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IPTU Verde: no compasso dos Poderes

28 segunda-feira ago 2023

Posted by Feres Sabino in blog

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No artigo anterior, celebrou-se a ampliação das hipóteses legais de redução do valor do IPTU, que se incluem nas já existentes e constantes de lei anterior, votada pelo Câmara Municipal de Ribeirão Preto. Essa ampliação refere-se aos resíduos sólidos e vincula nesse benefício tributário às pessoas jurídicas.

Salientou-se naquele momento a presença da Universidade, especificamente a Faculdade de Direito da USP-Ribeirão Preto, na parceria implicitamente proposta e imediatamente aceita pelo vereador Marcos Papa.

Se se falou em ampliação, é porque lei anterior de IPTU Verde estava em vigor, por iniciativa do Poder Executivo, com empenho do vereador Jean Corauci. Essa lei explicita o objetivo de “apoiar a adoção de técnicas voltadas aos conceitos de sustentabilidade, prevendo medidas e procedimentos que aumentem a eficiência no uso de recursos e diminuição de impacto socioambiental”. Assim, a implantação de sistema de utilização de água pluvial devidamente comprovado, sistema de reuso de água residual, após adequado tratamento, plantio e conservação de árvores nativas, implantação de energia solar, utilização de energia eólica, estas são hipóteses legais de redução do valor do IPTU, até o limite de 2%, para cada medida, com o limite de 10%, se houver mais de uma implantação.

Essa primeira lei, cujo tempo de vigência oferece uma realidade estatística, é digna de um paradigma pedagógico, pois, o número de seu aproveitamento só não é ridículo, porque o tema e sua finalidade são nobres. E a projeção dela, no mundo jurídico-social, já está vinculada à consciência atual do problema que se torna verdadeiro apanágio para o mundo, ou seja, o meio ambiente equilibrado e saudável, que a Constituição Cidadã de 1988 consagrou, no seu artigo 225, impondo ao Estado, aqui Município, uma série de ações obrigatórias. São muitas as hipóteses, mas para efeito de ilustração, refiro-me ao controle de “substâncias que comportem risco à vida”, só para lembrar que, no governo anterior, houve liberação de mais de quinhentos agrotóxicos, sem critério algum. E a hipótese constitucional do item VI do mesmo artigo 225, que estabelece a obrigação de “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para preservar o meio ambiente”.

Na objetiva vigência da primeira lei municipal, já era o caso de mobilizar-se a Prefeitura Municipal e a própria Câmara Municipal, para organizarem reuniões, conclaves, cursos e debates ininterruptos, programas educacionais, porque a sociedade tem muito a falar e sugerir e criticar e apreender sobre o assunto: meio ambiente.

O dever constitucional do Estado, aqui Município, aqui Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Ribeirão Preto, continuará ofendido, por ação e omissão, não promovendo a educação e a conscientização, mesmo com a grave advertência da frágil base de domicílios que requereram o benefício tributário do IPTU Verde criado pela Lei Complementar 2.996 de 03 de outubro de 2019.

Somente 17 domicílios são usufrutuários desse benefício tributário, desde a vigência da lei, em 2019. O Poder Público precisa tudo fazer, e no caso é um dever constitucional, porque a Constituição reconhece e impõe: “Todos têm direito a meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, como está em nossa Constituição.

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IPTU Verde: a Faculdade de Direito e o Papa

22 terça-feira ago 2023

Posted by Feres Sabino in blog

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A política de defesa do meio ambiente, não só municipal, não só estadual, não só federal, é a porta-estandarte da consciência mundial, desejosa de salvar o planeta, lutando pela pureza da água, inclusive nela a titularidade e a proteção do aquífero Guarani, a cultura dos alimentos sem agrotóxico, o clima sem a intoxicação causada pela emissão de carbono, um sistema de proteção contra as queimadas agora mais frequentes.

Essa sucessão de hipóteses é um necessário registro, para lembrar a extensão do que se precisa realizar, diante de um benefício tributário restrito, vigorante em nosso município, através da vigência da Lei Complementar nº 2.996/2019, que se refere ao IPTU Verde e suas hipóteses de redução.

