ligações telefônicas, mais de 400 mil documentos, e depois de ter ouvido dezenas de pessoas” não ter encontrado nada de nada de irregularidade, muito menos de ilícito.
No direito brasileiro, aquele que causa prejuízo à dignidade da pessoa, à sua honra, ao seu conceito social e respeitabilidade pública comete um delito, agride a Constituição, cuja centralidade é a pessoa, e por consequência confere ao ofendido o direito de ser ressarcido de seus prejuízos materiais e morais. Esse direito vincula pessoas jurídicas, inclusive, na dicção de artigo do nosso Código Civil.
Diante de centenas de servidores públicos ofendidos pelo Estado, por meio de outros servidores, deve preocupar aos cidadãos em geral a seguinte questão: Quem deve pagar o valor de eventuais indenizações pelo extraordinário abuso que descredita o que há de melhor no sistema administrativo oficial do Brasil?
O bolso da população é a resposta. E a ação de responsabilidade proposta pelo cidadão contra o Estado, por ato lesivo de seus agentes, tem ínsito nele o direito de regresso em relação ao seu servidor, praticante do ato ilícito.