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Feres Sabino

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O Brasil desossado

12 sábado nov 2016

Posted by Feres Sabino in blog

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O Brasil viveu, em 1988, a euforia de uma Assembleia Constituinte que marcou o sinal institucional do fim da dominação militar. Durante meses, ela ouviu todos os segmentos da sociedade, em um tempo de debate e de discussão até prolongados. Vinte e oito anos depois da Constituinte, ocupa a vida nacional um fenômeno absolutamente inusitado, pois acontece a disfarçada violação de princípios estruturantes do nosso pacto jurídico-social numa dissimulada reforma da Constituição. Só que tal reforma celebra a “clandestinidade institucional”, na sábia caracterização de Wanderley Guilherme dos Santos, pois ela acontece não como uma Constituinte reformista, mas por meio do palco judiciário, no qual o salve-se quem puder da vida social em crise converte-se em interpretação, ou hermenêutica jurídica, para ousados operadores do direito, que vão da ousadia à arrogância, definindo a seu gosto e conveniência o momento histórico como excepcional, no qual, dentro dele, só eles, uns poucos, têm a iluminação eterna da salvação.

Se os constituintes desejavam estimular o sentimento de nação, isso foi ficando cada vez mais distante, até esse momento em que a corrupção serve de alimento aos poucos heróis de plantão, como incentiva a indignação popular, que se sente naturalmente lesada diante de tanto espetáculo de inúmeros roedores do interesse público.

Só que, ao contrário dos que declaram, a corrupção, ainda que grande, como é, não é o maior problema do Brasil. Tanto que se sabe que ela não acaba nunca, independentemente da fúria de qualquer oportunista oficial, como se sabe que ela deve ser encurralada permanentemente, com instituições fortes, servidores que cumprem seu dever com discrição, e organização participativa da sociedade para que os negócios públicos sejam analisados por todos.

Nesse quadro de “clandestinidade institucional”, revogou-se o princípio de não culpabilidade para mandar para a cadeia o réu condenado pelo Tribunal recursal mesmo que não haja trânsito em julgado da sentença condenatória. Tal decisão apertada do Supremo Tribunal Federal seria possível com a reforma da Constituição. No entanto, o mais grave é que tal princípio foi revogado sob o pretexto de que o tal Luiz Estevão usou de todos, e seriam muitos, os recursos judiciais, tal como outro condenado, o jornalista Pimenta, os quais demoraram par cumprir a condenação. No entanto, o vagar vagaroso da justiça não serve de razão para se extinguirem recursos, e muitos menos serve de motivo para na prática revogar um princípio, quando esse vagar vagaroso deve ser examinado à luz da qualidade da justiça. Afinal, um princípio é mais do que uma lei. Um princípio ilumina a aplicação da lei, um princípio oferece à inteligência do magistrado o campo imenso da interpretação jurídica, cujo resultado deve obrigatoriamente ter seus parâmetros na ordem jurídico-constitucional, ou deve corresponder a ela.

Nessa “clandestinidade institucional” assistiu-se à impunidade de ordens ilegais, apesar de repetidas, e às vezes lamentadas, que não receberam o efetivo crivo de honradez para neutralizá-la.

Quantas vezes aquele empresário brasileiro, cuja empresa acumula cinquenta anos de know-how empresarial, foi condenado? Antes do processo penal, houve a demonstração televisiva de sua “maldade” pela frente justiceira de Curitiba, veiculando-a para o mundo todo. Qual a sentença condenatória que terá esse efeito universal? Qual a sentença absolutória que terá esse efeito universal? Qual o juiz, mesmo que honesto, terá a coragem moral de se opor a essa pressão moralista, fundamentalista, que a televisão amplia por muitas vezes?

A novidade é a do juiz praticamente presidir a investigação, cometer abuso, e, quando flagrado, pede desculpa, mas ainda julgará a ação. Será que a imparcialidade existirá, no caso, como esforço de imparcialidade, como dever e como decência? Será que humanamente ele, que cometeu erro como juiz, não irá na linha do erro que foi obrigado a reconhecer? E os vazamentos direcionados e ilegais, quem responderá por eles? E a invasão do domicílio da pessoa com base em denúncia anônima não terá decretada a responsabilidade de seus autores e mandantes? Não está escrito na Constituição que “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude da lei”. Se a lei é para todos, como os oportunistas disseram para perseguir políticos, não valem para eles?

