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Feres Sabino

~ advogado

Feres Sabino

Arquivos Mensais: agosto 2012

A noite do jazz

19 domingo ago 2012

Posted by Feres Sabino in blog

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Quando se procura ser justo comentando a vida de quem já faleceu, sempre aparece alguém para azedar a conversa, dizendo: “santo de casa não faz milagre”. Mas é o mundo da concorrência, que às vezes acontece até na disputa silenciosa da vaidade pela vaidade, que exclui do reconhecimento público atual, que seria justo, o valor provado e comprovado de determinado cidadão numa comunidade, fazendo com que em vida ele não tenha reconhecido o seu “milagre”.

Foi isso que me ocorreu assistindo no dia 19, lá em Presidente Prudente, na Casa do Médico, o show que Zelmo Denari e seus convidados ofereceram à cidade, num encontro que reuniu músicos da terra da melhor qualidade artístico-musical, e ainda contou com a presença de pianista e cantora que vieram de Jundiaí como convidados, compondo o que foi rigorosamente um espetáculo de gala. Noite de Jazz & Cia. é um evento que se repete pela quinta vez e que tem vocação de marca registrada para estar na pauta cultural da cidade, para seu orgulho e sua divulgação como centro de um momento de irradiação de harmonia, beleza e trabalho coletivo, apoiado por patrocinadores locais e pela Secretaria da Cultura, que poderia apresentar nos bairros o DVD dessa noite, não só para esparramar cultura, como também para capturar novos talentos e novas vocações.

Ficou claro que, como evento cultural, é necessário uma conscientização. Assim, a apresentação feita pelo seu idealizador caracterizou-se antes por uma quase informalidade na apresentação, marcada por pequenas e breves explicações que situavam a música ou seu gênero no espaço e no tempo de sua concepção e propagação. A bossa nova da década de cinquenta, que não é um gênero popular, incorporou “uma das técnicas mais difíceis e herméticas do jazz tradicional, que é a improvisação” e da alma carioca ela trouxe a magia do seu balanço, sendo assim exportada, sendo assim vitoriosa na conquista do mundo. Zelmo, sobre ela, diz: ”fruto de uma elaboração musical caracterizada pela riqueza harmônica associada ao virtuosismo dos acordes musicais”.

Depois dela surgiu a MPB, a denominada música popular brasileira, denunciante de nossas mazelas sociais. E quando acontece o golpe de 1964 vivencia-se o provérbio “o que não pode ser contado, deve ser cantado”, e por aí a arte musical como inspiração, que vale como consciência crítica, esteve por dentro, por fora, do lado e na frente das violações dos direitos fundamentais da pessoa, expondo a supressão da liberdade e ainda alimentando de esperança o coração de cada vivente ou combatente, no cenário da vida e da luta.

Noite de improviso do sax-tenorista Aloísio Cavalcanti, que já integrou a banda de Hermeto Paschoal, e do baixista Edmilson Pequeno, que revivem a alma do jazz com a sensibilidade artística e a inspiração da alma brasileira. Cancionistas prudentinos que o encontro tem o objetivo de reunir com outros da região. E, antes deles, dois do jazz de vanguarda se apresentaram com igual qualidade, um no piano, João Paulo, e Adriana, sua esposa, como cantora.

Acontece que santo da casa não faz milagre. Apesar de agir e fazer tantas coisas, Zelmo Denari, um autodidata da música, pianista que também compõe tantas partituras, não se fez conhecido pela música. Ele concentra talentos outros, como o de ser um brilhante advogado, um extraordinário procurador do Estado, que tinha as ideias inovadoras para resolver os conflitos do Pontal do Paranapanema, que conhece como ninguém; é professor de Direito, membro de bancas examinadoras pelo Brasil afora. Nos congressos, suas teses possuem a simplicidade inovadora de não ter bibliografia, ficando por conta de seu gênio criativo as ideias que defende e propaga. Ele é escritor, escreve contos, escreve peças de teatro. Em uma delas assisti a sua encenação: Olinda, Olinda. E ainda tem seu nome escrito, como um de seus autores, no Código do Consumidor.

Quando disse que “santo de casa não faz milagre”, foi para dizer: “Zelmo Denari é cidadão presente na vida político-administrativa da cidade, assim como na sua vida político-cultural”. Ele é respeitadíssimo, mas acredito que por muito e muito que se respeite um cidadão como esse, ainda é insuficiente para dar a ele o devido reconhecimento, que tanto ele merece. Afinal, ele é o “santo da casa” que quase faz milagre.

