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Feres Sabino

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Feres Sabino

Arquivos Mensais: outubro 2020

A lei da ocasião

10 sábado out 2020

Posted by Feres Sabino in blog

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O tripé da justiça é formado pelo juiz, promotor e advogado. O advogado é regido pela ética da parcialidade. O juiz e o promotor têm suas funções marcadas pelo padrão legal da imparcialidade. No caso do promotor, ele tem a tutela da ação penal, podendo ou não oferecer denúncia e, mesmo quando essa é convertida em ação penal, ele pode pedir a absolvição do acusado. Portanto, é uma aberração dar entrevista relativa à investigação ou ação penal em curso, porque a condenação social antecipada repercute até mais do que a sentença condenatória.

O dever de imparcialidade do magistrado integra assim o princípio constitucional do processo legal, que é garantido a qualquer acusado ou a qualquer pessoa vinculada na relação processual judicial ou administrativa.

Se o magistrado deve alcançar a imparcialidade, como o deve, é porque ela representa o final do esforço honesto para dela se aproximar, buscando sua razão de decidir nas provas e nos fatos, como diz o código de ética da magistratura.

Nesse palco da distribuição da justiça, a lei escrita é a fonte primeira a ser respeitada, e na sua ausência o julgador invoca a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

A insegurança jurídica que permeia o sistema jurídico do país é que a lei escrita muitas vezes foi ou é assumida como estorvo.

Para esse momento de crise colaborou a interpretação elástica conferida, em muitos momentos, à Constituição pelo Supremo Tribunal Federal, pressionado por críticas de políticos, de membros impunes de escalões inferiores da justiça e por interesses econômicos e ideológicos, quando não partidários, e também por um volume excessivo de processos, quando não pela decisão monocrática, ou seja, de um só ministro, e não do colegiado, em questões que contrariam a decisão política majoritária das urnas.

Não se esquecer da mixórdia processual, impune, inclusive midiática, gerada no ventre da Lava Jato e que a Vaza Jato expôs, para perplexidade geral, e esparramada como precedente aos magistrados do país, encorajando-os a segui-la.

Agora, o interesse de nova e segunda reeleição do Presidente do Senado e da Câmara dos Deputados, que já foram reeleitos uma vez, ameaça o padrão legal de permanência no cargo, estabelecido não só pelo texto literal da Constituição, que já o bastaria, como também do regimento interno das duas casas de nossas leis, que guarda simetria obrigatória com ela, colocando em risco o prestígio da lei escrita.

No caso, a imparcialidade poderá curvar-se ao interesse político-partidário neste momento crítico e triste do país.

Cuidemo-nos, porque a justiça pode se converter num charmoso e discreto salve-se quem puder.

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