A corrupção é como a violência, não nos abandona nunca, e se não tivermos desenvolvido os freios da civilidade e da ética, uma e outra crescem desenfreadamente, especialmente num país onde o maior problema e, portanto, a maior injustiça, é a desigualdade social.
O corrupto, seja o que afana o direito pessoal alheio ou o patrimônio público, seja aquele que aplica distorcida e perversamente a lei, iguala-se em atitudes como tal. Um e outro, os que em nome da lei assaltam o patrimônio público da legalidade, ou os que em nome da violência assaltam o patrimônio privado, tratam a ordem jurídica com desprezo, sem tê-la como impositiva de conduta regular e ética para a convivência social.
A pior corrupção é de quem torce e destorce os princípios e as regras que compõem a ordem jurídica do país, propagando que sem essa exorbitância não haverá combate à corrupção, único mal deste Brasil patrimonialista. Tal é a opinião desses ocasionais combatentes, que precisam dessa razão para se manterem no cenário público, em busca da carne podre e da falsa ilusão induzida.
A criação dessa ilusão serve de alimento à vaidade pessoal, ambiciosa e sedenta de fama. É a visibilidade pública do falso herói desarmado que propicia palestras e empresa de familiares, cuja finalidade é a de arrecadar dinheiro, convertendo discursos da imoralidade dos outros em objeto desse mercado, que pensa ter a corrupção nascida ontem.
A conveniência fez esquecer de que o golpe militar de 1964 teve como razão a liquidação da corrupção dos outros. Durou vinte anos e agora ela é novamente convocada para servir aos mesmos interesses econômicos, financeiros, ideológicos e, quiçá, os estratégicos de potência estrangeira.
Há, no entanto, uma diferença substancial: naquela época não se liquidavam empresas em nome do combate à corrupção. Qual o prejuízo dado ao Brasil com essa volúpia fundamentalista, que extinguiu milhares de empresas e milhões de empregos?
Os membros da Lava Jato não derrubam a razão jurídica que inventaram para os vazamentos que saíram de seu núcleo. Mas, mesmo não admitindo que era obra de algum espírito do colegiado, apresentam a justificativa – seu conteúdo é do interesse público.
Então, com o novo rumo dos ventos confrontam-se, de um lado, a fonte jornalística que é protegida pela Constituição e, de outro, os vazamentos dos tempos de glória de seus membros. Estes, além de absolutamente ilegais e inconstitucionais, porque juiz e promotor devem cumprir a lei, possuem uma peculiaridade: a da fragilidade da pessoa presa, que deve ser protegida e não explorada pela autoridade.
O combate à corrupção é uma luta diária de cada um e a todos os cidadãos. É vigilância permanente dos membros de cada instituição ou Poder, conhecendo a realidade do país no qual grassa o vírus da desigualdade social.
O santuário de Curitiba ficou nu, porque esse padrão de justiça fascista não é o traçado pela engenharia institucional do Brasil. Simples assim. Enquanto o discurso fantasioso da moralidade pública era distribuído, em letra e prosa, o Brasil estava, como está, sendo entregue ao capital estrangeiro aos pedaços.
Tomemos consciência logo, ou o Brasil achará que desistimos dele, dando vitória antecipada aos santos do pau oco, agora nus em praça pública.