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Feres Sabino

~ advogado

Feres Sabino

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120 anos

13 segunda-feira maio 2024

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Durante toda minha vida, nunca soube definir a minha reação diante da venda ou desaparecimento de uma empresa privada, que tinha raízes na cidade.

Senti-me, ainda jovem, lesado, como se tivesse parte naquela sociedade. Ao menos em duas ocasiões, que se repetem quando destroçam a Petrobras, vendem a Eletrobras e privatizam a Sabesp, todas empresas lucrativas, cujos lucros poderiam abastecer as políticas públicas.

Foi assim que me senti quando a Companhia Cervejaria Paulista foi vendida. Essa sensação não era por causa do guaraná delicioso que ela fabricava, ou pela famosa cerveja preta, a Niger. Era algo assim… quase umbilical.

De igual maneira, e ainda mais forte, foi a lesão causada pela venda da PRA-7 do “seo” Bueno, que construiu o prédio ali naquela esquina, como emissora de vanguarda e famosa no interior do país, e que tinha um auditório que recebia os parlamentares federais. Lembro-me da Frente Parlamentar Nacionalista, cujos deputados vinham ali discutir problemas reais do país, o que alimentou a conformação de minha consciência política e cidadã. O Brasil tinha uma inteligência que revelava algumas descobertas e pensava um projeto e o futuro da nação. Por exemplo, soube que as areias monazíticas das praias do Espírito Santo eram roubadas, com a desculpa de que a estabilidade do navio estrangeiro dependia daquele calado. Foi objeto de CPI, tendo como relator Dagoberto Sales, do partido do Ademar. Hoje, a utopia regressiva faz apologia à ditadura, ignorando sua estreiteza e sua violência macabra.

Agora, quando a campainha da minha casa tocou para me entregarem um volume primoroso da celebração de 120 anos de existência do Grupo Santa Emília, nascido da reestruturação da Diederichsen, a minha reação é diametralmente oposta.

A fluente narrativa do livro do Presidente, agora do Conselho, Rui Flávio Chúfalo Guião, ilustrada por fotos inesquecíveis, surpreende-me fazendo emergir o sentimento de admiração e até de parceiro orgulho. O seu crescimento, que foi se diversificando em vertentes comerciais bem-sucedidas, esparramadas por outras cidades, mostra como uma empresa majoritariamente familiar absorveu na sua trajetória, e na medida correta, pessoas que se somaram ao crescimento que foi acontecendo, acontecendo, até chegar a esses 120 anos. É por isso que revela como um critério da invejável prosperidade da empresa o seu maior acervo: as pessoas. Ele confessa: “Para isso trabalhamos, para que ela seja uma comunidade e um centro de desenvolvimento de pessoas, permitindo que elas cresçam como profissionais, cidadãos e indivíduos”.

Impressionou-me sempre a maneira como ali a família se juntou para ocupar os cargos diretivos e, particularmente, a maneira como os filhos foram preparados para a sucessão dos mais velhos, que longe de chegarem de repente, prepararam-se no trabalho para continuarem a construção do que assumiram ou do que, um dia, assumirão quando os pais, ainda na ativa, decidirem se afastar de vez e para sempre.

Quando digo que o sentimento é oposto àquele que confessei, em relação aos fatos acontecidos em priscas eras, é porque, também nessa comemoração de 120 anos, o Grupo Santa Emília traz na sua direção o Rui e a Cecília, que os conheci ainda no Ginásio do Estado, sendo que os vi desde namorados, casados, e pelo resto da vida.

O Rui Flávio, filho único, mereceu de seus pais a atenção e o cuidado que se dedica ao filho único. A linha familiar era de advogados, e ele se preparou, intelectual e culturalmente, para ser não só advogado, porque poderia escolher qualquer outro espaço de trabalho, ou carreira, que estaria preparado para ter sucesso e vencer.

Por sua vez, casado com Cecília Penna de Barros Cruz e Guião, ele foi arrastado a ocupar uma função na empresa que fora Companhia Comércio e Indústria Antônio Diederichsen, e ambos seguramente com a forma dialogante de administrar fizeram a complementação da idade do Grupo, agora denominado Santa Emília.

Seu fundador, Antônio Diederichsen, era homem de firmeza e determinação, e seu coadjuvante Manoel Penna não deixou por menos o valor de sua contribuição, e é dele a frase que anuncia o que a experiência lhe ensinou, oferecendo-a ao autor, Rui Flávio, logo na abertura de seu livro, como uma antevisão da maneira como um patamar empresarial foi transferido para outro, sucessivamente. Diz ele: “A vida é uma constante transferência”.

Minha convivência com o Rui, iniciada nos bancos ginasianos, foi muito próxima durante todo o curso de direito, na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, quando moramos em pensão e depois em apartamento.

