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Feres Sabino

~ advogado

Feres Sabino

Arquivos Mensais: março 2016

Cada notícia examinada com cautela

31 quinta-feira mar 2016

Posted by Feres Sabino in blog

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A leitura diária de jornais, o noticiário da televisão e a audiência de comentaristas políticos sobre a atual crise brasileira, que é econômica e preponderantemente política, conduzem-nos a duas vertentes, que acabam sugerindo prudência e desconfiança na análise do ler, do ouvir, do assistir.

Getúlio Vargas foi sitiado porque seu governo navegaria num “mar de corrupção”. Na verdade, poderosas forças não aceitavam sua condição de “pai dos pobres”, muito menos o monopólio estatal do petróleo. Tanto tempo foi governo, e até ditador de 1937 a 1946, e seu patrimônio era o da herança familiar. Sua morte representa um hino de dignidade na memória nacional.

Jango Goulart, o estancieiro de muitas fazendas, que desde jovem soube amealhar riquezas, acusado de ser aliado dos comunistas, tinha 65% de apoio da opinião pública quando foi desferido o golpe de Estado que o levou ao exílio no qual morreu. O ódio oligárquico contra ele nasceu em 1950, quando ministro do Trabalho. Nessa condição, “revolucionou” sua área simplesmente porque atendia os trabalhadores, rotina que não era seguida antes dele. Depois, em eleição sucessiva, foi vice-presidente. O fato de não resistir ao golpe de 1964, ao contrário do que se propalou até por vanglória sem glória, foi um ato de coragem, pois não queria ensanguentar o Brasil em defesa de seu mandato e colocar em perigo a integridade do território nacional com o desembarque da esquadra norte-americana, já navegando em direção às costas brasileiras. A história recente tem lhe feito justiça, como se o redescobrisse.

Juscelino Kubitschek, construtor de Brasília, foi acusado de ser a sétima fortuna do mundo. A ditadura o humilhou como pôde e ela podia tudo. Morto, o legado dele foi seu tempo de tolerância e de perdão de militares revoltosos do início de seu governo, um dos quais teve a grandeza moral de pedir-lhe desculpas mesmo estando ele cassado.

Esses fatos históricos eram comunicados pela imprensa livre, com toda força de seu convencimento, tal como a divulgação seletiva da interceptação telefônica feita recentemente entre o ex-presidente e a presidente do Brasil, como os separou o jornal O Valor, pela sua excelente jornalista Maria Cristina Fernandes no “Suplemento” da última semana, o que no sugere um exame até pelo viés da profissão.

Lula telefona para Gilberto Carvalho e pede a ele para ver se consegue, junto ao Hospital Sarah Kubitschek, lá de Brasília, uma cadeira de rodas para sua irmã. Não é estranho que esse “propalado milionário” de tanto dinheiro não teria a sensibilidade de doar uma cadeira de rodas para sua irmã? Porém, a publicação seletiva da interceptação telefônica (ilegal) não sonegou só isso, pois sonegou muitos telefonemas internacionais de pessoas que respeitam o ex-presidente.

Só se veiculou, na imprensa livre, o que poderia colocar gasolina no fogo. Essa insensatez ainda não foi investigada, mesmo que a intercepção seja escandalosamente ilegal, mesmo que o dever de investigar gere o crime de prevaricação quando não se investiga, pois é obrigatória a investigação. Mas, não se sonega que foram pedidas explicações pelo ministro Teori ao magistrado de Curitiba em face do requerimento da Advocacia Geral da União. Diferentemente, na Espanha, o grande magistrado internacionalmente conhecido Baltasar Garzón, que prendeu o ditador Pinochet, nunca foi eleito um dos homens mais poderosos pela revista Forbes.

Mais. A polícia federal encontrou um contrato particular de compra e venda do sítio de Atibaia e também um orçamento de reformas? A eficiente polícia quer esclarecimentos do ex-presidente, diz a imprensa livre. Esclarecer o quê? Contrato não assinado é contrato inexistente. E o orçamento da reforma? Ora, quem vai receber gratuitamente uma reforma, como se diz ter ele recebido, não pede orçamento do mimo a receber. Esclarecer o quê? Por que ele não consumou a compra? Eis o ridículo em ritmo de verdade mentirosa.

Leu-se, antes, a condução coercitiva do ex-presidente, que não se recusara a testemunhar ou depor. Foi levado para uma repartição militar do Aeroporto de Congonhas quando ele poderia ter sido ouvido em sua própria casa, como disse o desembargador aposentado Walter Fanganiello Maierovitch em seu artigo na revista Carta Capital. Adivinha-se: será que desejavam fazer crer que os militares estariam envolvidos nesse ato ilegal e inconstitucional, sugerindo algo semelhante à República do Galeão no episódio que resultou na morte de Getúlio? Por quê? Os militares têm dito que só agirão de acordo com o artigo 142 da Constituição Federal, que diz: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas na base da hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constituídos e, por iniciativa de qualquer deles, da lei e da ordem”. A insensatez não foi investigada por enquanto. O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki pediu explicações ao juiz Sergio Moro, das quais poderá resultar num procedimento disciplinar junto à corregedoria do Tribunal Regional da 3ª Região ou perante o Conselho Nacional da Magistratura, como a jornalista Bárbara Mengardo comenta no Jota. Em caso semelhante, só por uma única escuta ilegal autorizada por ele, o Supremo Tribunal da Espanha suspendeu o grande e famoso magistrado Baltasar Garzón por onze anos.

