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Feres Sabino

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Feres Sabino

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O ativismo judicial

18 sábado abr 2020

Posted by Feres Sabino in blog

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O ministro Luiz Fux escreveu no jornal Folha de São Paulo, do último dia 10 de abril, o artigo sob o título “A lição de Santo Agostinho”, no qual abdica, ao final, de sua autoridade de Ministro da Suprema Corte para dar lugar à autoridade sagrada de Santo Agostinho, que para ele abençoa seu raciocínio sobre a desmoralizante ordem jurídica.

De acordo com o ministro, as necessidades sociais retiram da lei seu rigor para dar liberdade a cada magistrado, o qual deve explicações à opinião pública e, por isso, decide preocupado com as consequências de seu ato.

Essa posição já tem precedente. Foi a decisão do TRF-4, que para não punir o então juiz Moro, invocou a situação extraordinária e, equivocadamente, sem antecedentes da corrupção, essa velha conhecida dos golpes institucionais do Brasil, o herói togado saiu agindo contraditoriamente. Moro pediu desculpas ao STF pelo delito cometido e, em entrevista na Folha de São Paulo, justificou o seu ato absurdo. Uma cara pra um, outra cara pra outro.

Acontece que a ordem jurídica determina o dever do magistrado julgar (art.4o da LINDB –  “Quando a lei é omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”, e no seu art. 5o – “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”). Por consequência, o juiz não pode deixar de julgar alegando omissão da lei.  E para os casos em que a lei é omissa ou lacunosa, estão nela quais os parâmetros para o julgamento obrigatório. Quanto à obrigatória discrição que sempre se exige de um juiz, não é para que ele chegue ao ponto de não pensar nos efeitos de sua atuação.

Essa falácia, portanto, de que a ordem jurídica pode ser desmoralizada impunemente,

é impedida pela própria ordem jurídica. É certo ainda que a atuação do juiz deve ficar nos limites traçados pelos princípios e fundamentos constitucionais. Ou, na linguagem popular, o juiz não frequenta a antessala da casa da sogra.

Mas o ministro Fux, alinhado com a posição presidencial, em dissimulada submissão, cria a equação saúde – economia, adequada ao agente político eleito pelas urnas.

O ministro deveria aplicar e divulgar os princípios e fundamentos constitucionais e, fundamentalmente, o que o constituinte votou como sendo o valor ético – a vida – da radicalidade central do Estado Democrático de Direito. Em torno dela, a programação do Estado relativa às suas políticas, em tempo de crise ou fora dela, deveriam obedecer à ordem constitucional e ficar de acordo com ela.

A postura de um presidente racional e não patológico, num momento de crise, é coordenar com governadores e estes com os prefeitos. Assim, um comitê do Ministério da Saúde, ou do governo federal, deve agir de forma coordenada com o comitê correspondente dos estados e municípios. É isso que se faria normalmente, de acordo com a ordem jurídica prevista.

O artigo do ministro Fux consagra e avaliza a confusão diária provocada pelo presidente da república, que diz não diz, afirma e nega, promete e não cumpre, critica e desmoraliza as regras de seu próprio governo.

Santo Agostinho, versado em Platão, bispo no norte da África trezentos anos depois de Cristo, contribui nesse artigo também com essa frase – “Diante da necessidade, deve cessar a letra fria da lei”. Na verdade, para um artigo dessa natureza, era mesmo preciso uma autoridade histórica, para tentar fazer de seu peso sagrado uma espécie de sufoco para quem ouse discordar dele. Com uma ressalva, ele escreveu seus textos séculos antes da Revolução Francesa.

Esse ativismo judicial que quer confundir o agente público eleito pelo povo, com o agente público concursado, e lá, para o Supremo, na última instância, é escolhido pelo Senado por proposta presidencial, o que vale dizer pelos agentes públicos políticos eleitos pelo voto direto.

Seguramente, se o magistrado quer definir o como será tal ou qual política pública, ele deve deixar a magistratura, candidatar-se e lutar para ser eleito pelo voto direto.

 

             

           Feres Sabino  Procurador Geral do Estado no governo de André Franco Montoro.

        Sérgio Roxo da Fonseca – Procurador de Justiça aposentado. Professor Livre-Docente da Faculdade de Direito de Franca (Unesp)

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A juventude musical como orquestra

04 sábado abr 2020

Posted by Feres Sabino in blog

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No domingo, dia 22 de março, a TV Brasil apresentou às 23 horas um programa imperdível, daqueles que nos fez e faz esquecer tantos vírus quantos forem os jovens brasileiros que se abrem à vocação de viver alegremente num país estruturado na democracia, e que sabem se orgulhar da confluência do índio, do branco e do negro em nossa formação histórica, realizam a promessa –  já cansativa e sempre adiada –, de ser um país igual, soberano e livre.

Não é possível assistir a um espetáculo como o apresentado sem pensar na lição de Mangabeira Unger, quando enaltece a potencialidade dispersa e anárquica do povo brasileiro, seu gênio, sua criatividade, que aguarda sua cristalização organizada, para inspirar a criação de instituições enraizadas nessa diversidade rica de talento e de vida.

A TV Brasil simplesmente apresentou a JOVEM ORQUESTA DE PAQUETÁ.

Paquetá, nome indígena, que significa “muitas pacas”, situa-se ao noroeste da Baia da Guanabara e tem aproximadamente 4.500 habitantes, salvo a quantidade de turistas flutuantes, que faz crescer o número de pessoas durante a temporada.

No entanto, nasceu ali o projeto BEM-ME-QUER PAQUETÁ, que se dedicou à formação continuada de música de concerto, estimulando crianças para essa atividade como um despretensioso traço, um norte, uma vela acesa, um rumo, construindo a animação do desejo de ser e de conquistar. E eis que esse grupo, o qual começou só com violinos, acabou se constituindo em orquestra de concerto, com violinos, clarinetas, oboé, percussão, violoncelo, contrabaixo, clarineta, viola. A maturidade desses jovens os levou à sua primeira turnê, na Alemanha, em 2014, que durou trinta dias, conquistando a admiração e o sucesso daquele auditório com um público musicalmente exigente.

A turma se formou ali, na Casa das Artes Paquetá, essa ilha cuja geografia, lindíssima, forma com 15 outras um belo arquipélago. Já em 1556 o local extasiava seu descobridor, o francês André Thevet, líder da expedição francesa. O arquipélago chama-se Paquetá, nome dado por ele. Mas a sabedoria do tempo impregnou-o de um sentimento de espera sem nome, que hoje a gente confere a ela o perfil de um sonho de todos os habitantes daquela área; esses que um dia adivinharam algo, que não sabiam o que era, mas seguramente seria de jovens, uma vez que a juventude é a esperança e a música é o esperanto, linguagem universal da arte.

Impressionante a maturidade dessa turma que se expressa movida, quem sabe, pela sensibilidade dos antepassados que o tempo traz invisivelmente, ensinando às almas o como capturar e converter em expressão de beleza o essencial do marulho do mar, a brisa ou o vento, castigando suave ou forte o rosto da realidade que todos querem transformar, para que todos possam usufruir da vida decente de que temos direito, e mais: ligados à natureza que não gosta de ser machucada, muito menos destruída.

A juventude musical, como orquestra de concerto de 20 jovens, entre 13 a 22 anos, numa cidade de aproximadamente 4.500 habitantes converte-se no evangelho de que é possível.

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