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A atualidade do bispo do século IV

09 segunda-feira maio 2022

Posted by Feres Sabino in blog

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Nem mesmo naquele tempo virtuoso em que eu estava próximo da doutrina social da igreja, para aprender a distinção entre o humanismo cristão e o humanismo marxista, sob o testemunho missionário do padre Celso Ibson de Syllos, não me dera conta da existência histórica de São João Crisóstomo, um bispo de Constantinopla, lá no século IV, cujos sermões revolucionários serviram de motivo para ser ele exilado, justamente naquele período, em que o cristianismo passou a ser de religião aceita, para logo depois se tornar a religião do Império Romano (384). Mas recentemente Mario Palumbo dele me contou incisivamente, mas com a ternura de seu espírito.

Veio depois a live de Eduardo Moreira, esse engenheiro, ex-banqueiro de investimentos, autor dos livros Desigualdade e Economia do Desejo, que um dia resolveu largar tudo e conhecer o Brasil. E para ingressar nessa intimidade, histórica, social, humana e cívica, foi visitando e dormindo em aldeias indígenas e acampamentos do Movimento Sem Terra, descobrindo, não só o seu humanismo não totalmente aflorado nele, como também o conduziu ao dever autoimposto de adotar tecnologias de informações, para conscientizar as pessoas e pregar a solidariedade do ser humano, que existe independentemente de qualquer bandeira, religiosa ou política, já que o ser humano é a imagem e a semelhança do outro.

Mas essa live, a que não pude assistir, teve a participação do Pe. Júlio Lancellotti, cuja experiência missionária dedicou-se sempre aos moradores de rua, e ninguém é melhor testemunha do que aquele que sabe, conhece e sabe viver o infortúnio alheio, visitando-o diuturnamente, e o assume como razão e sentido de seu magistério.

A live contou ainda com o Pe. Leonardo Boff, o teólogo cassado pela igreja que continuou, já casado, sua vida, falando, escrevendo, professando sua fé, como mestre da teologia da libertação, aquela rejeitada pelo Papa que não assumiu, no plano temporal, o fermento da igreja no íntimo da carne viva da injustiça. Ele se desligou dela, mas só formalmente.

Essas pessoas se somaram para o lançamento do precioso livro, sob o título A Riqueza e a Pobreza, editado pela editora Paz e Terra, cujo conteúdo compõe-se de quatro sermões do bispo São João Crisóstomo, que verbaliza a história de Lázaro, encarnação de todas as misérias físicas, sentado à porta da rica mansão, por cuja porta circulava o dono da arrogância e das riquezas.

Lázaro, paupérrimo, mas proprietário de mil doenças, sentado ali diariamente era uma pessoa invisível.

A reflexão de Lázaro é atualíssima.

O Brasil, rico até em terra, sol, ar, água, vento, é o nono país do mundo, em desigualdade social. Com os pretextos mais infantis, donas das superfícies das análises sociais, as nossas classes abastadas, nossas lideranças civis e militares, não sabem como e qual política fazer para atender os milhões de lázaros, que estão à porta de nossa consciência, forçando para despertarmos para um patamar de redenção social, na liberdade e na justiça, pagando com a compreensão criadora e solidária esse passivo social. No fundo, é o medo da perda de privilégios históricos, que fecha o olhar e embrutece a consciência.

São João é absolutamente radical, dizendo ser fruto de crime o que sobra daquilo que é necessário para viver.

Tão atual ele é que, hoje, os cretinos o chamariam de comunista, e São João é do século quarto, teria morrido no ano 407, e Karl Marx viveu e morreu no século XIX.

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República de Chinelos

02 segunda-feira maio 2022

Posted by Feres Sabino in blog

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O Presidente da República já tinha trinta anos de biografia, como parlamentar, absolutamente inoperante, quando foi eleito. Ele se preocupava desde sua vida de ex-capitão com a remuneração dos militares, fazendo deles seu eleitorado cativo, independentemente de ter ele ameaçado explodir quartéis e receber da Comissão de Justificação do Exército condenação unânime. Defendeu a tortura, como defende, defendeu o maior torturador recentemente falecido, como defende. Ofendeu mulheres, falando de estupro. Ofendeu indígenas. Ofendeu auxiliares, ofendeu generais, ofendeu chefe de estado e a mulher do chefe do Estado. Jamais defendeu uma política de consenso, como é a finalidade do debate democrático. Sua especialidade é ruptura, e joga sempre a culpa nos outros. Quer destruir a legitimidade do Poder cuja função é declarar o limite imposto pela Constituição, que é o Supremo Tribunal Federal. Ele não dedica tempo algum para governar. E quem não governa, desgoverna. As mesmas urnas que sempre o elegeram agora são colocadas sob suspeição, por conveniência. Nesse estratagema, gerar pesquisas de opinião que lhe dariam a vitória é um ingrediente necessário, como preparação, para tentativa de golpe, se derrotado.

