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Feres Sabino

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Feres Sabino

Arquivos Mensais: agosto 2016

A diversidade e a naniquice

09 terça-feira ago 2016

Posted by Feres Sabino in blog

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Quando a voz de Regina Casé, envolvida na beleza estética de danças, coreografia e luzes, para revelar, na linguagem criativa da emoção, a formação do povo brasileiro, gritou “Viva a diversidade”, o motivo de toda aquela celebração, não pude deixar de pensar que, em uma crise econômica, política e institucional, os esgotos fornecem material e ideias, como essa da “escola sem partido”.

Essa ideia, que veicula o dedo-durismo como instrumento da pedagogia discriminatória e excludente, é um filhote daquele conjunto ideológico autoritário que se chamou de fascismo na Itália, de nazismo na Alemanha, e de comunismo na União Soviética de Stalin.

Em São Paulo, os idealizadores dessa miséria distribuíram um panfleto cuja frase final representa a convocação da estupidez: “Todos devemos denunciar os abusos cometidos por professores em sala de aula!”.

Seguramente, esse método é um acréscimo à violência reinante, que tem levado professores, que às vezes simplesmente censuram ou reprovam algum aluno, a serem agredidos, porque o ato é interpretado sempre como um abuso.

Porém, esse não é o melhor argumento, pois o fundamental é a coexistência dos contrários, sem desejo real ou dissimulado de equipará-los, especialmente nas escolas públicas, para que a criança cresça com diferentes visões do mundo, e a denúncia, em si, é um caminho de degradação ética, que se oferece à mente da criança e do jovem.

Uma ideia imposta como única e verdadeira no país da diversidade, qualquer que ela seja, se projeta na história nacional como um vírus que ataca os que querem evitar que o Brasil vença esse seu atribulado momento e se coloque, consciente de seus interesses de desenvolvimento e paz social, na construção de sua identidade. O ponto de partida da diversidade constitui o espírito que as Olimpíadas representam, e que o Brasil aplaudiu e se emocionou na luz encantada do grito que inspirou Regina Casé.

O Brasil e a sua diversidade ética e cultural para o mundo.

O dedo-durismo, eleito como instrumento da pedagogia da denúncia, será coerente se definir Olimpíadas como “abuso da diversidade”.

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A Transerp na teia da lei

09 terça-feira ago 2016

Posted by Feres Sabino in blog

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A Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) foi arrastada a um debate judicial rico e ilustrado desde que a empresa de economia mista de Belo Horizonte, tal como ela, a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), teve contra si acórdão do Superior Tribunal de Justiça declarando a sua impossibilidade de exercer o poder de polícia e, portanto, sem competência legal para aplicar multa de trânsito.

Em decisão que beneficia a Transerp, acórdão recente do Tribunal de São Paulo estabelece uma distinção entre uma e outra empresa, ou seja, a de lá, de acordo com o ato que a constituiu, exerce atividade econômica, o que resulta sua finalidade de lucro, e a de cá não exerce atividade econômica. Assim, o julgamento de uma não se aplicaria à outra.

Porém, a questão fundamental é definir se o Poder Público pode constitucionalmente, em relação à sociedade de economia mista, delegar a ação de autuar e impor multa de trânsito. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que só o poder de fiscalizar é que pode ser delegado. Assim, para multar não há competência legal.

O assunto, porém, está no Supremo Tribunal Federal, sem uma decisão final, pois, para essa questão do empréstimo de poderes da polícia de trânsito à empresa de economia mista foi reconhecida a repercussão geral, ou seja, essa matéria se inclui na previsão legal de relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassa os direitos dos que são partes no processo.

Outra questão desdobrada é a da Guarda Municipal autuando e sancionando, que também está na última instância do Poder Judiciário. Por hipótese, julgada inconstitucional a autuação e a cobrança realizada pela Transerp, o plenário do Supremo Tribunal poderá proceder à modulação, que ultrapassa a declaração de inexistência da regra inconstitucional, fixando a partir de qual data ela passa a valer. Se não tiver essa modulação, a Transerp terá que devolver o que recebeu a título de multa de trânsito, ficando vencido o prazo de cinco anos, porque a inconstitucionalidade declarada revela o maior dos defeitos dos atos, e com razão, pois o Poder Público é regido por tantos princípios sobre os quais paira o da legalidade.

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