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O advogado Mariz de Oliveira

02 segunda-feira maio 2016

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Se a palavra é a arma e a elegância do advogado, a liberdade da pessoa é o valor substantivo de sua vida, missão e profissão.

Por isso não há compatibilidade entre o defensor da liberdade, que vê em cada um o direito de se expressar e que talvez até assuma o argumento do outro, e o arrogante, que geralmente se julga dono da verdade e adepto de uma só ideia. O arrogante geralmente faz a perversão da moral com o seu moralismo, a perversão da lei com o seu legalismo.

Na semana passada, assistiu-se a um ato-fato que sugere reflexão dos que operam como profissionais os valores da ordem jurídica. Ele foi causado pela declaração de um dos procuradores da Lava-Jato, que publicamente ocupou o palanque imaginário de todas as virtudes para se declarar contra a eventual indicação do ilustre advogado paulista Mariz de Oliveira para ocupar o Ministério da Justiça.

“Sua santidade” se rebelou porque Mariz assinara um manifesto de jurista contra os excessos dos virtuosos da lei na prolongada operação Lava-Jato.

Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, com sua experiência, capacidade e saber, deixou claro, inclusive em artigo veiculado no jornal O Estado de S.Paulo no dia 15 de junho de 2015, que a lei da delação premiada precisa ser alterada, já que ela não é compatível com o direito pátrio, pois “prisão para forçar a delação é uma medida cruel, verdadeira tortura, de nefastas consequências. Portanto, quem delata porque está preso não age voluntariamente. Estivesse em liberdade, sem pressão ou coação, a sua opção seria voluntária e merecedora de credibilidade. Encarcerado, porém, sua palavra está sempre sob suspeita. O ético e juridicamente correto é de que a lei só desse valor à palavra do delator que estivesse fora da prisão e proibisse a delação daquele que se encontra encarcerado”.

A opinião divergente não soa democraticamente no ouvido da arrogância, pois entende que sem a delação e o seu arsenal de combate à corrupção ninguém mais seria capaz de destruí-la, apresentando-a como se fosse o único ou o mais importante problema do país. Não é o único, não é o mais importante, apesar de a corrupção precisar ser combatida permanentemente no reino institucional da liberdade e da democracia. O que garante essa “guerra” não é essa ou aquela autoridade iluminada, é o regime democrático e suas regras, que impõem, até e especialmente, limite à atuação dos servidores do Estado, cuja arrogância de muitos faz-nos lembrar a frase que representa a sua caricatura: “Você sabe com quem você está falando?”.

Portanto, a crise brasileira é agravada pela mistura de quem tem limites legais e não os respeita, por exemplo a autoridade que deve guarda discrição, mas se oferece ao distinto público como se fosse um mandarim da República.

Mariz de Oliveira, referindo-se ao transplante da anomalia para insurgir-se contra ela, na verdade se coloca contra o “colonialismo cultural”, mesma atitude de tantos brasileiros, que lutaram, e lutam, pela identidade nacional da pátria.

O espírito da arrogância tem sua coerência. Ele é perverso e nanico e tem vocação de hegemonia, mas na realidade desserve o país, pois o Brasil só pode evoluir e crescer pela força irrefreável de seu povo livre, o que pressupõe debate, divergência de opinião e argumentos que democraticamente convençam a maioria, respeitando a minoria.

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Para o interior, para o exterior, uma vergonha

28 quinta-feira abr 2016

Posted by Feres Sabino in blog

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Não existe pessoa de são e honesto pensar e viver que não tenha sentido vergonha da declaração de voto da maioria dos deputados federais favoráveis à destituição da presidente Dilma.

A análise daquele momento de perplexidade revela uma contradição insuperável entre a exigência singela de condução ética e impessoal naquele processo de tamanho significado político-social-institucional e a presença indigesta de Eduardo Cunha na presidência. Afinal, ele ocupa o noticiário de jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão do país e do mundo com sua vocação contumaz de usar a máquina pública para aproveitamento pessoal e familiar. A propósito escreveu Vladimir Safatle, na Folha Ilustrada: “Não há tribunal algum no mundo cujo júri seja composto por cidadãos indiciados e por um juiz réu. O único lugar onde isso ocorre na galáxia é na Câmara brasileira de Deputados com o seu julgamento de impeachment”.

Se estivéssemos vivendo uma etapa de mínimo ético no exercício do poder, que a autoridade normalmente concentra, seja ela legislativa, executiva ou judiciária, seguramente não chegaríamos ao ponto de revelar ao exterior o espetáculo bizarro da destituição da presidente, uma tentativa conservadora de afastar os parâmetros da política de desenvolvimento social, com os reconhecidos erros cometidos, que não justificam sua substituição pela política liberal rentista (taxa de juros), sacrificando conquistas e avanços sociais, em homenagem à “santidade” do mercado, que não recebeu lição nenhuma com a crise que seu desmando provocou em 2008. Quando se afirma isso como essencial, não se concede favor a qualquer tipo de violação da lei, seja por corrupção, que sempre deve ser investigada e punida, como também a aqueles que em nome da lei a violam descaradamente, ainda que depois peçam desculpas, o que não extingue o crime em tese.

