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Feres Sabino

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Feres Sabino

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O golpe do Paraguai, a lição da Romênia

19 domingo ago 2012

Posted by Feres Sabino in blog

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O professor Miguel Reale disse que o Poder Judiciário, se aplicasse devidamente a Constituição de 1988, poderia fazer uma revolução. Seguramente, não foi capaz de prever o Judiciário de nossas contradições, nem imaginou uma ruptura constitucional do jeito e da maneira como ocorreu recentemente no Paraguai. Afinal, a democracia lida com as aspirações populares. Ela se agiganta com a chamada legitimidade. Essa legitimidade que constitui a ressonância da crença, da confiança popular nas leis e nas instituições do país.

Com esse método de aferição do quociente democrático − já que a democracia está sempre inacabada − é que se registra a maior simulação de um ato democrático acontecido recentemente, quando o Senado paraguaio destituiu, em quarenta e oito horas, o presidente eleito pelo voto direto. Essa conquista − a do voto – é um, senão o mais reconhecido, instrumento absolutamente indispensável para definir um sistema de governo como realmente democrático.

Essa destituição relâmpago aconteceu com fundamento em artigo da Constituição, em razão do qual a Corte Suprema daquele país se pronunciou, também num relâmpago, numa prova de que a articulação do golpe, que contou com a grandíssima maioria parlamentar, foi realmente eficientíssima.

Não é preciso lembrar de que toda Corte Suprema de qualquer país tem uma função politica, que, ora por vez, fica escancarada.

O exemplo dessa revelação historicamente recente é o da eleição de Bush, filho. A Suprema Corte norte-americana julgou o processo que poderia virar o resultado do jogo eleitoral, mas que não virou, concluindo que aquela decisão (vergonhosa) só valia para aquele processo. Ele era tão específico e especial que ela não poderia fazer jurisprudência, não poderia ser invocada como precedente em nenhum processo futuro. Esse tipo sofisticado de conluio judicial deu no que deu − prestigiou aquele que se revelaria, na sua mediocridade, um criminoso de guerra. Aliás, sua guerra, desde que anunciada via internet, já trazia um antecedente conhecido pelo mundo afora: uma motivação mentirosa, pois não havia nenhuma arma bacteriológica. Essa mentira serviu para destruir um país, fez milhares e milhares de vitimas, mas dizem que serviu para facilitar a passagem de um oleoduto pelo território iraquiano.

Assim, raramente o Poder Judiciário tem a altivez da real independência para colocar em risco o repouso de sua segurança e, por isso, muito frequentemente age em sintonia com o Poder Politico. A decantada imparcialidade sabe não existir, sabe ser um delírio.

Essa reflexão cabe ao retrocesso paraguaio, apesar de um lado ter a potência militar mais poderosa do planeta, e esse lado ter só um Paraguai.

Aplicar a letra de um artigo da Constituição que não preveja a defesa ampla do acusado representa barbarismo, incompatível com a evolução contemporânea, que nacional e internacionalmente consagrou princípios intransponíveis. Se é a regra constitucional que se irradia por todas as leis de uma ordem jurídica, não se concebe que ela admita e consagre a ampla defesa para um delito mínimo e a exclua para um suposto delito máximo. Tanto que lá, até para multa de trânsito, a ordem jurídica estabelece como garantia o chamado “devido processo legal”, do qual se retira um conceito explicativo na afirmação “da ampla defesa”, que não foi concedida ao presidente deposto. Se ele, como pessoa, é muito controvertido, se controvertido porque teria contribuído para a maior densidade demográfica por meio do “achego copular” com múltiplas mulheres, que teriam dado ao religioso-presidente a “graça” da paternidade múltipla, isso é irrelevante para a análise da questão constitucional criada pelo seu afastamento compulsório. Contraditória e ironicamente, os novos donos do poder paraguaio reclamam da sanção imposta pelo colegiado do Mercosul, alegando a obrigação de serem ouvidos, apesar de não terem ouvido o presidente que eles destituíram.