Mas a prática como Presidente mereceu, em análise absolutamente original, dois ensaios que focalizam a simbologia do poder e a mistura do corpo físico do representante da maioria que o elegeu e a função da qual emerge a representação coletiva de um país. A simbologia dos gestos e o sentido das palavras.

O título dessa obra de Luciana Villas Bôas, Editora 34, é sugestivo, pois, é o mesmo do primeiro ensaio “A República de chinelos: Bolsonaro e o desmonte da representação”, enquanto o título do segundo é “As armas sobre a Urna”. O primeiro é sugerido pela foto dele e dos ministros, na qual ele aparece de chinelos, paletó chinfrim e camisa do palmeiras, hostilizando o protocolo. Mas a mistura do espaço público e do privado, ela recolheu da live filmada na área de serviço da residência dele, projetada num telão da Avenida Paulista, para euforia de seguidores. O segundo ensaio constitui-se de primorosa análise da fotografia veiculada nas redes sociais sobre a urna eletrônica acionada por um cano de revolver, em favor do próprio, nas eleições de 2018. A resposta imediata da oposição foi que se levasse e colocasse um livro sobra a urna. Enquanto o símbolo da violência ataca a intimidade da urna como instância intermediária da representação coletiva, o livro representa a força do argumento e da palavra, a linguagem da institucionalidade e do Estado Democrático de Direito

Se Luís XIV da França aparece, no retrato pintado por Rigaud em 1701, com as insígnias reais, o manto, o cedro, a coroa, a espada, trazendo na testa o sinal divino da escolha, que ninguém nunca viu, revela nessa magnificência a natureza do seu Poder. Igualmente as vestes de um presidente da democracia representativa não pode aparecer com camiseta de clube de futebol, pois, além do protocolo quebrado, quebra a simbologia de uma representação coletiva, que não se esgota em camisa de clube nenhum. Mas ele já afirmou que Deus foi quem o elegeu. Assim, pode ir a país estrangeiro, para uma Conferência Internacional, e comer pastel na calçada do bar ou restaurante.

Nessa mistura do privado com o público, o discurso de atacante-mor da república está insuperável, porque ataca o Supremo, primeiro, porque ele é quem declara o limite da atuação do Poder Político, depois porque a função primordial à qual ele disse ser destinatário é a de defender a sua família e seus amigos.

Se o ensaio leva o nome de A República de Chinelos, ficaria também dentro da realidade atual um título assim A República debaixo dos chinelos, pois, até internacionalmente, o país se tornou um pária. Nesse plano o Palácio do Planalto confunde-se com uma caverna misteriosa, que hora por vez recebe a cortina do sigilo conveniente, não obstante a divulgação sobre as cem vezes de visitação dos pastores da corrupção, número esse que permite todas as suposições, inclusive essa do momento da prestação de contas.

As eleições que elegeram o atual Presidente já revelam o risco da democracia, com a sua propaganda de armar a população para salvá-la, quebrando o monopólio da força conferida pela sociedade ao Estado para proteção da sua convivência social e, ainda, no governo, editando trinta e quatro Portarias para armar o Estatuto do Desarmamento. A democracia com a largueza que sempre se expande no tempo e no espaço, pois está ligado ao espírito de transformações e aperfeiçoamentos, deve estar sempre prevenida diante dos riscos nascidos de sua abertura, já que, ora por vez, aparece alguém ou um grupo querendo destruí-la.

Mas como bem apontou Newton Bignotto, no posfácio do livro, citando a lição de Hannah Arendt “…um dos efeitos da implantação de um regime totalitário num país é a fusão das esferas públicas e privadas e a destruição da política em suas dimensões de liberdade e igualdade. Quando isso ocorre, já não basta olhar para os mecanismos institucionais para apreender o sentido dos acontecimentos que arrasam o espaço público”.

O livro não fala da continência à bandeira estrangeira, isolada, na sua primeiríssima visita aos Estados Unidos. Esse gesto militar é o símbolo de respeito dos membros das Forças Armadas à bandeira nacional do Brasil, mas só pode ser lida como ato de submissão aos interesses todos do país visitado.

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O indulto

26 terça-feira abr 2022

Posted by Feres Sabino in blog

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A denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o deputado Daniel Silveira, ex-policial militar, por cinco anos, que se notabilizou por mau comportamento, faltas, atrasos e, sobretudo, gravações e postagens de vídeos ofensivos na rede social Facebook, também o acusa de “ agressões verbais e ameaças graves a ministros que vão examinar inquérito instaurado”, e que “incitou a animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo Tribunal Federal”, e ainda agiu como “tentativa de impedir, com emprego de violência e grave ameaça o livre exercício do Poder Judiciário”. Vê-se com isso que cabe ao acusado o mesmo designativo que o General Geisel destinou ao ex-capitão Jair Bolsonaro: “mau soldado”.

