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Falta água no Plano Diretor

15 segunda-feira fev 2016

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A Câmara Municipal de Ribeirão Preto ainda não votou o Plano Diretor da cidade, que é de 2004, com prazo legal de atualização para depois de dez anos. Portanto, está atrasado em dois anos. A definição de Plano Diretor está no artigo 40 do Estatuto das Cidades como sendo o “instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”, e seu parágrafo 1º estabelece ser ele “parte do processo do planejamento municipal plurianual, [com] as diretrizes orçamentárias e as prioridades nele contidas”.

Na verdade, o atraso, que deve estar na mira do Ministério Público, é de no mínimo de doze anos, haja vista a ausência de um debate democrático e intenso, que deveria ser ininterrupto pela razão do impasse causador dessa demora. Não se ignora que recentemente houve audiência pública, mas para o tamanho da responsabilidade ainda é pouco, mesmo que tivesse havido mais de uma, para cumprir exigência do mesmo Estatuto.

Trata-se da região leste da cidade, que é região de recarga do Aquífero Guarani, o maior reservatório de água doce do planeta, em cima do qual praticamente se desenvolveu a cidade, que recentemente não sofreu com falta de água, enquanto o Brasil foi tomado de perplexidade com a falta de chuvas e sol em demasia, rebaixando o nível dos rios pela evaporação e com o consumo reduzindo o volume de nossos reservatórios, resultando no rodizio obrigatório de água em muitas e quantas cidades.

E os investidores querem fazer daquela área um canteiro de obras. O impasse não é pequeno para ser resolvido numa sessão, ou em poucas sessões do Legislativo. Afinal, essa é a única questão que não se pode dizer estar restrita ao interesse peculiar do município, que, como unidade federativa, pode decidir, tal como lhe garante a Constituição quando estabelece competência comum de estados, União e municípios, para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (art. 23-VI da Constituição Federal). Este mesmo diploma fundamental de nossa convivência, dispondo sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225), impondo, para isso, a definição de “espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração ou supressão permitida somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção” (item III, art. 225).

O Aquífero Guarani pode ser declarado Patrimônio da Humanidade pela Organização das Nações Unidas, porque a vida de milhões de pessoas depende exclusivamente dele, já que sua área é de 1,2 milhão de quilômetros quadrados, envolvendo Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. A área brasileira engloba dois terços desse total.

A Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, integrada por representantes dos países, com 16 membros de cada um deles, há tempo discute essa questão. No encontro de 2004, além dos representantes governamentais, reuniram-se em Foz de Iguaçu, no Brasil, no Seminário Internacional “Aquífero Guarani, gestão e controle social”, representantes de movimentos populares, organizações não governamentais que lidam com a problemática do meio ambiente e da água, universidades e centro de pesquisa.

O impasse da nossa Câmara é mais denso do que parece, se comparado a qualquer outro problema de outra natureza cuja consequência tem o limite territorial como seu fim. Aqui, a questão ultrapassa fronteiras, e a “Carta de Foz do Iguaçu sobre o Aquífero Guarani”, de 15 de julho de 2004, conclui que seja ele “declarado bem público do povo de cada Estado soberano onde a reserva se localiza, e que seja protegido pelos governos e populações para que possamos, estratégica e racionalmente, auferir os benefícios comuns, indispensáveis para a sobrevivência futura”.

Quanto aos “considerandos” desse importante documento, destacam-se:

“1. Que o acesso à água é um direito humano fundamental, direito cultural, direito social inalienável, e como tal, deve ser objeto de políticas públicas que garantam o acesso da água à população”;

“6. A certeza de que a conservação e manejo adequado do Aquífero Guarani poderão propiciar aos povos dos países afetados ao reservatório condições permanentes de abastecimento de água potável”;

“8. A importância de mecanismos de gestão pública e controle social dos mananciais subterrâneos de água”. E na sua conclusão é explicito que “A gestão e controle social do uso sustentável e a conservação do Aquífero Guarani devem subordinar-se a um sistema de planejamento e fiscalização, que respeite as necessidades das comunidades que dele possam se servir”.

A questão não se resolve, seguramente, “no pode, não pode”. E evidentemente que seria um assombro a eventualidade de encontros mensais, por exemplo, organizados e patrocinados pela Câmara Municipal de Ribeirão Preto, durante um número razoável de meses, com convites às autoridades e representantes locais reiterados, e também nacionais e internacionais, compondo o que se deve saber, globalmente, para se adotar como política pública, diante dessa “característica peculiar e generosa de o Aquífero Guarani estar localizado nos territórios dos países membros do Mercosul”.

Nenhum voto, no Legislativo, pode ser dado no desprezo dessa consciência já inserida na consciência do mundo.

