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Feres Sabino

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Feres Sabino

Arquivos Mensais: julho 2021

Impeachment

26 segunda-feira jul 2021

Posted by Feres Sabino in blog

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Se todos os Presidentes da nova República, excetuando Itamar Franco, tiveram ameaças ou padeceram com a ordem parlamentar de destituição de seu cargo, nenhum Presidente da Câmara teve um assento de cadeira tão alto, como esse do deputado Arthur Lira, pela sobreposição de mais de cem pedidos de impeachment, ou seja, de afastamento o Presidente da República.

Ele se assenta desconfortavelmente sobre todos os pedidos e parece dizer baixinho “daqui não saio, daqui ninguém me tira”. Afinal, não existe uma regra na Constituição do Brasil, e reproduzível no Regimento Interno da Câmara, que fixe um prazo para ele se pronunciar sobre os pedidos de afastamento do Presidente da República.

Já houve ação judicial, perante o Supremo Tribunal Federal, para suprir essa lacuna, invocando como fundamento o artigo 5º – LXXI da Constituição Federal, segundo o qual “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

Vê-se, pois, que não há regra reguladora para o Presidente da Câmara Federal e a cidadania tem direito subjetivo, em tese, para acionar a autoridade que está abusando, no exercício de seu cargo, não declarando sim ou não ao pedido de impeachment colocado sob o seu crivo de julgamento.

O pedido foi recusado liminarmente, ou seja, ele foi protocolado e em seguida negado. A Ministra Cármen Lúcia, em seu voto, registra que a Constituição de 1988 recepcionou a Lei nº 10.059/50 e nessa Lei do Impeachment não existe um prazo para o Presidente da Câmara admitir, ou não, a petição que pretenda o mandado de injunção. Essa petição, evidentemente, deve descrever, comprovadamente, os delitos em tese cometidos pelo Presidente da República.

E a decisão, que rejeitou o pedido, concluiu que a decisão do Presidente da Câmara é de natureza política e por isso está submetida ao critério discricionário da conveniência e da oportunidade. Se ele, somente ele, achar não ser nem conveniente, nem oportuno o pedido, a petição sai da sua mesa e vai para o arquivo.

Não é fácil aceitar sem discussão essa decisão monocrática da Ministra do Supremo Tribunal Federal.

Afinal, a Lei do Impeachment é como uma velhusca senhora de mais de setenta anos, que deve ser curvar aos fluxos dos novos tempos.

Só para ficar em um só argumento. Há 72 anos, não ocupava a realidade teórica e prática o direito da participação da cidadania nos debates dos assuntos e dos negócios públicos, o que marca a modernidade democrática. Em razão desse direito reconhecido pelo ordenamento atual, não se pode continuar a admitir que possa existir autoridade alguma, civil ou militar, atuando sem controle social. Que não dizer do agente político, cuja eleição é pelo instrumento democrático do voto direto?

O direito à participação política, ficando represado por uma autoridade, gera insuportável domínio de um só, que não é obrigado a dar seguimento, mas deve ser obrigado a dizer, motivadamente, porque aceita ou rejeita o pedido de afastamento do Presidente da República.

Assim como a Procuradoria Geral da República não pode ser expectadora da CPI da covid-19, no dizer da Ministra Rosa Weber, devendo instaurar o inquérito sobre a eventual inércia do Presidente da República sobre os roedores da moral pública, circulando pelo Ministério da Saúde, segundo a denúncia feita por deputado federal de sua bancada, assim também a representação máxima da Câmara dos Deputados não pode guardar silêncio sobre pedido de afastamento presidencial.

Na Constituição de 1988 celebram-se os princípios escritos e implícitos, tal sua riqueza. Cada princípio pode servir de fonte para suprir-se uma lacuna do ordenamento jurídico. Nas políticas que afetam o meio ambiente ele está expresso, para só citar uma hipótese. Ainda, recolhe-se do texto constitucional o conceito de eficiência aplicável à Administração Pública e o direito da cidadania em obter em tempo razoável a efetivação da prestação judicial, requerida pela cidadania. E o princípio da razoabilidade, que é o regente da ordem jurídica. É razoável sentar-se na montanha das petições e ali ficar, ficar, ficar?