Os operadores do direito que atacam nessa vanguarda justiceira esquecem-se de que o povo brasileiro inscreveu dois princípios, que nem a baba venenosa do combate à corrução revoga. O primeiro é o principio da dignidade humana, que obriga a convivência das pessoas a respeitar o limite de cada uma, sem causar humilhação a quem quer que seja. O segundo princípio é que o Estado não é mais o protagonista da Constituição, como era no período da ditadura e como era, antes dela, no período de vigência de todas as anteriores Constituições. Agora, o protagonista é a pessoa. Seja pobre, rico, branco, negro, pardo, empresário, operário, estudante, trabalhador, criança, adulta, suspeito ou não, cada um e todos devem ser tratados com o respeito imposto pela Constituição.

Se a interpretação de revogar o princípio da não culpabilidade foi feito em razão do Estado ou do interesse público, até nisso está equivocada, porque a pessoa humana, e até a pessoa jurídica, como prevê o Código Civil, como princípio e como fundamento, impõe interpretação mais favorável quando ocorrer dúvida, que, aliás, não havia, já que, quando se revoga princípio por causa de fato circunstancial, é só um rematado e grande absurdo.

Os empresários, nessa onda, estão sendo mais apenados do que assaltantes de bancos. E, nessa onda, empresas nacionais que erraram, quando efetivamente erraram, não podem ser tangidas à falência. Qualquer livro jurídico revela a função social da empresa. As obras não poderiam ser paralisadas, independentemente da apuração de quaisquer falcatruas, porque milhares de pessoas dependem dessas empresas, e as obras não podem ser oneradas pelo espírito justiceiro que deseja multas compensatórias avantajadas, quando a paralisação dessas obras atinge milhões e milhões de prejuízo. Para não se lembrar da consequência antinacional de abrir-se, forçadamente, ao capital estrangeiro o mercado nacional. Um país não pode perder nem suas riquezas, nem seu mercado.

O concerto do e para o impeachment desconcertou a regra democrática e a coerência da excepcionalidade está revelada na comparação das decisões da Lava-Jato com as do Supremo Tribunal, com seus atrasos calculados e permissão de grampos ilegais, conforme atual trabalho realizada pela pesquisadora e professora Eloisa Machado de Almeida, da FGV-SP, doutora em direito pela USP e coordenadora do Centro de Pesquisas Supremo em Pauta.

Essa onda do protagonismo do Poder Judiciário e do Ministério Público, que, aliás, já apresenta escaramuças entre si, terá outro efeito positivo, logo no segundo tempo, pois, a opinião pública invadirá os meandros desse Poder e dessa Instituição, e forçará o exame crítico e criador para cada qual, avaliando a democratização da forma de acesso aos pretendentes à toga, se por concurso ou por voto, por exemplo, fixando responsabilidade para os atos de abuso, ainda que disfarçado, ainda que dissimulado de quem ocupe cargo ou função de autoridade, para evitar nova onda de “clandestinidade institucional”.

Afinal, diz-se, que a história, quando se repete, é como farsa.

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O antigo que é atual

19 quarta-feira out 2016

Posted by Feres Sabino in blog

≈ 1 comentário

Aos 88 anos, Saulo Gomes, pleno de vida, memória intocada, encontra sua biógrafa, Adriana Silva, para juntos lançarem o livro Saulo Gomes: o grande repórter investigativo, com a narração da vida nascida como “um não escolhido no mundo dos escolhidos”. A edição do livro é primorosa na estética da forma e na expressão do conteúdo, com fotos memoráveis, inclusive a dele de cueca com um globo terrestre na cabeça, fazendo na rua propaganda de uma peça teatral, quando ainda não conhecera emissoras de rádio e televisão.

Foi vendedor, no jargão da época dizia-se “viajante”. Em 1957, ingressou na rádio Continental, antes teve experiência no circo. No livro, seu último trabalho é de 2002, um documentário sobre o Carandiru antes de sua demolição, dez anos depois do ruidoso massacre de 110 presos. Ele e sua equipe permaneceram no local filmando pavilhões e entrevistando presos por 36 dias.

Na época atual, rarefeita de jornalismo investigativo, o livro apresenta um patrimônio de coragem, pertinácia, sensibilidade, percepção do que é essencial, especialmente quando o fato vocacionado à noticia está em formação, e ele dentro dele para ela, como o do tiroteio, no dia 13 de setembro de 1957, na Assembleia Legislativa de Alagoas, depois cercada pelo Exército. Era a votação do impeachment do governador que seria votado, e dia do nascimento de Saulo, segundo ele, pois, Márcio Moreira Alves, levou um tiro, e gritava de dor, ali ao seu lado.