Afinal, julgar com base na letra da lei é retornar à prática formalista do século XIX, hoje vencida pela visão das necessidades sociais à luz da dignidade da pessoa humana, centro e sol da construção democrática, sempre inacabada.

Depois, viola direta e claramente o princípio da razoabilidade, que adota o critério da simpleza sumária e despótica diante de um ato-fato complexo e ainda sem a audiência do acusado, como é próprio do autoritarismo malsão.

Tão complexa é a deposição – impeachment – de qualquer presidente eleito pelo voto direto que o exemplo atualíssimo da Romênia serve para marcar o absurdo paraguaio.

Na Romênia, o presidente eleito em 2004 sofreu um processo de destituição, devidamente aprovado pelo Parlamento. Entretanto, a obrigação de submeter essa decisão ao referendo popular praticamente a tornou ineficaz, pois ela não foi confirmada. Agora, o mesmo presidente, reeleito, sofre outro processo de impeachment. O processo deve ser submetido à consulta popular, com muita possibilidade de ser confirmada a destituição, já que a sua popularidade está baixa e ele ainda está sendo acusado de corrupção.

O “cavalo paraguaio”, que cavalgava na trilha democrática, seguramente é uma vergonha.

Publicado originalmente em O Diário, em 18 de julho de 2012. Publicado também em Folha Areadense, de Alfenas, em 4 de agosto de 2012

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Estes grupos de pressão

19 domingo ago 2012

Posted by Feres Sabino in blog

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Um projeto de desenvolvimento para uma cidade como a nossa ou para nosso país ainda não apareceu em nenhum partido político, ainda não serviu de inspiração a nenhuma unidade de ação, como seria aquela derivada de um “grande acordo” nacional e/ou municipal.

Na verdade, o projeto partidário deveria ser divulgado durante as eleições, mas os fiapos de promessas alinhavadas em torno de interesses menores evidentemente não declarados de partidos e pessoas fazem com que nada seja feito nesse sentido entre uma eleição e a seguinte. E o resultado é a política de retalhos, um acerta aqui, arruma ali mais apropriado ao mercado das miudezas político-administrativas do que dentro da visão global de cidade, com sua área rural e urbana.

E, como não se discute o “todo decodificado” da cidade, aparecem sempre decisões pontuais, que tendem a contrariar interesses que poderiam, ou deveriam, ser salvaguardados.

Se essa realidade decorre da ausência de uma consciência política, digamos, globalizante, não podemos perder as esperanças, porque têm acontecido atos e fatos relevantes que podem ser considerados necessários à construção desse outro momento de avanço político-administrativo.

Refiro-me, primeiro, a esse exemplar movimento que reivindica a revitalização do centro de Ribeirão Preto, movimento que começou assim pequenininho, em torno de poucos empresários, e que hoje está aí, numa espécie de dedos coletivos em riste, sintetizando o protesto de milhares de pessoas, que assinam manifestos e assistem com atenção e solidariedade às entrevistas e comentários realizados nas emissoras de rádio e de televisão, e que leem os artigos e as reportagens dos jornais.

Outro movimento é o Para uma Ribeirão Melhor, que está cobrando atitude mais radical da Câmara Municipal, em relação a um de seus membros.

Outro acontecimento digno de nota foi o encontro do Fórum Social, que ocorreu no Espaço Kaiser na semana passada, quando várias vertentes de representação de interesses e direitos de categorias e grupos sociais diferentes expuseram seus olhares e suas consciências em relação à nossa cidade na composição de sua área rural e urbana.

São acontecimentos que se predispõem à ação consciente ou que se realizam já com esse traço de solidariedade, que acena positivamente para o futuro próximo da cidade.

A cidade sempre quer desenvolver todo o seu potencial político-administrativo, que às vezes é barrado pela qualidade de quem vence na política. Mas o vento da conscientização, alimentado pelos grupos de pressão sempre crescentes, um dia levará as barragens do atraso ao cemitério dos medíocres.

