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Feres Sabino

~ advogado

Feres Sabino

Arquivos Mensais: dezembro 2017

O meu Natal

20 quarta-feira dez 2017

Posted by Feres Sabino in blog

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Natal é a melhor sugestão de silêncio.

Natal é o momento do encontro da pessoa consigo mesma, sob o fluxo de um fato histórico que mobiliza milhões de pessoas em todo o mundo há mais de dois mil anos.

Natal revela a simplicidade do nascimento sem pompa daquele que dividiu o que era de Deus e o que era de César, gerando perplexidade, pois se entendeu claramente que César não era Deus.

Natal lembra os simples de consciência e alma, independentemente da riqueza exterior; e para os ricos de todos os naipes fala da igualdade essencial da pessoa humana.

Natal gera o silêncio, que gera a reflexão, que inflete o olhar para o mundo.

César continua acordado no tempo, dirigindo o terrorismo dos Estados.

César continua acordado, fingindo governar com justiça.

César continua acordado no tempo patrocinando as desigualdades e as guerras entre as pessoas, entre as nações.

César continua perseguidor dos sonhadores.

César continua por meio de seus sequazes, bombardeando homens, mulheres e crianças pelo mundo afora.

O Natal, na celebração teimosa de cada ano, é um dedo em riste ao César de todos os tempos e de todos os lugares, como que o prevenindo, avisando que a esperança seguramente o vencerá.

Natal, 2017

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A política condena ou absolve a política

20 quarta-feira dez 2017

Posted by Feres Sabino in blog

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“[…] e é insensato imaginar que o desconforto de populações nos países signifique nostalgia das ditaduras”

Wanderley Guilherme dos Santos, A Democracia Impedida.

 

O fenômeno da criminalização da política emerge na atualidade, com intensidade inaudita, conduzindo à ideia muito “antiga de desqualificar os outros como políticos e apresentar-se a si mesmo como não político, ou seja, objetivo, desinteressado, e de origem suprapartidária” (Schimitt apud Daniel Innerarity, A Política em Tempos de Indignação, p.36).

Para ocupar fortemente o espaço público, esse fenômeno assomou não só em razão da tecnologia da comunicação em tempo real, como também da necessidade do espetáculo, que se impõe como obrigatório “porque está em condições de exercer o monopólio da representação legítima” (Guy Debord, A Sociedade do Espetáculo, p. 16), nesse tempo de colapso do sistema de representação política, acuado em seu descrédito pela ira popular.

 

Essa realidade global na qual se reduz, gradativa e inexoravelmente, a responsabilidade coletiva do Estado, vista especialmente na redução da proteção social, impõe a opção de centrar-se obrigatoriamente na responsabilidade individual, para que se viva, conviva e morra na ambiência da desigualdade neoliberal.

O esforço é o de crescer na consciência crítica em razão de cada ato e cada fato que se desenrolam no dia a dia, pois não é com a destruição do sistema político democrático que nascerá uma construção social e econômica mais justa. A configuração do novo começa hoje, agora, no momento em que se toma consciência desse movimento permanente e do dever de participarmos solidariamente dessa construção.

Nesse cenário de tentativas simplistas, que querem explicar o que é complexo, coloca-se o espírito crítico dos operadores do direito, revisitando vertentes conhecidas, na política, para dar consistência a cada compreensão, rejeitando-se juízos genéricos, que em regra levam à punição sem a devida tipificação do ilícito. Um exemplo nada exemplar foi oferecido pela ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal, em voto condenatório, apresentado com extraordinária justificativa, em que concluiu: “[…] condeno porque a bibliografia me autoriza” (in Democracia Impedida, p. 175). Não são mais as provas que condenam?

 

Na sociedade do espetáculo, a condenação social antecede a eventual condenação judicial, com força deletéria incontrolável, que pressiona o julgador. A eventual condenação judicial não terá jamais o efeito mediático da condenação social promovida pelo espetáculo da santidade forjada, em torno e sobre a dignidade da pessoa, apesar desse valor ético-jurídico condicionar a atuação de servidores da lei que ultrapassem o limite da discrição legal de sua profissão.

A discrição legal é substituída em tal intensidade pela indiscrição ilegal que ela se converte em abuso de poder ou de autoridade, que na sociedade do espetáculo sofre uma espécie de proteção pública, em nome da sagrada finalidade a que se propõe determinada autoridade, que se digna, impunemente, a convocar a opinião pública para sua tese de condenação antecipada.

O parlamento nos países democráticos continua sustentado na representação da soberania popular, a partir de políticos que o apoiam – os da situação –, ou a partir dos que estão propensos a apoiar, e de outro lado os políticos da oposição.

O Brasil assistiu, após 1988, sucessivos governos, diz-se poder Executivo, que articularam uma base de apoio, para garantir a governabilidade, fazendo com que os projetos de suas políticas públicas pudessem melhor transitar pelos canais da legalidade legislativa. Isso não significa que não se precise negociar com os que estão no seu lado oposto, aperfeiçoando determinados aspectos de um determinado projeto.