Ou quando ele começa de fora do fato, porque o crime já aconteceu, e garimpa os vestígios e os sinais que possam começar a explicação do crime ou do criminoso, até ir muito além da polícia, acabando por entregar a ela pessoalmente o autor do crime.

Sua fama corria o país, trazendo a marca da seriedade e da compostura jornalística. Tal seu conceito de responsabilidade, que um moribundo só confessaria a ele, como confessou, o nome dos criminosos que assassinaram uma família inteira. Tal confissão livrou da prisão, na qual já cumpriam penas, os três inocentes que a Justiça reconhecera como culpados e condenara.

Se alguém desejar escolher um emblema para gravar esse mérito, talvez o aconselhável seja o pedaço de pedra que lhe sobrou das três que recolheu em Buritizal depois que houve uma explosão noturna em São Simão, assustando a cidade e a região, e espalhando seus destroços para muito longe. Atraído para a área rural de Buritizal farejou até recolher as três pedras, que um laboratório do Canadá, anos após, declarou ser pedaço de um meteorito. Depois o material foi classificado e autenticado em publicação do Meteoritical Bulletin, e com o nome do descobridor já pregado oficialmente: Saulo Gomes.

Se o interesse for por dramaticidade, talvez a escolha recaia na permanência dele e de sua equipe de televisão, por 47 dias de imersão na cultura indígena, na floresta amazônica, “para registrar os dias em três aldeias distantes alguns quilômetros uma da outra”, pois, ali também se instalara um conflito entre duas tribos da nação caiapós: cubem-cram-quem, que significa gente de cabeça raspada, e gorotire. A razão dessa guerra era pelas mulheres que uma das tribos necessitava, e ainda seguia a tradição do sequestro. A viagem foi designada porque os índios haviam atacado e matado alguns brancos do garimpo, o que havia sido notícia nacional. Para chegarem lá, o avião primeiro, depois andaram nas trilhas da terra, entraram em embarcações parecidas com caiaques e foram pelas corredeiras do rio.

Entretanto, a essa experiência amazônica se contrapõe à da travessia Rio-Santos, em uma jangada, com cinco jangadeiros nordestinos, mar revolto às vezes, e que ainda tiveram que esperar, na calmaria, para o mestre da navegação, à noite, firmar o rumo sugerido pelo “fogo noturno”. O que era para durar três dias durou sete, com água salgada, fome, calor e, à noite, frio. Eles vinham, como um protesto pelas condições de vida e trabalho deles e de seus iguais, pretendendo ser recebido pelo presidente Costa e Silva, o que não lhes foi concedido.

Porém, para quem prefere viver a emoção da solidariedade ela está na campanha televisiva e radiofônica de auxílio ao Hospital do Fogo Selvagem de Uberaba, que mobilizou milhares de pessoas, com um volume de donativos levado numa fileira de caminhões até a cidade mineira. A campanha foi atendendo um pedido de Chico Xavier. Aliás, Chico que não tivera boa experiência anterior com a imprensa e resistia ao pedido de entrevistas, quando o conheceu disse ser Saulo a pessoa que ele esperava. Dito feito, iniciou-se a propagação da vida e obra do grande espírita, cuja morte foi mais um sinal de irradiação da doutrina espírita para a qual Saulo é um verdadeiro e dedicado protagonista.

Se a preferência é flagrar o repórter político, tem-se o testemunho da crise de 1957 (cassação do deputado federal Carlos Lacerda “o exterminador de presidentes”), irrompida na Câmara Federal, sediada no Rio de Janeiro, e agravada com levante militar de Jacareacanga e Aragarças. E nessa linha de se destacar um e outro trabalho, ele estava presente, depois do assustador rompimento da barragem de Orós, no estado do Ceará, em 1960, no nascimento da rede nacional da legalidade, em 1961, sediada na Rádio Mayrink Veiga, quando o deputado Leonel Brizola convocava o povo brasileiro para inibir, como inibiu os militares golpistas, redivivos em 1964, que não queriam dar posse ao vice-presidente Jango Goulart, depois da renúncia do presidente Jânio Quadros. Em 1964, conheceu a solidão do exílio. Depois, com sua volta, foi preso em São Paulo, e ainda sofreu restrição de trabalho quando liberado.

