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Feres Sabino

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Feres Sabino

Arquivos Mensais: outubro 2015

O empresariado e o poder público

14 quarta-feira out 2015

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Para Ribeirão Preto, a experiência relatada sob o título “Gestores sem fronteiras”, publicado no suplemento Cultura & Estilo do jornal Valor de 2 de outubro de 2015, não mais serve de possibilidade imediata, porque o critério do grupo empresarial Juntos pelo Desenvolvimento Sustentável exige, como critério, que a parceria não se faça com governo reeleito, talvez porque tenha optado por ter mais tempo para realizar o programa.

Mas a realidade está aí para ser assumida proximamente (quem sabe?) por qualquer cidade que queira ser revitalizada aproveitando a faceta do chamado “espírito animal”, agrupado para melhorar a gestão pública do país por meio de municípios que aceitem as condições colocadas por esse colegiado formado pelo que há de mais vitorioso no mundo dos negócios do Brasil. Vou destacar quatro nomes para que se tenha noção da responsabilidade ética e social em marcha, esquecendo injustamente, mas por escassez de espaço, o nome de tantos outros: José Roberto Marinho, José Ermírio de Moraes Neto, Carlos Jereissati Filho e Rubens Ometto.

O grupo escolheu atuar junto às prefeituras pela proximidade delas com a população. Não há segredo nessa ação política parceira, pois ganha prioridade a equação constitucional da receita, que é estimada, e da despesa, que é certa. Só que o chamado equilíbrio fiscal, absolutamente necessário para uma boa gestão, parte de medidas simples, como uma das adotadas pela cidade de Campinas, que foi a primeira a consumar a parceria, “[…] simplificar o processo de liberação alvará para residência até 500 metros quadrados e instituições e comércio de até mil metros quadrados, o que cobre 80% por cento dos casos”. A liberação de execução de obras, que em tantos municípios demora meses, em Campinas dura 48 horas.

Essa parceria iniciada em 2013 tirou a prefeitura de Campinas do vermelho, onde estava há mais de vinte anos.

Em Paraty, que celebra anualmente o encontro internacional de literatura, a providência foi recadastrar casas e estabelecimento. De 15 mil imóveis só 3 mil deles recolhiam o IPTU, o número de pousadas passou de 60 para 400, e a legalização de embarcações fez o número delas ir de 3 para 80. A providência tornou-se tábua de salvação do orçamento municipal, pois a receita criada compensou os royalties reduzidos do petróleo. Lá não tinha água tratada, agora a rede de água atinge 100% da cidade

Em Pelotas, a ação foi na área da saúde, e a qualificação das unidades de saúde possibilitou o aumento de 30% nos atendimentos, enquanto em Teresina ocorreu o aumento da arrecadação, deixando para essa etapa seguinte a diminuição das despesas.

O Juntos atua em doze municípios de seis Estados: além de Campinas, Juiz de Fora, Paraty, também está em Curitiba, Pelotas, Santos, Teresina e Itirapina. Além disso, funciona em modelo de consórcio com Brotas, Corumbataí, Limeira e São Carlos.

Sabe-se que muitas providências dependem de alteração de leis, o que demanda a necessidade de articulação política entre o Legislativo, os partidos e a sociedade civil. Aliás, na composição do secretariado deve prevalecer um nome que tenha qualificação técnica. Por isso, tem-se como absolutamente necessária a divulgação massiva da experiência, para que a população e suas associações não só acompanhem a ação conjunta, como também sirvam de sustentáculo para qualquer retrocesso à velha prática política de mudar tudo para ficar tudo igual. Afinal, o projeto não é partidário.

A finalidade dessa parceria a custo zero é a qualidade dos serviços públicos, cujo destinatário é a população, o que equivale dizer que a finalidade é a dignidade de cada pessoa e seu direito à cidade.

Se no país existem 5,5 mil municípios, é impossível que Juntos esteja em todos eles, assim – dizem eles – é preciso que haja replicação, o que impõe o eco do excelente trabalho assinado pelos jornalistas João Luiz Rosa e Sergio Ruck Bueno.

Tem mais. A cidade é escolhida para ingressar no programa independentemente de filiação partidária.

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O cala-boca da lei

11 domingo out 2015

Posted by Feres Sabino in blog

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O advogado-geral da União está sendo acusado de despertar a ira da solidariedade corporativa no colegiado do Tribunal de Contas da União, quando apresentou o pedido de suspeição do ministro-relator das contas do governo relativas ao exercício de 2014.

Se houve erro, ele fica restrito ao mero critério de oportunidade, pois ele deveria ter apresentado esse pedido muito antes, quando o ministro começou a explicar à imprensa o que julgava descontrole governamental. Uma forma de mobilização política de pessoas e de partidos.

Está difícil argumentar com o cuidado da racionalidade num ambiente político contaminado de prevenção, de interesses políticos-eleitorais, quando não de preconceito e ódio.

Entretanto, está virando moda no Brasil um ou outro magistrado, para não falar de outras autoridades, ocupar o palco da divulgação midiática para expor sua opinião pessoal, geralmente contra um partido político ou contra a presidente da República.

Estranha-se esse extravasamento, já que a carreira de magistrado, assim como qualquer outra carreira de Estado, está marcada pelo sinete de discrição, de recato, de equilíbrio, entre outros requisitos. Em razão disso, o dever é falar nos autos do processo, lugar único sobre o qual deverá expressar sua opinião.

Nada de discurso político, até quando da declaração de seu voto, quando disse ter o Poder Executivo ofendido o Poder Legislativo, não respeitando tal ou qual lei.