Tratar uma base de apoio do governo como máfia representa simplismo, jejuno da realidade política, que jamais celebra rigidez cadavérica em cada grupo de apoio ou de oposição. São grupos mais propensos à convergência de votação aqui ou ali, como podem não guardar nenhuma convergência.

Como se garante a base de sustentação de governo, e mesmo como se tratam membros da oposição? Uns com participação em cargos, crentes que poderão realizar, ao menos, parte de seu programa, outros convergindo em propostas comuns, quando não, naquela hipótese, em que se estabelece ponte de diálogo com membros da oposição oferecendo tais e tantos cargos para as respectivas indicações, envolvendo realização de ponto de seu programa partidário.

Não se descrevem as dificuldades enfrentadas pelo poder Executivo sem considerar o inchaço do sistema partidário, gerado pela decisão do Supremo Tribunal Federal, que excluiu a cláusula de barreira como requisito para existência de um partido. A consequência desastrosa é que a articulação política nos parlamentos, com a multiplicidade partidária, tornou-se mais complicada para se garantir a maioria parlamentar. Fala-se na participação mediante a indicação de tal ou qual nome para tal ou qual cargo, ou genericamente tem-se simplesmente a ou as indicações. A maioria parlamentar, na realidade, garante a aprovação dos projetos e dos interesses do poder Executivo, no exercício pleno de suas prerrogativas exclusivas de poder.

 

A atividade política do poder Legislativo ou a atividade do poder Executivo não constituem o palco do laissez-faire, já que seus membros estão vinculados substancialmente ao princípio regente da legalidade. Assim, só podem fazer o que a lei escrita, como regra e como comando, autoriza, diferentemente da atividade privada, que faz o que quer, quando não exista regra que a proíba. No caso da atuação legislativa, tal princípio se prende ao processo legislativo, excluem os atos de gentileza ou favor como o de uma carta de apresentação. Vê-se, pois, que a democracia nasce da sociedade de direitos, que sempre impõe limites para o convívio social de uns e de outros.

Por isso, se um governador, um prefeito ou o presidente da República receber um pedido e registrar de próprio punho “Atenda-se ou defiro”, isso não significa que ele está institucionalmente aceito, pois, o servidor que vai ultimar seu resultado tem a obrigação legal de analisá-lo sob a imposição do princípio da legalidade. Se for contra a lei, o servidor subalterno tem o dever de não dar seguimento à ordem superior. E, para as ordens destinadas aos organismos paraestatais, como sociedade de economia mista ou autarquia, ter-se-á o dever de proceder à análise delas sob a luz da legalidade, com um acréscimo, já que tais pessoas jurídicas devem compatibilizar qualquer programa contratado ou conveniado com seu objeto social. Se o objeto social não permite e, ainda, há exigência legal de concurso público para ingressar em uma empresa paraestatal, o delito pretendido para uma indicação política representa a tentativa de incriminar um crime impossível.

As instituições, os poderes e as empresas sempre estão no circuito da indicação ou do atestado de referência para promover a ocupação de seus cargos ou funções. Às vezes, o currículo é exigido, outras tantas vezes não. Para muitos, basta o prestígio de quem fez a indicação para o espaço público ou privado.

Um exemplo dessa prática de ter-se indicação ou referência para ocupação de cargos ou funções é dado pelas cartas que o poder Judiciário, em seus concursos, as solicitava, ou as admitia, de seus candidatos de quem pudesse atestar sua aptidão, a honradez, as virtudes cívicas, a capacidade intelectual daquele pretendente ao cargo e à função.

Se o sistema político atual está em crise, não se deve destruí-lo, mas a continuada prática democrática é que irá aperfeiçoá-lo, sabendo-se que esse sistema, que criminaliza a política, compromete a relação entre os poderes, quando se conflitam publicamente a respeito de decisões ou ato que se oponham. Tal a intensidade da discórdia, que autoridades de escala menor, criticando publicamente decisões superiores, constroem o descrédito de todos, cooperando para a crescente instabilidade e insegurança. E o abuso de poder que tem como vítima a dignidade da pessoa e o prestígio das funções, como a de julgar, frequentemente está sob a pressão das condenações sociais antecipadas e mediáticas, promovidas pelos homens das leis em entrevistas nacionais que a tecnologia esparrama para o mundo, sem nenhuma censura e total indisciplina.

A política salva a política ou a condena, dependendo de quem a exercite, e seguramente será melhor quando a sociedade democrática enraizar suas conexões com o produto multiplicado do associativismo, no qual se incluem os movimentos sociais, construindo o espaço da verdadeira participação dos membros associados em seus espaços de interesses econômicos, sociais, ambientais, políticos, culturais, visando a verdadeira representação na democracia participativa.