Saulo é um jornalista premiado por seus trabalhos, inclusive ele traz a honraria de ter sido homenageado, em 1957, pelo presidente Juscelino Kubitschek.

A matéria sob o título “Quem matou Che Guevara” descobre, na Bolívia, quem deu o tiro final no líder guerrilheiro. Se tal conteúdo fê-lo escrever um livro, também o levou a participar de seminário na Faculdade de Comunicação.

Os admiradores e os ouvintes que saudaram a seleção brasileira de 1958, quando os jogadores chegaram ao Rio de Janeiro, surpreenderam-se com a entrevista deles, ainda dentro da aeronave, não sabendo que Saulo, horas e horas antes, conseguira um uniforme de mecânico da antiga companhia brasileira, Panair do Brasil, com o qual circulou por espaços do aeroporto, distante dos seus colegas de imprensa, até a hora de subir as escadas e entrar no avião.

A atualidade desse livro, com a preciosidade histórica de cada trabalho – e são tantos! –, serve de contraponto ao que se tornou regra na imprensa investigativa brasileira, que se basta com a repetição de vazamentos oficiais, reiteradamente impunes.

Vê-se que Saulo atravessou o tempo com suas virtudes de repórter investigativo, pois a interação de seus textos tem o vínculo da verdade investigada e provada, o que fez com que ele fosse vencedor em mais de 106 ações penais propostas contra ele.

Sua voz foi ouvida por milhões de pessoas por meio de emissoras de rádio e televisão do Rio de Janeiro e de São Paulo. Sua personalidade se fez respeitada porque era e é amante da verdade, para contá-la e revelá-la aos milhares de cidadãos de seu país de geração em geração. A prova declarada está na dedicatória, que Adriana apôs em um livro no dia do seu lançamento: “As histórias revelam o tempo”. Sim, revelam o tempo e cada pessoa, protagonista nele.

Por isso, se diz que o antigo está atual.

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A excepcionalidade do santo ofício nativo

10 segunda-feira out 2016

Posted by Feres Sabino in blog

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A estupidez excepcional é confundir defensor
da lei com defensor da corrupção

 

Vivem-se tempos excepcionais. É a desculpa do regime de exceção criado pela atuação de um bloco de servidores públicos sediados em Curitiba. Excepcionalmente, eles pautam a política nacional, pressionam tribunais superiores, empulham a opinião pública por meio de uma mídia não investigativa e até condicionam o olhar compassivo do Supremo Tribunal Federal, curvado de reverência à ousadia da santa inquisição. Trazem inclusive o carimbo de curso realizado no Departamento de Defesa dos Estados Unidos e até o carimbo do consulado do mesmo país estrangeiro no Rio de Janeiro. Aliás, tal ligação abriu as portas da “democracia trumpiana”, para que representante do santo ofício nativo critique, nas suas tribunas universitárias, o nosso sistema político, nossos tribunais superiores, nossas leis. Vê-se, sentidamente, que não surtiu efeito cautelar nesse quadro o livro Trópicos Utópicos de Eduardo Gianetti, mosaico de reflexões originais. No seu final evoca a necessidade de capturar “nossos valores”, articulando a nossa identidade decorrente da fonte étnica ameríndia e africana, convergentes em nossa formação histórica. Está dito nesse livro que a consequência dessa consciência necessária “[…] implica a rejeição da crença de que não podemos ser originais – de que devemos nos resignar à condição de imitação desastrada ou cópia canhestra do modelo de que nos é incutido pelo ‘mundo rico’”.

Porém, a ousadia do santo ofício nativo preleciona a excepcionalidade para justificar abusos ilegais e inconstitucionais, sem se dar conta de que já declarara, repetida e enfaticamente, que a lei é para todos. Se é para todos qual o motivo do uso desenfreado da exceção para alguns? Por que dessa excepcionalidade? Tal excepcionalidade significa atuação fora da lei, ou, ainda, atuação contra a Constituição Federal, para ficar no mínimo desse máximo. O contraditório nessa história é que no regime da lei o violador dela é chamado de bandido. No regime de exceção, ou de excepcionalidade, a vestimenta do violador da lei tem a etiqueta de autoridade. O perfil dela está moldado por intenções imperiais e convicções que substituem a necessidade de provas. Essas intenções se elevam, por vontade pura e própria, até o patamar da santidade. Tão elevada ela está que os defensores das leis são confundidos deliberadamente com defensores dos corruptos. Como se a Constituição Federal, fruto coletivo da soberania nacional, fosse um estorvo à vocação da excepcionalidade. Tal excepcionalidade um dia invadiu a Europa, até a Grande Guerra, que não terminou com todas as guerras.