É como se no Parlamento nacional pudesse existir um espaço, denominado cemitério de direitos, em que o abuso abusado é permitido, frustrando-se a sacralidade do voto pela atuação do coveiro engravatado.

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Presidente não é servidor?

19 segunda-feira jul 2021

Posted by Feres Sabino in blog

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O nosso Presidente da República declarou não incidir sobre ele o tipo penal chamado de prevaricação, porque ele não é servidor público. Há quem encontre aí a raiz de seu desgoverno. Não nasceu para servir, servidor não o é.

Entretanto, essa declaração interessa tão só do ponto de vista jurídico.

Debate-se a questão para se saber do conceito de servidor e o de agente político, em nosso sistema jurídico.

O Código Penal, no capítulo “Crimes contra a Administração Pública”, define o crime de prevaricação como: “Retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Sua aplicação incidia, na vigência da Constituição anterior, sobre o sujeito passivo denominado de funcionário. No entanto, a Constituição atual alterou essa designação para servidor.

Por sua vez, a lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função […]”. O grifo é um destaque para o texto, e o artigo 1º menciona “atos praticados por servidores ou não”.

Há conceito que pode encerrar uma força expansiva, para se adequar às novas realidades. Entretanto, o fundamental, primeiro, é ter a consciência da unidade da ordem jurídica, sempre unívoca, cuja fonte é a soberania do povo. Princípios a presidem, e que são reproduzidos na legislação infraconstitucional, por todas as leis, decretos, resoluções, etc.

Assim, são vencidos os limites de cada vertente do direito, em busca de uma disciplina unificadora de responsabilidade máxima e rápida, especialmente em relação à gestão político-jurídico-social do país, como é o caso do Presidente da República, classificado por uns como “servidor máximo”, mesmo que ele ache que servidor ele não o seja.

O Presidente da República teria prevaricado não tomando nenhuma providência, quando lhe foi denunciado à existência de corrupção no Ministério da Saúde, tendo ele, simplesmente, se referido ao nome do seu líder na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros, como sendo arte dele?

Os atos publicamente conhecidos, agora, retroativamente dão credibilidade e certeza a qualquer prova anteriormente considerada como duvidosa. Afinal, nesse contexto apodrecido de moral pública, a conclusão pelo atraso da compra de vacinas só se justifica por estarem esperando a transferência do dinheiro da propina. Com isso, cai por terra a justificativa presidencial de que não poderia comprá-las porque o laboratório fabricante apresentava cláusula contratual abusiva, ou porque não havia vacina aprovada pela Anvisa. Igual a justificativa para o protelado ingresso do Brasil no Consórcio Internacional de vacinas, o Covax Facility, iniciativa da Organização Mundial de Saúde (OMS) e de outras entidades, que pretendem garantir produção mínima de cerca de 2 bilhões de doses de vacina contra a covid só neste ano, com a possibilidade de distribuição de mais um bilhão de doses aos países com renda per capita baixa ou média. A viabilização do ingresso nesse Consórcio só ocorreu com a aprovação da Lei 14.122, de março de 2021, que autorizou crédito extraordinário, no valor de R$ 2,5 bilhões em favor do Ministério da Saúde, para tal fim. Espera-se não acontecer desvio de finalidade na aplicação dessa verba, como já aconteceu com milhões que eram destinados à política das vacinas e a sua aplicação massificada.

Rigorosamente, nada mais abusivo do que tentar comprar de intermediários desqualificados e por preço muitas vezes superior ao oferecido pelo próprio laboratório fabricante. E agora, o áudio do estrategista militar Pazuello o expõe de corpo presente e voz de cantor de ópera, declarando, em reunião com vendedores e auxiliares, ainda como Ministro da Saúde, a assinatura de protocolo da compra da vacina Coronavac pelo preço de vinte e oito dólares, por dose, quando o Instituto Butantã a vendia ao governo federal pelo preço de dez dólares.

