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Feres Sabino

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Economia inexistente

23 segunda-feira jul 2018

Posted by Feres Sabino in blog

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A prefeitura municipal de Ribeirão Preto apresentou um quadro demonstrativo do valor estimado face ao valor da contratação, decorrente de licitações de modalidades diversas (convite de preços, tomada de preços, concorrência, chamada pública, pregão presencial e pregão eletrônico), concluindo que houve “economia nas licitações”.

Não se vê nessa propaganda enganosa a subjetividade de querer enganar. O ato-fato tende mais ao desconhecimento do ritual oficial da administração, com o qual se soma o ímpeto de querer se apresentar à opinião pública como benfeitora.

Acontece que a administração pública deve cumprir obrigatoriamente a lei, e por isso ela não se iguala à administração do setor privado. O dever dela é cumprir a lei, sem falar em vantagem. Se é vontade pessoal que prevalece na gestão privada, na gestão pública nada se faz sem autorização da lei.

A diferença entre o preço estimado aparentemente supervalorizado e o preço contratado tem um pressuposto que é comum a toda licitação: a pesquisa de mercado e a planilha de custos, obrigatória para qualquer processo de licitação. A anexação singela de três orçamentos em cada processo, o Tribunal de Contas da União já considera método insuficiente.

Se no processo de licitação tudo deve estar escrito e provado, a metodologia do exame dos preços de mercado não está explicitada nas leis. Contudo, tão essencial é esse ponto que a Administração Pública Federal emitiu resolução, com muitos critérios, que define a planilha de custos, antecedente do edital, em qualquer licitação.

A questão, portanto, é saber como a comissão de licitação chegou aos preços de mercado. E para isso não só os participantes da licitação têm o direito de fazê-lo, pedindo vista dos autos ou certidão da peça processual que achar necessária. Reafirme-se: qualquer cidadão ou pessoa jurídica pode exercitar igual direito. Outro aspecto desse ponto nevrálgico é fixado “[…] maior valor estimado na licitação, maior será a exigência de capacidade econômica e financeira do licitante […]”, e aqui pode ser a pista de uma direção preordenada.

Por isso seria boa a prática habitual da democrática participativa exercitada pela cidadania nas licitações, porque delas decorrem os negócios públicos, que envolvem valores às vezes astronômicos. Porém, qualquer dinheiro público merece blindagem contra a fome sempre inacabada da corrupção.

A 12ª Subsecção da OAB e a Associação Comercial, por exemplo, poderiam assumir esse dever de fiscalização, secundando o Observatório liderado pelo professor Alberto Borges Matias, que levantou a questão, não se esquecendo jamais que o direito é da cidadania.

À Câmara Municipal caberia o projeto de lei determinante dos parâmetros da pesquisa de preços de mercado, tal como está no artigo 2º da Instrução n. 5 de 27 de junho de 2014 do Ministério do Planejamento, ou até melhor do que essa referência: “§ 2º Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência, para contratação, a média, a mediana ou mesmo o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderando os valores inexequíveis e os excessivamente elevados”.

A ideia de lucro na Administração Pública não existe, nem a ideia de economia, no caso de licitação, simplesmente porque o cumprimento do rigor da lei não cria derivação própria da atividade privada.

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A danada da corrupção

16 segunda-feira jul 2018

Posted by Feres Sabino in blog

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Sem nenhum anteparo ao combate à corrupção, que não deve ser de juiz, porque juiz só deve julgar, é sempre didático falar dela, como se nesse período histórico pudéssemos assistir seu último espetáculo. A esperança ingênua é que doravante o rigor ético dos negócios públicos e a honestidade da cidadania estarão incorporados no dia a dia de cada um, integrante da sociedade civil.

Contudo, deve-se dedicação à recorrência histórica, já que não existe semideus para exterminar de vez esse grave problema. Incabível, pois, é endeusar quem só deve cumprir a obrigação. Afinal, o povo não pode ser enganado, tem direito à verdade.

Em 1954, a campanha da União Democrática Nacional (UDN) na oratória vibrante e fulminante do deputado e jornalista Carlos Lacerda, acusava o presidente Getúlio Vargas de presidir um governo afogado em um “mar de lama”. Por coincidência, ele sancionara a lei do monopólio do petróleo e criava a Petrobras (a Petrobras?). E houve o atentado à vida do deputado, lá rua Toneleros, no Rio de Janeiro, capital da República, e morre o major Vaz. A bala que o atingiu não ficou esclarecida de que arma teria saído no tiroteio. Ela poderia ter saído do revólver do próprio Lacerda, que nunca o apresentou à polícia para o exame da balística. Getúlio suicida-se, deixando uma carta-denúncia, que constitui um catálogo da luta nacionalista. A corrupção, provisoriamente saciada de sangue, aguardou outro chamamento cívico.

Em 1964, depois da ingovernabilidade do país ser financiada por dinheiro estrangeiro e nacional, sob o guarda-chuva da Guerra Fria, golpearam-se as instituições brasileiras em nome da luta anticomunista e contra a corrupção. Esparramaram-se pelo Brasil as comissões de investigações para acabar com a metástase da corrupção. E ela, ainda assim, não morreu, mesmo com o uso escandaloso e exorbitante das armas?

Durante vinte anos, a corrupção teria gozado as férias do impossível, já que ninguém falava de corrupção, apesar daquele furúnculo não lancetado pelo governo militar quando ordenou o fim antecipado da comissão parlamentar de inquérito que investigava a corrupção na Petrobras. Na Petrobras? Não, não, é possível. Mas, foi o que aconteceu. E os deputados governistas obedeceram. Afinal, a obediência era opressiva.

