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Feres Sabino

~ advogado

Feres Sabino

Arquivos Mensais: novembro 2023

Convite à leitura

30 quinta-feira nov 2023

Posted by Feres Sabino in blog

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Meu primeiro livro DA PALAVRA AO FATO (Círculo das Artes) reúne artigos e discursos do período compreendido entre 1974 e 2004.

Nele a celebração é da palavra que, como ação, constitui a arma e a elegância do advogado e do jornalista. Viver, conviver, convencer, persuadir, amar, pressupõe o vínculo comunicativo da palavra. Reivindicar, orar, lutar, defender direitos e interesses, através da palavra, constitui o elo invisível da aproximação ou da comunhão de todos na sociedade.

Às vezes, a palavra serve à disseminação da falsidade, ou à confusão de conceitos, quando em nome da democracia a liberdade de expressão é usada para destruí-la, no reinado dos impostores. E é com a palavra e pela palavra que eles são desnudados, desventrados, condenados e punidos na infindável caminhada da civilização.

Pode-se dizer que tais artigos e discursos perpassam o tempo da militância da política partidária, o da advocacia, com a participação na política da classe, lê-se Ordem dos Advogados do Brasil, o tempo da Associação dos Advogados, o tempo da Procuradoria Geral do Estado, o tempo da Assessoria Jurídica do Governo, o tempo da Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, o tempo de Diretor Executivo da Funap (Fundação Manoel Pedro Pimentel), direcionada à ressocialização da pessoa prisioneira, e, finalmente, da Academia Ribeirãopretana de Letras.

Os artigos ou discursos não se sucedem cronologicamente, a sequência é temática.

Convido-o à leitura.

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Discurso na posse de Sidnei Beneti

23 quinta-feira nov 2023

Posted by Feres Sabino in blog

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O desembargador aposentado do Superior Tribunal de Justiça, Sidnei Beneti é o mais novo membro da Academia Ribeirãopretana de Letras. Na ocasião do dia 21/11, no Salão do Juri do Fórum de Ribeirão Preto, usaram da palavra Rui Flávio Chúfalo Guião, Sérgio Roxo da Fonseca, e estou publicando o meu discurso.

Senhor Presidente.

Impressionou-me sempre, sempre, o traço de personalidade, o sentimento de pertencimento de Sidnei Beneti, com sua terna, fiel e repetida recordação, que tem muito a ver com a solenidade de hoje. É o lugar, é a escola antiga, é o Instituto de Educação Otoniel Mota, são os amigos de antigamente, os professores, a cidade, todos povoam permanentemente o seu coração e sua alma agradecida, como habitam a sensibilidade e a emoção de quem o conhece e ouve. Celebrar o passado, com sorriso e simpatia, é dar graças à vida que se viveu e à vida que se viverá, ainda que nestes dias tumultuados e tumultuosos nossos paradigmas culturais estejam sob ataque da mediocridade, assumida como talento novo, e utilizando, perversamente, a tecnologia da desinformação.

Entretanto, devo falar das vozes colidentes, das vozes coincidentes, das vozes convergentes que circulavam, como circulam, no jardim de pedras da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Essa é a designação da nossa Presidente, Fernanda Ripamonte.

Mas qual dessas vozes? Sim, representarei a voz histórica daquela torre da Petrobras, que simbolizava a proposta de uma ideia de força da identidade nacional, e representarei aquela tribuna livre que, até hoje, celebra a liberdade e a democracia, situada defronte a nosso prédio. Falarei de ambas porque ambas as bandeiras predispõem à certeza da dignidade da pessoa que dali se projeta pelas alamedas do tempo e da vida, assim advogados, juízes, promotores, delegados, professores, assim cultores do direito, (projetados) para o confronto desse mundo que não se cansa de colecionar escombros humanos, éticos, jurídicos e sociais.

Essa força telúrica de nossa tradição depara-se, hoje, com uma de suas vozes, e até se acomoda em silêncio, em algum espaço desse ambiente simbólico, para conferir as digitais que Sidnei Beneti deixou pelas paredes da vida. Intrigou-me sempre a sua paixão – que dura a vida inteira – pelo fato histórico da Guerra de Canudos, dominante de sua inteligência e alma, desde as jornadas euclidianas do Instituto de Educação Otoniel Mota. Nelas e com elas aquele silencioso martelar da expressão de Euclides da Cunha dizendo, forte, que aquele fato histórico, horrendo e trágico, fora “um crime”. E eis que o tempo revela um recado oculto, mais do que um recado oculto, a diretriz invisível do que deveria ser, como foi, a emergência de uma vocação, que se dedicaria, como se dedicou, às lides e às coisas da administração da Justiça, como se em cada ato e cada fato, aqui e no exterior, ele, sonhador, de alguma maneira seria capaz de redimir o país de seu pecado do crime coletivo, que até hoje faz o Brasil bater a cabeça nas paredes da história, em busca de sua identidade, e como uma maldição.

E aquelas vozes históricas, pertencentes ao espaço da bendita e libertária criação universitária, exigente de dignidade de todos que se lançam às profissões, como operadores do direito, – aquelas vozes históricas – assistem eufóricas e realizadas, em sua inspiração, à celebração da dignidade que se fez em Sidnei Beneti, como Juiz, como Desembargador e como Ministro, como aposentado e advogado que sempre foi e é.

Um juiz não precisa ter a cultura humanista de Sidnei, juiz não precisa ser poliglota como Sidnei o é, juiz precisa ter a decência da coragem humilde ou da humilde coragem, e ter consciência de que o seu dever de imparcialidade é, na verdade, o resultado de um esforço pessoal quase heroico, vivenciado com surpreendente naturalidade em Sidnei Beneti, no trato respeitoso dos advogados, das partes e de todos, contribuindo eficazmente para a credibilidade de sua função, que significa legitimidade reconhecida, que significa confiança geral. Juiz não precisa criar ou descobrir uma ideia de justiça, como Sidnei a elaborou. Aliás, é de justiça histórica contá-la aqui, e contá-la sempre, como eu o faço.