Agora tais benefícios ficarão ampliados, se aprovado o Projeto de Lei que a Prof.ª. Flavia Trentini da Faculdade de Direito da USP-Ribeirão Preto e seus alunos, Esther Sobreda, Lucas Henrique da Silva, João Pedro Bozoão Martins, Pedro Andrade Salomão e Vitor Abrahão Castro Alves, integrantes do Laboratório V, apresentaram ao vereador Marcos Papa, como contribuição exemplar e presença objetiva da Universidade-parceira, ligada e trabalhando com o Poder político.

Essa proposta teve início a partir da observação pragmática extraída da pesquisa de 2018 da Associação Brasileira da Indústria de Plástico, para a qual somente 26% da totalidade de plásticos produzidos no Brasil são destinados à reciclagem. Não é preciso registar que reciclagem é o reaproveitamento do material plástico cujo tipo mais comum e usual leva décadas para ser degradado e não mais ser nocivo, configurando um acúmulo que nas enxurradas entope os bueiros, e nos rios se acomoda como lixo, servindo, no mar, como alimento mortal para seus habitantes.

A existência do lixo, no volume crescente em que é produzido, tem agravado a responsabilidade do governo e de cada um de nós, pois o lixo amontoado torna-se criadouro de insetos e bichos, juntamente com o cheiro desagradável de efeito coletivo e geral. E já se sabe, há muito, que lixo reciclado é riqueza.

O IPTU Verde atual nos traz significativa experiência, pois somente dezessete domicílios tiveram a iniciativa de acioná-lo. E a razão de tanta omissão está demonstrada no projeto que expressamente registra “a escassez de medidas efetivas dos poderes públicos quanto ao incentivo à utilização do bioplástico e ao favorecimento da reutilização, da redução, e da reutilização de materiais”. Além de tal lei permanecer naquele “limbo” do “ela pegou”, “pegou pouco, quase nada”, ou se continuar o mesmo desestímulo de conscientização, ela corre o risco de ser absurdamente revogada pelo desuso.

O Vereador Marcos Papa, na sua justificativa, além de lembrar a imposição constitucional do direito-dever de um ambiente ecologicamente saudável, traz antecipadamente uma questão jurisprudencialmente superada, circulante no Supremo Tribunal Federal, relativa à redução do IPTU e à competência da iniciativa da lei, se privativa do Poder Executivo, ou se o Poder Legislativo pode apresentá-la. Assim como os universitários enfrentaram cuidadosamente o que o benefício tributário, agora ampliado, representa de renúncia de receita, face à Lei de Responsabilidade Fiscal. Sob todos os ângulos a matéria foi pesquisada, o que facilita a tramitação rápida, inclusive pela Comissão de Justiça.

Mas a experiência atual da primeira lei benéfica de natureza tributária deve servir de alerta, tal como para qualquer outra de igual relevância: é preciso conscientizar. Não só sobre sua existência, mas particularmente sobre sua finalidade, no contexto de tudo que precisamos para ter um meio ambiente ecologicamente saudável. Só que a tal conscientização depende de cansativa repetição pública do que ela é, do que ela representa, qual a sua relevância, sem se esquecer da importância de preparar cada agente público para informá-la adequadamente.

Um bom motivo seria a Prefeitura Municipal assumir uma marca como essa – “Nosso Meio Ambiente”, sendo que nela o Poder Legislativo teria o seu lugar de prestígio, até em razão de promovê-la.

A defesa do meio ambiente, com o IPTU Verde e outras políticas como a massificação do plantio de árvores, tecnicamente orientada, a proteção do Aquífero Guarani, a utilização das águas do Rio Pardo e seus efeitos, e mais tantas comporiam o programa municipal que estaria na primeira linha de frente de uma Administração atuante. Ou simplesmente: os programas da Prefeitura deveriam ter como eixo a sustentabilidade.

Não só ocasionais publicações, mais conscientização nas Escolas, porque as crianças levariam aos pais o assunto como a chegada de uma “boa-nova”.

Os programas que eventualmente existam devem ser apoiados e divulgados.

