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Feres Sabino

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Feres Sabino

Arquivos Mensais: setembro 2013

A pizzaria, que pizzaria não é, e o valor liberdade

27 sexta-feira set 2013

Posted by Feres Sabino in blog

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Depois que a pressão interna do Supremo Tribunal Federal, em face do voto que seria dado pelo ministro Celso de Mello, propagou a ideia chula de que o Tribunal “não é Tribunal para ficar assando pizza”, o autor desse pensamento não poderia ficar todo o tempo ouvindo a aula magna que foi proferida naquela tarde de aceitação dos embargos infringentes. Afinal, a sabedoria jurídica ofende os que conhecem o direito, mas preferem “sabotar” a lei por desvios políticos ou ideológicos, ou ainda por qualquer razão apequenada.

Se a pressão de dentro do Supremo Tribunal ficou impressa nesse baixo nível, que é o escolhido pelas manchetes dos jornais, não se pode culpar a imprensa pelo desserviço prestado em não esclarecer, antes, os limites exatos da discussão possível no âmbito de tais embargos.

Praticamente, só depois da aula magna daquela tarde é que a imprensa devagarinho foi encorpando a realidade processual de que se ocupam os tais embargos, que tanta celeuma levantou. Quanta pressão a imprensa provocou, por desinformação ou por cálculo da má-fé, acreditando em um levante abençoado da opinião pública.

Essa comparação com a pizzaria, só porque o Tribunal não seguiria uma paupérrima argumentação jurídica, aprisionada, na sua dimensão exata, pela aula magna, ficou vibrando na tão decantada “opinião pública” como um argumento juvenil, que espera a realização da justiça sem conhecer exatamente seus caminhos, as regras para seus transeuntes, a disciplina legal para se conseguir alcançá-la e tê-la.

Nenhum ministro, dos que condenaram os réus nos crimes que se tornaram objetos dos embargos infringentes, foi mais competente e mais enfático na declaração de seu voto condenatório que o ministro Celso de Mello, concorde com ele ou não.

Ter definido o cabimento dos embargos infringentes, sendo enfático tanto na condenação dos acusados como na aceitação dos recursos, dá a dimensão de sua independência e de sua imparcialidade, especialmente porque a matéria se define na plenitude do respeito aos direitos de defesa de cada réu, de “qualquer réu” em “qualquer processo”, como ficou acentuadamente gravado.

O voto, que propiciou uma aula magna que o Brasil ouviu e assistiu reverentemente, é um hino à efetividade dos direitos constitucionais no Estado Democrático de Direito, que foram explicados na perspectiva da interpretação histórica, sistemática, legal e regimental, e que ofereceu à oposição política do Brasil um momento de celebração democrática, que ela não soube aproveitar, para sair de seu nível baixo, naquele momento de aula magna. Pretendeu fazer carícia na “opinião pública”, imaginando-a cega, muda e surda.

Independentemente de repetir-se a condenação dos réus ou não, o direito à ampla defesa está garantido, mas com uma justificativa, ou motivação, que se converteu em referência histórico-jurídica na lição de cada aprendiz da democracia.

A condenação criminal representa a privação de um valor sagrado, a liberdade, seja por um regime fechado ou semiaberto. E a condenação para qualquer regime prisional é, em si mesma, uma humilhação para o condenado. Mas, a pressão que quer comparar o Supremo Tribunal Federal a uma pizzaria sugere à chamada “opinião pública” que é preciso o “sangue” da prisão em regime fechado, como se o magistrado fosse o novo Torquemada, e a justiça, o palco do cadafalso.

Felizmente, essa comparação pequena ficou afogada com a aula magna que a “opinião pública” brasileira ouviu, compreendeu e respeitou.

O argumento da pizzaria foi à falência.

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O financiamento público para reeleição

16 segunda-feira set 2013

Posted by Feres Sabino in blog

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Há um projeto de lei votado e aprovado na Câmara dos Deputados, que agora se submeterá à votação no Senado Federal, que tem uma profunda influência na prática democrática e republicana. Esse projeto versa sobe o chamado orçamento impositivo, que impõe ao Poder Executivo a obrigação de liberar as chamadas emendas parlamentares.

As emendas constituem um instrumento dado legalmente ao parlamentar para participar da elaboração da lei orçamentária, por exemplo, propondo que uma verba tenha um determinado destino. Às vezes, essa verba destina-se a entidades filantrópicas; às vezes, a obras e construções. Historicamente, essas emendas já demonstraram aplicação criminosa. Ninguém se esquece de que flagraram os “anões do orçamento”.

Vê-se, pois, que ao deputado já era reservado um valor para ele escolher anualmente o seu destinatário. O orçamento é aprovado num ano, para ser aplicado no ano ou exercício seguinte, sendo que essa lei não tem natureza contábil, apesar de a equação constitucional que a preside ser de despesa certa e receita estimada. Na verdade, a lei do orçamento é a lei vital do Estado. Tanto que aquilo que não estiver nela autorizado não pode ser gasto.

Mas, se a receita é variável, como pode ser impositiva a liberação de verba certa? Se a receita cair muito, o dinheiro sairá de que setor?

