• Biografia

Feres Sabino

~ advogado

Feres Sabino

Arquivos Mensais: fevereiro 2016

A prisão da prisão do preso

18 quinta-feira fev 2016

Posted by Feres Sabino in blog

≈ Deixe um comentário

Nenhuma questão ou causa pode ser excluída da competência do Poder Judiciário. É o princípio da inafastabilidade que dota o Brasil da jurisdição una. Por isso, é meramente técnica a divisão da União e dos estados, nomeando seus juízes, promotores, procuradores e delegados. Todos os servidores cooperam com a administração da justiça, entrelaçada nesse tecido hierarquizado na unidade, pois todos servem a um único ente soberano, a Nação.

Esse nível de preocupação se colocou com a prisão decretada pelo juiz de direito de Curitiba de um dos envolvidos na operação Lava-Jato. Essa prisão foi convertida em prisão domiciliar e o preso dirigiu-se à sua casa com a tornozeleira de uso compulsório, para que a Justiça vigilante o monitore.

Em seguida, outro juiz de direito, agora do Rio de Janeiro, em outro processo, decretou a prisão do mesmo preso, que já estava preso domiciliarmente e, ainda, com o uso obrigatório da tornozeleira.

Não seria razoável a mesma justiça comunicar ao juiz de Curitiba o decreto de prisão do acusado ou suspeito, para que fosse revogada a prisão domiciliar?

Tem-se a seguinte consequência dessa disfunção: o preso está usando tornozeleira na prisão.

Entretanto, a unidade da administração da justiça pressupõe sempre um ritual de aplicação da lei, que garante sempre mais a sua credibilidade. Só que a impressão forte, nesse caso, é de que não há preocupação de fazer-se justiça, mas de acentuar uma forma de vingança camuflada.

Compartilhar:

  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Email a link to a friend(abre em nova janela) E-mail
  • Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
Curtir Carregando...

Falta água no Plano Diretor

15 segunda-feira fev 2016

Posted by Feres Sabino in blog

≈ Deixe um comentário

A Câmara Municipal de Ribeirão Preto ainda não votou o Plano Diretor da cidade, que é de 2004, com prazo legal de atualização para depois de dez anos. Portanto, está atrasado em dois anos. A definição de Plano Diretor está no artigo 40 do Estatuto das Cidades como sendo o “instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”, e seu parágrafo 1º estabelece ser ele “parte do processo do planejamento municipal plurianual, [com] as diretrizes orçamentárias e as prioridades nele contidas”.

Na verdade, o atraso, que deve estar na mira do Ministério Público, é de no mínimo de doze anos, haja vista a ausência de um debate democrático e intenso, que deveria ser ininterrupto pela razão do impasse causador dessa demora. Não se ignora que recentemente houve audiência pública, mas para o tamanho da responsabilidade ainda é pouco, mesmo que tivesse havido mais de uma, para cumprir exigência do mesmo Estatuto.

Trata-se da região leste da cidade, que é região de recarga do Aquífero Guarani, o maior reservatório de água doce do planeta, em cima do qual praticamente se desenvolveu a cidade, que recentemente não sofreu com falta de água, enquanto o Brasil foi tomado de perplexidade com a falta de chuvas e sol em demasia, rebaixando o nível dos rios pela evaporação e com o consumo reduzindo o volume de nossos reservatórios, resultando no rodizio obrigatório de água em muitas e quantas cidades.

E os investidores querem fazer daquela área um canteiro de obras. O impasse não é pequeno para ser resolvido numa sessão, ou em poucas sessões do Legislativo. Afinal, essa é a única questão que não se pode dizer estar restrita ao interesse peculiar do município, que, como unidade federativa, pode decidir, tal como lhe garante a Constituição quando estabelece competência comum de estados, União e municípios, para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (art. 23-VI da Constituição Federal). Este mesmo diploma fundamental de nossa convivência, dispondo sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225), impondo, para isso, a definição de “espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração ou supressão permitida somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção” (item III, art. 225).

O Aquífero Guarani pode ser declarado Patrimônio da Humanidade pela Organização das Nações Unidas, porque a vida de milhões de pessoas depende exclusivamente dele, já que sua área é de 1,2 milhão de quilômetros quadrados, envolvendo Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. A área brasileira engloba dois terços desse total.

A Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, integrada por representantes dos países, com 16 membros de cada um deles, há tempo discute essa questão. No encontro de 2004, além dos representantes governamentais, reuniram-se em Foz de Iguaçu, no Brasil, no Seminário Internacional “Aquífero Guarani, gestão e controle social”, representantes de movimentos populares, organizações não governamentais que lidam com a problemática do meio ambiente e da água, universidades e centro de pesquisa.