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O arquivamento da imparcialidade

08 segunda-feira fev 2016

Posted by Feres Sabino in blog

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Conservar a autoridade requer respeito para com a pessoa ou cargo.

(Hannah Arendt)

 

Essa experiência com a Lava-Jato tem sido riquíssima. Ela lancetou um tumor de corrupção com característica de metástase. Porém, não podem seus protagonistas oficiais agirem e pensarem como se fossem os mandarins da República, como às vezes sugerem que sejam.

Na democracia que se constrói, toda pessoa que exerce algum tipo de poder deve ser controlada socialmente. Se controlada por iguais, em regra, o compadrio ou a solidariedade corporativa acaba prevalecendo. Assim, o que seria uma crítica individual acaba astuciosamente sendo assumida como uma crítica institucional. Embaralha-se a visão da cidadania, que tem o direito de ser informada, e bem-informada.

Um exemplo do qual se extrai algumas ilações é o da recente crítica dirigida aos procuradores da Lava-Jato, cuja resposta foi a declaração pública de que agem com imparcialidade.

Entende-se, na verdade, que, na prática humana, a imparcialidade não existe em si e por si. A rigor, ela é difícil de ser realizada, pois somos imperfeitos, e por isso passíveis de cometermos erros. Realisticamente, o esforço para alcançá-la no julgamento de uma causa é o que vigora e vale. Para ter-se maior possibilidade de realizá-la é que se exige para a carreira do juiz ou promotor/procurador, dentre os pressupostos, o da reputação ilibada. Aliás, para um, diz-se conduta irrepreensível na vida pública e privada, enquanto para o outro, diz-se respeito ao princípio da impessoalidade. Afinal, a imparcialidade está implícita como valor fundante das instituições judiciais.

A Lava-Jato, na sua eficiência que tem implicado a necessidade de publicidade exuberante, recentemente trouxe à televisão o espetáculo de justificação da prisão de empresário famoso no Brasil e no exterior. Era uma bancada de autoridades, assim procuradores, assim delegados, que procuraram convencer que ele, acusado, merecia o pedido de prisão, cuja justificação era ampliada pela palavra de cada ator no ato público.

Primeiro, numa profissão de Estado, ingressa-se por concurso público, e sua respectiva carreira é marcada fundamentalmente pela discrição. A carreira da exibição é a carreira política.

Ora, naquele episódio espetaculoso da apresentação na televisão, em Curitiba, em que o empresário foi dissecado, a imparcialidade, se existia, foi revogada, pois o espetáculo televisivo, que ultrapassa os limites geográficos do país, equivale a uma condenação social e seguramente nenhum participante terá condição de eventualmente cumprir seu dever de imparcialidade, pedindo a absolvição do réu se as provas trazidas pela defesa garantirem a absolvição do acusado. Uma absolvição nesse contexto valeria como uma acusação contra todos que participaram da espetacular condenação social do réu. E a eventual sentença de nulidade ou de absolvição do réu, depois das provas da defesa, nunca terá a espetaculosidade pública usada para condenar socialmente o acusado como aconteceu. O efeito social da injustiça já estará consumado, e o magistrado ou tribunal que, por acaso, decrete a absolvição do réu ou a nulidade do processo ficará sujeito à dúvida quanto à ética e a justiça da decisão, pois ouvirá a acusação de corrupto, animada pela condenação social antecipada do espetáculo televisivo. É assim que se presta um desserviço à justiça. É assim que o Poder Judiciário perde ou sente corroída sua legitimidade.

E tudo acontece no país cujo pacto social, representado pela Constituição, tem o princípio e o fundamento da dignidade da pessoa humana como intransponível e por cujo império e respeito as autoridades devem zelar, curvando-se respeitosa e obedientemente a ela.

Mais ainda. Diz-se que o dano irreparável gerado pelo espetáculo televisivo é realizado com representantes e defensores da sociedade. Muito bem. Mas nenhuma autoridade, cuja função é marcada pela discrição, como carreira do Estado, pode expor nenhum poder que exerce, apesar de sua obrigação em ser eficiente. Assim, a comunicação de um ato-fato pendente de julgamento não pode ser feita por autoridade. Dever-se-ia nomear um advogado ou jornalista como relações públicas da instituição para responder a todas as perguntas que a sociedade civil deve fazer e que tem o direito de saber as respostas. Por sua vez, a autoridade deve ficar discreta como manda a natureza de sua função, para salvaguarda da instituição e legitimidade de seus atos e do prestígio da justiça.