Em 1985, o Tribunal de Justiça de São Paulo decretou o sequestro das rendas públicas, que paralisaria os serviços do Estado. A matéria ficou no âmbito do Supremo Tribunal Federal, e essa ideia era simples – a quitação de precatório deveria ser atualizada até a data do efetivo pagamento. Tal surpresa, gigantesca surpresa, subverteria, naquela ocasião, o orçamento já aprovado do Estado, e aprovado no ano anterior.

Se, no primeiro momento, o Estado superou a questão, a verdade é que essa ideia invadiu a jurisprudência, a Constituição e as leis – precatório atualizado até a data do efetivo pagamento.

Pesquisou-se onde estaria a justificativa originária daquela questão singela e retumbante, e eis que surge, em uma revista, o artigo pioneiro de Sidnei Beneti, assessor da Presidência do Tribunal de Justiça. Tal ideia inovadora ingressou com ele nos anais do Poder Judiciário do Brasil.

As vozes do Jardim de Pedra da Faculdade de Direito de São Francisco reconhecem a inteligência e a cultura e a dignidade produtiva e honrada de Sidnei Beneti.

É o que penso, é o que digo.

Feres Sabino

Fórum de Ribeirão Preto.

Salão do Juri. Dia 21/11/2023

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Vamos lá, Transerp

20 segunda-feira nov 2023

Posted by Feres Sabino in blog

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A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), “possibilita, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades”. É um direito consagrado pela Constituição do Brasil, aliás, de pouco uso pela cidadania. Seguramente, não é por falta de leis que governos conseguem ser ineficientes, ou pensam ser eficientes, vendendo o patrimônio público com a avidez que causa estranheza, porque só desossa a arquitetura do Estado.

Se individualmente exercido, esse direito se converte em instrumento de participação nos negócios públicos, supõe-se a consciência dele, se massificada, e seu efeito moralizador sobre qualquer administração pública. Com o exercício desse direito fundamental conferido à cidadania, ter-se-ia a efetivação do dever da transparência. Uma questão técnica a ser esclarecida em Ribeirão Preto prende-se à instalação dos semáforos, sendo que o penúltimo deles foi ali no Jardim Macedo. Verifica-se que os semáforos antigos continuam a ser instalados como se um dia tivesse havido o que é legalmente impossível, ou seja, uma licitação vitalícia. Assim, aqueles semáforos do passado, sem indicar o tempo de espera ou de passagem do veículo, estão em pleno e igual destaque, são antigos como são atuais, na instalação. Só que para a Administração Pública o tempo contratual resultante da licitação são fixados em até cinco anos.

O Superintendente da Transerp, responsável pelo trânsito e pelo transporte locais, e cujo nome novo, doravante, será RP MOBIL, mudança em que está implicada a “mudança do sistema semafórico”, (o Superintendente) pode responder a essa respeitosa indagação e esclarecer aqui no jornal Tim-Tim-por-Tim-Tim o que todos têm o direito de saber. Afinal, por que isso acontece já que a cidade jamais foi hostil à modernidade? Afinal, há alguma dificuldade técnica, a homogeneidade de aparelhos iguais exige a perpetuação para todo o sempre de aparelhos que não podem ser distintos do que se tem desde o antigamente antigo? O que significa a “mudança do sistema semafórico”?

Esse é um primeiro assunto. O outro assunto decorre do registro de uma sentença judicial, em que a Transerp queria sair da relação processual, mesmo com as responsabilidades que lhes cabem na relação negocial, objeto do processo judicial. Essa ação judicial foi aquela provocada pelo vereador Marcos Papa, que se insurgiu contra o repasse que a Prefeitura Municipal realizou, com a aprovação da maioria dos vereadores da nossa Câmara, ao Consórcio do Transporte Urbano, no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões arredondados) à empresa de transporte urbano, sob o pretexto de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

Sabe-se que o interesse público é indisponível, e que se torna intolerável qualquer transigência que o agente público faça, diante da natureza desse interesse. Pois então, a Transerp defendeu a sua saída liminar do processo, ou seja, antes de qualquer decisão definitiva. Ela queria que fosse julgada parte ilegítima, pois achava não ter nada que ver com a história do repasse da vultuosa quantia.

Mas a sentença exarada pela dra. Lucilene Aparecida Canella de Melo constitui verdadeira censura à atitude processual da Transerp. Ela diz:

“Como dito, sendo a Transerp a entidade controladora e fiscalizadora do serviço, competia-lhe participar ativamente da produção da prova pericial, trazendo aos autos os documentos necessários, averiguar os documentos emitidos pela concessionária e no mínimo ter apresentado parecer técnico específico sobre os cálculos.

“Vê-se que sequer se manifestou (a Transerp) sobre a observância da perita no sentido de que ‘pelas informações da concessionária, verifica-se que havia frota com idade superior, o que pode gerar maiores gastos para a manutenção da frita’ (fls. 4066). Essa era uma questão de suma importância que deveria ter sido abordada e explicada pela Transerp, por isso que a se raciocinar que o silêncio não pode ser erigido em concordância com o que foi unilateralmente assentado (pela perita) até porque é sabido que em questões do alto interesse público, como no caso, não pode prevalecer a regra da concordância tácita, aplicável em direitos disponíveis.”

O mínimo que se pode dizer é que há omissão da entidade parestatal na defesa do interesse público. E tal omissão é insuportável diante dos deveres e obrigações da empresa, uma verdadeira agressão aos direitos da cidadania.

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