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O indulto

26 terça-feira abr 2022

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A denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o deputado Daniel Silveira, ex-policial militar, por cinco anos, que se notabilizou por mau comportamento, faltas, atrasos e, sobretudo, gravações e postagens de vídeos ofensivos na rede social Facebook, também o acusa de “ agressões verbais e ameaças graves a ministros que vão examinar inquérito instaurado”, e que “incitou a animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo Tribunal Federal”, e ainda agiu como “tentativa de impedir, com emprego de violência e grave ameaça o livre exercício do Poder Judiciário”. Vê-se com isso que cabe ao acusado o mesmo designativo que o General Geisel destinou ao ex-capitão Jair Bolsonaro: “mau soldado”.

A peça acusatória é minuciosa, em suas 17 páginas, com a transcrições de vídeos absolutamente ofensivos e ameaçadores. E considerando esse espaço disponível, adota-se uma das frases para proceder a essa singela reflexão: “tal ministro do STF deveria ter sua cabeça cortada e colocada numa lata de lixo”. Adveio o indulto presidencial. A doutrina diz que indulto é instrumento jurídico de política criminal, para beneficiar uma coletividade. É um perdão da pena. E ainda há requisitos administrativos obrigatórios a serem seguidos. O indulto, geralmente, só é possível depois do trânsito em julgado da sentença condenatória. Há quem defenda ser possível o indulto antes do trânsito em julgado, mas para essa hipótese não existe pena. Indultar o que não existe é mais do que um absurdo. Mais ainda: indulto tem uma finalidade de interesse público, ou para diminuir a população carcerária, ou para antecipar a ressocialização do condenado de bom comportamento, que cumpriu parte da pena, por exemplo. O instrumento jurídico que extingue a punibilidade para beneficiar uma só pessoa é o instituto jurídico denominado graça, que é espécie de indulgência. O indulto, tal como a graça, é um instrumento de política criminal. Ambos são de competência do Presidente da República. Mas o indulto é coletivo. Lembrem-se do indulto de Natal.

Os militares do governo e o Presidente do Clube Militar apoiaram o indulto, em nome da liberdade de opinião. Evidentemente com críticas ao Supremo Tribunal Federal. Não se apercebem que tais críticas podem voltar-se contra eles, em nome da mesma liberdade de opinião, igualmente sem limites. E essa permissividade pode ser assumida pela cidadania, que até pode proclamar “as cabeças desses militares deviam ser cortadas e jogadas numa caçamba de lixo e se estiverem usando uniforme, que sirvam eles, nos sanitários públicos, para a função igual à do papel higiênico”.

Conclui-se: o que o deputado declarou é uma estupidez criminosa, e outro absurdo é o que a mesma estupidez forçosamente sugere à cidadania.

A prática na sociedade democrática é a do respeito, entre pessoas e delas em relação às instituições, e o respeito do Estado em relação às pessoas, cujos direitos fundamentais devem ser rigorosamente respeitados por ele, Estado. E a Constituição existe para limitar a atuação de servidores públicos, civis ou militares, pois eles agem em nome do Estado. A ultrapassagem dos limites pressupõe o desrespeito, às vezes violento, especialmente por parte de servidores com vocação autoritária ou fascista. E constitui ato absolutamente desatinado militares e deputados, que prestam juramento de obediência às leis e as Instituições, agirem contrariamente à Constituição. Essa atuação ilícita constitui ofensa à centralidade da Democracia, que é um regime de limites impostos pela Constituição, e que o Supremo Tribunal Federal tem a função constitucional de dizê-la, interpretando-a.

O indulto, na verdade, tem duas vertentes, a jurídica e a política. Juridicamente, se indulto é perdão, deve existir pena, para existir pena é preciso que a sentença transite em julgado. Depois do trânsito em julgado, o Presidente no exercício de sua competência deve respeitar requisitos administrativos, por exemplo, ouvir o Conselho Penitenciário e o Diretor do presidio. Portanto, o Presidente tem a competência para indultar. Mas qual é o interesse público que possa sustentar a benevolência presidencial no caso do “mau ex-soldado”? Se a finalidade do indulto não tem interesse público, há desvio de finalidade, e desvio de finalidade entra na sede do crime de abuso de poder. Politicamente, está claríssimo, no caso, ser ele movido preferentemente por mais uma agressão chula, na continuada afronta ao Supremo Tribunal Federal. Mas há coerência nesse ataque, já que diariamente o atacante ataca, seguindo a diretriz máxima que sempre foi a de priorizar “a proteção dos amigos e da família”, pronunciada naquela reunião ministerial realizada sem desinfecção, no início daquele mês de abril. É uma picuinha com planos de perversidade. É um pito-pitou de quem só não ajudou o ex-militar, suspeito em relação à morte de Marielle, aquele das milícias do Rio de Janeiro, Adriano da Nóbrega, fuzilado na Bahia, pois sua sina era a de morrer de morte matada.