Essa atuação excepcional desenfreada dos novos “fora da lei”, que se justificam por convicções imperiais − “não tenho provas, tenho convicções” −, dispensa defesa de culpados preventivos e demonstra que não adianta falar contra, porque são absolutos, e encontra sua ilustração em dois eventos ocorridos em Ribeirão Preto, validados em nome da profilaxia da ética púbica, merecida e muito necessária dentro da lei, durante a chamada operação Sevandija.

A autoridade declarou na emissora, em relação aos presos: “Eles só sairão, quando disserem a verdade”. Então, ela já sabe da verdade. Então, a verdade lhe pertence. Então, é só capturar, mediante pressão ilícita e ultrajante, elementos que coincidam com a sua verdade? Então, essa perversão do procedimento regular dispensa o que a lei, que vale para todos, dispõe e impõe. Só que o verdadeiro interesse da justiça, para todos, no processo regular, é a chamada verdade real, que resulta de investigação rigorosa, eficiente e dentro da lei, com a submissão da ação judicial à garantia da defesa ampla. Nesses tempos, para o santo ofício nativo, a lei que valeria para todos nada vale, pois a convicção imperial tudo atropela, tudo dispensa, até provas, até defesa, e permanece assim impune. Esse regime de exceção não oferece ao juiz honesto e competente o seu dever de ser discreto e imparcial, ou mesmo a decência de se julgar suspeito. O espetáculo da virtude da exceção é tanto que juiz honesto se sentiria pressionado ilegalmente. Porém, o império é dos novos “fora da lei”. Mas, em qual latrina a excepcionalidade dos “fora da lei” joga o valor ético-jurídico, que preside o pacto de convivência social − a dignidade da pessoa humana, destinatária de todas as regras legais?

Outra declaração da autoridade em uma emissora de rádio é reveladora, pois a excepcionalidade vive do espetáculo midiático, que veicula até gravação de futrica política, como se incluísse no painel da criminalidade-geral a política. A autoridade se desculpou no ar pela invasão estrondosa feita na casa da irmã de um político processado. Afinal recebera – disse − uma “notícia” (lê-se denúncia anônima) de que ali se encontrariam documentos, que não foram encontrados, como nada foi encontrado, que pudesse incriminar quem quer que fosse. A autoridade se esmerou em declarar que não havia suspeita, não havia nada contra os moradores dali. E a humilhação do ataque invasor, na regência da Constituição Cidadã, que vale para todos?

Esse episódio revela ausência de coragem moral para declarar que a denúncia foi anônima, que a Constituição do Brasil rejeita a denúncia anônima. E, ainda, que essa ocorrência estúpida tangencia o crime de abuso de poder e a autoridade abusada não está acima da lei, como ela mesma tantas vezes declarou, em relação a todos os outros nesse período triste de nossa história. Essa é a única convicção cuja prova está provada, tal como os impunes vazamentos seletivos de heróis delatores, a impune condução coercitiva sem que houvesse intimação prévia desobedecida e, mais ainda, o que a excepcionalidade patrocinou na sede do santo oficio nativo, lá na nossa Curitiba.

Ironicamente, comemorou-se solenemente, no dia 4 de outubro, o aniversário da Constituição de 1988 no Supremo Tribunal Federal.

Para os que apreciam a experiência internacional como parâmetro para medir o índice de nosso mérito na administração da justiça, que tanto proclamou valer para todos − até parecendo que não acreditam no que declaram −, o exemplo do juiz espanhol Baltasar Garzón é simplesmente exuberante. Ele ganhou fama internacional antes e depois de sua atuação altiva em seu país, e surpreendeu o mundo com a inédita ordem de prisão do general Pinochet, o genocida. Nunca foi convidado a visitar e a fazer palestras nos Estados Unidos. E, quando autorizou uma escuta ilegal em prol do combate à corrupção, o Supremo Tribunal da Espanha processou-o, aplicando-lhe uma pena de suspensão de suas funções, válida por onze anos.

Viva a Constituição! Viva!

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