Porém, um derivativo desse momento crítico da experiência democrática é a forte impressão que ela causa no exterior, com a razão objetiva dela desvelada pelo articulista da revista britânica The Economist, Mark Weisbrot: “Foi o fim da ilusão que qualquer governo com pretensões sociais poderia conviver, em qualquer lugar do mundo, com os donos do dinheiro e uma plutocracia conservadora, sem que cedo ou tarde houvesse um conflito, e uma tentativa de aniquilamento da discrepância. Um governo para os pobres, mais do que um incômodo político para o conservadorismo dominante, era um mau exemplo, uma ameaça inadmissível para a fortaleza do poder real. Era preciso acabar com a ameaça e jogar sal em cima”.

Para explicar, no exterior, que o impedimento da presidente constitui um golpe (ou não), pois não existe ato doloso que se enquadre nas hipóteses previstas na Constituição para defini-lo como crime, Eduardo Cunha deveria designar-se, como presidente da Câmara dos Deputados, para fazer uma romaria internacional do esclarecimento de tantos absurdos, já que foi ele, ajudado pela oposição incompetente e sorrateira, o grande vitorioso. Vitorioso dessa vitória da qual rigorosamente nenhuma das partes levou o troféu, pois foi o Brasil que realmente saiu perdendo. Ninguém esclareceu o que seria o enquadramento de crime de responsabilidade. E para um juízo de admissibilidade da acusação é insuportável, até para o bom senso, supor que um Tribunal Político tudo sabe, tudo pode, quando o limite da atuação estatal é a Constituição. Se o Poder Político tudo pode, o legislador constituinte não precisaria descrever claramente na Constituição cada hipótese de crime de responsabilidade, indicados no seu artigo 85, nem o legislador ordinário precisaria invocar a lei 1.079/50. Fora desse âmbito, qualquer outro ato-fato imputado como infração político-administrativa precisa de lei formal que previamente a defina, porque não existe crime sem lei anterior que o defina como tal.

Para quem veiculava a notícia ou se alegrava com ela antes da votação, dizendo que o governo comprava votos com cargos ou promessas, a leitura do artigo de Janio de Freitas, de 21 de abril do corrente ano, no jornal Folha de S.Paulo, talvez provoque inesperada aversão: “No dia seguinte à votação, o jornalista José Casado (O Globo) escrevia: ‘Deputados comentavam as “cotações” do relativismo ético: R$ 1 milhão por ausência, R$ 2 milhões pelo voto no plenário’. De cotações nada ouvi, como não houve a resposta para a questão de maior importância: quem forneceu o dinheiro?”.

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Cada notícia examinada com cautela

31 quinta-feira mar 2016

Posted by Feres Sabino in blog

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A leitura diária de jornais, o noticiário da televisão e a audiência de comentaristas políticos sobre a atual crise brasileira, que é econômica e preponderantemente política, conduzem-nos a duas vertentes, que acabam sugerindo prudência e desconfiança na análise do ler, do ouvir, do assistir.

Getúlio Vargas foi sitiado porque seu governo navegaria num “mar de corrupção”. Na verdade, poderosas forças não aceitavam sua condição de “pai dos pobres”, muito menos o monopólio estatal do petróleo. Tanto tempo foi governo, e até ditador de 1937 a 1946, e seu patrimônio era o da herança familiar. Sua morte representa um hino de dignidade na memória nacional.

Jango Goulart, o estancieiro de muitas fazendas, que desde jovem soube amealhar riquezas, acusado de ser aliado dos comunistas, tinha 65% de apoio da opinião pública quando foi desferido o golpe de Estado que o levou ao exílio no qual morreu. O ódio oligárquico contra ele nasceu em 1950, quando ministro do Trabalho. Nessa condição, “revolucionou” sua área simplesmente porque atendia os trabalhadores, rotina que não era seguida antes dele. Depois, em eleição sucessiva, foi vice-presidente. O fato de não resistir ao golpe de 1964, ao contrário do que se propalou até por vanglória sem glória, foi um ato de coragem, pois não queria ensanguentar o Brasil em defesa de seu mandato e colocar em perigo a integridade do território nacional com o desembarque da esquadra norte-americana, já navegando em direção às costas brasileiras. A história recente tem lhe feito justiça, como se o redescobrisse.

Juscelino Kubitschek, construtor de Brasília, foi acusado de ser a sétima fortuna do mundo. A ditadura o humilhou como pôde e ela podia tudo. Morto, o legado dele foi seu tempo de tolerância e de perdão de militares revoltosos do início de seu governo, um dos quais teve a grandeza moral de pedir-lhe desculpas mesmo estando ele cassado.

