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Feres Sabino

~ advogado

Feres Sabino

Arquivos Mensais: setembro 2020

O fogaréu da mata e das pessoas

24 quinta-feira set 2020

Posted by Feres Sabino in blog

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Para quem defende o desmatamento ou o incentiva em discursos oficiais, esvazia os órgãos de fiscalização das florestas  ou mesmo quem fica indiferente a ele, para quem abate de modo irresponsável árvores pode encontrar, hoje, na desgraça do fogaréu do Pantanal Amazônico ou Pantanal Norte, a lição que não aprendeu nem na escola nem na vida alienada que costuma levar.

As partículas das queimadas provocaram chuvas escuras em algumas regiões do Sul do país e contaminaram as que chegaram a São Paulo, deslocando-se para o Rio de Janeiro e Minas Gerais. A viagem dessas partículas condensadas ocorre pelos chamados “rios voadores”, trazendo chuvas.

Pouco importa o comando constitucional sobre o meio ambiente saudável ter mais de vinte anos.  A realidade é que o esforço de tantos e muitos, instituições e pessoas, que se dedicam a sua defesa e à pedagogia de sua educação não foi suficiente para essa obviedade da relação soberana, cuidadosa e responsável, entre pessoa humana e natureza: árvores, animais, água, biodiversidade.

O apoio internacional rejeitado violentamente no início da chamada “nova política deteriorada” agora é solicitado porque não existe projeto nenhum para o Brasil, muito menos para a Amazônia, salvo o da venda imediata e rápida dos bens públicos para realizar irreversivelmente o desmonte do Estado de bem-estar, projetando sua fragilidade em subordinação dedicada à potencia imperial. Essa pequenez político-ideológica que emergiu do esgoto do vira-lata, exibe a vassalagem adequada à sua pequenez e estreiteza. Diz-se protegida pela espada. Só que há as exibidas e as não exibidas.

O Brasil, imediatamente após a “nova política deteriorada” indicou um militar para ser serviçal da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan), que reúne vinte e nove países para segurança e defesa militar ocidental. O Brasil tem seu lugar geográfico no Atlântico Sul, ou seja, só a vassalagem explica. Tanto explica que um episódio parece não ter envergonhado as espadas exibidas do Brasil. Ei-lo: ao ser apresentado ao dinossauro Trump o general-chefe de nosso militar brasileiro declarou: “Esse é o que eles pagam para me servir”. O Brasil pode ser aceito como aliado extra, que poderá ser interpretado como serviçal extra.

Mas a esperança não morre. Claro que ela não está na pessoa do militar indicado para cuidar da Amazônia. Ele pretende discutir a questão amazônica. Mas ela está mais do que discutida e ele ainda não sabe.

Surpreendentemente, a esperança está na rebeldia das empresas nacionais e internacionais, até no poder financeiro dos bancos, nos empresários conscientes do agronegócio que sabem que para aumentar a produtividade não é preciso de terras devastadas pelo fogo ou pela moto serra criminosa, uma vez que a tecnologia pode ser empregada sem estupidez. Mas, muito mais, eles sabem do respiradouro mundial, que representam as árvores da floresta, que formam as partículas de chuvas que umedecem parte do território brasileiro, amenizando o clima e florescendo nossa agricultura e de outros países, bem como desintoxicando nossa respiração.

Mas, a “nova política deteriorada” faz vista grossa, com discurso oficial em seu início, para proteger a mineração ilegal e a devastação ampliada, muito antes do fogaréu que invadiu o Pantanal Amazônico.

Um Estado debilitado tem suas foças armadas como peça de museu dos dias em que éramos felizes e não sabíamos.

Um país desse tamanho, com todas as riquezas minerais que o mundo inveja, entregue à mediocridade da vassalagem.

Não há um projeto nacional de desenvolvimento.

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A vaga do idoso

09 quarta-feira set 2020

Posted by Feres Sabino in blog

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A vaga do idoso em estacionamentos ganhou nova proteção. E essa não vem da educação, instituída pelo Código Nacional do Trânsito, mas do Ministério Público, com fundamento no que foi criado pelo laboratório jurídico da jurisprudência com o nome de “dano moral difuso”. Vem então para punir. Afinal punir é mais fácil que educar.

A Transerp se obrigou a entregar, mensalmente, a lista das pessoas autuadas por ocupação indevida da vaga reservada ao idoso, mediante a assinatura do tal “termo de conduta”. Esse “termo” sabe invadir a administração pública submissa, desprezando a natureza da representação popular e seu eleito, e nos provocando para saber o momento em que o controle da legalidade deve ser realizado.

O MP ameaça e, se a pessoa não assinar um termo de boa conduta pagando o dobro da multa, ela receberá uma ação civil pública, à título de indenização, para compensar os tais danos morais difusos, conceito melhormente compreendido quando se refere ao meio ambiente, como por exemplo, a fumaça tóxica, a mortandade de peixes, o desmatamento.

Se o dano moral tem como pressuposto uma forma de dor, de sofrimento individual, de lesão psíquica, como criar, subjetivamente esses atributos específicos no dano moral difuso, que se refere à coletividade presumivelmente atacada? Além do mais, os estacionamentos do shopping, por exemplo, têm uma polícia interna justamente para prevenir o dano individual, não deixando que ele atinja o coletivo imaginado.

Mesmo assim, adota-se como fundamento de uma indenização para a qual não há lei específica o dano moral difuso.

A melhor compreensão desse exagero é supondo outro exagero.  Vejamos:

O maior dos crimes é o da sonegação, dizia um ex-Procurador Geral da República. Afinal, essa dinheirama sonegada não permite efetividade às políticas públicas da educação, segurança pública e nenhuma outra.

Ao se retirar dessa hipótese o elemento subjetivo do dolo, da má-fé, e ficando com as pessoas que não pagaram os impostos devidos por qualquer outra razão. Elas também cometem um ilícito – o de não cumprir a lei, pagando seu imposto. Com esse descumprimento, as mesmas políticas públicas também não se efetivam.  E se milhares de devedores tiverem seus nomes entregues à guilhotina do Ministério Público, por meio de outro termo de boa conduta, a nobre instituição vai virar a fonte do inferno tributário.

A competência da vocação expansiva do Ministério Público pode esgarçar sua legitimidade pelo exagero.

O que se defende, para garantia jurídica da pessoa, é que dano moral difuso, quando não couber numa lei a necessária objetividade que previne o abuso, não poderá ser cobrado.

Sem lei, a indenização converte-se numa segunda multa. Multa sobre multa é ilegal.

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