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Sobre a dívida pública: uma nota histórica

28 quinta-feira jan 2016

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A colunista da Folha de S.Paulo, Laura Carvalho, na edição do dia 21 de janeiro, trata, sob o título “A revolução dos auditores”, do veto da presidente Dilma aposto na lei que definia a realização da auditoria da dívida pública no âmbito do Ministério da Fazenda. O artigo destaca que “cancelar parte da dívida que seria oriunda de ilegalidades não é a panaceia que aparenta ser”.

Entretanto, a abordagem de um tema tão relevante nos convida a rememorar que a questão da divida pública externa já tem um passado mais do que melancolicamente irresponsável para governantes e políticos do Brasil.

Fixemo-nos inicialmente na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada durante o governo Sarney para apurar as razões do “calote da dívida externa”. Essa CPI transferiu astuciosamente toda responsabilidade à Assembleia Nacional Constituinte, que fixou prazo de dois anos para o Congresso fazer a auditoria da dívida, com a remessa ao Ministério Público de qualquer malfeito que por acaso saísse da toca da ilegalidade.

É incrível constatar que a comissão não teve relatório final aprovado, e o dito ficou no não dito.

Não bastasse a dignidade da exigência imperativa e constitucional para se fazer tal auditoria, a sociedade civil deflagrou um movimento social em que havia, além de associação civil e particular destinada especialmente a esse assunto de interesse nacional, a presença da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que desembocou fortemente na realização de um plebiscito, o primeiro realizado após 1988. A opção favorável à auditoria foi vencedora, mas ela nunca aconteceu. Nesse plebiscito votaram 6.030.329 cidadãos em 3.444 municípios brasileiros.

A dimensão da dívida pode ser imaginada com o parecer de 2004 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados, que declara: “A dívida externa comprometeu o crescimento brasileiro, permitiu a perpetuação da miséria e atingiu a própria soberania do país”. Para o jurista Pinto Ferreira, “a dívida externa constitui um terrível problema para a vida brasileira, com dívidas contraídas sem a legitimidade da aprovação do Congresso Nacional, sobretudo durante a vigência do Estado autoritário, responsável pelo quantum de 99% da dívida externa brasileira. A dívida chegou a ser contraída por simples decreto-lei e por uma autarquia federal, que é o Banco Central da República, razão pela qual sempre levantou a enorme grita da consciência jurídica brasileira mais lúcida, destacando-se, entre outros, a figura ímpar de Barbosa Lima Sobrinha”.

A histórica e calculada protelação, o depois para o depois, foi configurando novas situações que definiram nova realidade.

E, apesar da competente colunista reconhecer que “bandalheiras históricas estão na origem da dívida atual”, ela faz acertadamente uma ressalva quanto ao fato de que o “governo há muito tempo vende seus títulos no mercado em moeda nacional”. Por consequência, “anular uma parte da dívida e deixar de pagar juros a seus detentores atuais, que nada têm a ver com a bandalheira original, criaria artificialmente um risco de default e acabaria por elevar a taxa de juros exigidos sobre novos títulos”. Tratam-se, no caso, de terceiros de boa-fé, que realmente não podem ser prejudicados. O relevante, que destaco no artigo, outra vez, é o problema dos juros altos, que, quando elevados, imediatamente elevam o estoque da dívida anexado a ela. Entretanto, mesmo que agora a questão em debate não seja mais a origem da dívida, mas sim juros altos, não se pode perder de vista a omissão histórica que essa matéria relevante acumulou, revelando a inutilidade de uma mobilização popular de milhões de brasileiros sobre a exigência imperativa da Assembleia Nacional Constituinte, que celebrou o pacto da convivência nacional.

O fato é que já está historicamente consumada, por omissão coletiva, com a proteção que nossos governantes e representantes do povo deram à grande questão que faria a sangria da Petrobrás aparecer como matéria destinada ao julgamento pelo juizado de pequenas causas.

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A água salobra servida à oposição sedenta

30 quarta-feira dez 2015

Posted by Feres Sabino in blog

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A Lava-Jato caminha em trilha própria, implacável. A trilha decepcionante é a revelada pela Câmara dos Deputados do Brasil, pois dela é a fila indiana que segue disciplinada, para satisfazer sua sede de poder, bebendo água salobra, que transpira de Eduardo Cunha.

Nada se assemelha na história republicana a esse uso indevido de um chefe de poder, responsável pelo agravamento da crise econômica e política que colocou o país em sobressalto, por mais de uma vez, nesse ano que se finda.

A oposição, que não brinda o Brasil ao menos com uma ideia altiva, entregou o troféu de provável herói ao presidente da Câmara, crendo que daria mesmo início ao processo de impedimento da presidente Dilma diante da frustração de sua última tentativa de chantagem.

