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Feres Sabino

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Arquivos Mensais: setembro 2019

A Funap e a pessoa encarcerada

30 segunda-feira set 2019

Posted by Feres Sabino in blog

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A Fundação “Prof. Manoel Pedro Pimentel” (Funap), que pertence à estrutura do governo do Estado de São Paulo e que tem como finalidade para seu público-alvo a ressocialização do homem e da mulher encarcerados, patrocinou evento na Câmara Municipal de Ribeirão Preto para exibir produtos fabricados nas prisões e divulgar a política de alocação de mão de obra.

Essa Fundação nasceu da inspiração jurídico-humanista do professor de direito penal, advogado criminalista, professor assistente da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP), cujo nome ela merecidamente perpetua. Ela atravessa governos de diferentes vieses político-ideológicos, sucedem-se diretores, mas sua raiz projeta frutos benfazejos, sempre como prova de que jamais a indiferença preconceituosa se converterá em estupidez.

O projeto “Universidades assumindo penitenciárias como departamento interdisciplinar”, que a Universidade de Sorocaba, um dia, formal e materialmente assumiu, é um exemplo disso. Ou a cartilha das crianças, agradecendo aos presos pelas carteiras escolares novas, que embelezavam a escola, com o ensinamento infantil: “se vocês se apegarem a Deus, vocês serão livres aí mesmo onde vocês estão”. Outra ação é a utilização dessa mão de obra nas empresas, como se ouviu, surpreendentemente ali, no testemunho do empresário, que é o atual Presidente da Associação Comercial de Ribeirão Preto, para não falar do emprego dela na construção civil ou na limpeza pública.

Esse empresário, Dorival Luiz Balbino de Souza, disse que, há quinze anos, utiliza a mão de obra prisional em sua empresa. Da primeira turma que empregou, ainda tem um que lá permanece, com família constituída e pequeno patrimônio acumulado, marcando a política pioneira na cidade no âmbito empresarial – mas que nem por isso afastou de vez o preconceito que atrasa a implantação expansiva dessa prática.

Pois bem. A missão da Funap é sempre uma luz acessa pela esperança de que a sociedade, um dia, vencerá a contradição que lhe é inerente, e que se expressa querendo cortar de si mesma a realidade que é dela, e só dela, por ser desigual e injusta.

E é esse espírito de desigualdade e injustiça que formula o alardeado “pacote de lei anticrime”, ignorante dessa realidade traumática, que traduzida em números recentes está representada inclusive por 250 mil presos provisórios no Brasil,  ou seja, homens e mulheres encarcerados sem condenação. O primeiro erro dos salvadores ocasionais de gabinetes repousantes é não ouvir pessoas e entidades envolvidas no dia a dia dessa escola de desesperança, desalento e crime.

Se a volúpia do espírito punitivo e desumano continuar no Brasil, a Funap continuará como grande contraponto, sempre forçando nossa sociedade e nosso sistema de justiça a atuarem objetivamente para redimir homens e mulheres desse pântano enganoso.

Como singela contribuição ao despertar de um ponto a mais no avanço da consciência humanista segue, até mesmo como advertência, o que ela divulgou: “Se uma grade separando um homem do seu mundo nada te diz, teu lugar é o dele” (TANGANELLI, Santos Pedro. Estatutos do Medíocre).

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A conversa proibida entre juiz e promotor

24 terça-feira set 2019

Posted by Feres Sabino in blog

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Muitos órgãos têm procurado desqualificar as revelações do The Intercept Brasil – e de outros meios de imprensa – sobre as mensagens trocadas entre os procuradores da Lava Jato e o juiz Moro, que os “comandou”.

Uma maneira singela de confundir o incauto é dizer que juiz pode conversar com procurador. Simples assim. Só que essa simples justificativa para a verdade dos fatos revelados constitui não só uma inconstitucionalidade como uma arrematada estupidez.

Não é essa a conversa de que profissionalmente e jornalisticamente se fala. A conversa é sobre um processo em curso, de pessoas ameaçadas com violência só pelo fato de serem próximas do processado, que por si já era, como foi, seletivamente escolhido.

Juiz não pode receber rascunho daquilo que será a denúncia, que ele logo em seguida adota e a acolhe. Juiz não pode indicar testemunhas. E juiz não comanda promotor nem advogado; não pode mentir, nunca, a respeito de um processo sobre o qual tenha que dar informação, como por exemplo, ao Supremo Tribunal Federal. Pedido de desculpa de juiz não extingue seu crime. Juiz não pode liberar o que é sigiloso, quando a matéria não é de sua competência; juiz e promotor não podem ingressar no jogo político-partidário, muito menos espancar a dignidade alheia com declarações que significam condenação antecipada de processo, às vezes nem iniciado, e mesmo quando iniciado. Promotor não pode dar entrevista ou palestra, porque sua profissão é a da discrição; muito menos quando essas forem secretas e sobre a operação que coordena acompanhado ou não de Ministro do Supremo Tribunal Federal, seja para banqueiros ou não, como aconteceu às vésperas do pleito eleitoral.

A Lava Jato, navegando na justa indignação contra a corrupção, se deu ao direito de agir corruptamente, porque corrupção não é só levar dinheiro na cueca ou na mala. Corrupção, mais grave do que a da máfia, é torcer e distorcer o sistema de justiça, para servir a interesses pessoais ou de terceiros, quando não a estrangeiros, que se beneficiam com os destroços de empresas nacionais que eram fortes na concorrência internacional.

O time de servidores públicos que compõe esse “disfarce de entidade ou de partido político”, conhecido inicialmente como Lava Jato, e agora Vaza Jato, se era ameaçado por seus próprios abusos cometidos, e já conhecidos por juristas e advogados, colocou num forte impasse o sistema de justiça do país, para o qual a cidadania pede, como direito de todos, julgamentos justos por parte de autoridades imparciais – o que pressupõe honestidade de caráter.

