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Feres Sabino

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Arquivos Mensais: julho 2016

De como a propina serve de inspiração aos que a combatem

14 quinta-feira jul 2016

Posted by Feres Sabino in blog

≈ 1 comentário

Estourou, como mácula na veste da vestal, no templo dos mandarins da República, a notícia sobre dois contratos de leniência com empresas envolvidas na Lava-Jato. Neles, os procuradores, com aprovação do juiz homenageado nos Estados Unidos, incluíram um percentual de 10% sobre o total do negócio, com a destinação para equipar a Lava-Jato.

Essa pretensão negocial é absolutamente injurídica, inconstitucional, imoral. Há quem diga que o vírus da propina atacou o núcleo oficial de seu combate. É normal, até, supor-se que criar dificuldade é a melhor maneira de conseguir 10% de quem está sob a ameaça da humilhação pública intensificada.

A Lava-Jato não é uma instituição oficial. É um “agregado” de servidores públicos, concursados, de colarinho e gravata, que combatem a corrupção como dever de ofício. Não fazem nada mais do que a obrigação, reservando-se excessos comprovados e impunes. Aliás, a indignação contra a corrupção é tão grande que muitos aceitam os excessos sem nenhum espírito crítico. Esse excesso é ilegal, e assim contraditoriamente o “agregado” promove o descrédito das leis sob pretexto de que não haveria jeito-maneira de acabar com a corrupção sem eles, ou seja, sem a ilegalidade manifesta de sua prática investigativa. Só que excesso de autoridade é crime, tal como o vazamento de matéria sigilosa, seletiva, como foi, descaradamente ou não.

A indignação social contra a corrupção faz esse “agregado” querer pautar a política nacional, propondo campanha pública sobre necessidade de leis, como se não houvesse as regras suficientes para combater a corrupção. Não contente, o “agregado” faz declarações contra o sistema político e contra decisões do Supremo Tribunal Federal.

Os mandarins desse “agregado” consideram-se vitoriosos de um combate que não acabará nunca, porque a corrupção inventa outras formas de firmar-se, em qualquer parte do mundo, inclusive na pioneira Itália, com sua operação Mãos Limpas. Sua inimiga chama-se democracia, liberdade de expressão, respeito à dignidade da pessoa. Entretanto, como a corrupção tem vocação de eternizar-se, o “agregado” quer perpetuar-se com ela, sem perceber, na sua arrogância, nem mesmo que a longo prazo todos morreremos. A propósito, já se diz que sua duração tem por limite o final do ano corrente, quando então os processos serão distribuídos para outros juízes.

Percentual de 10% do negócio para equipar um “agregado” de servidores públicos, sem que a lei vital da União, estado e município, que é a lei orçamentária, o preveja, com a natural e legal destinação de verba para poderes e órgãos e instituições, constitui a maior subversão do sistema de controle orçamentário e fiscal do sistema político que o “agregado” quer desmontar. Tão grave essa destinação de 10%, feita ao arrepio da lei, que ela se confunde com as propinas, que, por natureza, são feitas, evidentemente, ao arrepio da lei que o “agregado” beneficiado combate.

O ministro Teori Zavascki não homologaria tal disparate jurídico. Ele já o teria dito.

E o “agregado” da santificação da lei fica sujeito a uma ação popular, por exemplo, diante da imoralidade e inconstitucionalidade patente desse procedimento absurdo.

Lição antiga válida para um tempo de reconstrução democrática merece ser lembrada: toda pessoa, agregada ou não, que enfeixe poderes de autoridade deve estar sob o crivo de um controle legal, social.

O leigo pergunta por que o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça deixam a banda passar? Será que desejam inspirar mais um conselho especial, o Conselho Nacional da Lava-Jato?

Na verdade, para combater um fato grave, no Brasil, o mais fácil é votar uma lei, criar órgãos, muita burocracia, assim aparentemente tudo muda, para ficar tudo igual.

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Anomalia jurídica

11 segunda-feira jul 2016

Posted by Feres Sabino in blog

≈ 2 Comentários

A Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto rejeitou o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias enviado pelo poder Executivo.

A decisão legislativa causou um alvoroço político-administrativo, até porque vereadores da base parlamentar do próprio Executivo participaram dessa rebelião, talvez explicada pela proximidade das eleições municipais e pelo interesse em falar, depois, de sua independência, na hora de tentar obter votos.