O esvaziamento dos movimentos de rua pelo impedimento da presidente, ainda que abastecidos com membros da classe média e média alta, pode estar ligado ao esqueleto de Eduardo Cunha, que a cada dia se apresenta carente de ética.

O impedimento esbarra numa equação singela: de um lado, um forte candidato a ser um fora da lei que usa o cargo para benefício próprio, inclusive o de não perder o mandato, e de outro, a presidente, cujas políticas públicas não sofreram a correção devida em seu curso, mas que está no trono presidencial isenta de qualquer dúvida ética. É honesta, até na declaração de Fernando Henrique Cardoso.

O império da chantagem, em ritmo de clareza notória, teve como consequência colocar o eventual pedido de impedimento presidencial num segundo plano, porque inimaginável essa sujeição à desqualificação ética e moral numa articulação que faz antigos democratas, até os que foram vítimas do golpe militar, tornarem-se elegantes defensores do golpismo dissimulado. O ato dos virtuosos da lei, entregando ao presidente desqualificado nacional e internacionalmente o pedido de impedimento da presidente abre um inusitado precedente de descrédito.

Fica tristemente provado que a sedução do poder é capaz de alterar os defensores dos princípios democráticos, mas só quando eles os defendiam à espera de uma oportunidade para se revelarem como eram e como são iguais, na realidade primeira e última de si.

Não se discute a possibilidade jurídica do pedido para destituição da presidente, pois ele está previsto na Constituição como absoluta excepcionalidade, já que confronta a decisão da soberania popular.

Esse pedido, no entanto, deve ter um conteúdo fático, real, direto, determinante e determinado, como crime de responsabilidade, perfeitamente definido, que não pode ser popularidade baixa, nem erro na adoção de políticas públicas. Julgamento político não pode se converter num campo santo da arbitrariedade política estimulada pela fila indiana da água salobra.

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O médico-cirurgião e sua honraria

19 quinta-feira nov 2015

Posted by Feres Sabino in blog

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O médico-cirurgião é o profissional cuja especialidade exige não só a perícia que a disciplina do aprendizado agrega, mas a destreza das mãos, a sensibilidade, a intuição tantas vezes, a capacidade que confronta o imprevisto de um momento crucial. Em suma, celebra a invasão do espaço sagrado do corpo humano sem a permissão da alma. Às vezes ela não perdoa, às vezes ela finge que não é com ela e deixa passar.

A medicina é uma profissão cujos valores éticos a sociedade de consumo ainda não destruiu pela força irrefreável da banalização, como em nenhuma outra profissão aliás, já que tais valores permanecem sempre à espera de alguém que os convoque.

Se o advogado trabalha a expressão da sacralidade da pessoa humana, sua dignidade, que lhe é imanente, o valor essencial de sua luta é dado pela liberdade, enquanto o médico-cirurgião avança o sinal, no sentido inverso, pois a dignidade daquele corpo vivo lhe fica à disposição para o trabalho invasor, submerso na ética.

A honraria de cirurgião emérito conferida ao médico Isac Jorge Filho pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões não repousa na sua inequívoca atividade na sala de cirurgia, por tanto tempo prolongado no tempo. O patrimônio ético e profissional que ele acumulou no exercício da medicina o projetou e ainda o projeta durante igual tempo na docência universitária, revelada pela sucessão de gerações que formou, o que permite a aferição correta de sua “inequívoca contribuição à cirurgia brasileira”.

Se na sala de operação prevalece quase o monólogo, o exercício da cátedra estabelece a prática dialogante do ensino competente, que enriquece quem se apresenta para ensinar e aquele que se apresenta para aprender. Essa riqueza ilustra a prática diária de quem se dedicou, e se dedica, como o faz Isac Jorge Filho.

Seu interesse médico-científico garantiu-lhe presença, como palestrante ou participante, em encontros, conferências e ciclos, quando não o tendo como seu organizador. Na bioética, que é o novo rosto da ética médica alentada pelo avanço da “biologia molecular e da biotecnologia aplicada à medicina”, com os riscos da engenharia genética e nos códigos éticos tradicionais restritos a um campo de aplicação revolucionado pela ciência e pela tecnologia, Isac Jorge Filho aplicou sua curiosidade e seu saber na captura e formulação de novas respostas para questões inovadoras e atualíssimas.

Porém, nele destaca-se outra dimensão, no cumprimento da qual ele se revelou também “inequívoco” na coerência, na transparência e na decência. Ele foi vereador, ele foi secretário do Planejamento.

E ele pode relatar, sorrindo, qual o voo que fez colado ao interesse público.

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