Sempre disse que somos tão diferentes que com essa convivência prolongada aprendi a respeitar os diferentes e as diversidades. Diferentes que somos.

Por isso e por tudo, é bom saber que em uma data tão expressiva – seus 120 anos – o Grupo Santa Emília tem hoje no seu Conselho não só pessoa competente, preparada para o que foi e é a sua governança empresarial, mas fundamentalmente um amigo-irmão, que venceu exemplarmente, como chefe de família, empresário e cidadão.

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100 milhões de dólares

06 segunda-feira maio 2024

Posted by Feres Sabino in blog

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Maria Lúcia Fattorelli Carneiro, auditora-fiscal da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, Presidente do Sindicato Nacional de Auditores Fiscais e Coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida Externa, declarou, em junho 2004, na O Magistrado em Revista algo que palpita ainda forte na consciência histórica do Brasil.

Ela declarou que se os credores internacionais respeitassem, no final de 1989 a taxa de juros de 5% (cinco por cento), a dívida externa brasileira, formada pelos contratos internacionais de financiamentos e empréstimos do período militar, estaria paga em 1989, e o Brasil ainda teria direito à devolução do montante de US$ 100 de milhões.

O problema era a cláusula flutuante de juros, que de repente foi elevada, unilateral e absurdamente escorchante, para 20%, descontrolando toda a economia nacional e da América Latina. E o direito universal ao desenvolvimento, ínsito em todo país soberano, ficava frustrado pela imposição financeira, que nenhuma consideração faz a respeito da desigualdade social, com a carência de recursos para as políticas de redenção nacional.

Em 1985, assume o governo Sarney, que declara a moratória da dívida, suspendendo o pagamento, que inclui verbas gigantescas para pagamento do Comitê Assessor, composto de funcionários dos bancos-credores. O Senado Federal constitui Comissão Especial para examinar o montante da dívida. Descobrem uma fraude de 16 milhões no Banco Central. Reconhecem o abuso dos juros e, mesmo com a lembrança de que Getúlio Vargas, em 1931, nomeara Comissão presidida por Oswaldo Aranha, reduzira a dívida em 50% de seu valor, e não elaboram um Relatório final. Essa Comissão Mista articula para que a Constituinte assuma a responsabilidade desse exame e dessa apuração. E a consequência foi a inclusão do rigorosíssimo artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que, depois de um ano da promulgação, com a previsão de remessa ao Ministério Público do que fosse ilícito, e ainda o auxílio do Tribunal de Contas da União, como órgão auxiliar do Congresso Nacional, que em qualquer circunstância teria o dever legal de exercer tal função.

A Comissão Mista criada em razão do artigo constitucional votou um relatório parcial, mas não votou o final. Face à falta de quórum, foi determinada que uma sessão final se realizasse, e ficou frustrada, porque ninguém compareceu.

Assim, ficou enterrada e morta a grande questão que esperava o cumprimento do dever por parte dos parlamentares brasileiros da época, e que mobilizava a sociedade brasileira, que até votou num plebiscito incentivado pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos), pela Ordem dos Advogados e por partidos políticos, comparecendo com seis milhões de votos. Prevaleceu o dever molenga, que escapa de obrigações necessárias, por interesse subalterno, em prejuízo da nação.

O Conselho da Ordem dos Advogados, em 2004, entrou no Supremo Tribunal Federal com A AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL para obrigar o Congresso a ultimar as providências decorrentes do artigo 26. A primeira decisão teve como relator o Ministro Ayres Britto, que reconhecia a procedência da ação, e assim foi votado. Depois, no recurso de Agravo, a relatoria passou a ser do Ministro Luís Roberto Barroso, e a ação foi julgada improcedente.

O argumento jurídico dessa derrota inacreditável foi de que o citado artigo 26 integrava o capítulo dos Atos das Disposições Constitucionais Provisórias e, se provisório, não se configura como preceito fundamental.

Se a regra votada naquela que foi na história constitucional brasileira a mais democrática das Constituições, justamente a que fez a grande revolução do protagonismo, colocando a dignidade da pessoa logo na sua abertura, substituindo o protagonismo do Estado, seguramente aumentou com essa inversão a densidade do dever a ser cumprido, no entanto, vemos ser colocada no museu da vergonha essa grande omissão coletiva, que enaltece o dever molenga que prevalece nos escombros da ética e do civismo pátrio.

Cem milhões de dólares foram enterrados graças à negligência de quem contratou e de quem não apurou, inclusive pagando despesas de funcionários de bancos credores, e a taxa de juros, ficando sob a vontade dos credores a sua alteração, emerge na consciência jurídica a violação dos princípios do direito nacional e internacional.

