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Constituição: o político, o promotor

05 quarta-feira jun 2019

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O promotor de justiça, Roberto Livianu, escreveu um artigo no jornal Folha de São Paulo, edição de 8 março de 2019, sob o título “Lei de responsabilidade política”. Ele aponta como prática imoral o ato do candidato eleito para vereador, deputado e senador que ocupa em seguida, ou logo depois, um cargo no Poder Executivo. Para ele, essa situação precisa ser corrigida em nome da moralidade pública, inclusive. Não escapa de sua reflexão o governador que assume já candidatíssimo à presidente da república.

Há muito se fala dessa situação. O ministro Flávio Bierrenbach sempre lembrou que tal possibilidade só existe no presidencialismo brasileiro. Uma imoralidade consequente dessa permissão é quando o Poder Executivo tem interesse numa lei e corre o risco de vê-la rejeitada pelo Legislativo. Mais do que depressa, o deputado, o vereador ou o senador ocupante de um cargo deixa-o num dia; no outro deposita seu voto favorável ao Executivo e volta, no terceiro dia, ao cargo que ocupava, como se o ato imoral tivesse o mistério de uma ressureição.

Essa hipótese permissiva – do vereador, deputado, senador tem raiz na Constituição. É preciso, portanto, mudá-la para que se estabeleça um impedimento para tal ocupação transplantada. O bom artigo veiculado, entretanto, não considera a situação que envolve sua própria instituição e que merece reflexão transformadora.

Assim é a do promotor público, que está impedido pela Constituição atual de ocupar cargo no Executivo ou no Legislativo, simplesmente afastando-se do seu cargo concursado. No entanto, na prática, por meio de interpretação jurídica, reconheceu-se tal direito aos que ingressaram na carreira em data anterior a da promulgação da Constituição de 1988.

Acontece que para o servidor público em geral, desde que submetidos ao regime estatutário, evidentemente por intermédio de concurso público, seus direitos não são recepcionados pela nova Constituição, ou seja, diante dela não há direito adquirido, salvo se ela o consagrar reconhecendo-o.

Uma vez que o direito do promotor em se afastar para outra função pública não era expresso, ou positivado antes, a nova Constituição proibiu expressamente tal transplante de função, mediante simples afastamento. Se no direito brasileiro a nova Constituição precisa reconhecer expressamente tal direito e não o faz, aplica-se, no caso, o que se aplica aos direitos do servidor estatutário em geral.

Em outras palavras, não há direito adquirido de servidor público estatutário diante de uma nova Constituição. E o promotor público é um servidor estatutário.

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A astrologia no palco do ridículo

02 domingo jun 2019

Posted by Feres Sabino in blog

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A presença de um ou mais astrólogos ou magos atrás do tapume, às vezes influenciando um governante e seus asseclas ou seguidores, não pode ser invocada como a luz de uma nova política, mesmo que essa seja a única certeza prevalecente nos primeiros cinco meses de gestão pública, a qual é pobre de programa, pobre de ação, e cujo discurso é o do vai e vem trepidante e enviesado que o Brasil atualmente assiste perplexo.

O hábito é antigo, uma vez que o homem comum aprecia muito quem lhe fale da vida futura. Autoridade eleita, tal como o Presidente da República, assume e logo no primeiro minuto já pensa em como continuar ali! Afinal, o cargo, que além de seu simbolismo – há imbecil que não o sabe – exerce forte atração – e para o despreparado o trono é uma festa permanente -, favorece a mobilidade familiar, colocando filhos e agregados em  espaços jamais sonhados, assumindo meios de acesso à facilidade de negócios, trato fácil envolvido de graça, inclusive, por governo estrangeiro, que surpreendentemente recebe até pedaço do território nacional, para não dizer da sabujice de seus súditos, que imita a dele.

Um exemplo próximo e inesquecível é o de Adolf Hitler, eleito em 1933 pela via democrática do voto, e que tinha seus astrólogos. O líder nazista chegou a enviar ao Tibet uma delegação desses iluminados, mas não se teve notícia do que aconteceu com ela. Durante muito tempo, pensou-se que um sobrevivente teria escrito alguns tantos livros sob o pseudônimo de Lobsang Rampa. Por que o esconderijo do nome simulado no mundo ocidental? Fica a pergunta. Hoje, sabe-se que pertencia ao polêmico escritor Cyril Hoskins (1910 – 1981), que alegava ser um monge tibetano.

Pelo sim, pelo não, aí está um exemplo desastroso de uma convivência que construiu um dos regimes políticos mais violentos e cruéis do século XX. Se a astrologia não foi suficiente para impedir a hecatombe da Segunda Guerra Mundial, não é crível que tenha estimulado a estupidez. Tal precedente serve de advertência para onde se pode ir, mesmo que a nossa liderança não tenha competência para escrever um livro-programa como o Minha luta. Tal restrição da natureza humana ainda festeja o uso intercalado de uma caneta esferográfica, celebrada como conquista, no êxtase de quem parece saber só escrevinhar o próprio nome.

Mas, pior do que aquela influencia, a do Brasil surge pelo governante teleguiado, que se entrega de cara às delícias do convívio imperial, que nunca escreveu livro algum e que não gosta de quem escreve ou fala criticamente contra ele.