O impasse da nossa Câmara é mais denso do que parece, se comparado a qualquer outro problema de outra natureza cuja consequência tem o limite territorial como seu fim. Aqui, a questão ultrapassa fronteiras, e a “Carta de Foz do Iguaçu sobre o Aquífero Guarani”, de 15 de julho de 2004, conclui que seja ele “declarado bem público do povo de cada Estado soberano onde a reserva se localiza, e que seja protegido pelos governos e populações para que possamos, estratégica e racionalmente, auferir os benefícios comuns, indispensáveis para a sobrevivência futura”.

Quanto aos “considerandos” desse importante documento, destacam-se:

“1. Que o acesso à água é um direito humano fundamental, direito cultural, direito social inalienável, e como tal, deve ser objeto de políticas públicas que garantam o acesso da água à população”;

“6. A certeza de que a conservação e manejo adequado do Aquífero Guarani poderão propiciar aos povos dos países afetados ao reservatório condições permanentes de abastecimento de água potável”;

“8. A importância de mecanismos de gestão pública e controle social dos mananciais subterrâneos de água”. E na sua conclusão é explicito que “A gestão e controle social do uso sustentável e a conservação do Aquífero Guarani devem subordinar-se a um sistema de planejamento e fiscalização, que respeite as necessidades das comunidades que dele possam se servir”.

A questão não se resolve, seguramente, “no pode, não pode”. E evidentemente que seria um assombro a eventualidade de encontros mensais, por exemplo, organizados e patrocinados pela Câmara Municipal de Ribeirão Preto, durante um número razoável de meses, com convites às autoridades e representantes locais reiterados, e também nacionais e internacionais, compondo o que se deve saber, globalmente, para se adotar como política pública, diante dessa “característica peculiar e generosa de o Aquífero Guarani estar localizado nos territórios dos países membros do Mercosul”.

Nenhum voto, no Legislativo, pode ser dado no desprezo dessa consciência já inserida na consciência do mundo.

Compartilhar:

  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Email a link to a friend(abre em nova janela) E-mail
  • Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
Curtir Carregando...

O arquivamento da imparcialidade

08 segunda-feira fev 2016

Posted by Feres Sabino in blog

≈ Deixe um comentário

Conservar a autoridade requer respeito para com a pessoa ou cargo.

(Hannah Arendt)

 

Essa experiência com a Lava-Jato tem sido riquíssima. Ela lancetou um tumor de corrupção com característica de metástase. Porém, não podem seus protagonistas oficiais agirem e pensarem como se fossem os mandarins da República, como às vezes sugerem que sejam.

Na democracia que se constrói, toda pessoa que exerce algum tipo de poder deve ser controlada socialmente. Se controlada por iguais, em regra, o compadrio ou a solidariedade corporativa acaba prevalecendo. Assim, o que seria uma crítica individual acaba astuciosamente sendo assumida como uma crítica institucional. Embaralha-se a visão da cidadania, que tem o direito de ser informada, e bem-informada.

Um exemplo do qual se extrai algumas ilações é o da recente crítica dirigida aos procuradores da Lava-Jato, cuja resposta foi a declaração pública de que agem com imparcialidade.

Entende-se, na verdade, que, na prática humana, a imparcialidade não existe em si e por si. A rigor, ela é difícil de ser realizada, pois somos imperfeitos, e por isso passíveis de cometermos erros. Realisticamente, o esforço para alcançá-la no julgamento de uma causa é o que vigora e vale. Para ter-se maior possibilidade de realizá-la é que se exige para a carreira do juiz ou promotor/procurador, dentre os pressupostos, o da reputação ilibada. Aliás, para um, diz-se conduta irrepreensível na vida pública e privada, enquanto para o outro, diz-se respeito ao princípio da impessoalidade. Afinal, a imparcialidade está implícita como valor fundante das instituições judiciais.

A Lava-Jato, na sua eficiência que tem implicado a necessidade de publicidade exuberante, recentemente trouxe à televisão o espetáculo de justificação da prisão de empresário famoso no Brasil e no exterior. Era uma bancada de autoridades, assim procuradores, assim delegados, que procuraram convencer que ele, acusado, merecia o pedido de prisão, cuja justificação era ampliada pela palavra de cada ator no ato público.

Primeiro, numa profissão de Estado, ingressa-se por concurso público, e sua respectiva carreira é marcada fundamentalmente pela discrição. A carreira da exibição é a carreira política.