No entanto, esse não é o melhor caminho nem para os vereadores rebeldes, em seu próprio e tradicional ninho de interesses, nem para os vereadores da oposição que votaram pela rejeição simples.

Constitucionalmente, não pode haver interrupção na votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou seja, os vereadores devem dar curso normal e regular ao processo legislativo, apresentando emendas, se for o caso, mas de qualquer maneira ultimar a votação do projeto de lei. É obrigação constitucional e o comando é imperativo: “A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias” (art. 57 § 2º da Constituição Federal).

Essa lei compõe um instrumento criado pela Constituição de 1988 e que necessariamente se vincula ao Plano Plurianual e à Lei Orçamentária Anual, nessa tríade de leis fundamentais que caracteriza o planejamento e a ação integrada da execução das políticas públicas.

Se o poder Executivo enviar novo projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, ele estará agindo sem autorização constitucional, o que é impensável, porque nada pode ser feito, no espaço institucional, sem que a lei o autorize. E no caso se trata de comando constitucional.

Assim, na anomalia jurídica criada pela simples rejeição da Lei de Diretrizes Orçamentárias está implícita a renúncia impossível do poder-dever da Câmara de Vereadores em votar o projeto dessa lei, que deverá estar em consonância com o Plano Plurianual e ainda estabelecer as diretrizes, as prioridades e as eventuais alterações de leis tributárias na Lei Orçamentária Anual.

Esse conjunto de leis, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária representa a participação do poder Legislativo no planejamento e na política de sua execução, já que o pressuposto é dos anseios da comunidade, já capturados como um todo, e sua atualização se dá sempre em consonância com o Plano Plurianual.

Ora, rejeitada a Lei de Diretrizes Orçamentárias, quebra-se o tripé constitucional que os poderes são obrigados a cumprir apresentando-a e votando-a com alterações, contribuições inovadoras ou não. Mas, obrigados.

A Câmara dos Vereadores, assim como o poder Legislativo, tem competência para rever seus próprios atos, tal como o poder Executivo pode fazê-lo. Seria absurdo que a manifesta violação da Constituição não pudesse ser revogada e corrigida pelo próprio poder que a gerou.

A administração pública, para não entrar em parafuso, pode ingressar com mandado de segurança para fazer a Câmara cumprir a Constituição.

E se houve prejuízo? Os responsáveis serão perfeitamente conhecidos e identificados.

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Região Metropolitana: uma nota só

05 terça-feira jul 2016

Posted by Feres Sabino in blog

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Só faltou algum político declarar que sua participação na conquista da lei estadual sobre a Região Metropolitana de Ribeirão Preto prendeu-se à sucessão de orações piedosas, mas fervorosas, que ele teria feito, assim compungidamente, em silêncio, dele com ele.

Ainda assim não se ouviu, e talvez se faça aqui uma injustiça, nenhum destaque, merecido aliás, ao vereador Maurilio Romano Machado, que encarnou a bandeira dessa Região Metropolitana com aquele vício de se preparar tecnicamente para enfrentar um desafio, como ele fez e faz incansavelmente.

Está aí a Região Metropolitana com 34 municípios agregados debaixo desse guarda-chuva legal e regional à espera de planejamento integrado e ação coordenada.

Porém, no discurso inicial de muitos a ladainha foi de que agora teremos mais recursos financeiros distribuídos pela União e pelo Estado.

Teremos, sim. Só que antes de decantar os possíveis recursos é preciso marcar, remarcar, registrar, repetir, para conscientização geral de que os recursos poderão vir para Ribeirão Preto ou para qualquer cidade da extensa região em decorrência de um planejamento, dentro do qual se definam prioridades.

Assim, a simplicidade do preço de um interurbano entre tais cidades, que vai deixar de ser pago, é uma simplicidade só diante dos grandes e graves problemas que afligem a região.

Um desses problemas que poderia contribuir para dar um ar de inovação, de coragem política e de decisão responsável envolve certamente o problema do lixo e sua reciclagem, pois ele constitui um potencial de riqueza, que desperdiçado, seja nos aterros sanitários ou jogados ao deus-dará, apresenta um passivo social que compromete o meio ambiente saudável.

Portanto, a palavra forte, o verbo da atualidade, de um discurso político responsável é planejar sem o que não haverá conhecimento aprofundado da realidade, não se definirá prioridade por isso, não haverá recurso, e só haverá Região Metropolitana um pouco além de uma lei, que, por si só, não faz o milagre da transformação.

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