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A Reflexão da AFPESP

01 sexta-feira dez 2017

Posted by Feres Sabino in blog

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Sob a temática geral do associativismo, o presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP), Antônio Carlos Duarte Moreira, convocou e coordenou, por três dias, o II Fórum, que reuniu os membros de sua diretoria, juntamente com conselheiros deliberativos e fiscais, em Campos de Jordão.

A reflexão inaugurada pelo coordenador do encontro iniciou-se com o conceito jurídico e sociológico da cidadania, e sua inserção na Constituição vigente, que está irradiado pelo valor ético-jurídico da dignidade da pessoa, como seu fundamento e princípio.

O acerto dessa escolha temática revela o sentido profundo da reflexão que se espraiou por aqueles dias, já que a revolução provocada pela Assembleia Nacional Constituinte de 1988 foi justamente a celebração da pessoa como protagonista das políticas públicas, já que, para todas as Constituição anteriores, o protagonista era o Estado.

A cidadania foi motor dessa reflexão, que se intensifica com e depois desse encontro, quase nos obrigando ao aprofundamento na realidade surpreendente de hoje, para que tracemos novos caminhos para nossa associação. Evidente, pois, que o professor e doutor Sergio Perussi teria o tema “A crise e os desafios de inovação e empreendedorismo” para suscitar na imaginação, e quiçá na ousadia, dos participantes, a vontade de serem os construtores de novos caminhos.

O Paraná nos trouxe a palavra experiente e culta de Nildo José Lubke. Sua exposição usou um substantivo para analisar a realidade dos servidores públicos sob a égide não mais do Estado de bem-estar, que estava no firmamento dos princípios e regras da Constituição vigente, mas sob a luz incandescente do Estado neoliberal, traduzido na síntese do Estado-mínimo. Ele captura a tendência de “extermínio dos servidores” na campanha orquestrada da reforma da previdência social, por exemplo, e também com as concessões, privatizações, terceirizações e reforma trabalhista, cuja consequência é exterminar direitos sociais e fazer da segurança jurídica do emprego a gangorra do excesso de mão de obra, que barateia o custo nas empresas privadas, e por que não no serviço público?

O alegado déficit da previdência social já está claro que é uma mentira, demonstrada recentemente até pela conclusão do relator da Comissão Parlamentar da Reforma, lá do Senado Federal.

Nesse ponto não se pode omitir a veraz, didática e contundente Carta Aberta da AFPESP, que relembra que a Previdência Social integra a Seguridade Social com sua fonte de custeio, que está perfeitamente estabelecida no texto constitucional.

Só que o governo, seguramente, tem afeição desenfreada pelos interesses do “divino mercado”, tanto que não corrigiu o que ele imputava ao governo anterior como motivo da crise econômica e financeira − as isenções milionárias de tributos às empresas de determinados setores. E, além de beneficiar empresas, inclusive com alterações constitucionais e leis votadas em nome da ligeireza antidemocrática, e homenagear votos de deputados com a liberação de emendas constitucionais, ele não se refere à sabujice dos juros e ao pagamento da dívida brasileira.

A Carta Aberta da APFESP, dentre outros argumentos, refere-se ao estoque da dívida brasileira, que totaliza R$ 5.652 trilhões, sendo a dívida externa de R$ 1.716 trilhão, e a dívida interna, R$ 3.936. Mas esse governo nada diz que gasta mais com juros e pagamento da dívida do que com qualquer outra despesa. Essa é uma questão sagrada para globalização financeira, porque o Brasil não repetiu o que aconteceu em 1932, quando a auditoria da dívida gerou uma redução de 50%.

Na verdade, em matéria de omissão criminosa, destaca-se a frustração do imperativo de se fazer a auditoria, que é regra constitucional, mas que virou praticamente pó, apesar ser regra nascida de uma Constituinte, apesar de se ter feito um plebiscito com seis milhões de votantes, apesar da Ordem dos Advogados do Brasil, apesar do apoio da Conferência Nacional dos Bispos, apesar da entidade “Auditoria Cidadã da Dívida”, apesar do saudoso André Franco Montoro defender que o julgamento da dívida externa deveria ser realizado por tribunal internacional.

A terceira palestra trouxe a “Ótica de um consultor de Brasília” (Toninho do DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), que não desfez o pessimismo que tem retirado qualquer legitimidade do governo, cujo sustentáculo político tem sido o chamado mercado e seu poder econômico e financeiro, que não consegue disfarçar o esforço de apressar tudo que pode ser apressadamente alterado, pois o povo vai votar no próximo ano e, até lá, o que se assiste é esforço descomunal de patranhas para que todos fiquem nos cargos em que se encontrem, fechando os olhos ao que pode arrebentar como tsunami nas urnas.

O importante é que a sensibilidade e a responsabilidade do presidente da AFPESP contribuíram firmemente para ser colocado à mesa o Brasil, que e precisa transformar-se, realizando o papel militante e criativo das associações, cujas conexões e interligações constituem a substância social, política e institucional da democracia participativa.

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