E, antes de Paulo Francis morrer após a denúncia de corrupção gigantesca na Petrobras, estava o dever constitucional de auditoria da dívida externa imposta ao glorioso Congresso Nacional pela Constituição Cidadã, cujo relatório final não houve, e tudo ficou como sempre esteve ‒ coberto pelo manto da colonização financeira elegante.

Na verdade, a corrupção é um vírus que a convivência humana alimenta, e por isso ela deve ser combatida sempre, no dia a dia, sem parar. A consciência democrática define essa responsabilidade. Não é um iluminado nem uma “vanguarda iluminista” quem acabará com a corrupção, ainda que eles cumpram seu papel, sem espetáculo público. É a liberdade da cidadania, com o funcionamento de todas as instituições e Poderes, em todos os níveis, que se estabelecerá cada marco de conquista e saneamento, progressivo e crescente, no tempo e no espaço.

Um exemplo torna-se pedagógico, e que traz uma explicação dessa patologia por meio de um brasileiro ilustre lecionando em terra estrangeira. Ele é a do deputado, liberal absoluto, conservador, culto e competente, Roberto Campos. Era ele embaixador do Brasil nos Estados Unidos e fazia uma palestra a alguns empresários estadunidenses. Verboso, adjetivava a imoralidade e a corrupção na construção de uma capital. De repente, um deles, perplexo e chocado com o discurso, levantou-se indignado, e disse estranhar muito que, como embaixador do Brasil, pudesse revelar tamanho absurdo, falando da construção de Brasília.

Ele respondeu tranquilo: “Não estou falando da construção de Brasília, estou falando da construção de Washington”.

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O discreto charme do absurdo

06 sexta-feira jul 2018

Posted by Feres Sabino in blog

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O eminente professor Oscar Vilhena Vieira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP) comenta, sob o título “Justiça, Ainda que Tardia” (Folha de S.Paulo, 9 jun. 2018 ), ação judicial absolutamente impensável, que merece mais e mais reflexão.

Na cidade paulista de Mococa, um membro do Ministério Público propôs uma ação civil pública contra a prefeitura e outra contra uma mulher em situação de rua. A ação civil pública disciplina direitos difusos e coletivos e direitos individuais indisponíveis. No entanto, o objetivo da ação proposta era forçar a prefeitura a providenciar a cirurgia de esterilização da mulher, que voluntariamente não a aceitava. A questão envolve direito personalíssimo da mulher. Esse e todo absurdo, no campo do direito, encontra uma forma sonora de encapá-lo. O absurdo se chama teratologia.

Essa ação teve um objetivo inacreditável: conduzir coercitivamente a mulher em situação de rua para ser esterilizada. A mulher era mãe mais de uma vez, e o fiscal da lei não queria que ela procriasse novamente. O pressuposto é de um tempo que se pensava extinto: antes de jogar o mendigo no rio, a gente não deixa ele nascer.

Não se sabe se o grave é a propositura de uma ação descabida, ou se grave é a decisão liminar, imediata, do juiz que a acolheu, determinando até condução coercitiva para realizar a esterilização, sem ouvir a mulher, sem nomear defensor dativo, sem defesa, sem nada. E a cirurgia foi feita. Condução coercitiva, agora disseminada, sem lei é abuso de autoridade, que merece e precisa de nova lei.

O Tribunal de Justiça de São Paulo recentemente corrigiu a ordem judicial. Só que ela produziu efeitos perversos, sob a égide constitucional de um fundamento e de um valor personalíssimo ‒ a dignidade da pessoa.

Mas, essa correção não se enquadra na salutar invocação “a justiça tarda, mas não falha”, por uma razão muito simples: a mulher foi esterilizada imediatamente, muito antes de o Tribunal reformar o absurdo. Haverá reversão? É cientificamente possível fazer uma mulher que teve arrancado do seu corpo seu órgão reprodutor voltar ao estado normal de gerar filhos?

Se a reparação é impossível, porque não há dinheiro que pague o escombro patrocinado em nome da lei, só resta a punição exemplar. Qual será ela?

Na simultaneidade da notícia, eis que surge, lá dos Estados Unidos, no condado de Santa Clara, no estado da Califórnia, a da deposição de um juiz, Aaron Persky, pelo simples motivo de ter condenado um ex-nadador da equipe da Universidade de Stanford, acusado de crime sexual, à pena considerada pequena.

Foi uma professora da Universidade que iniciou a campanha para depor o juiz, ou seja defenestrá-lo de seu cargo, conseguindo 94 mil assinaturas para movimentar o recall, que Paulo Bonavides conceitua: “É a forma de revogação individual. Capacita o eleitorado a destituir funcionários, cujo comportamento, por qualquer motivo não está agradando”. O juiz fora eleito pelo voto direto, tal como o xerife, o promotor e outras autoridades. Ele ocupava o cargo há 15 anos.

A vítima californiana foi estuprada quando estava dormindo embriagada atrás de uma lata de lixo.

Ela fez uma declaração durante o curso do processo que mobilizou a opinião pública. Essa declaração pode ser adaptada à experiência e à boca da mulher de rua da cidade de Mococa: “Você me privou de meu valor, minha privacidade, minha energia, minha intimidade, minha confiança e minha voz”.

No Brasil o instituo do recall não existe. E promotores e juízes são aprovados em concursos públicos. O controle do exercício da função realiza-se internamente pelas respectivas corregedorias, e ainda existe o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público. Salvo tal ou qual gestão de tal ou qual período, diz-se que o espírito corporativo é um laço de solidariedade, que ninguém vê, mas que, em regra, faz com que tudo mude para ficar tudo igual.

Na Califórnia o controle do judiciário é feito diretamente pela soberania popular, que vota. No Brasil, atualmente, invoca-se a opinião pública para justificar o ativismo judicial.

O charme discreto do absurdo é sempre o palavrório sem lei ou contra a lei.

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