Publicado originalmente em O Diário, em 26 de abril de 2011

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A democracia digital

19 domingo ago 2012

Posted by Feres Sabino in blog

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A tecnologia que serve às redes sociais está causando extraordinária e simultânea conscientização nos regimes políticos, nos autoritários ou ditatoriais, ou até mesmo nos democráticos, como o do Chile, estando todos às voltas com manifestações populares, determinantes de novos rumos dos ventos anunciadores da liberdade.

Há pouco, centenas de cidades do mundo se viram com suas avenidas e praças com milhares de pessoas protestando contra a herança mundial do neoliberalismo, que, na crise econômica e financeira que atingiu inicialmente os Estados Unidos, agora coloca a Europa como a bola da vez. Mas, o desemprego, se já havia antes dessa crise, passou a se agravar, reduzindo o padrão de vida de milhões de pessoas, que aceitam a palavra da mobilização e saem pelas ruas, avenidas e praças protestando. Se a globalização é vista a partir da economia e das finanças mundiais, agora já surgiu, na ponta contrária e com força de tsunami, o protesto globalizado, facilitado evidentemente pela tecnologia de comunicação de massa, na qual se inserem as redes sociais, que ligam os jovens dos quais partem os gritos da revolta e também os adultos de muitos países, pelo mundo todo.

E não é só a moda imposta pelos modelos profissionais, com as roupas, vestidos, ternos, camisas e sapatos, que traz consigo a força da imitação, fazendo com que seus adeptos estejam na simetria da passarela. Não é só a televisão, que incentiva o consumo de bens e produtos, fazendo com que muitos consumam porque podem e que muitos queiram consumir sem poder, estabelecendo não se sabe que tipo de sentimentos destrutivos ou construtivos. O protesto de multidões em várias cidades de muitos países também afeta a sensibilidade e a consciência com uma certeza inimaginável: “É possível!”.

Não se pode dizer que um regime de qualquer grau de democracia e liberdade será o mesmo depois de uma manifestação como essa: povo na rua, gritando e protestando.

Para alguns pensadores, a democracia será muito beneficiada com esse avanço. Talvez num futuro próximo não haja mais intermediários entre a população e o Poder e com isso os cargos de deputados, senadores e vereadores se transformem em peça de museu.

No entanto, esse pensamento que muitos pensam ser um delírio, já tem um exemplo acontecendo. Na Islândia, um país de 300 mil habitantes, depois de vivenciar um período de turbulência, elegeu um governo de centro-esquerda, que está sob permanente vigilância popular. Esse governo organiza agora uma Constituição, pela internet, com a contribuição de quem queira contribuir, para, após sua conclusão, ser submetida à aprovação popular.

Vê-se por esse exemplo atualíssimo que não é preciso maior número de deputados e vereadores em nossos parlamentos ou câmaras, pois, por maior que seja o numero deles, jamais todos representarão toda sociedade civil, que se faz representar por tantos outros grupos, associações e organizações sociais.

Na verdade, o anúncio do tempo é claro: está chegando uma nova proposta de vivência, militância e organização democrática. O momento grandioso da soberania popular constrói, via internet, o pacto fundamental da convivência social, que é a sua Constituição, lá na Islândia.

O grande problema é aprofundar o risco da manipulação numa democracia com tal perfil, para a qual será mais fácil a coordenação por um autoritarismo, quem sabe, que a vida nos ensinou a repudiar.

Publicado originalmente em O Diário, em 13 de novembro de 2011

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A censura ao Estadão

19 domingo ago 2012

Posted by Feres Sabino in blog

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A justiça brasileira é dominada pelo formalismo. Nem sempre, mas quase sempre. Por exemplo, perder um recurso por falta do recolhimento das custas judiciais ou por recolhimento deficiente delas, ou quando o carimbo do cartório relativo à publicação da decisão não está nítido, ali na cópia reprográfica. Ou ainda, como no caso do jornal O Estado de S. Paulo, por recurso processual considerado inadequado, sem que se considere a natureza essencial do seu conteúdo.

Dentro dessa realidade, o Estadão foi proibido de veicular qualquer matéria relativa ao filho de um senador da República, acusado de suposto tráfico de influência. Inocente ou culpado, o fato é notícia, do que resulta o direito de o público ser informado dele.

