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Feres Sabino

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Feres Sabino

Arquivos Mensais: agosto 2016

Da Amazônia ao Aquífero Guarani

21 domingo ago 2016

Posted by Feres Sabino in blog

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Em 1946, aconteceu um fato incrível. O delegado brasileiro junto à Unesco (Organização Internacional das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), apresentou a proposta de que a Hileia Amazônica se vinculasse a um organismo internacional, já que assim a Unesco poderia patrocinar pesquisas cientificas em seu território.

Em 1948, em reunião no México, os delegados brasileiros assinaram o instrumento da convenção que celebrava o Instituto Internacional da Hileia Amazônica e o seu respectivo protocolo financeiro. Obrigatória, porém, era, como é, a sua aprovação pelo Congresso Nacional. Está na Constituição Federal que toda vez que o presidente da República celebrar tratados, convenções ou atos internacionais (art. 84-VIII da Constituição), impõe-se tal ato congressual como condição necessária à sua validade.

A participação nesse Instituto era a de qualquer país pertencente às Nações Unidas. A finalidade seria a prospecção, estudos, pesquisas, e ainda relacionar-se com governos e pessoas físicas e jurídicas.

O geógrafo e educador Sérgio Adas preleciona: “O bioma Amazônia ocupa 50% da superfície da América do Sul, e o Brasil tem o domínio da maior extensão de terras da chamada Amazônia Continental – também conhecida como Amazônia Internacional ou Pan-Amazônia, formada por nove países: 85% situa-se em território brasileiro, o que corresponde a 5 217 423 km2, (ou seja, 61,29% da área territorial do país (8 511 965 km2). Além disso, 69,17% dos habitantes da Amazônia Continental residem na Amazônia brasileira, mais propriamente Amazônia Legal, conceito político e que foi instituído por lei em 1966, com o objetivo de implantar políticas de desenvolvimento na região. Nela, 24 milhões de pessoas, de acordo com o Censo de 2010, estão distribuídas em 775 municípios dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins (98% da área do estado) e Maranhão (79%). Além de conter 20% do bioma Cerrado, a região abriga todo o bioma da Amazônia, o mais extenso dos biomas brasileiros, que corresponde a 1/3 das florestas tropicais úmidas do planeta, detém a mais elevada biodiversidade, o maior banco genético e 1/5 da disponibilidade mundial de água potável”. Aliás, em 2010, descobriu-se o Aquífero Alter do Chão (nome de um distrito administrativo de Santarém-Pará). Esse Aquífero, que é maior do que o Aquífero Guarani, se encontra em partes do estado do Pará, do Amazonas e em extensa porção do estado do Amapá.

Se a sede dessa invasão estrangeira fosse Manaus, o Brasil teria os mesmos direitos dos países que participassem dessa auspiciosa empresa, e essa ausência de qualquer prioridade ou preferência está no fato de que até o instrumento contratual de sua constituição não tinha versão em português. Uma inusitada sabujice de colono.

Dois discursos do professor Gofredo Silva Teles, que era deputado federal e conta essa história em seu livro autobiográfico Folha Dobrada, e a firme posição do Estado Maior das nossas Forças Armadas foram suficientes para acabar com a iniciativa. Afinal, estaria jogada às traças toda preocupação e sentimento de autodeterminação do país.

Se um geólogo estrangeiro já dizia, antes da década de 1950, que “na Amazônia há mais petróleo do que água”, outro declarava peremptoriamente que não existia petróleo no Brasil. O fato é que o petróleo, como fonte de energia, tornou-se o produto estratégico na vida de qualquer país, e a independência da Dinamarca em relação à produção do Oriente, desde a primeira crise energética de 1973-1974, demonstra o sinal de um futuro que ninguém pode traçar seu tempo de chegada, significando que o mesmo poderá acontecer com o resto do mundo. Porém, é certo que as fontes de energias alternativas estão proliferando velozmente, sem que em regra tenham subprodutos, como os do petróleo, que ingressem na composição de milhares de produtos de nossa sociedade de consumo.