E com esse projeto a parceria entre a Universidade e o Poder Público garante credibilidade e confiança para nossas instituições. E se a cidade é o centro de uma Região Metropolitana, por que não discutir tal questão com todos os municípios que a integram?

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JOIAS + ROLEX + 7 bilhões

14 segunda-feira ago 2023

Posted by Feres Sabino in blog

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O enganador dos incautos descobriu na carreira política o meio eficaz e produtivo de tornar-se não só rico, mas poderoso. Esse poderoso sem ética arrastou os familiares -todos- para esse mesmo caminho, que em momento de frenesi alcança o poder máximo, arrastando o rebotalho que até então ficava no esconderijo da vergonha. Foi em moeda corrente a compra familiar de 56 imóveis.

Se, de um lado, recebeu joias como propina, se ordenou ao seu corretor, como tenente-coronel devidamente fardado, que as vendesse juntamente com um rolex cravejado de diamantes, de outro, o pai do corretor com a magnificência de general, justamente no e-mail descoberto pela Polícia Federal, manda entregar vinte e cinco mil dólares a Jair Bolsonaro, assim não ficaria rastro. Portanto, isso não deve surpreender às pessoas decentes, pois o malefício causado na organização do Estado brasileiro durou quatro anos, não ficando setor algum sem que tenha sido devastado, tal a coerência dessa miséria política e ética, em relação a qual a devastação amazônica surge como símbolo e representação de desordem.

Essa fome de poder familiar, e até para os amigos serem protegidos, como o disse publicamente, socorreu-se do argumento de sua fonte de Poder, que foi o povo eleitor. Realmente, só que o povo sempre tem razão, ou porque está bem-informado ou porque está desinformado, como foi o caso, no reinado das fake News.

Nesse espectro o ficar no Poder, com a eleição ou com o golpe, era a ambição desenfreada, para a qual o dinheiro público é mero instrumento de compra de consciência e de voto, especialmente de quem mais necessita, para não se lembrar das engordadas emendas parlamentares, que emagrecem qualquer planejamento racional das políticas públicas. É verdade. A enganação eleitoral da política de preços do petróleo tinha prazo curto, era o do término da eleição.

E essa ousadia inusitada aparece no rombo deixado na Caixa Econômica Federal, em torno de aproximadamente sete bilhões de Reais, destinado ao programa do Auxílio Brasil, mas sem condicionantes, entre o primeiro turno e o segundo turno da eleição, que no Google aparece assim:

“Em busca desesperada pela reeleição, Jair Bolsonaro abriu um rombo bilionário nas contas da Caixa Econômica Federal

‘Ajudado pelo presidente do banco Pedro Guimarães, demitido por acusações de assédio, Bolsonaro criou duas linhas de crédito. Até as eleições, a Caixa liberou R$ 10,6 bilhões para 6,8 milhões de pessoas. No entanto, Bolsonaro não conseguiu se reeleger e o resultado foi um enorme calote nas contas do banco.”

A rigor, essa distorção que instrumentaliza o poder político e financeiro do Estado é mais um ponto da degradação institucional, que o amigo de chefes das milícias do Rio de janeiro promoveu no período em que a mediocridade foi apresentada como talento novo.

Se a lei eleitoral procura punir a intervenção do “poder econômico” privado no processo eleitoral, o que dizer desse volume de dinheiro público esparramado na praça brasileira, procurando beneficiar o candidato da situação?

Anteriormente, em seu início, o programa “Bolsa Família”, era criticado por ser indireta “compra de voto”. No entanto, o tempo demonstrou ser uma política de redenção social, adotada em outros países, através de uma mobilidade social incentivada, que movimentava o comércio e, por consequência, a indústria, ajudando as famílias a se manterem de pé com seus filhos nas escolas. A estatística revela como muitos e muitos conseguiram emprego e trabalho, se desligando do programa.

Comparando-se aquela política com essa gastança desenfreada de dinheiro público em período estritamente eleitoral, vê-se o quão distorcida era a narração do governo psicopata, na qual o xingamento e o palavrão foram introduzidos nos discursos como virtude da espontaneidade, quando, na verdade, estampam despreparo e pequenez da alma e do caráter.

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