Essa proibição envolve direitos fundamentais, sendo que em favor do filho do senador milita o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da presunção de inocência, que diz que ninguém é culpado até sentença judicial da qual não caiba mais recurso. Do outro lado, em favor do Estadão está a garantia da liberdade de imprensa, que decorre do direito à liberdade de expressão, conjugado com o direito à informação de cada cidadão, com o reforço do dever constitucional do Estado Democrático de ser transparente em seus atos e negócios.

Na verdade, há uma colisão de direitos fundamentais, cuja sacralidade e efetividade deveriam merecer do Judiciário uma apreciação sempre muito cuidadosa e de mérito. Não poderia ficar no quadrado do formalismo.  Entretanto, qual o critério justificaria ou não a publicação de fatos pela imprensa?

Ora, esse critério somente pode ser o do interesse público. Assim, a pergunta é a seguinte: há interesse público na divulgação pelo Estadão dos atos e fatos censurados?

Evidentemente há interesse público. Há fatos veiculados indicando a presença da pessoa noticiada em trânsito, célere e suspeito, pelos meandros da administração pública.

Mas a questão decidida pelo Supremo Tribunal Federal foi processual, ou seja, formal, pois o Estadão levou a questão constitucional à Suprema Corte, por meio de um instrumento jurídico denominado “Reclamação”, cuja finalidade é restaurar a autoridade das suas decisões, que, no caso, já decidira sobre a revogação da Lei de Imprensa.

Contudo, essa reclamação levava em seu bojo a inconstitucionalidade apontada pela violação de um direito fundamental. E sabe-se que, no direito brasileiro, “aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”. E nesse caso cabe.

Assim, se a reclamação rejeitada levou ao conhecimento do Supremo uma decisão inconstitucional, independentemente da natureza formal do recurso utilizado, deveria ocorrer uma decisão de mérito, como ensina o grande constitucionalista português J. J. Gomes Canotilho. Para ele, qualquer decisão judicial que contenha uma violação de direito fundamental da pessoa deve ser assumida e desfeita em nome da sacralidade desse direito e da sua efetividade, independentemente da forma como tal arguição for apresentada. Só que, para isso, um novo espírito deveria invadir o Poder Judiciário, realizando essa espécie de revolução.

Entretanto, a reflexão não pode parar por aqui. Não podemos perder a ocasião, deixando de ir além no mapa das possibilidades diante desse ato grave da censura judicial do Estadão. Sem dúvida, esse acontecimento jurídico-constitucional de repercussão sociojurídico irrefutável trouxe à superfície uma realidade que diz respeito à própria construção democrática, já que, ora por vez, circulam vozes favoráveis a uma espécie de “censura” de publicações, que é confundida ou representaria uma verdadeira censura prévia.

A ideia de controle, por si só, já desperta os traumas do período militar autoritário, quando a liberdade de imprensa ficou sufocada e a verdade era simplesmente adivinhada, por meio de receitas culinárias ou trechos de Os Lusíadas de Camões, ou ainda, espaços em branco, denunciando o tamanho do garrote.

Se é verdade que na democracia deve haver controle da liberdade de imprensa, ela só deve ser exercida pela sociedade civil. O Estado só pode intervir, na ocorrência de ilegalidade, com prévia autorização de lei específica. Não pode o Estado intervir para censurar. Afinal, é a sociedade civil que preexiste a criação do Estado, e ela não pode ter suas instituições submissas, como vassalas, aos seus aparatos. Essa ideia antiga encontra ressonância na Constituição atual, que celebra o protagonismo da dignidade da pessoa humana, ao contrário das anteriores, que distinguiam historicamente o Estado como seu protagonista.

Um exemplo a ser considerado nessa construção é a experiência do Conar, que outro não é senão o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária, organização não governamental que exerce com sucesso um controle ético da publicidade. Talvez seja esse o desenho de um caminho, talvez se possa partir dele para criarmos a forma e o meio para enfrentarmos não só a lerdeza do Poder Judiciário, mas, antes, qualquer ameaça à liberdade de imprensa.

E se houver uma solução razoável, após tanto tempo de censura (hoje já se completam 302 dias), poderemos dizer que foi retirada uma lição grandiosa dessa grande tristeza.

Texto escrito em parceria com Sergio Roxo da Fonseca, advogado e procurador da Justiça aposentado. Publicado originalmente em O Estado de S. Paulo, em 29 de maio de 2010

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