O ministro do Tribunal de Contas tem as mesmas prerrogativas dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por consequência, aplica-se a ele o Código de Ética da Magistratura, editado pelo Conselho Nacional de Justiça, “que sublinha a exigência de uma ética prudencial”, e comentado pelo desembargador José Renato Nalini, em seu livro Ética da Magistratura, publicado pela Revista dos Tribunais. Nessa obra, estão os requisitos impostos à atuação dos magistrados, e dentre eles está a “prudência”, com seus sinônimos: “[…] acerto, advertência, assento, cautela, circunspecção, comedimento, discrição, equilíbrio, juízo, moderação, precaução, prumo, recato, reflexão, resguardo, sabedoria, serenidade”.

O magistrado deve guardar discrição para não acontecer o que aconteceu, pois se tornou impossível ao menos um voto contra, já que se criou um natural constrangimento no ambiente, que converteu o julgamento em celebração de herói, erguido pelo levante da solidariedade corporativa. Tudo porque a Advocacia da União, no exercício de um direito, não fez antes o que deixou para depois.

Há precedente intolerável desse ativismo até no Supremo Tribunal Federal, pois não se arguiu, depois de tantas, nenhuma vez a suspeição do ministro Gilmar Mendes, que faz o que não devia fazer, como essa de ficar retendo por mais de doze meses a ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil relativa ao financiamento eleitoral das empresas, quando a maioria do plenário já decidiu a questão. Não bastasse essa ousadia de retenção indevida, ainda acusou destemperadamente a Ordem dos Advogados de ser um braço de partido político, interessado na corrupção do enriquecimento ilícito. Mas não fica aqui.

No julgamento dos Embargos Infringentes, na época do mensalão, opinou publicamente contra a admissão de tal recurso para indiretamente pressionar, às vésperas do julgamento, o então relator ministro Celso de Melo. O bom desse julgamento é que com o brilhante voto, ele explicou a história do instituto e sua legalidade vigente, entremeando-a com sua invejável cultura jurídica.

Em suma, carreira de Estado é identificada pela marca da discrição, do recato, até porque o julgador deve ser imparcial, qualidade que não está escrita na Constituição, mas está prevista na Convenção Europeia de Direitos Humanos. Impossível compreender a dignidade da magistratura sem essa qualidade ou esforço de imparcialidade.

A carreira da exibição é a carreira política, esta que é decidida no silêncio e na soberania das urnas, expressando a fonte e força de atuação de todos os servidores de todas as instituições, como de todas as leis – a nação, o povo. Eis a fonte.

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A gaveta do engavetado

07 quarta-feira out 2015

Posted by Feres Sabino in blog

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Ribeirão Preto é a oitava maior cidade do estado de São Paulo segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O jornal Enfim destaca que “é a maior cidade brasileira fora as regiões metropolitanas”. Está com uma população de 666 323 pessoas.

Essa maravilha de cidade, chamada de capital de extensa região, que orgulha – ou deveria – seus habitantes, assiste ao engavetamento de seu Plano Diretor, na sua Câmara Municipal desde 2008.

Se orçamento público é a lei vital do município (estado), a Lei do Plano Diretor tem relevância igual, já que por ele se organiza a cidade em seu território urbano e rural, definindo a aplicação do Estatuto da Cidade e suas ferramentas jurídicas para traçar as linhas da cidade que queremos.

Esse Estatuto também sofreu com a solidão da gaveta durante anos e anos antes de, pela pressão dos movimentos sociais, ser votado e sancionado em 2001. Nasceu assim, na legislação pátria, o direito à cidade, ou seja, o direito de a pessoa não ser excluída, o direito a ter vida digna, educação, trabalho e liberdade, com mobilidade fácil e barata, não se esquecendo do direito à moradia, que se tornou um direito social em 2000. E mais: o direito à cidade garante a participação nas decisões políticas, que afetem a vida de cada um e a de todos.

No caso de Ribeirão Preto, está muito reduzido o espaço territorial disponível às construções. E essa realidade é sentida agora, pois foi em 1989 que ocorreu o referendo popular que determinou desmembramento do território do município de Guatapará. E por isso, agora, o investimento imobiliário volta seu interesse para fazer suas construções na área de recarga do aquífero Guarani, o maior depósito de água doce do mundo, situada na zona leste da cidade. Então, mais do que depressa, a gaveta engavetou.

Se a simples existência dessa riqueza natural não provoca um frenesi em torno de sua proteção e defesa oficial, agilizando os agentes políticos para dar um exemplo de responsabilidade, sensibilidade e rapidez, se, ainda, nem a grave crise hídrica que assola o país não impressiona tais pessoas, e se nem a temática irradiadora do conclave da Agenda Ribeirão funcionaram como um despertar de consciências nas áreas governamentais, os movimentos sociais e associações permanentemente mobilizados recebem ânimo redobrado e força incontida com a decisão da doutora Lucienne Carnella Mello, juíza da 2a Vara da Fazenda Pública, em ação proposta pela Promotoria Pública, que proibiu qualquer loteamento ou construção numa área extensa situada na zona leste.

Na verdade, agora se tem um parâmetro oficial para impor limite à prevalência imobiliária, que quase sempre deixa o interesse público de escanteio.

Os movimentos sociais e associações da cidade, a cidadania em geral, fortalecidos pela decisão judicial de proteção do meio ambiente, devem exigir que tal proibição conste da Lei do Plano Diretor, gloriosamente desengavetada.

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