O pretexto para essa imposição orçamentária é aparente e superficialmente ético. O Poder Executivo nem negociar pode a liberação de tais valores. Por isso, os deputados ficarão livres de qualquer pressão para votar e votar. No entanto, esse orçamento impositivo opera de forma simulada sobre a necessária periodicidade dos mandatos dos parlamentares. Essa periodicidade é a marca da democracia representativa, o que pressupõe uma eleição, tanto quanto possível, de iguais em relação aos recursos disponíveis para a campanha eleitoral. Entretanto, cada emenda já representava, sem o império dessa imposição, uma influência negativa. Só que agora tem mais essa novidade, ou seja, a de ser impositiva.

Essa imposição de pagamento, aprovada por Emenda Constitucional e voto secreto, demonstra que não é pequeno o volume de recursos anotado pelo economista Gil Castello Branco, fundador e secretário-geral da ONG Contas Abertas, dizendo que agora essa imposição “[…] obriga o governo a liberar as emendas parlamentares até montante global de 1% da receita corrente líquida. Isso significa, em valores atuais, cerca de 11,5 milhões de reais por ano para cada parlamentar, considerando os 513 deputados e 81 senadores, e o engessamento das despesas obrigatórias do governo aumentará em 6,8 bilhões de reais anuais”.

Essa dinheirama pública é destinada às bases eleitorais já delimitadas ou àquelas que precisam ser conquistadas. O equívoco desse orçamento impositivo, porém, não está na retenção das emendas nem na sua liberação atrasada, mesmo com eventual pressão do Poder Executivo querendo que o deputado vote assim ou assado. Ele está na existência dessas emendas parlamentares de natureza impositiva, pois, na prática, elas constituem um instrumento para reforçar a possibilidade de reeleição do deputado, que tem o direito de pretendê-lo, mas não pode usar dinheiro público para essa espécie disfarçada de financiamento particular de campanha. Na verdade, esse é dinheiro direcionado a uma espécie de “compra” disfarçada e antecipada de voto e de apoio.

Se os novos pretendentes às novas candidaturas se jogam à competição com recursos que não são fáceis de obter, com esse projeto convertido em lei, confrontar-se-ão dentro de uma competição desigual, na qual cada parlamentar, distribuidor de verba pública, coloca-se na rampa de lançamento para uma nova vitória, pois, esse dinheiro lhe serve de combustível nobre.

Uma disputa eleitoral marcada com tamanha desigualdade de recursos não favorece o aperfeiçoamento da democracia, e serve à gradual e crescente desconfiança nas instituições.

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O retorno do espírito realizador

16 segunda-feira set 2013

Posted by Feres Sabino in blog

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Quando Ribeirão Preto teve a sorte de ter no nascimento de sua Faculdade de Medicina o professor Zeferino Vaz, não se podia pensar que, anos depois, nós teríamos a sorte de testemunhar que outra pessoa, igualmente capaz, com espírito de liderança, competente, realizador, organizador, de sensibilidade aguçada, pudesse, no campo das ciências jurídicas, fazer em tão pouco tempo um centro de reflexão e pesquisa, como é a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, sediada em nossa cidade.

Trata-se do professor Ignacio Maria Poveda Velasco, que, às vésperas de deixar o seu cargo de diretor por cumprimento de seu tempo de mandato, recebe de alunos, de professores, de servidores e de toda a comunidade jurídica do país a justa homenagem que lhe dedicam.

A par de sua vocação especial para o comando de um empreendimento de tal envergadura, ele traz uma sensibilidade incomum, voltada às artes, particularmente à musica.

Em cinco anos, um prédio como aquele. Em cinco anos, um anfiteatro como aquele, com um piano de cauda que se iguala ao do Theatro Pedro II em sonoridade leve e forte, seguindo o dedilhar de um mestre, que, ora por vez, pode ser um aluno da própria universidade. Em cinco anos, um invejável acervo de livros, que serve a quem dele necessite. Em cinco anos, a Faculdade desponta em primeiro lugar nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A Faculdade de Direito está instalada num prédio novo e arejado, bem construído e bem planejado, de construção espartana, como que coerente com o espírito implantado por seu diretor, porque aberto e disponível à realidade da cidade e do mundo, como que desejando que alunos e professores, com o intercâmbio multidisciplinar sem fronteiras e sem preconceitos de quaisquer natureza, possam descobrir e traçar um desenho de convivência social, justa, livre e democrática, com visão crítica e criativa.

Nesse curto período, Ignacio enfrentou oposição pontual, especialmente de quem não aceita o regime de exclusividade no trabalho de pesquisa e docência, como ele defende.

Ele já recebeu merecidamente o Título de Cidadão Ribeirão-pretrano, que lhe foi outorgado pela nossa Câmara Municipal. Com o título, ele simbolicamente está aninhado no coração agradecido da cidade, como objetiva e concretamente está inscrito na sua história política, jurídica e social, enaltecendo também com seu nome e sua obra a história acadêmica de nosso estado e de nosso país.

O professor Zeferino Vaz não está sozinho no panteão de nosso orgulho. O professor Ignacio Maria Poveda Velasco está com ele, para lhe fazer companhia e dividir, por igual, a reverência silenciosa que ambos merecem, para sempre.

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