Esses fatos históricos eram comunicados pela imprensa livre, com toda força de seu convencimento, tal como a divulgação seletiva da interceptação telefônica feita recentemente entre o ex-presidente e a presidente do Brasil, como os separou o jornal O Valor, pela sua excelente jornalista Maria Cristina Fernandes no “Suplemento” da última semana, o que no sugere um exame até pelo viés da profissão.

Lula telefona para Gilberto Carvalho e pede a ele para ver se consegue, junto ao Hospital Sarah Kubitschek, lá de Brasília, uma cadeira de rodas para sua irmã. Não é estranho que esse “propalado milionário” de tanto dinheiro não teria a sensibilidade de doar uma cadeira de rodas para sua irmã? Porém, a publicação seletiva da interceptação telefônica (ilegal) não sonegou só isso, pois sonegou muitos telefonemas internacionais de pessoas que respeitam o ex-presidente.

Só se veiculou, na imprensa livre, o que poderia colocar gasolina no fogo. Essa insensatez ainda não foi investigada, mesmo que a intercepção seja escandalosamente ilegal, mesmo que o dever de investigar gere o crime de prevaricação quando não se investiga, pois é obrigatória a investigação. Mas, não se sonega que foram pedidas explicações pelo ministro Teori ao magistrado de Curitiba em face do requerimento da Advocacia Geral da União. Diferentemente, na Espanha, o grande magistrado internacionalmente conhecido Baltasar Garzón, que prendeu o ditador Pinochet, nunca foi eleito um dos homens mais poderosos pela revista Forbes.

Mais. A polícia federal encontrou um contrato particular de compra e venda do sítio de Atibaia e também um orçamento de reformas? A eficiente polícia quer esclarecimentos do ex-presidente, diz a imprensa livre. Esclarecer o quê? Contrato não assinado é contrato inexistente. E o orçamento da reforma? Ora, quem vai receber gratuitamente uma reforma, como se diz ter ele recebido, não pede orçamento do mimo a receber. Esclarecer o quê? Por que ele não consumou a compra? Eis o ridículo em ritmo de verdade mentirosa.

Leu-se, antes, a condução coercitiva do ex-presidente, que não se recusara a testemunhar ou depor. Foi levado para uma repartição militar do Aeroporto de Congonhas quando ele poderia ter sido ouvido em sua própria casa, como disse o desembargador aposentado Walter Fanganiello Maierovitch em seu artigo na revista Carta Capital. Adivinha-se: será que desejavam fazer crer que os militares estariam envolvidos nesse ato ilegal e inconstitucional, sugerindo algo semelhante à República do Galeão no episódio que resultou na morte de Getúlio? Por quê? Os militares têm dito que só agirão de acordo com o artigo 142 da Constituição Federal, que diz: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas na base da hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constituídos e, por iniciativa de qualquer deles, da lei e da ordem”. A insensatez não foi investigada por enquanto. O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki pediu explicações ao juiz Sergio Moro, das quais poderá resultar num procedimento disciplinar junto à corregedoria do Tribunal Regional da 3ª Região ou perante o Conselho Nacional da Magistratura, como a jornalista Bárbara Mengardo comenta no Jota. Em caso semelhante, só por uma única escuta ilegal autorizada por ele, o Supremo Tribunal da Espanha suspendeu o grande e famoso magistrado Baltasar Garzón por onze anos.

Mas, o ex-presidente ofendeu ministros dos Tribunais Superiores naquele grampo insensatamente ilegal, diz a imprensa livre. Pensa-se: como deve agir um homem comum diante da humilhação gerada pela insensatez de um órgão oficial? A humilhação confere o direito ao humilhado de se rebelar – assim sem elegância alguma – com palavras e atos contra os que a patrocinam diretamente e os que se omitem diante dela quando não deveriam se omitir. Afinal, Teori Zavascki declarou em Ribeirão Preto que a discrição é a garantia da impessoalidade. Onde se acharia a discrição no fatídico episódio? Há injustiçado que xinga o criador do universo, e ele lhe dá razão, porque o criador separaria o conteúdo declarado e o respectivo instrumento utilizado sem lei e contra a lei. Se ilegal e inconstitucional esse instrumento, o criador diria que tal conteúdo deveria ser enviado a ele, sem publicá-lo jamais, e condenaria o “pecador” a férias forçadas no inferno de quarta categoria. O criador não suporta quem desobedece seus mandamentos, e separaria o joio do trigo para não fazer nenhuma injustiça nem iludir o seu rebanho, ainda que, às vezes, dividido por preconceitos convertidos em ódios.

E diria corajosamente: ninguém pode humilhar nenhuma pessoa. Humilhada, a intensidade da reação é compreendida pela intensidade da ofensa.

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