A competência é do Presidente da República, para o indulto, mas o Supremo Tribunal Federal pode e deve analisar a (in)constitucionalidade do decreto, e aí a letra fria de um artigo de Constituição é examinada, em relação ao artigo integrado a outro e a outro e a outro, na irradiação integrativa de seus princípios e fundamentos, que incidem sobre regras infraconstitucionais (leis complementares ou ordinárias, e o sistema jurídico em geral), que regulamentam os atos das autoridades e a vida em sociedade. Esse controle é da competência do Supremo Tribunal Federal.

Se crime hediondo, tortura, traficantes de drogas, terrorismo, estão excluídos de um indulto, os que juram cumprir a Constituição e defender as instituições do país, como um deputado ou um militar, podem utilizar-se das franquias democráticas, como da liberdade de expressão, para destruir o Estado Democrático de Direito, ele mesmo que afinal garante tais franquias?

A liberdade de expressão não autoriza a apologia do crime.

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Multilateralismo

18 segunda-feira abr 2022

Posted by Feres Sabino in blog

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O multilateralismo pode ser traduzido como a prática da cooperação, na qual se reconhece limites. Essa prática, que é estonteantemente exibida no comércio, na verdade, envolve todos os aspectos da vida das nações, aspectos sociais, políticos, inclusive o da segurança nacional e a internacional. Porém, não se reduza à importância atual dos acordos internacionais sobre o clima, pois, a finalidade é para salvar a saúde do planeta, no qual estamos nós, seus habitantes, as plantas e as florestas, os rios e os mares, o ar e os ventos, cuja intoxicação ameaça a vida de todos e de tudo. E pandemia não é nome de refrigerante.

O multilateralismo é uma construção antiga, inaugurada em 1648, com a Paz de Vestfália ou Tratado de Vestfália, que encerrou a Guerra dos Trinta Anos, com o “surgimento de um sistema internacional de Estados, cujo direito emergente é o da reciprocidade com pactos regulatórios”.

Um exemplo de rompimento do multilateralismo, inspirado pela fúria imperial decorrente da derrubada das torres gêmeas, antecedeu a guerra do Iraque, a primeira que o mundo soube, antes delas, das razões falsas que a promoveram.

A lembrança pode ser lida no editorial do jornal Valor Econômico do dia 14 de abril de 2002, sob o título “Brasil, EUA, Bustani e as mais difíceis decisões” ou em artigo da Folha de S.Paulo, “Os Estados Unidos versus Bustani”, do dia 18 de abril de 2002.

O império queria invadir o Iraque, como realmente invadiu e o destruiu, ignorando limites e os países que foram contra. Mas era sempre necessária a adesão da opinião pública. E para ela, e mediante a irradiação do discurso guerreiro do general Colin Powell, ele foi ao Congresso norte-americano apresentar um PowerPoint das provas falsas sobre a fabricação e posse de armas bacteriológicas pelo regime de Saddam Hussein (1937-2006). Quando essa mentira foi desventrada o discurso substituiu a justificativa da guerra: era para levar a democracia para aquelas terras de cultura milenar.

Mas esse convencimento mentiroso foi antecedido por providências administrativas, em relação aos organismos da ONU, que o editorial comenta assim: “No âmbito de entidades ligadas à ONU a arrogância americana se manifestou recentemente em três episódios em que representantes dos EUA usaram o poder de seu país para inviabilizar a reeleição da ex-Presidente da Irlanda, Mary Robinson, ao Alto Comissariado de Direitos Humanos, do cientista americano Robert Robinson no Painel Intergovernamental das Mudanças Climáticas, além de procurar destruir o diplomata brasileiro José Maurício Bustani da direção-geral da Organização para Proscrição de Armas Químicas.

O diplomata brasileiro, respeitado, reconhecido no Itamarati e respeitado pela diplomacia internacional, ocupou o cargo para o qual foi votado, inclusive pelos americanos, e reeleito, ato que atesta o valor de seu trabalho.

Ele estava ampliando o número de países que estavam aderindo ao pacto de não proliferação das armas bacteriológicas, ou como sendo possuidores ou ex-possuidores delas, como Irã, Sudão e Arábia Saudita.

