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Feres Sabino

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Feres Sabino

Arquivos Mensais: setembro 2025

Julgar, convite à imparcialidade

08 segunda-feira set 2025

Posted by Feres Sabino in blog

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Matéria jurídica que a jurisprudência expande com parcimônia é a que se refere à suspeição do juiz. A dificuldade maior é quando a decisão conclui que tal ou qual alegação não se enquadra em nenhuma hipótese das previstas no artigo do Código de Processo Civil, que não seria meramente exemplificativo.

Sim, há Acórdãos, poucos, que avançam o sinal e deixam sua marca para novas reflexões. Não são muitos.

E, além do mais, os Tribunais não são sensíveis à alegação de suspeição de magistrados. Houve uma hipótese de arguição de todos os que votaram na Câmara de Direito Privado, já que todos coincidentes com o voto do Relator, cujo primor era de monumental teratologia. A discussão foi a mais rica possível, já que não caberia arguição de suspeição dessa natureza, em diploma algum, era o argumento. Mas não existe regra alguma em diploma algum que estabeleça proibição para esse tipo de arguição. E ela só poderia ser coletiva, porque não havia voto divergente naquela monumental teratologia.

Essa questão aparece num julgamento trabalhista de uma ação rescisória, entre um servidor e a sua própria entidade universitária. A matéria em julgamento envolve a alegação de prova falsa pelo servidor.

Alegação seríssima, quiçá a mais grave que se possa imputar durante a instrução de um processo. No entanto, ela está ali palpitando diante da consciência de seus julgadores, na ação rescisória.

Inesperadamente, durante o julgamento, para antecipar um apressado Relatório que o Relator deveria fazê-lo, o Presidente acabou declarando, surpreendentemente, que o Ministro Relator era professor da entidade universitária, ré na ação. Evidentemente, na Ata do julgamento está registrada essa declaração, inesperada e surpreendente. E na primeira vez em que o Autor ingressou nos autos, fez a devida impugnação.

Esse tema, que passa despercebido tantas vezes, envolve primeiramente a atenção de quem vai relatar o processo, que atualmente conta com antecipados assessores, que sabem muito, mas não sabem tudo, nem sempre o suficiente para alertar o Julgador para as vertentes obrigatórias da ação.

Assim, o Relator desavisado faz seu trabalho, sem se preocupar com a hipótese de sua eventual suspeição. E é seguramente o que teria acontecido naquela ação rescisória.

É certo que a declaração de suspeição é um ato de coragem moral, pois o próprio Magistrado reconhece algum motivo para que sua imparcialidade possa correr algum risco de descrédito. E ser imparcial corresponde a ato quase heroico.

Julgar, pois, é sempre um convite à grandeza moral e ética de quem sabe ser imparcial.

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O servidor e mais uma da terceirização

01 segunda-feira set 2025

Posted by Feres Sabino in blog

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A desmoralização do serviço público ganha sempre uma novidade roedora. O que passa despercebido no primeiro momento, quanto às suas consequências perversas, acaba aparecendo já como fato consumado.

O exemplo começa assim:

A servidora foi afligida com a perda da visão esquerda. É o caso de isenção de imposto de renda, pois, a perda se qualifica, na lei, como moléstia monocular.

A primeira orientação do site do Ministério da Fazenda era para ingressar com requerimento padrão, indicava os documentos, o laudo da médica ou médico. Tudo foi feito para ser devolvido, dizendo que tudo deveria se fazer no serviço médico municipal, pois o laudo é sempre oficial.

Assim se fez requerimento junto ao serviço médico da Prefeitura, com os documentos, laudo médico com a assinatura reconhecida, prova de residência, CPF, RG. E assim surge o laudo oficial.

Para entregar, como a servidora é estadual, procurou-se saber, onde?

É no site do SPPREV, descobriu-se. E se forem duas fontes pagadoras? Perguntou-se: no protocolo não souberam informar, ainda que tenham procurado saber para informar; e no protocolo não informaram nada a respeito.

Marcou-se audiência, por telefone, situado na cidade do interior, ligando para um telefone situado em São Paulo, depois da tradicional demora em atender.

No dia e na hora previamente marcados, levou-se toda a documentação exigida no site do SPPREV, para entregá-la no protocolo. Entretanto, somente o requerimento padrão, sem necessidade de reconhecimento de firma, como estava, já que em cada lugar exige-se ora com firma, ora sem firma reconhecida.

Surpresa: somente o requerimento e o laudo oficial, no caso, fornecido pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal. Os demais deveriam ser entregues a uma empresa sediada na capital, em consulta que deveria ser marcada no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Que empresa é essa: Medicando Serviços Médicos Ltda., anunciada pela SPPREV, no site Servidor Público, no dia 7 de agosto, como a empresa responsável por perícias médicas de aposentados e pensionistas.

Com a privatização ou terceirização realizada pelo governo do Estado, tem-se como resultado o absurdo:

Laudo oficial conferido por empresa particular.

É razoável, ou duvidoso, ou lastimável, que o laudo oficial seja corroborado por empresa privada, quando não há nenhuma dúvida a respeito dele, e fundamentalmente por ser expedido por serviço oficial?

Disseram que há forte e quantitativa suspeita de que no tal serviço haveria muita falsidade, centuplicando o número de beneficiários, não só os relativos ao imposto de renda.

O Estado torna-se vitimado por um preconceito absurdo, que supõe não ter ele condições de fazer limpeza de corrupção, com todos os instrumentos de que dispõe, e que a iniciativa privada não tem.

Há quantas políticas públicas destinadas a toda população identificada com o nome e endereço do declarante. O benefício do Bolsa Família, especialmente sua listagem, poderia também ser objeto comparativo com cada um dos seus beneficiários, sem excluir a comparação com a declaração do imposto de renda. E o aproveitamento das melhores medidas adotadas relativas à prova de vida.

Sem acionar os instrumentos investigativos do Estado, é uma maneira de reduzir sua eficiência, e oferece uma saída que não convence. Assim, fica desacreditado o servidor público, que continua o bode expiatório que é conveniente à boca privada, para esvaziar o Estado solidarista.

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