Assim, o ataque à soberania nacional foi enterrado sem glória, no Congresso e no judiciário, em 2022, e ocorreu o julgamento definitivo com a discrição eloquente da toga da justiça.

É como se não tivesse existido…

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O direito à liberdade

29 segunda-feira abr 2024

Posted by Feres Sabino in blog

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O Brasil não se surpreende mais com o discurso político que segue xingando o Ministro do Supremo Tribunal Federal e outras instituições. A novidade é que deputados viajaram para o exterior, com dinheiro público, certamente, para fazerem críticas, lá fora, dizendo estar o Brasil dominado por uma ditadura. Até um milionário mundial da comunicação fez ataques nos quais incluiu o Presidente Lula, depreciativamente.

Perguntado um amigo, o porquê de sua adesão a tal atitude, ele me respondeu que defendia a liberdade. Evidente que logo perguntei se ele ou alguém estava sofrendo algum tipo de restrição à sua vida, a resposta foi o silêncio.

Evidente que esse grito de liberdade atende ao interesse político de demonstrar força política, para se antepor a qualquer ordem de prisão do inelegível, eventualmente expedida pelo Supremo Tribunal Federal. E, se possível, criar um clima de anistia para ele e para todos os criminosos que o apoiavam na loucura do 8 de janeiro, com os atos precedentes e a propagação do discurso do ódio, durante quatro anos de gestão, em que ocorreram atos até ridículos, praticados pelo então Presidência da República. Como a da convocação de embaixadores para ouvirem mentiras sobre as urnas eletrônicas. E de um Presidente da República!!!

Assim, a palavra de ordem atual é: liberdade. Ninguém fala, claro, mas foi essa palavra que se abasteceu de conteúdo histórico, através de um longo processo civilizatório, que só apresenta seu conteúdo, no regime da democracia, na qual se inclui também o conceito de igualdade.

A liberdade necessita da evolução psicológica que confere à pessoa a verdadeira consciência da configuração do seu lugar no espaço territorial do Estado, no qual o voto o coloca no espaço da participação nos negócios públicos.

Difícil é mapear a atuação da liberdade, como expressão individual, sem considerar a ordem pública, dentro da qual ela se projeta.

Assim como não há permissão lógica para que a pessoa invoque seu direito à liberdade, sem o limite da ordem pública, sem o respeito ao único regime político que a garante, como direito individual e coletivo, que é a democracia.

A democracia é um regime político que permanentemente está ameaçado pela volúpia criminosa que sempre quer destruí-la, violando os preceitos da ordem pública, em nome da verdade política, escondida, oculta, que é o aspirado despotismo, que é o desejado autoritarismo, que é a sonhada ditadura.

O que muitas vezes acontece, simultaneamente, com a prática democrática é a insatisfação da maioria pela demora do atendimento de suas necessidades básicas, aproveitada pelo discurso do ódio para prometer o impossível, que a satisfação de tudo, mas só com autoritarismo ou na ditadura, quando a comunidade das pessoas não é ouvida; e se houver inconveniente insistência haverá perseguição.

Nenhum aprendiz do autoritarismo ou de ditador, desde que assume o poder, tem coragem de se apresentar como é. Sempre invoca a democracia como sua bandeira de sustentação, apesar de suas políticas serem sempre em favor de poucas pessoas, ou poucos grupos de privilegiados.

O respeito a qualquer pessoa, centro da democracia, não vale para outro regime, que continua com os slogans da conveniência política, quando não das comunicações falsas.

A intensidade da perseguição de quem discorde de suas políticas leva o autoritarismo ou a ditadura ao enrijecimento de seu aparelho repressivo, cuja intensidade pode conferir a ele ou a ela o designativo de Estado terrorista. Quando aí dá margem e razão ao surgimento de grupos armados de oposição, que exercem na prática o direito de resistência, que está implícito em todas as Constituições escritas.

A ditadura é um exemplo típico que nunca deve ser seguido, pois, por exemplo, o nome Maduro é só um nome que obedece piamente quem verdadeiramente está no poder político, como acontece em todas as ditaduras: os militares, por sinal, muito bem com seu arsenal de armas abastecido, e plantados em todos os postos da administração pública, gozando das benesses e dos benefícios de quem dispõe do direito de usufruir o que pode ser usufruído, e com a consequência da traição: dane-se o povo.

A liberdade, sempre garantida e preservada, deve ser exercida, na democracia, com respeito à ordem pública. Por exemplo, não pode ser usada para destruição de prédios públicos, nem para derrubada de torres de energia elétrica, como aconteceu, entre 8 e 30 de janeiro de 2023.

A liberdade, como direito garantido, não pode ser desacreditada pelo seu uso abusivo visando a destruição da democracia que o garante e limita.

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