O perigoso no trabalho limpo e consequente de Bustani era que o próprio Iraque estava em vias de aderir à Opaq (Organização para a Proibição de Armas Químicas). Se isso acontecesse, outra seria a mentira para a invasão acontecida.

Bustani decidiu enfrentar, resistir. O governo brasileiro, devidamente informado por ele, manifestou seu “apoio exclamatório”, e só. Bustani, um denunciante da farsa. E de repente era acusado de incompetente pelos americanos, que votaram nele por duas vezes. Foi até ameaçado, por autoridade, que se referiu a sua família.

O Iraque foi destruído, o multilateralismo virou uma bandeira rasgada, e até hoje não se sabe se houve reparação de guerra pela hecatombe que recaiu sobre o país.

Nem por isso, a máquina de guerra do império ficou saciada. E as bombas inteligentes matam mais civis do que militares, nas guerras atuais de americanos e russos.

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O demérito do mérito

11 segunda-feira abr 2022

Posted by Feres Sabino in blog

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O mérito sempre nos causa alegria. O mérito de um autor, o mérito de um poeta. O mérito de um advogado ou médico, de um tradutor ou de um poliglota. O mérito de uma atriz. O mérito de uma dançarina, pintora ou pintor ou de qualquer outra pessoa, que por virtude ou talento ascende ao patamar superior da sociedade, gozando e consumindo os benefícios da produção, da criação, da inteligência. É sempre motivo de aplauso ou de inveja ou de ciúme.

O mérito individual gera naturalmente o critério da meritocracia, para que o discurso político, agora misturado com o religioso, divulgue o mérito individual e seu respectivo sucesso, como dependente só do indivíduo sem olhar o ambiente em que cresceu, as circunstâncias econômicas, que incidiram sobre a família daquele que soube “vencer” ou sobre a família daquele que não soube “vencer”.

O neoliberalismo celebra a individualidade do indivíduo, como se ele fosse o senhor do universo, independente das circunstâncias da vida que o cerca, quando nasce, quando cresce, quando adulto.

Para o neoliberalismo é mentira o que José Ortega y Gasset diz lapidarmente: “O homem é o homem e suas circunstâncias”.

A mensagem do neoliberalismo é a negação da solidariedade. Ele pulveriza o tecido societário e faz com que a concorrência tenda a ser selvagem. Nisso a lição daquela etnia indígena da América Latina é destoante, pois, jogos devem terminar empatados, para ela. Sem vencidos, sem vencedores.

Quando um autor negro é bem-sucedido, quando uma atriz negra é bem-sucedida, quando o futebol abre o caminho da mobilidade social a muitos, brancos ou negros ou pardos, pensa-se que o neoliberalismo está com a razão, registrando: estão vendo, quem tem valor vence.

Mas, na verdade, a vitória de um ou de muitos não pode fazer esquecermos dos milhares, milhões, que não tiveram a benção de terem o desabrochar de sua vocação, em ambiente saudável, de convivência saneada, ou um impulso aqui ou acolá.

Você pode comparar o mérito desabrochado numa escola de classe média ou alta, com a frequência de uma escola de um menino ou menina pobre? Quem ajuda a criança pobre a fazer suas lições em casa? Pode ter professor particular? Em que casa ela reside, é de um só quarto ou de dois, para quantos pessoas ou famílias, para um banheiro comum, que pode servir de banheiro para os bêbados do boteco da frente?

Se a criança cresce numa família destroçada, porque um pai, bêbado ou drogado, não consegue emprego, a mãe empregada doméstica cuida dos filhos dos outros, sem poder deixar o seu filho na creche, ou deixando-o com a vizinha, carentes de afeto dos pais, impossível ou quase impossível crescer nele a autoestima, que o identifica com o outro. A rua e a descontração do absoluto convidam-no facilmente à droga, ou à pequena infração, que abre a porta da prisão.

Nessa realidade não faltaram palavras, e nem faltam palavras, no discurso político, para apontarem a educação como grande problema brasileiro, o que é verdade. Mas, além da necessidade de grandes unidades escolares que acolham diariamente as crianças, para estudar, tomar três refeições, praticar esportes e ter aquele ambiente de cultura, não se pode contar com um Ministério da Educação apodrecido pela corrupção, pelo preconceito ideológico ou religioso. Mas, muito mais do que isso, não há educação sem investimento, não há educação quando o poder aquisitivo da população sofre redução paulatina. Não há educação sem um projeto de desenvolvimento, sem que se organize a economia, aproveitando a rica e diversificada experiência brasileira, que valorize o capital e o trabalho, e faça do emprego a estabilidade da família, e com políticas redentoras abrindo novas frentes pelo investimento nas tecnologias e na ciência.

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