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Feres Sabino

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O direito de ser emérito

17 segunda-feira ago 2015

Posted by Feres Sabino in blog

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É só estar ali, à noite, no auditório da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, ouvindo os jovens solistas da Faculdade de Música na apresentação especial da série Direito Tem Concerto, com viola, violino, violoncelo, contrabaixo e clarinete, sob o manto regente e inspirador do professor e compositor Rubens Russomano Ricciardi, para se perguntar, no final, se é possível amadurecer antes da hora. É, sim, a prova estava ali, pois basta a vivência do amor disciplinado à arte.

No repertório da noite incluíram-se, também, partituras do Brasil antigo, que o garimpo de Ricciardi descobriu e plasmou, como artesão do arranjo musical que é.

A importância do evento trouxe a reitoria da USP, na pessoa do secretário-geral, professor Ignacio Maria Poveda Velasco, para presidi-lo.

Mas o cenário não era só dedicado à beleza musical. Era noite de concessão de título de professor emérito. Um aplauso prolongado e justo, sem fim, à produção intelectual que orgulha mundialmente o Brasil.

As duas inteligências parceiras, que o mundo do direito conhece, reuniram-se, trazendo cada uma a investidura da cátedra universitária, o exercício da advocacia, a militância qualificada da política, sendo que um, Celso Lafer, já professor emérito, com a verve de cultor insuperável do direito, foi escolhido e convidado para saudar seu igual, Luiz Olavo Baptista, que receberia, como recebeu, igual investidura na homenagem.

Luiz Olavo Baptista era, já como jovem advogado, uma fonte de invenção jurídica, que o destacava entre tantas e muitas inteligências de nosso tempo. No discurso de posse da cadeira de Titular de Direito do Comércio Internacional, da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em 1994, três décadas após seu diploma de bacharel, sua fidelidade a si mesmo era revelada na sua reivindicação de inovar sempre, porque ele não estaria e não aceitaria estar “onde minha criatividade não pudesse existir e minha liberdade se exercer”.

Luiz Olavo Baptista escreveu Empresa Transnacional e Direito quando o assunto era motivo de artigos esparsos. Ele chamou a si o tema dessa realidade então crescente, e sua sistematização abriu-lhe mais o mundo do comércio internacional liberalizado e com a intensidade da revolução da era digital, especialmente após a queda do Muro de Berlim. Foi o desafio para serem construídas soluções sob o impacto não só de culturas, mas de sistemas jurídicos nacionais, diversos, múltiplos, que se colocam à disposição da necessidade de harmonizá-los diante de um problema concreto, como interesse de empresas poderosas que ultrapassam fronteiras e que disputam, mais e mais, espaços na área dos produtos e dos serviços.

A Organização do Comércio Internacional (OMC) conta com a sua contribuição na Corte de Apelação, e sua passagem por instituições, associações e universidades nacionais e internacionais confirma a justiça da homenagem prestada, pois quando se reconhece o mérito é porque há potencialidade que com ele se identifica. E nossa Faculdade de Direito já se postou para lançar raízes profundas no ontem e no hoje, para responder com criatividade o desafio do futuro.

A única ausência foi a da Rádio USP, que não deu ensejo à comunidade de participar dessa marcante cerimônia.

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Quando a ousadia é demais

10 segunda-feira ago 2015

Posted by Feres Sabino in blog

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O que adianta a ordem jurídica do Brasil ter institucionalizado a participação democrática se há permanentemente um ousado atropelo de suas regras e de seus comandos legais?

Ribeirão Preto já viveu o IPTU do afogadilho, de constitucionalidade duvidosa, apesar do que está aparentemente consolidado hoje. Agora, outra lei é votada no mesmo estilo e espírito daquele apressado da pressa.

Essa lei cria o Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa (Fecidat), que recebe os créditos executados, e ainda não pagos, e os inscritos na dívida ativa. Essa montanha de créditos constitui patrimônio do Município. Agora, a lei do afogadilho autoriza a sua cessão à instituição bancária, numa articulação de artigos e parágrafos, que, por si, constitui um pedido de alerta à seriedade, convidando-a a ter cautela.

Essa lei do afogadilho é de iniciativa do Executivo, que a enviou à Câmara Municipal no dia 18 de junho. Sua votação ocorreu em 23 de junho; e foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município no dia 25 do mesmo mês.

Uma produção legislativa de uma lei de complexidade jurídica manifesta e consequência orçamentária inovadora, que a maioria votou, assim, às pressas. Felizmente, houve dez votos contrários, o que anima a nossa esperança. Esse bloco está blindado, se algum cidadão resolver propor uma ação popular contra quem votou e contra quem teve a iniciativa legislativa e a sancionou.

Alguém dirá que em ação popular não se discute inconstitucionalidade de lei. Para essa afirmação, o Supremo Tribunal Federal tem a resposta cravada no Recurso Especial 545070, no qual se decidiu: “[…] há que se reconhecer a adequação da via utilizada já que o requisito da lesividade está implícito na própria ilegalidade ou inconstitucionalidade da norma”.

Aliás, a ação popular, que tem prioridade de percurso no Judiciário, tida como a “rainha das ações”, é um instrumento constitucional consagrado como direito fundamental do cidadão ou cidadã, cujo exercício pode ser realizado sem despesa alguma, gratuitamente. É o interesse público cuidado diretamente pela cidadania. Essa ação é seguramente um dos meios de participação democrática, por meio da qual são fiscalizados os negócios públicos, e seu objetivo é “[…] anular ato lesivo ao patrimônio público […], à moralidade administrativa […]”, responsabilizando autores e beneficiários pelo dano.