Contudo, se o petróleo ainda está longe de perder suma majestade como fator definidor de geopolíticas, a água cresce no mapa das necessidades mundiais. Seu valor está até na comparação com o petróleo, pois, enquanto água é vida, petróleo é bem-estar e conforto.

Essa relevância da água, que ingressa como prioridade na pauta nacional e internacional, gera uma espécie de inquietude com a manifestação de intelectuais argentinos sobre a cessão do espaço de seu território para instalação de base militar norte-americana como resultado da viagem de Obama ao país. Ela será instalada na região da Patagônia, que é rica em muitos minerais, água e petróleo. E a inquietação aumenta quando eles dizem que nossos irmãos do norte querem ter o controle do Aquífero Guarani.

A água é a vitalidade essencial do ser humano, e a cidade de Ribeirão Preto se abastece com a água do Aquífero Guarani. A irresponsabilidade de gestores e autoridades locais permite a perda de quantidades significativas, por antiguidade de seus tubos, em anos e anos seguidos. Afinal, cano de água, porque enterrado, não dá voto. Este, inclusive, está alienado de qualquer cobiça estrangeira.

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A exuberância da simplicidade no desembargador

09 terça-feira ago 2016

Posted by Feres Sabino in blog

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De repente, na conversa entre iguais, como operadores da ciência do direito, eis que surge o nome de uma pessoa que de alguma maneira está vinculada à vida pessoal ou profissional dos presentes naquele almoço. Estavam ali, junto à mesa, advogados e desembargadores, quando eclode Marcos Nogueira Garcez como paradigma que orgulhava a todos por igual. O desembargador, já falecido, cresce na memória e no verbo de quem o conheceu.

Se não existe uma biografia alentada dessa figura humana, há o primoroso discurso do desembargador Arthur Marques, que, num texto escorreito na forma e fluente, cuidadoso e rico no conteúdo, traça o perfil desse homem, cujo nome está gravado sintomaticamente na biblioteca do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O lugar dessa homenagem foi uma escolha feliz, pois, se numa biblioteca adormecem nos livros e alfarrábios todas as virtudes e paixões humanas, nela também está a figura histórica com toda produção de historiadores e literatos, examinando, enaltecendo o sacrifício e a ressurreição da cruz, que marcou indelevelmente a pessoa, a personalidade e a vida de Marcos Nogueira Garcez, que amava os livros.

Católico praticante, era a exuberância da simplicidade. Assistia à missa da manhã com a irmã. À noitinha, era a vez de ir acompanhado da mulher. No trato do dia a dia era sempre o conciliador dos conflitos, era sempre o que encontrava uma saída honrosa para quem desejasse disputar. Saíam os litigantes persuadidos e convencidos de que ele dera a melhor solução.

Uma vez, juiz de uma comarca, foi convocado para ir à outra para arbitrar o movimento grevista, que terminou dois dias após sua chegada e intervenção.

Elegante no trato, compreensivo na percepção da realidade, chegou à primeira vice-presidência e depois a presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, do qual ainda foi seu corregedor.

Respeitadíssimo, dispensava o transporte pelo cargo oficial, até que o motorista lhe confessou que ficaria numa situação estranha e difícil se ele fosse considerado um inútil por falta de sua utilização como profissional. De vez em quando, ele o ocupava.

Sua magistratura não perdeu em intensidade pedagógica por causa de sua discrição. Ao contrário, vivenciando sua profissão rigorosamente dentro de seu discreto dever, passava distante e longe dele qualquer dúvida quanto ao seu esforço decente de imparcialidade em qualquer julgamento. Ganha forte atualidade nos dias que correm esse exemplo de magistrado digno e silencioso na marcha de homem da lei.

De uma família de dez irmãos, um foi governador do estado, os demais traçaram caminhos diferentes, mas trazendo na ética da vida a formação cristã que tanto ele reverenciava. Das suas irmãs, três foram freiras carmelitas.

