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Feres Sabino

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A transparência no pequeno espaço

12 segunda-feira jul 2021

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Há boa teoria sobre associativismo, no mapa da experiência democrática, que precisa ser refletida e praticada, no país em que não foi massificada a conscientização político-participativa. Essa conscientização passa necessariamente pela capilaridade proveniente dos espaços ocupados por organismos associativos de natureza variada. Nesses espaços situam-se representações de interesse econômico-financeiro, laboral, cultural, esportivo e de direitos individuais, que se definem como classe ou categoria ou profissão, conferindo organicidade de vontade coletiva a cada vontade individual, em busca de uma construção comum. Sindicatos, associações, grupos de moradores, associações de pais e mestres, academias de letras, etc.

Tal a importância desses organismos juridicamente reconhecidos, que na época da Constituinte celebrava-os como verdadeiras miniconstituintes, porque justamente expressam interesses coletivos. E por falar no fruto dela, é com a Constituição de 1988 que surge, expressamente, o seu princípio e fundamento, que revolucionou a história constitucional do Brasil, o da dignidade da pessoa humana, obrigatória em qualquer reflexão.

Se no texto constitucional existem regras que garantam à cidadania o direito à informação, pessoal e daquilo que possa lhe interessar, ele consagra uma única vez a palavra transparência, como diretriz do sistema nacional de cultura. No entanto, leis posteriores, legislação infraconstitucional, fê-la comum, tal como na Lei de Acesso à Informação (Lei nº12.527/ 2011) e na da responsabilidade da gestão fiscal (Lei nº101/2000), com o objetivo supremo de melhorar, mediante o dever da transparência, a gestão pública.

Assim, espaços associativos são espaços para discussão e debate de problemas comuns, à luz da regência de nosso pacto de convivência, que é a Constituição, sendo que debates e discussões aprofundam a consciência da participação, na solução daquilo que de imediato se coloca no horizonte da solução possível, naquele espaço interno, no qual uns executam o que pela lógica a maioria decide e fiscaliza, criando-se a prática da participação.

Esses órgãos de representação têm assim uma função pedagógica, de todos em benefício de todos, de todos ensinando todos, já que expressam reciprocamente a experiência de sua vida, crença, vontade, opinião livre, que se interagem num ensino recíproco baseado na realidade objetiva.

Nesses espaços o pressuposto é o do sentimento da solidariedade, independentemente de natural diferença ideológica, política partidária, de etnia, condição econômica ou cultural ou posição social. É um convívio com o que há de mais diferente.

Essa prática acaba situando cada um no seu lugar naquele pequeno espaço, mas projeta sua preparada conscientização para opinar, propor, criticar, aplaudir o que acontece nos negócios públicos de sua cidade, seu país e do mundo, em permanente mutação.

Assim, a organicidade associativa tem a solidariedade como elo de sua força, tem o imperativo da transparência, para servir de luz à sustentação do crescimento/desenvolvimento da entidade, com as políticas que possam ser votadas pela maioria e executadas por quem se elege para executá-las.

Nesses espaços de conscientização e experiência inaugural na senda democrática o que sobreleva é a liberdade de opinião e o respeito ao outro, por ventura discordante.

Essa clareza de opinião é a base da crítica construtiva, que necessita saber, como tem direito de saber dos escaninhos de cada espaço organizado, como conselho ou como diretoria executiva. Aquele é o seu dever de fiscalizar, e essa como executora da vontade coletiva.

A clareza nesse aspecto tem um nome. Ela se chama mesmo transparência, posto que negócios associativos e negócios públicos precisam de controle social, assim como as instituições e os poderes de quaisquer governos. A clareza gera o sentimento de confiança, responsável pela legitimidade dos atos associativos e dos atos dos poderes públicos.

Não há hipótese de pessoa ser titular de algum poder em associação privada, ou nas instituições públicas e poderes institucionais, e ficar absolutamente livre de controle social. Controle social compreende-se como o controle da sociedade, único eficiente para que não surja a deletéria solidariedade corporativa, protetora disfarçada dos interesses da corporação, seja civil ou militar.