Na verdade, o absurdo atinge um grau de requinte tal que recentemente um promotor público paulista declarou que existiam fortes indícios para processar um ex-presidente da república, como se existisse um instituto absurdo, ou seja, o do aviso prévio da denúncia. Com essa atitude, tal promotor definiu uma condenação social antecipada, e fica impune, enquanto o processo nem existe como ação penal.

A grande instituição que é o Ministério Público não pode ser confundida com qualquer vocação de partido político.

O cidadão, tal como o advogado que acredita em sua profissão e na realização da justiça, acredita que os homens e as mulheres que assumiram a responsabilidade de distribuir a justiça ou cooperar oficialmente com ela fazem o esforço para melhorá-la. E assim que se realiza o dever da impessoalidade, um paradigma que se pensa estar, porque ele está, ao alcance de todos, diariamente, em cada processo judicial sob julgamento.

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Sobre a dívida pública: uma nota histórica

28 quinta-feira jan 2016

Posted by Feres Sabino in blog

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A colunista da Folha de S.Paulo, Laura Carvalho, na edição do dia 21 de janeiro, trata, sob o título “A revolução dos auditores”, do veto da presidente Dilma aposto na lei que definia a realização da auditoria da dívida pública no âmbito do Ministério da Fazenda. O artigo destaca que “cancelar parte da dívida que seria oriunda de ilegalidades não é a panaceia que aparenta ser”.

Entretanto, a abordagem de um tema tão relevante nos convida a rememorar que a questão da divida pública externa já tem um passado mais do que melancolicamente irresponsável para governantes e políticos do Brasil.

Fixemo-nos inicialmente na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada durante o governo Sarney para apurar as razões do “calote da dívida externa”. Essa CPI transferiu astuciosamente toda responsabilidade à Assembleia Nacional Constituinte, que fixou prazo de dois anos para o Congresso fazer a auditoria da dívida, com a remessa ao Ministério Público de qualquer malfeito que por acaso saísse da toca da ilegalidade.

É incrível constatar que a comissão não teve relatório final aprovado, e o dito ficou no não dito.

Não bastasse a dignidade da exigência imperativa e constitucional para se fazer tal auditoria, a sociedade civil deflagrou um movimento social em que havia, além de associação civil e particular destinada especialmente a esse assunto de interesse nacional, a presença da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que desembocou fortemente na realização de um plebiscito, o primeiro realizado após 1988. A opção favorável à auditoria foi vencedora, mas ela nunca aconteceu. Nesse plebiscito votaram 6.030.329 cidadãos em 3.444 municípios brasileiros.

A dimensão da dívida pode ser imaginada com o parecer de 2004 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados, que declara: “A dívida externa comprometeu o crescimento brasileiro, permitiu a perpetuação da miséria e atingiu a própria soberania do país”. Para o jurista Pinto Ferreira, “a dívida externa constitui um terrível problema para a vida brasileira, com dívidas contraídas sem a legitimidade da aprovação do Congresso Nacional, sobretudo durante a vigência do Estado autoritário, responsável pelo quantum de 99% da dívida externa brasileira. A dívida chegou a ser contraída por simples decreto-lei e por uma autarquia federal, que é o Banco Central da República, razão pela qual sempre levantou a enorme grita da consciência jurídica brasileira mais lúcida, destacando-se, entre outros, a figura ímpar de Barbosa Lima Sobrinha”.

A histórica e calculada protelação, o depois para o depois, foi configurando novas situações que definiram nova realidade.

E, apesar da competente colunista reconhecer que “bandalheiras históricas estão na origem da dívida atual”, ela faz acertadamente uma ressalva quanto ao fato de que o “governo há muito tempo vende seus títulos no mercado em moeda nacional”. Por consequência, “anular uma parte da dívida e deixar de pagar juros a seus detentores atuais, que nada têm a ver com a bandalheira original, criaria artificialmente um risco de default e acabaria por elevar a taxa de juros exigidos sobre novos títulos”. Tratam-se, no caso, de terceiros de boa-fé, que realmente não podem ser prejudicados. O relevante, que destaco no artigo, outra vez, é o problema dos juros altos, que, quando elevados, imediatamente elevam o estoque da dívida anexado a ela. Entretanto, mesmo que agora a questão em debate não seja mais a origem da dívida, mas sim juros altos, não se pode perder de vista a omissão histórica que essa matéria relevante acumulou, revelando a inutilidade de uma mobilização popular de milhões de brasileiros sobre a exigência imperativa da Assembleia Nacional Constituinte, que celebrou o pacto da convivência nacional.

O fato é que já está historicamente consumada, por omissão coletiva, com a proteção que nossos governantes e representantes do povo deram à grande questão que faria a sangria da Petrobrás aparecer como matéria destinada ao julgamento pelo juizado de pequenas causas.

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