Outro ato, ou fato, recorrente do nazismo destroçado foi a do incêndio do Parlamento alemão, que logo após 1933, Hitler, independentemente de se discutir a culpa, aproveitou-se para aprofundar a gestão do medo, que seus milicianos disseminaram pela Alemanha.

Lá o inimigo eleito foi o povo judeu. Aqui, o objetivo é o da surrada narrativa do anticomunismo, confundido com o antipetismo, de acordo com o qual, para facilidade didática, são todos os que estão contrários à inércia e à pobreza mental do governo. Tal como em 1964, quando o discurso tóxico era o mesmo, sem o PT. Uma falácia completa, que dia a dia está esfarelando, porque o laranjal miliciano está encurralando o pai, o filho e o espírito maléfico do governante astrólogo, que se dá por satisfeito em intrigar seguidores e ofender os militares do governo com palavras de baixo calão.

A incapacidade de governar, que já está demonstrada nesses dias de crise, faz com que o próprio presidente adira aos bilhetes de interpretação, que sonham com uma conspiração, como se não houvesse incapacidade presidencial gerando a paralisia da economia do país e muitas outras atividades que vão da empresa ao desemprego, da escola ao mundo da inovação.

Ele diz que o perseguem porque ele não faz conchavo. Na verdade, tem-se uma confissão de incapacidade, porque o mundo da política é o do diálogo, do argumento e do convencimento. E o presidente traz da sua prolongada vida parlamentar só a fúria da palavra, a grosseria do trato, a discriminação e o racismo, bem como a revelação de sua vocação autoritária. E o figurino antidemocrático adota a concepção da inevitabilidade da história, que não teria mais possibilidades inesperadas no desenho do futuro, porque agora só existe um só rumo, que seria o de quem está no poder, por mil anos.

O povo brasileiro não merece o desastre de um governo desastrado.

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No andar do paquiderme

26 domingo maio 2019

Posted by Feres Sabino in blog

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A administração pública anda em regra num ritmo de paquiderme. A prática da rapidez na solução de qualquer problema exige a segurança de quem decide. Essa segurança se dá pela experiência no serviço público, mas, para aqueles quem não têm experiência pode haver, e normalmente há, assessoria técnica competente, coordenada por quem sabe coordenar.

Essa certeza pode servir de parâmetro para considerar um trabalho incomum da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara de Ribeirão Preto  composta pelos vereadores Alessandro Maraca (MDB), Jean Coraucci (PDT) e Paulo Modas (PROS)  constituída em face do clamor pela incrível quantidade de buracos, espalhados pelas ruas e avenidas da cidade, que causam danos, inclusive pessoais.

A Comissão de Parlamentares deslocou-se com a aparelhagem necessária para comprovar cada achado. E ela achou. Primeiro, um grupo de servidores surpreendidos e desacompanhados de qualquer fiscalização revelou-se despreparado e “desaparelhado” para tapar um buraco de forma adequada. Em outro lugar, estava o grupo contratado por edital, licitação e adjudicação do serviço.

O susto pela chegada inesperada gerou tremor. A surpresa foi grande, porque o normal é que o malfeito vire buraco outra vez, impunemente. E o flagrante filmado não pode ser desmentido no leito da rua, um risco retangular é o ato inicial para o trabalho do tapa-buraco.  Só que o filme gravou que esse risco  o qual deveria ter, digamos, cinquenta centímetros por cinquenta  estava ali com metragem bem superior: dois metros por dois metros e meio.

Está aí o início vergonhoso da fraude, porque a empresa contratada ganha de acordo com o tamanho do recorte exigido para o tapa-buraco. Mas, não é só isso. A rigor, a Prefeitura e a empresa contratada estão absolutamente desaparelhadas para executar esse serviço, que exige planejamento. E esse planejamento começa com a foto e respectiva descrição e metragem de cada buraco, de cada rua. Fotos e descrição das fotos de cada rua e de cada avenida esburacada devem integrar o edital, para que a fiscalização – que nem sempre existe -, desde que preparada para a função, acompanhe um a um o tapa-buraco da equipe oficial ou da empresa contratada.

Pior ainda! Comprovadamente, a empresa contratada não tem nenhuma máquina exigida pelo edital, que é a lei da licitação. Como pode ter sido adjudicado o serviço para quem, na prática, objetivamente, não tem o que certamente disse que tinha?

Esse singelo retrato do que está na categoria do malfeito foi objeto de análise por um especialista da Universidade de São Carlos. Esse professor não pode deixar de ser ouvido para elaboração de um edital que sirva de parâmetro às pessoas encarregadas da fiscalização. Para fiscalizar não há necessidade de se ter diploma universitário. Talvez um convênio com a Universidade de São Carlos seria eficiente para a formação de equipes organizadas para esse trabalho.

A Comissão de Vereadores teria informado imediatamente o Poder Executivo desse lamaçal ético. Nada foi feito de imediato. Nesse caso é o andar vagaroso do Poder Público, uma vez que não tem assessoria preparada e eficaz, ou seja, ativa.

No entanto, muitas pessoas capacitadas estão no serviço público e, às vezes, não são aproveitadas, bem como algumas deveriam ser preparadas para essa função, que até dispensa diploma universitário.

 O contrato não pode continuar valendo, dado que as exigências do edital teriam sido dissimuladas. Mas o Poder Executivo continua a andar. Simples assim.

 

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