A transparência nos negócios públicos encontra sua raiz no império do princípio da publicidade, que é constitucional, e cuja redução deve ser por lei formal. Enquanto a transparência dos negócios privados resulta dos princípios sociais, que configuram a chamada boa-fé objetiva, cujas raízes são os princípios éticos e morais, e que devem valer para todos os contratos, inclusive para os contratos plurilaterais, que são os contratos associativos. O conceito de publicidade e o conceito de transparência se complementam em defesa da gestão eficiente, sempre controlável e fixada em limites legais.

A transparência não deve ser somente de quem administra interesse, direitos e dinheiro de terceiros, mas também daqueles que votam programas ou autorizações, como dever primordial de fiscalizar, e como exemplo. Não se esquecendo de que os órgãos colegiados encerram o direito-dever de aprovar e desaprovar, propor, criticar, aplaudir, apresentar e votar planos, estabelecer restrições ao órgão executor, exigir que o dever de informar seja cumprido rigorosamente. Aliás, ela é tão importante que, em regra, todo candidato, no período pré-eleitoral, utiliza-se dessa palavra mágica para alçar ao pretendido posto. Transparência. Mais a palavra democracia, que tem se tornado uma espécie de viúva alegre disposta a se casar com qualquer adjetivo.

A não transparência, criada pela violação do principio e do dever de informar, em regra conduz ao desvio de comportamento, que se chama corrupção, que não se restringe a dinheiro apropriado indevidamente, no bolso, cueca, mala ou paraíso fiscal. Aplicar uma lei de maneira contrária a sua letra ou ao espírito que a preside pode configurar uma corrupção.

A corrupção, mesmo prevenida pela necessária transparência associativa ou dos negócios públicos, não é fácil de definir, pois a gama de atos produzidos pelo gênio humano não abarca todas as possibilidades de sua ocorrência.

Há estudiosos que até prepararam listas de atos corruptivos, sendo comum a elas o único e o mais danoso, que é suborno.

A corrupção é tão velha no comportamento humano, que “Aristóteles, Tomás de Aquino, Petrarca e Maquiavel distinguiram ‘o ganho privado ou o interesse próprio de um governante do interesse comum ou próprio’ (In: O direito brasileiro anti-corrupção numa encruzilhada: uma perspectiva Comparativa e Internacional, Fernando P. de Mello Barreto Fº, Migalhas, 2019).

E esse autor relembra que as organizações internacionais, surgidas após a 2ª. Guerra Mundial, levaram muitos anos para elaborar documentos que instrumentalizam a luta contra a corrupção. Ele diz: “O Brasil assinou três convenções internacionais sobre corrupção: A Convenção Interamericana contra a Corrupção da OEA (Organização dos Estados Americanos); a Convenção sobre Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento), e a Convenção contra a Corrupção da ONU (Organização das Nações Unidas)”. É certo que tais instrumentos internacionais ingressaram, após assinatura e reconhecimento dos poderes do Estado brasileiro, como legislação, que se aplica naturalmente no território pátrio.

Se o motivo real da corrupção é quase impossível de se apontar, a realidade nos impõe o dever de preveni-la ou combatê-la onde quer que tenha potencial de surgimento, ou onde quer que ela se denuncie pelos desvãos da incoerência e da contradição.

Voltando-se ao espaço associativo, ele na verdade repete, em menor dimensão democrática, o espaço público da democracia participativa, sempre desejada e nunca inacabada, pressupondo em suas obrigatórias relações constitutivas o sentimento comum da solidariedade e do esforço comum da construção.

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O transporte e as obras públicas

07 quarta-feira jul 2021

Posted by Feres Sabino in blog

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A crise sanitária não teve a competente e rápida coordenação do Ministério da Saúde, como prevê a Constituição da República, na definição da competência concorrente de União, Estados e Municípios.

O problema, ora em exame, não é o da irresponsabilidade federal já conhecida como fato público e notório, pois a reflexão se circunscreve, aqui e brevemente, aos contratos administrativos, o do transporte e o das obras, algumas das quais estão ameaçadas de paralização.

