A pesquisa, no curriculum escolar e especial na fase universitária, é acima de tudo o rastro do que precisa ser mais estimulado em todas as vertentes do saber humano, a pesquisa e a inovação. Com isso, certamente, se pavimenta a alameda da redenção do país.
No campo universitário do Direito, o estudo dessa realidade friccionada, por movimentos ininterruptos, que busca abrigo em novas regras e novos comandos legais, se consagra com o alcance de uma nova ideia de justiça. Esta um dia será substituída dialeticamente por outra. E, particularmente, desse estudo intelectual emerge uma fonte de esperança.
É com essa singela reflexão que se celebra o livro da professora da UNAERP – Universidade de Ribeirão Preto, advogada Fabiana de Paula Lima Isaac Mattaraia, que sob a coordenação do professor Sebastião Sérgio da Silveira, elaborou esse A Garantia Institucional da Função Social no Brasil – e o Sistema Persecutório de Combate à Improbidade Administrativa e à Corrupção.
O título já dá ideia da completude esboçada na obra. Afinal, ela se debruça sobre a atualidade de tais e tantos problemas violadores da ética e das leis que atingem tal ou qual tipificação penal, como é o caso da corrupção, cujo autor é o ímprobo, o desonesto.
A função social estudada com pertinência constitui pontual ressurreição jurídica de um conceito que não tem merecido a devida aplicação, pois, se a empresa representa empregos, salários, impostos, essa função social deveria evitar golpes de duração pequena, ou de duração prolongada, tal como o prolongado processo fraudulento das Lojas Americanas. Lá todo dinheiro recebido, durante anos, como dividendos aos Conselheiros e bônus gigantesco a diretores, deveriam ser devolvidos, porque filhos da fraude e da corrução, e em prol da função social da empresa e do princípio de sua preservação.
O que desperta atenção é a atualidade do estudo crítico sobre as consequências econômicas da atuação do juiz e procuradores, na chamada república de Curitiba, com a tal operação Lava-Jato, que ganha o seguinte subtítulo ‘5.3 – IMPACTOS ECONÔMICOS SOFRIDOS POR PESSOAS JURÍDICAS NA OPERAÇÃO LAVA-JATO’. Hoje, sabe-se que sua atuação constituiu, por si, o maior escândalo do Poder Judiciário brasileiro. Quando a obra foi escrita ainda não se falava do Conselho Nacional de Justiça aplicar seu bisturi para desvendar inclusive o destino dado a dois bilhões de reais recolhidos pela 13ª Vara no período virtuoso da canalhice disfarçada. E nem se sabia que o Juiz explorava um cidadão, que fora acusado e fizera delação, colocando-o sob ameaças veladas, como infiltrado para gravar autoridades, políticos e até Ministros de Tribunais Superiores. Suspeita-se que a finalidade dessa escuta clandestina era para fazer chantagem.
A pesquisa, baseada em sítio do Ministério Público Federal, estuda com gráficos expressivos o malefício da lei aplicada nas empresas, que de superavit passaram a prejuízos gigantescos, desempregos e desmontagem de indústria de base, comprometendo inclusive as que tinham grandes obras no exterior, disputando e vencendo concorrências, que incomodavam concorrentes poderosos internacionais, o que confere à Lava-Jato um caráter de instrumento de geopolítica, ilustrado pela comunicação direta ilegal da Lava-Jato com instituições estrangeiras, sem conhecimento do governo brasileiro.
Se procuradores capitaneados por um Juiz parcial, e por isso corrupto, conseguiram — segundo citação à fls. 143 — a devolução de 38 bilhões ao erário, de outro lado, causaram um prejuízo de R$ 142 bilhões (fls. 144) nos setores metalúrgico, naval, construção civil, engenharia pesada, com a previsão de mais de um milhão de desempregados. E sem contar a ocorrência de “… verdadeira desestruturação econômica e desmonte da engenharia e infraestrutura do Brasil, acentuando-se inclusive uma tendência à desnacionalização”.
Claro que apresentar os prejuízos gerados não significa transigência com a corrupção. Afinal, a autoridade deve aplicar a lei de maneira ética e jurídica, não podendo ser confundida, na sua atuação, com o que faz a bandidagem. Corrupto deve ser punido, a empresa deve ser preservada.
Tal a importância desse livro, que deveria ser objeto de seminários sucessivos, pois ele tem até um espaço reservado à imprensa espetaculosa, aquela sem compromisso com a verdade, porque não investigativa. Essa imprensa publica versão produzida por autoridade, e raramente se desmente.
O livro, como todo livro sério, termina com uma Proposta de Sistema de Prevenção de Práticas de Improbidade Administrativa à luz do Programa de Integridade.