O conteúdo das publicações feitas pelo The Intercept Brasil foi confirmado por pessoas que aparecem nas revelações, em que se destaca, dentre todas, a da procuradora da Lava Jato, que pediu desculpas públicas pela maneira como ela participara dos diálogos de arrogância e de escárnio com que se tratou, internamente, o drama da família enlutada do condenado ilustre e presidencial.

Mas para esses procuradores e juiz que frequentaram o consulado americano, recebendo a lição do caminho das leis para a desossada impune, até agora, da economia brasileira, há também o exemplo norte-americano de juízes e promotores que trocaram mensagens. Ocorreu na Flórida e as mensagens versavam sobre um réu que seria, como foi, condenado à morte. O processo estava em curso em 2007, e eles trocaram tantos e tantos telefonemas e mensagens durante o julgamento, sem a presença ou conhecimento da parte contrária. O resultado desse lodaçal ético-jurídico foi que a juíza Ana Gardner teve que se demitir e o promotor foi suspenso por dois anos das atividades jurídicas. Quanto ao julgamento, foi anulado.

Num outro precedente, a juíza Elizabeth J. Coker pretendeu orientar a atuação da promotora, via bilhete à promotora assistente. Ainda que a pergunta sugerida pela juíza no bilhete e durante o julgamento não fora formulada, e o réu, contrariando sua indução, fora absolvido, a juíza “foi forçada a se de demitir”.

Essa matéria, que está em um jornal eletrônico sob o título “Como a Justiça dos EUA tratou casos de troca de mensagens entre juízes e promotores”, ainda prescreve a lição: “[…] mesmo não tendo havido a condenação do réu naquele caso, a conduta da juíza foi considerada antiética e tendenciosa, a ponto de comprometer a imparcialidade que deve caracterizar a atuação judicial nos processos penais. Como destacou o juiz texano Gary Bellair, o episódio caracterizou uma indiscutível afronta ao sistema adversarial de justiça, que tem sua base no princípio da imparcialidade judicial”.

No Brasil, os órgãos de controle da atividade judiciária, Conselho Nacional da Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público têm agido para nos convencer de que eles devem ser extintos ou radicalmente reformados.

 

 

VIEIRA, Antônio. “Como a Justiça dos EUA tratou casos de troca de mensagens entre juízes e promotores”. Pragmatismo Político, 19 jun. 2019. Disponível em: <https://www.pragmatismopolitico.com.br/2019/06/juizes-demitidos-eua-mensagens-promotores.html>. Acesso em: 22 set. 2019.

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A fidelidade à bandeira nacional

23 segunda-feira set 2019

Posted by Feres Sabino in blog

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A bandeira de um país, como símbolo da unidade territorial e sociocultural, que tenha, ou não, um dístico como “Ordem e Progresso”, traz em si a atração absoluta de respeito e de fidelidade, por parte de todo o povo e de todas as autoridades, especialmente as militares. Estas se manifestam com o gesto expressivo da continência.

Se todos devem fidelidade não só ao lema inscrito na bandeira, as autoridades militares, com a responsabilidade de defesa da lei, da ordem e da integridade do seu espaço territorial e aéreo, executam o gesto de continência na representação de que servem a uma só e única pátria, seu país, a de sua unidade territorial, de seu espaço aéreo, da preservação de suas fronteiras e da preservação de sua soberania.

A bandeira estrangeira, quando hasteada em território nacional devido a alguma solenidade, representa um ato de parceria, de solidariedade, de amizade entre dois ou mais povos, nosso e o da bandeira ou bandeiras de outros países.

Inconcebível, portanto, o militar bater continência, em território estrangeiro, para a bandeira estrangeira. Ele, militar, se deve respeito, não deve fidelidade ao símbolo de bandeira estrangeira, hasteada naquele país.

No entanto, se lá, no outro país, houver bandeira brasileira ao lado da bandeira do país visitado, a autoridade militar brasileira bate continência, primeiro à nossa bandeira, à qual deve fidelidade, mas guarda e cultiva respeito à bandeira do país visitado.

O militar brasileiro não pode simplesmente bater continência, ato de respeito e fidelidade, para autoridade estrangeira ou à bandeira do país visitado, porque ela não atrai a força de sua fidelidade, que pertence só a sua pátria.

Portanto, vulgarizar o ato de continência, que é de respeito e de fidelidade, expressão de patriotismo, batendo continência lá no estrangeiro para a bandeira ou autoridade daquele país, é o mesmo que se curvar, vergonhosamente, ao império de um símbolo que não lhe pertence. É um ato de sabujice pura, que em linguagem popular denomina-se ato de puxa-saco, o que constitui humilhação nacional. Maior ridículo é uma pessoa, que não é militar, bater continência a granel em país estrangeiro. O gesto da continência é privativamente militar ou do chefe das forças armadas.

O Brasil, no retrocesso histórico, social e político que atravessa, deve começar sua ressureição defendendo, primeiro, seus símbolos, até para aqueles que tenham o dever institucional de serem rigorosos no cumprimento desse ritual.

O Poder encerra uma simbologia, que não pode ser violentada com um gesto gratuito de duas faces, bifronte, quando não há razão institucional para isso. É como se a pessoa pudesse ter dois perfis de caráter, o que significa caráter nenhum.

Isto é o que se deduz da legislação (Lei nº 6.700/1971, alterada pela Lei 8.421/1992, regulamentada pelo Decreto 6806/2009) que disciplina o modo de reverenciar os símbolos nacionais.

Publicado em: Jornal Enfim, Ribeirão Preto, 17 jul. 2018.

 

 

 

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