O contrato administrativo celebra um equilíbrio econômico e financeiro, enraizado nos preços reais vigentes à época do procedimento administrativo da contratação, na qual se destaca o edital, com projeção de índice inflacionário, mais o “plus” do justo ganho financeiro derivado do investimento empresarial. O edital é a “lei das licitações”.

Essa equação econômico-financeira, que consagra um equilíbrio, desequilibra com a inflação crescente, fora do que foi estimado e projetado. Numa crise sanitária que chega às proporções determinadas pelas mortes de 500.000 pessoas, gerando a necessidade óbvia de proceder-se à revisão do contrato, para se restabelecer o equilíbrio desequilibrado. Um direito que resulta do artigo 37-XXI, da Constituição de 88.

O transporte público, em Ribeirão Preto, teve o caminho mais rápido para conseguir que os ônibus voltassem a circular. A Prefeitura apresentou à Câmara Municipal projeto de lei autorizativa para transferência ao Consórcio urbano a importância de R$ 17 (dezessete) milhões. Exigiram-se exigências que não constavam no edital, ou as repetiram. É de legalidade duvidosa o enxerto do edital, por via legislativa. A excepcionalidade da urgência confere legalidade a tal procedimento? Digamos que sim, só para argumentar.

Não é possível ignorar que o problema é que a Câmara Municipal não conseguiu, em tempo recente, ter acesso às planilhas de custo do transporte coletivo, sempre sob fiscalização sofrível da Transerp. Sua remessa ao poder fiscalizador deve ser imediata. Mas, digamos, que dessa vez teve acesso a elas.

O fato é que houve discordância quanto ao meio escolhido para resolver a questão, tanto que há ação judicial impugnando-a, como a do operoso vereador Marcos Papa. Afinal, revisão contratual para equilibrar o desequilíbrio é de natureza administrativa.

No entanto, procurou-se o meio mais rápido, para fazer voltar a circulação dos ônibus, prejudicada pela justa greve de motoristas que não recebiam o salário. Entretanto, essa equivalência, entre o meio escolhido e o processo administrativo da revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, precisa de correspondência de resultado, para que essa escolha seja excepcionalmente aceita no judiciário. Acredita-se.

Assim, a Câmara Municipal, antes da aprovação, deve ter examinado, cuidadosa e rigorosamente as tais planilhas de custos, para eventualmente ter o resultado dessa análise conferida e achada exata com o resultado que eventualmente venha a ser apresentado, na ação judicial em curso. Portanto, se há duvida quanto ao resultado do exame das planilhas de custo, seria aconselhável não dar o assunto por terminado, já que o resultado que serviu de base para a aprovação legislativa deve ser igual ou aproximado ao da ação judicial. Se for apurado que houve excesso na transferência dos recursos, a empresa deverá devolver o que estiver a mais. Os vereadores não escaparam à responsabilidade.

É sempre bom lembrar que o Poder Público deve estar sempre preparado para exercitar, excepcionalmente, o instituto da intervenção no transporte público, porque é o interesse público que sempre deve prevalecer. Na verdade, a população já não estava satisfeita com a qualidade do transporte público, muito antes da pandemia, sujeito a fiscalização sofrível.

Essa fiscalização poderia ser mais eficaz se fosse instituído, por lei, um Conselho de Usuários, junto à Transerp, sem remuneração para seus participantes, que prioritariamente seria composto de entidades, dentre as quais as Associações dos Moradores, dos Pais e Mestres, sindicatos patronais e de empregados, e assim vai. A gratuidade preserva a competência da Câmara para apresentar o projeto de lei, que seria obrigatoriamente do Executivo, se despesa houver.

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O Cabo lá de Minas

05 segunda-feira jul 2021

Posted by Feres Sabino in blog

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O temor de investigação amedronta o governo da “nova política”, envelhecida antes da hora, aliás precocemente, no reinado do “mito”, que “mito” se converteu por mera conveniência eleitoral, já que, exercitando as potencialidades da mediocridade, apresentou-se como porta-estandarte da nova política.