Um dia, um vizinho seu, que não o conhecia, comentou que naquela casa morava um louco que amanhecia escrevendo, e continuava à noite esse estranho ofício de escrever, escrever.

Pai de família exemplar, deixou órfãos no mundo todos os que o conheceram e tinham com ele o parentesco da ética e a admiração da simplicidade, mesmo sem a exuberância que ele naturalmente exalava.

Formou-se na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, tendo ingressado nela em 1939.

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A certidão da dívida ativa no protesto

09 terça-feira ago 2016

Posted by Feres Sabino in blog

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A primeira insurgência pública, via rádio e televisão, lá atrás, sobre a remessa da certidão da dívida ativa dos devedores do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ao cartório de protesto, ato da prefeitura municipal de Ribeirão Preto, foi do sempre excelente radialista e jornalista Antônio Carlos Morandini.

A matéria constituiu-se um debate judicial. O Tribunal de Justiça de São Paulo tem acórdão que declara que a prefeitura não pode levar ao protesto esse seu título de crédito. Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça admite esse protesto da certidão da dívida ativa. O que tem de significativa nessa orientação do STJ é que ela supera a sua própria jurisprudência, sustentando-se em interpretação da Lei de Execuções Fiscais à luz do “II pacto republicano de Estado por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo”. Esse pacto foi assinado em 2013 pelos presidentes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Brasil, sob a justificativa de agilizar a atuação administrativa, legislativa e judiciária do Estado brasileiro, em respeito e beneficio dos direitos fundamentais da pessoa, que protagonizam esse instrumento de cooperação. Na verdade, tais providências visam dar maior legitimidade às leis e às instituições, vale dizer um maior grau de confiança da cidadania em relação a elas.

Antes, porém, era preciso lei que incluísse a certidão da dívida ativa (CDA) como título executivo extrajudicial.  Pois essa lei é a de n. 9.892/1997, que se aplica aos títulos dos estados, municípios e Distrito Federal.

Mas, a prefeitura envia lista enorme de devedores, que são intimados, por edital, e se reclama da ausência de intimação pessoal, antes da remessa do título ao cartório. Só para aferir-se a relevância dessa intimação, registra-se que o estado de São Paulo comunica ao contribuinte pessoalmente que a certidão da dívida ativa relativa ao seu débito será lançada no cadastro de inadimplentes se ele não o liquidar dentro do prazo que explicita.

Porém, é preciso fixar primeiramente que a certidão da dívida ativa representa o ato administrativo final do chamado lançamento, e este pressupõe a existência de um processo, no qual está assegurada ao contribuinte a ampla defesa e o princípio do contraditório, especialmente quando há impugnação do valor do tributo.

O Poder Público deve respeito máximo ao cidadão, contribuinte ou não. Por isso a publicação por edital só será válida na hipótese de o endereço declarado no cadastro oficial da prefeitura e, por consequência, na certidão de dívida ativa, não permitir que o devedor seja encontrado.

O Poder Público tem o dever de respeitar o contribuinte, porque a dignidade da pessoa está acima dele, no protagonismo de nossa Constituição. E, esse respeito torna-se mais denso, porque se deve saber, obviamente, do efeito negativo, e suas consequências pessoais, sociais e financeiras perversas que o protesto de um título gera na vida de um cidadão.

Resulta daí que qualquer prefeitura deve cuidar de manter seu cadastro de contribuinte atualizado, e o contribuinte tem o dever de comunicar qualquer alteração de seu endereço.

Mais, a prefeitura se não faz, deve fazer como o estado de São Paulo, ou seja, comunicar antes que a certidão será encaminhada ao cartório de protesto se o valor cobrado não for pago no prazo da lei que a comunicação ou intimação o declarar.

Toda providência que a prefeitura desencadear, como deve fazê-lo, promoverá maior legitimidade dos órgãos públicos e das instituições, porque realiza o direito da cidadania.

A Câmara Municipal deveria votar uma lei fixando a obrigatoriedade do prazo para pagamento antes da remessa ao protesto da certidão da dívida ativa, já que a adoção dessa prática é recente.

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