Mas, o ex-presidente ofendeu ministros dos Tribunais Superiores naquele grampo insensatamente ilegal, diz a imprensa livre. Pensa-se: como deve agir um homem comum diante da humilhação gerada pela insensatez de um órgão oficial? A humilhação confere o direito ao humilhado de se rebelar – assim sem elegância alguma – com palavras e atos contra os que a patrocinam diretamente e os que se omitem diante dela quando não deveriam se omitir. Afinal, Teori Zavascki declarou em Ribeirão Preto que a discrição é a garantia da impessoalidade. Onde se acharia a discrição no fatídico episódio? Há injustiçado que xinga o criador do universo, e ele lhe dá razão, porque o criador separaria o conteúdo declarado e o respectivo instrumento utilizado sem lei e contra a lei. Se ilegal e inconstitucional esse instrumento, o criador diria que tal conteúdo deveria ser enviado a ele, sem publicá-lo jamais, e condenaria o “pecador” a férias forçadas no inferno de quarta categoria. O criador não suporta quem desobedece seus mandamentos, e separaria o joio do trigo para não fazer nenhuma injustiça nem iludir o seu rebanho, ainda que, às vezes, dividido por preconceitos convertidos em ódios.

E diria corajosamente: ninguém pode humilhar nenhuma pessoa. Humilhada, a intensidade da reação é compreendida pela intensidade da ofensa.

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O advogado e a ordem democrática

31 quinta-feira mar 2016

Posted by Feres Sabino in blog

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O Colégio dos Presidentes de Seccionais e o Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiram protocolar junto à Câmara Federal, mas não perante o presidente Eduardo Cunha, um pedido de impeachment da presidente Dilma.

A história se repete, já que a OAB em 1964 cometeu o mesmo erro contra um presidente da república democraticamente eleito. O gravíssimo nessa declaração de agora é, primeiramente, o espetáculo midiático em torno de um problema de tal relevância e, ainda, por declarar a inacreditável motivação, que se lê e não se acredita que possa ser de responsabilidade de nossa entidade máxima.

Essa posição foi tomada “em razão de gravíssimas denúncias que têm sido lançadas ao governo, caracterizando prática de infrações político-administrativas ensejadoras de crime de responsabilidade e que têm gerado profunda perplexidade e indignação na sociedade brasileira. Os números registrados de manifestamente em protestos país afora são um fato incontestável”.

A Ordem dos Advogados do Brasil confere legitimidade de prova provada ao número de manifestantes nas ruas. E, no caso específico dessa declaração desastrosa, anuncia aos advogados do Brasil que não mais é preciso de análise jurídica para se conduzir de acordo com a lei e a Constituição, numa hipótese que coloca em jogo regras fundamentais da construção democrática.

O presidente da Câmara dos Deputados, que não teria legitimidade para receber a representação, zombou do pedido da Ordem, dizendo que ela chegou atrasada e não teria o protagonismo que teve no processo que afastou o presidente Collor. Tudo porque a legitimidade formal ele a tem, mas o Conselho Federal não colocou em pauta de sua discussão e deliberação nada que diga respeito à cassação ou prisão da figura sinistra desse presidente que tem feito gato e sapato no exercício de seus poderes e atribuições para blindar a cassação de seu mandato.

O Conselho Federal nada requereu em relação ao presidente desqualificado para o cargo, e não teve o cuidado de lembrar, ao menos, que pessoalmente a presidente Dilma é reconhecidamente honesta. E jamais poderia estar condicionado à aritmética dos aglomerados das ruas para apresentá-la como justificativa para essa simbólica facada no coração da democracia.

Esse documento foi transmitido por meio de suas Subseções, que deveriam comunicá-la às Câmaras Municipais, providenciando as midiáticas fotografias para remetê-las a São Paulo.

Triste momento esse da classe.

As interceptações telefônicas, nem as feitas em escritórios de advocacia, mereceram qualquer providência de responsabilização. A OAB nada fez, esquecendo que o grande juiz espanhol Baltasar Garzón, que prendeu o ditador Pinochet, por uma única escuta ilegal que determinou, foi suspenso de suas funções por onze anos.

Aqui no Brasil, alguns operadores do direito de muitos escalões, inclusive do Poder Judiciário, declaram genericamente o óbvio, ou seja, que o impeachment é constitucional, mas sem a coragem moral de declarar que é preciso prova provada do crime de responsabilidade. E quanto ao grampo ilegal, é motivo de pedido de desculpas pelo magistrado que o autorizou, esperando que nossa Justiça fique cega às consequências deletérias geradas até nas ruas, violando o princípio da discrição, que é conexo à impessoalidade com a qual se deve conduzir qualquer magistrado. Se não dá responsabilidade no processo administrativo, a consciência jurídica abomina o abuso do poder.