A impostura foi lancetada e o governo, que sempre incentivou a mentira como informação, dedicou-se a preparar a retaliação política, em relação aos que se arrependeram de ter estado em conúbio com ele, ou que acirram a oposição contra ele. Afinal, ele não disse naquela inacreditável reunião de abril do ano passado que precisava ter ligação direta com a Polícia Federal, pois ele precisava proteger amigos e familiares? Eis como desgoverna a alma confessa do miliciano.

Nesse contexto aparece o relatório da Polícia Federal incriminando Renan Calheiros, em investigação aberta desde 2017, e que aguardava não se sabe o quê, durante tanta demora. Talvez o perigo de uma CPI!

Só para argumentar, vamos tirar a suspeita desse inquérito de oportunidade manifesta. Esse ato artificial poderá fazer calar ou desaparecer a prova exuberante já recolhida pela Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a demora dolosa do governo federal em adiar não só a compra de vacinas e insumos, como estabelecer, como é de sua competência, as linhas gerais da política nacional da saúde, muito mais responsável nessa espantosa e aterradora crise sanitária?

Hoje, pode-se induzir ou deduzir que a neblina sobre a obrigação governamental, seguramente, era para dar tempo ao tempo, ao menos até que uma única negociação se concluísse, não de governo para governo, mas de uma empresa, quiçá com dias de existência legal, que surge assim de repente, como intermediária, entre o governo e o laboratório fabricante, para venda/compra de gigantesca quantidade, que a própria fábrica não poderia fabricar, tal seu gigantismo: 400 milhões de vacinas. E tudo na mão de um Cabo, que deveria estar trabalhando em Minas Gerais, mas que a deusa fortuna certamente o blindou com a proteção divina, para ele ir e vir como o reizinho da cocada preta. Nada, no entanto, compromete a bomba atômica das provas contundentes contra a inércia boquirrota do governo federal, taxado como genocida, agora pelas ruas e avenidas do país.

Mas a história dessa trama apodrecida de ética e de verdade, se tem vários pontos de exame, ela apresenta um que não foi destacado devidamente: é cabo da ativa, repita-se, da ativa da Polícia Militar de Minas Gerais, que deve estar ciente de que, na hora do trabalho, o militar circulava pelas cercanias do poder, em Brasília, cavoucando a mina de ouro da podridão antecipada da nova política.

Mas o que se pretende destacar de seu testemunho mentiroso na CPI é do tempo em que foi alçado a essa condição de garimpeiro do ouro podre, destinado a algum banco de algum paraíso fiscal e à disposição de colegas militares e civis, que servem com devoção a esse governo, que só sabe falar em armas, tortura, xingamentos e desrespeito até com seus auxiliares próximos, como fez publica e recentemente com o quarto Ministro da Saúde, dizendo à imprensa: “Vocês conhecem esse tal de Queiroga”. E Queiroga não pediu demissão…

Pois bem, ele falou em um ano e meio, desde a sua convocação para trilhar a senda brilhante da riqueza fácil, que seria adquirida pela propina nos negócios da vacina. Esse é justamente o tempo inaugural da “nova política”.

Eis aí o belo exemplo de quem não aprendeu o respeito à hierarquia e à ética profissional e ao civismo na carreira que escolheu. Certamente seu superior hierárquico não poderá puni-lo, como aconteceu com Pazuello, mas seguramente aplicará nele a severíssima sanção da advertência borbulhante de rigor: “Por favor, não faça mais isso, caro colega. É muito feio”. E, fraternalmente confiante, bate três vezes nas costas do Cabo iluminado.

A penúltima vez que um Cabo ocupou páginas da história do Brasil foi o chamado Cabo Anselmo, que liderou corajosa e ousadamente a insurgência de cabos e soldados, construindo a definitiva ingovernabilidade do governo de Jango Goulart, mas como espião, como pau-mandado da CIA, agência de espionagem norte-americana.

O Deus-me-livre não é suficiente.

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