Não é demais identificar a origem de lei igual no Distrito Federal, de onde foi transplantada com a etiqueta oficial de sua inconstitucionalidade reconhecida pelo seu Tribunal de Justiça. Fato arguido pelos que votaram contra.

O povo fica perplexo, como se não tivesse jeito, já que nem audiência pública se realizou para matéria de tamanha relevância.

Não há motivo para perplexidade, já que tem jeito sim. A ousadia político-administrativa no descaminho da lesividade esbarra sempre no limite da lei. Basta acioná-la.

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A disfunção da presidência

28 terça-feira jul 2015

Posted by Feres Sabino in blog

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Constitui-se, então, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a corrupção, que medrou na e sobre a Petrobrás. A facilidade dela é que a apuração já foi feita ou está sendo feita pelo Ministério Público Federal. Portanto, tem-se uma espécie de chuva no já molhado.

O primeiro a se apresentar para depor, sem que houvesse nenhuma denúncia, foi o presidente da Câmara dos Deputados. No transcorrer dos trabalhos, um deputado de seu grupo requereu a quebra do sigilo bancário da mulher e da filha de um delator. Hoje, a imprensa veicula essa quebra, frustrada por ordem do Supremo Tribunal Federal, como instrumento de pressão para alteração do depoimento, o que limparia a barra do deputado Eduardo Cunha.

Recentíssimo depoimento de testemunha, prestado perante o juiz de direito Sergio Moro, de Curitiba, vincula o nome do mesmo deputado em esquema de propina.

Ainda, não há denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente da Câmara dos Deputados, que, pela condição de deputado, tem foro privilegiado, e a competência para processá-lo e julgá-lo é do Supremo Tribunal Federal.

Mas, sobre esse depoimento, o presidente da Câmara insiste em criar um factoide dentro do qual ele seria a grande vítima de uma conspiração entre a presidente da República e o procurador-geral da República, titular de uma instituição independente, que não tem engavetado nada nos últimos dez anos, praticando cada prerrogativa sua. E, por trás desse ato do procurador-geral estaria seu interesse na reeleição.

Geralmente, quem é candidato a qualquer preço e para qualquer cargo não entra em bola dividida. Se eventualmente o procurador denunciar o deputado, evidentemente o pressuposto da existência de provas está cumprido, já que é inconcebível que um candidato à reeleição ao prestigioso e responsável cargo de procurador-geral da República entre em bola dividida por mero capricho, irresponsavelmente. Aliás, não é a Câmara dos Deputados que faz a sabatina do candidato, é o Senado Federal.

O deputado, nesse episódio, revela-se muito contraditório, já que sua reação inicial foi de retaliar o governo, mediante a instalação imediata de duas CPIs, e pedindo ainda aos deputados sob a liderança de Jair Bolsonaro (PP/RJ) que renovassem o pedido de impeachment da presidente.

Não se pode perverter a função de titular de um poder, desencadeando providências para colocar um tapume em eventual e suposto negócio do baixo-mundo, jogando gasolina na fogueira da crise política por meio do uso de mecanismos institucionais que servem ao interesse do país.

Nesse episódio, o presidente da Câmara resvala pela ilicitude política, comprometendo a dignidade do cargo, que exige ética de quem a tenha e espírito republicano de quem o possua. Qualquer atuação de autoridade está encimada pelo princípio que abastece a tripartição dos poderes, que é o da independência e da harmonia entre eles, contaminados pelo fundamento constitucional da dignidade que circunscreve o respeito recíproco, não excludente – o que é óbvio – de nenhuma providência do interesse do país, mas que proíbe – porque às vezes absurdamente acontece – qualquer ação motivada por interesse particular e pessoal.

Ele não pode falar em impeachment da presidente em razão desse episódio lastimável, já que sua autoridade tornou-se um esqueleto sem alma, e ele mesmo está exposto a um pedido de cassação de mandato, que equivale à sua desqualificação política, que daria razão ao decantado impeachment seu.

Os deputados, de quem se espera rigor ético e conduta republicana, não podem permitir a mistura de qualquer interesse menor com os da sociedade e do país.

Ele, na verdade, age permitindo-nos concluir que pressiona de todas as formas o governo, porque queria, como quer, que ele aja ou negocie, para garantir certa exclusão de qualquer eventual processo, como se já soubesse o que irá acontecer, apesar de ninguém saber exatamente o que acontecerá. Só que a história recente da Procuradoria-Geral da República não é abrir a gaveta e engavetar qualquer processo, até a primavera (igual à árabe) chegar.

A atuação dos procuradores, passível de crítica às vezes, não passa por essa “construção” que Eduardo Cunha quer criar, como factoide, para seu eventual benefício próprio.

O quadro político torna-se mais imprevisível, porque ele trata a Constituição como rascunho de pirata. E até conseguiu de seus pares autorização legal para construção de um shopping anexo ao edifício da Câmara, promessa de sua campanha para presidente, cuja finalidade é a mesma de todo shopping, ou seja, fazer pequenos negócios.

A maioria da Câmara pode exigir altivez do presidente que o substituir, imediatamente.

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