Enquanto o estrategista negociava, o Presidente protelava, mas sem saber do que seu protegido auxiliar realizava. É crível? Afinal, ele fez tudo tão certinho que até ficou blindado de punição por outro ato, o da presença em motociata, conseguindo para seu processo um esconderijo militar chamado sigilo, válido militarmente por cem anos. Não é dele a lição memorável, porque invertida, que equivale ao “capitão manda,  general obedece”?

O Supremo Tribunal recebeu a queixa crime dos senadores, e a enviou à Procuradoria Geral da República, que a remeteu à Policia Federal para investigação. Se houver indícios veementes de autoria, a eventual denúncia precisa vencer a barreira da “afinidade” do Procurador Geral com o Presidente da República. Se, por milagre, essa denúncia for apresentada ao Supremo, não poderá ser instaurada ação penal, sem antes obter a autorização de dois terços dos parlamentares da Câmara Federal. A barreira subjetiva é a da “afinidade quase-instransponível”, construída por centenas de pedidos de impeachment engavetados, como se o Presidente da Câmara Federal estivesse garantido, constitucional e absurdamente, pela função de poder ser mero expectador e, portanto, sentado sobre cada pedido de impeachment, cantando “daqui não saio, daqui ninguém me tira”. E se, por ventura, for autorizada a ação penal, o Supremo ainda pode ou não aceitar a denúncia.

Na verdade, a prevaricação de um Presidente da República atinge amplitude e abrangência, como previsto na Lei 1.079, de 10 de abril 1950, sancionada pelo Presidente-general Eurico Gaspar Dutra, que no seu artigo 9º define como “crime de responsabilidade contra a probidade na administração: item 3 – não tornar efetiva a responsabilidade de seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição”. Portanto, sua eventual responsabilização deverá ser feita através do regime especial de responsabilidade da Lei 1079/1950, a lei do impeachment, tal como os Ministros do Supremo Tribunal Federal, considerados agentes políticos.

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O verbo “ca…” e seus efeitos

14 quarta-feira jul 2021

Posted by Feres Sabino in blog

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O povo brasileiro já foi chamado de “MARICAS” pelo nosso presidente cloroquínico. Agora precisa buscar o sinônimo do verbo “ca…”, na política inovadora, para saber corretamente o que está acontecendo no país. O porquê desse estado de insegurança, desde antes da pandemia, vítima diária do espalha-brasas.

“Eu ‘ca…’ para a CPI” é o grito da libertação intestinal. Só que não era somente para a CPI o destino desse material saído da boca. O destino era sobre e para todas as instituições. Essa libertação intestinal, desta vez explícita, está cercada pela vergonha da propina, frustrada e descoberta, que adiou a compra das vacinas contra o coronavírus, sendo agravada pelos áudios da ex-cunhada, que explicam a fonte da riqueza familiar, como fruto da prática, ilícita e continuada da “rachadinha”, essa que se apodera, vorazmente, da maior parte da remuneração de um assessor parlamentar, destinando-a ao titular da representação popular. No caso, o assessor ganhava sete mil e deveria ficar só com mil, entregando a maior parte ao destino miliciano das construções clandestinas de prédios, no Rio de Janeiro, ou a aquisições de imóveis, pagas com moeda corrente, em dinheiro vivo. Quanto às construções, algumas já desabaram, matando gente. A adoção familiar dessa ilicitude oferece à ciência, hoje mais do que nunca valorizada, um precedente de pesquisa, mediante a emergência da interrogação animada de curiosidade, para saber se essa prática familiar está ligada ao DNA, ou dependente de enérgica e impositiva educação.

O fato é que “ca…” na expressão presidencial é o mesmo que defecar, ou seja, esvaziar o intestino grosso com tudo que possa reter de fezes, que nos animais irracionais tem o nome de estrume.

Fezes e estrumes são definições que se igualam.