A Câmara Municipal de Ribeirão Preto teve a coragem ético-cívico-política de rejeitar a comunicação levada por dois conselheiros estaduais daqui da Comarca. E esses conselheiros devem, humildemente, assumir essa rejeição como um ensinamento para que aprendam a defender a democracia, mesmo quando a sabotagem a ela surja com esse figurino de saber jurídico e fático absolutamente condenável.

Os advogados deveriam ter votado em plebiscito, acrescento, com parecer do Conselho Federal distribuído antecipadamente aos advogados brasileiros para decidirem essa tormentosa questão, apresentada para que a “OAB não atentasse contra a democracia”. Poderiam também aproveitar esse plebiscito para decidir sobre o voto direto para composição do Conselho Federal e dos conselhos estaduais.

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O império da lei com a verdadeira magistratura

28 segunda-feira mar 2016

Posted by Feres Sabino in blog

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Recentemente, Ribeirão Preto teve um dia e uma noite de gala ofertada por dois acontecimentos do mundo jurídico.

De um lado, houve a segunda noite de discussão sobre o novo Código de Processo Civil, trazida ao espaço da 12º Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pela nova Associação Brasileira de Processo Civil, cujo presidente é o magistrado federal Eduardo José da Fonseca Costa.

O novo Código representa o instrumento da realização objetiva e concreta dos direitos e das garantias constitucionais inseridos na Constituição de 1988. Ele reduz o formalismo ao mínimo de um ritual necessário, que antes era alçado com a certeza de um dogma, e que trouxe muito prejuízo à cidadania e à administração da justiça.

De outro lado, houve a outorga de “cidadão ribeirãopretano” ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, relator da Operação Lava-Jato naquela Corte.

Em ambos os eventos a sacralidade dos direitos fundamentais foi a pauta da celebração. No primeiro, refletiu-se sobre a melhor e mais eficiente realização ou concreção num tempo razoável. No outro, prelecionou o verdadeiro magistrado, celebrando os atributos da magistratura, em especial a discrição, que é conexa à impessoalidade, necessariamente longe de holofotes. Afinal, quem aparece no juízo cível ou criminal é a pessoa com sua dignidade intrínseca, elevada a princípio e fundamento da ordem jurídica. E a toga deve respeitá-la assim, pois esse símbolo não pertence ao juiz, ele pertence ao povo, já que a função de dizer a lei é outorgada, em última análise, por ele, na soberania de sua fonte originária do poder, sendo dele a toga de qualquer juiz. Nesse sentido, falou a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia.

No atual momento do país, quando a população é incitada por despacho judicial e vazamentos ilegais e inconstitucionais por membros do esdrúxulo Partido da Justiça, que alberga delegados federais, juízes, ministro do Supremo Tribunal seduzidos pelos holofotes, a palavra insuspeita e independente do ministro Teori recoloca o trilho da legalidade na atuação desses servidores da justiça, apaixonados por opções partidárias dissimuladas.

Teori Zavascki, declarando “O princípio da imparcialidade pressupõe uma série de outros pré-requisitos. Supõe, por exemplo, que seja discreto, que tenha prudência, que não se deixe contaminar pelos holofotes”, mostra a justeza de quem criticava e critica os fautores da justiça midiática, que aparecem como salvadores únicos do Brasil nessa fase de crise econômica e política.

Os simplistas da lei, ou os palradores da lei, têm denigrido e querem antecipada e socialmente condenar pessoas por mera suspeição, real ou artificialmente criada, violando a dignidade delas, políticos ou meramente cidadãs. Às vezes, falam de provas, como se a defesa do réu fosse mera e incômoda formalidade. Afinal, a delação premiada não constitui prova antes de ter sido provado cada ato ou fato, mas mesmo assim a propaganda oficial tem servido para que a opinião pública se iluda quanto à certeza deles.

Como a corrupção é um problema grave, gravíssimo, que deve ser combatida e punida sempre, tem-se que ela não pode servir de instrumento de desestabilização do Estado Democrático de Direito, sob o pretexto de que com ele o esforço seria inútil. Todo ditador vê nos direitos constitucionais um estorvo.

A atuação do Partido da Justiça, que alberga os poucos que se acham os virtuosos da lei, esbarrou na simplicidade da palavra de Teori Zavascki, que de repente se coloca na posição da verdadeira magistratura, que exclui holofotes e que anuncia o cabresto da legalidade nos servidores, que agem, consciente ou inconscientemente, ajustados ou não, com poderosos interesses ideológicos, políticos e partidários, nacionais e internacionais.

Ribeirão Preto pode se orgulhar, pois há muito tempo não há uma coincidência tão grande no pedaço de seu território em momento de tamanha crise.

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