Publicado originalmente em O Diário, em 29 de novembro de 2011

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A virtude da violência

19 domingo ago 2012

Posted by Feres Sabino in blog

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A única virtude da violência é aquela que permite não se esquecer nunca dela, só para que a repudiemos sempre, permanentemente.

Dessa vez foi na Favela da Família. O cumprimento de uma ordem judicial ultrapassou o limite, e a desocupação determinada pela justiça realizou-se num espetáculo de violência, que não corresponde ao respeito devido às pessoas, revestidas pelo valor ético e jurídico da dignidade de cada uma. Esse valor (dignidade) constitui a tônica, a unidade de todas as leis e todos os atos oficiais, porque está lá, como fundamento e princípio do pacto social, que é a nossa Constituição.

Nesse contexto, a moradia, consagrada como direito social, não foi garantida anteriormente àquelas pessoas, e essa duríssima realidade de discriminação as levou ao ajuntamento naquele terreno de terceiro, para viver a vida daquele jeito: em regra, sem emprego, sem ou com pouca renda, mesa, quando a tem, é escassa, com as crianças circulando por aquelas corredeiras de esgoto, às vezes necessitando fazer o chamado “gato”, para ter energia em casa. Aliás, essa prática do “gato” não é exclusiva de pobre, não. Seguramente, ali, na favela, a grande maioria vive construindo no dia a dia um sentimento de solidariedade, que a pobreza, mais do que qualquer outra situação, desperta no ser humano. Com o tempo, muitos ajudam muitos reciprocamente para atenuar os problemas comuns. Nasce uma comunidade.

Pois essa comunidade foi o alvo da Polícia Militar, com alguns de seus membros deitando o cacete, não lembrando em nada a instituição que, em caso de sequestro, designa o mais hábil, o mais labioso, o mais competente para estabelecer um diálogo com o bandido.

Não é a primeira vez que se tem uma ordem judicial para esse fim. São tantas e tantas as vezes que essa brutal realidade aconteceu, que uma lição básica já deveria ter se impregnado na consciência de aplicadores e executores da lei, como aliás já aconteceu em tantos lugares, e também  no Recife. Lá, há muito tempo o fato social das invasões de terrenos jamais desacreditou a Justiça, com seus ritos e suas regras imperativas, com a adoção da prática do diálogo. A sentença judicial ficaria suspensa durante um período, enquanto o trabalho de convencimento e também de solução do problema acontecia, como manda o bom senso. Esse tal de bom senso às vezes é confundido com o princípio jurídico que condena qualquer desproporção, que é o princípio da razoabilidade.

Para uma atuação razoável − como o povo diz, de bom senso − necessita-se do Poder Público Municipal. Ele deve caminhar conjuntamente com a ordem judicial, visando à desocupação pacífica, que não seja de um local ruim para um local péssimo. Talvez, fosse preciso de mais tempo – a justiça levaria em conta esse tempo. Assim, os favelados conheceriam a maneira como o Estado, de forma convergente, Poder Judiciário e Poder Municipal agiriam para resolver a questão. E, com a certeza de que não seriam enganados, os favelados acreditariam, estariam predispostos a cooperar.

Não é fácil, sabe-se. Entretanto, a única atuação que não se espera é da absoluta omissão do Poder Executivo Municipal.

Se fosse convidado a planejar a desocupação pacifica da área, o Poder Municipal estaria cumprindo a óbvia finalidade constitucional do trabalho estatal convergente. Se não fosse convidado, ele teria a obrigação intransferível de estar dentro do problema, desde o momento em que seus agentes detectarem a existência da favela, até a sua remoção para lugares dignos de serem denominados de moradia.

Houve a desocupação e em vez de um problema, criaram-se centenas.

E a Justiça é para resolver, não para criar problemas…

Publicado originalmente em O Diário, em 19 de julho de 2011

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