O verbo “ca…” foi declinado de maneira grandiloquente, tanto que o mundo ouviu e gargalhou, como gargalhado ele tem com as liberações intestinais das quais somos vítimas. Mas, desta vez, esse verbo foi declinado com maior e inusitado ar de desprezo, com força de esvaziamento total, como se quisesse dizer que a atuação dele e de seus filhos é irrevogável e irretratável. Seguramente, a conjugação desse verbo na primeira pessoa do presente reafirma a posição pedagógica do pai de família, que foi e é orientador da educação política rendosa, criadora das condições objetivas, para que sua família um dia seja tratada como “a família tradicional”, apesar de esse discurso político exalar aquele fedor, jamais conhecido na história do país. Realmente, anuncia a verdade verdadeira da nova política, e o que está sendo realizado e anunciado objetivamente sobre a cabeça do povo brasileiro.

O esvaziamento intestinal, no caso, expelido bravamente contra a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), e que de sobra atingiu um Ministro do Supremo Tribunal Federal, com adjetivo projetado como demérito próprio do declarante, aconteceu com descarga de um bum máximo. Afinal, inclusive alguns companheiros, que compraram cloroquina da fonte dos borbotões, queriam propina de R$ 200 milhões, na compra das vacinas, cujo adiamento causou a morte de mais de meio milhão de brasileiros, milhões deles teriam sido protegidos, se houvesse a compra a tempo e a hora. Duzentos milhões numa só tacada! Põe ousadia nisso!

Nessa história da propina milionária, para disfarce, quem sabe, acionou-se um fardado de Minas Gerais, um cabo da ativa despreocupado com o horário de trabalho, impune, protegido que é, para um assalto engravatado do erário. Tão bem organizado o tal time do assalto, que não faltou nem um pastor religioso, cuja função seguramente era a de exigir arrependimento imediato. Mas, no horário certo, ou seja, logo após o bolso de cada um ficar cheio, nas contas bancárias do paraíso. A remuneração pela blindagem em nome do divino seria um mero ato de consciência dos beneficiários, verdadeiros roedores da digna publicidade e do preço justo da compra antecipada e rápida.

Mas se o hábito faz o monge, a prática continuada de um verbo do mal cheiro pode ter efeito de bomba de estilhaços. Ela explode, milagrosamente, na cabeça de quem o pratica. Como se a misericórdia divina não admitisse servir de marionete, muito menos, e até, no cálculo doloso do crime contra a população do imenso país.

O triste e melancólico é a continência respeitosa e solidária do Ministro da Defesa e do comandante da Marinha, infelizmente como ameaça do bicho-papão. A esperança ainda está no passado, que se espera projetar no presente e no futuro, estampando a dignidade militar do General Góes Monteiro, do General Júlio Caetano Horta Barbosa, do General Newton Estilac Leal, do Marechal Henrique Teixeira Lott, e tantos outros militares, que empunharam a bandeira do nacionalismo e da defesa da soberania e das riquezas naturais do país, e que foram radicais na defesa da Constituição.

O uso inadequado da expressão “Forças Armadas”, em manifestos ou em notas furiosas, contra Instituições e pessoas, como tutoria do povo e da nação, na verdade, quer impor o necessário e obrigatório silêncio, infundir medo e terror, não suportando a menor indignação à vassalagem e à indigna submissão do país a interesses estratégicos de potência estrangeira, muito menos ao desmonte do Estado de bem-estar instituído na Constituição de 1988. Essa conduta é a ponta cultural da expressão autoritária, que está na raiz do Brasil-colônia: “você sabe com quem está falando!”, e incentiva inadvertidamemte, como intenção maligna, o complexo do vira-lata, que a professora de filosofia da Universidade de Paris 2 (Programme Pause), a brasileira Marcia Tiburi equipara a um jogo de vôlei “no qual times adversários jogam em lados opostos de um muro de silêncio e a bola permanece apenas de um lado, com o apoio do juiz, deixando o outro lado estupefato e sem saída” (in: Complexo do vira-lata – Análise da humilhação brasileira, Civilização Brasileira, 2021).

É o Brasil que só espera que cada um cumpra com seu dever!

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