A peça acusatória é minuciosa, em suas 17 páginas, com a transcrições de vídeos absolutamente ofensivos e ameaçadores. E considerando esse espaço disponível, adota-se uma das frases para proceder a essa singela reflexão: “tal ministro do STF deveria ter sua cabeça cortada e colocada numa lata de lixo”. Adveio o indulto presidencial. A doutrina diz que indulto é instrumento jurídico de política criminal, para beneficiar uma coletividade. É um perdão da pena. E ainda há requisitos administrativos obrigatórios a serem seguidos. O indulto, geralmente, só é possível depois do trânsito em julgado da sentença condenatória. Há quem defenda ser possível o indulto antes do trânsito em julgado, mas para essa hipótese não existe pena. Indultar o que não existe é mais do que um absurdo. Mais ainda: indulto tem uma finalidade de interesse público, ou para diminuir a população carcerária, ou para antecipar a ressocialização do condenado de bom comportamento, que cumpriu parte da pena, por exemplo. O instrumento jurídico que extingue a punibilidade para beneficiar uma só pessoa é o instituto jurídico denominado graça, que é espécie de indulgência. O indulto, tal como a graça, é um instrumento de política criminal. Ambos são de competência do Presidente da República. Mas o indulto é coletivo. Lembrem-se do indulto de Natal.

Os militares do governo e o Presidente do Clube Militar apoiaram o indulto, em nome da liberdade de opinião. Evidentemente com críticas ao Supremo Tribunal Federal. Não se apercebem que tais críticas podem voltar-se contra eles, em nome da mesma liberdade de opinião, igualmente sem limites. E essa permissividade pode ser assumida pela cidadania, que até pode proclamar “as cabeças desses militares deviam ser cortadas e jogadas numa caçamba de lixo e se estiverem usando uniforme, que sirvam eles, nos sanitários públicos, para a função igual à do papel higiênico”.

Conclui-se: o que o deputado declarou é uma estupidez criminosa, e outro absurdo é o que a mesma estupidez forçosamente sugere à cidadania.

A prática na sociedade democrática é a do respeito, entre pessoas e delas em relação às instituições, e o respeito do Estado em relação às pessoas, cujos direitos fundamentais devem ser rigorosamente respeitados por ele, Estado. E a Constituição existe para limitar a atuação de servidores públicos, civis ou militares, pois eles agem em nome do Estado. A ultrapassagem dos limites pressupõe o desrespeito, às vezes violento, especialmente por parte de servidores com vocação autoritária ou fascista. E constitui ato absolutamente desatinado militares e deputados, que prestam juramento de obediência às leis e as Instituições, agirem contrariamente à Constituição. Essa atuação ilícita constitui ofensa à centralidade da Democracia, que é um regime de limites impostos pela Constituição, e que o Supremo Tribunal Federal tem a função constitucional de dizê-la, interpretando-a.

O indulto, na verdade, tem duas vertentes, a jurídica e a política. Juridicamente, se indulto é perdão, deve existir pena, para existir pena é preciso que a sentença transite em julgado. Depois do trânsito em julgado, o Presidente no exercício de sua competência deve respeitar requisitos administrativos, por exemplo, ouvir o Conselho Penitenciário e o Diretor do presidio. Portanto, o Presidente tem a competência para indultar. Mas qual é o interesse público que possa sustentar a benevolência presidencial no caso do “mau ex-soldado”? Se a finalidade do indulto não tem interesse público, há desvio de finalidade, e desvio de finalidade entra na sede do crime de abuso de poder. Politicamente, está claríssimo, no caso, ser ele movido preferentemente por mais uma agressão chula, na continuada afronta ao Supremo Tribunal Federal. Mas há coerência nesse ataque, já que diariamente o atacante ataca, seguindo a diretriz máxima que sempre foi a de priorizar “a proteção dos amigos e da família”, pronunciada naquela reunião ministerial realizada sem desinfecção, no início daquele mês de abril. É uma picuinha com planos de perversidade. É um pito-pitou de quem só não ajudou o ex-militar, suspeito em relação à morte de Marielle, aquele das milícias do Rio de Janeiro, Adriano da Nóbrega, fuzilado na Bahia, pois sua sina era a de morrer de morte matada.

A competência é do Presidente da República, para o indulto, mas o Supremo Tribunal Federal pode e deve analisar a (in)constitucionalidade do decreto, e aí a letra fria de um artigo de Constituição é examinada, em relação ao artigo integrado a outro e a outro e a outro, na irradiação integrativa de seus princípios e fundamentos, que incidem sobre regras infraconstitucionais (leis complementares ou ordinárias, e o sistema jurídico em geral), que regulamentam os atos das autoridades e a vida em sociedade. Esse controle é da competência do Supremo Tribunal Federal.

Se crime hediondo, tortura, traficantes de drogas, terrorismo, estão excluídos de um indulto, os que juram cumprir a Constituição e defender as instituições do país, como um deputado ou um militar, podem utilizar-se das franquias democráticas, como da liberdade de expressão, para destruir o Estado Democrático de Direito, ele mesmo que afinal garante tais franquias?

A liberdade de expressão não autoriza a apologia do crime.

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