Ora, naquele episódio espetaculoso da apresentação na televisão, em Curitiba, em que o empresário foi dissecado, a imparcialidade, se existia, foi revogada, pois o espetáculo televisivo, que ultrapassa os limites geográficos do país, equivale a uma condenação social e seguramente nenhum participante terá condição de eventualmente cumprir seu dever de imparcialidade, pedindo a absolvição do réu se as provas trazidas pela defesa garantirem a absolvição do acusado. Uma absolvição nesse contexto valeria como uma acusação contra todos que participaram da espetacular condenação social do réu. E a eventual sentença de nulidade ou de absolvição do réu, depois das provas da defesa, nunca terá a espetaculosidade pública usada para condenar socialmente o acusado como aconteceu. O efeito social da injustiça já estará consumado, e o magistrado ou tribunal que, por acaso, decrete a absolvição do réu ou a nulidade do processo ficará sujeito à dúvida quanto à ética e a justiça da decisão, pois ouvirá a acusação de corrupto, animada pela condenação social antecipada do espetáculo televisivo. É assim que se presta um desserviço à justiça. É assim que o Poder Judiciário perde ou sente corroída sua legitimidade.

E tudo acontece no país cujo pacto social, representado pela Constituição, tem o princípio e o fundamento da dignidade da pessoa humana como intransponível e por cujo império e respeito as autoridades devem zelar, curvando-se respeitosa e obedientemente a ela.

Mais ainda. Diz-se que o dano irreparável gerado pelo espetáculo televisivo é realizado com representantes e defensores da sociedade. Muito bem. Mas nenhuma autoridade, cuja função é marcada pela discrição, como carreira do Estado, pode expor nenhum poder que exerce, apesar de sua obrigação em ser eficiente. Assim, a comunicação de um ato-fato pendente de julgamento não pode ser feita por autoridade. Dever-se-ia nomear um advogado ou jornalista como relações públicas da instituição para responder a todas as perguntas que a sociedade civil deve fazer e que tem o direito de saber as respostas. Por sua vez, a autoridade deve ficar discreta como manda a natureza de sua função, para salvaguarda da instituição e legitimidade de seus atos e do prestígio da justiça.

Na verdade, o absurdo atinge um grau de requinte tal que recentemente um promotor público paulista declarou que existiam fortes indícios para processar um ex-presidente da república, como se existisse um instituto absurdo, ou seja, o do aviso prévio da denúncia. Com essa atitude, tal promotor definiu uma condenação social antecipada, e fica impune, enquanto o processo nem existe como ação penal.

A grande instituição que é o Ministério Público não pode ser confundida com qualquer vocação de partido político.

O cidadão, tal como o advogado que acredita em sua profissão e na realização da justiça, acredita que os homens e as mulheres que assumiram a responsabilidade de distribuir a justiça ou cooperar oficialmente com ela fazem o esforço para melhorá-la. E assim que se realiza o dever da impessoalidade, um paradigma que se pensa estar, porque ele está, ao alcance de todos, diariamente, em cada processo judicial sob julgamento.

Compartilhar:

  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Email a link to a friend(abre em nova janela) E-mail
  • Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
Curtir Carregando...

Posts recentes

  • A soberania do Brasil e o espírito de vira-lata
  • A traição da fé
  • A PAZ, rediviva ou ressuscitada
  • A escumalha parlamentar na fase pré-natalina
  • Os vampiros do dia e da noite

Arquivos

  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • março 2016
  • fevereiro 2016
  • janeiro 2016
  • dezembro 2015
  • novembro 2015
  • outubro 2015
  • setembro 2015
  • agosto 2015
  • julho 2015
  • junho 2015
  • maio 2015
  • abril 2015
  • março 2015
  • fevereiro 2015
  • dezembro 2014
  • julho 2014
  • junho 2014
  • maio 2014
  • abril 2014
  • março 2014
  • dezembro 2013
  • novembro 2013
  • setembro 2013
  • agosto 2013
  • julho 2013
  • junho 2013
  • maio 2013
  • março 2013
  • fevereiro 2013
  • janeiro 2013
  • agosto 2012
  • junho 2012

Categorias

  • blog

Meta

  • Criar conta
  • Fazer login
  • Feed de posts
  • Feed de comentários
  • WordPress.com

Blog no WordPress.com.

  • Assinar Assinado
    • Feres Sabino
    • Junte-se a 58 outros assinantes
    • Já tem uma conta do WordPress.com? Faça login agora.
    • Feres Sabino
    • Assinar Assinado
    • Registre-se
    • Fazer login
    • Denunciar este conteúdo
    • Visualizar site no Leitor
    • Gerenciar assinaturas
    • Esconder esta barra
%d