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A redução da maioridade penal

23 domingo jun 2013

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A calmaria retorna ao fluxo normal do rio da vida. Assim, pode-se falar, dizer, propor ou sugerir sem o ruído do momento, já que passou a indignação causada pela morte estúpida e brutal de uma dentista queimada em seu consultório por assaltantes menores de dezoito anos. De imediato, o oportunista espírito demagógico de sempre, que só vislumbra a próxima eleição, propõe a solução por meio de uma lei salvadora.

Admitamos uma lei que permita que o menor de dezoito anos sofra uma sanção diferente do que hoje é prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Entretanto, é preciso que se tenha em mente que uma lei só como providência se converte numa redundante falácia. E não se espera da sociedade que, para sua defesa, ela precise ser tão estúpida quanto o bandido, menor ou maior.

Por isso, não se pode ter uma lei punindo os infratores que tenham, por exemplo, quinze anos, porque amanhã uma criança de catorze anos pode cometer um gravíssimo crime, e, outra vez, não faltará um demagogo para propor outra lei salvadora, e assim sucessivamente, no mesmo padrão, até que o espírito salvador chegue à caricatura de Angeli, na qual a mãe, na cama do hospital, recebe do médico, acompanhado pela enfermeira, a seguinte notícia: “Fique tranquila! O parto foi um sucesso. O nenê fez todos os exames e já foi para a sala de interrogatório”.

Se o crime é uma estupidez solta na pessoa, criança ou adulta, a reação da sociedade deve ser rigorosamente racional, mesmo diante dessa realidade que, dia a dia, tende a ficar mais grave.

A inexistência da racionalidade do Estado no trato do cumprimento da pena revela que, em São Paulo, de doze penitenciárias novas, dez já estão com o dobro da população prevista para sua ocupação. A única penitenciária destinada exclusivamente ao trabalho do preso condenado foi construída no estado do Paraná, há quase quinze anos. E não se pode nem pensar em levar menores, com a idade penal reduzida, para conviverem com adultos condenados.

A recente estatística do estado de São Paulo revela a sua ineficiência, porque os números mostram que ela só aumenta. Mais ainda, o noticiário de crimes recentes nos traz a certeza de que é de dentro das penitenciárias que é feito o planejamento de assaltos e mortes. Por consequência, o Estado assim não sabe cuidar eficazmente nem do crime, nem da custódia dos presos, não separando os condenados por crime de pequena potencialidade ofensiva dos outros e muito menos cuidando da ressocialização do homem e da mulher encarcerados como política do governo, como política da sociedade.

Quando se fala em política de governo, a primeira preocupação é localizar a diretriz sobre o assunto que o “programa constitucional”, votado pelo povo brasileiro em 1988, impõe ao Estado. O artigo 227 da Constituição Cidadã revela na sua formulação a complexidade do problema, quando diz: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Essa regra constitucional, que tem uma incrível variação de dimensões, e que aponta a responsabilidade da família, sociedade e Estado no envolver protetivo da criança, obrigando a tratá-la como um potencial de sacralidade que só o futuro poderá dizer o seu nome, faz com que a proposta singela de redução da maioridade penal, como salvadora de uma situação gravíssima, coloque-se não só como uma proposta inconstitucional, mas como uma desavergonhada proposta de declaração de falência das entidades eleitas pela consciência popular em preparar a criança para a luz e para a liberdade, e que agora, confessando deficiência e despreparo, querem aprisioná-la, simplesmente não falando mais nada a propósito disso e dela.

Se, depois de mais de vinte anos de vigência da nova Constituição, sabe-se que a política de Estado não cuida adequadamente de adultos, e seguramente não cuida eficientemente de crianças que cometeram crimes graves, e que, segundo estatística, elas representam 2% dos internados da Fundação Casa, já existe politica eficaz destinada a essas crianças? Se já a tem, ótimo; se não a tem, precisaria tê-la. E esses menores que ali permanecem, o que mais precisariam para resgatar com justiça o malfeito praticado por ele? Simplesmente deveriam ficar por mais tempo ali? Qual a pedagogia que essa Fundação acumulou nesse período para ilustrar a formulação de uma política diferente para menores que praticaram crimes violentos? E alguns já se encontram internados nela? A política tem que retirar respostas desse patrimônio de experiência empilhada dentro do próprio Estado.

Ainda, a cautela que uma sociedade deve ter com menores, já que ela apresenta desigualdades sociais, é que o seu agente especializado – o juiz – possa examinar a gravidade do delito e suas circunstâncias, assim como analisar o exame psiquiátrico, para determinar o tempo e as condições da privação de liberdade, em estabelecimento apropriado, que deve ser aplicado ao menor, que deve ser submetido ao tratamento que ficar provado como necessário.

De outra parte, para ficar no mapa das leis, os adultos que utilizam e manipulam menores deveriam ter sanção penal pesada. Afinal, menores não podem ser moradores de rua, nem levados ao tráfico de drogas, quando não ao vício de usá-las?

Só uma lei para solucionar o grave problema da criminalidade de crianças é uma falácia que não resolve, nem de esconderijo serve a essa desgraça que tem, como pano de fundo, a desordem familiar, a omissão da sociedade e um Estado que não se organiza para realmente fazer das crianças o adulto consciente de si e de seu lugar na família, na sociedade e no mundo.

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A lembrança como lição pública

11 terça-feira jun 2013

Posted by Feres Sabino in blog

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Para uns é mera coincidência, para outros é verdadeiro sincronismo, mas a verdade pura e simples é que, à medida que cresce a ideia da revitalização do centro de Ribeirão Preto, com a expansão da responsabilidade de cada morador, empresário, comerciante, profissional liberal, taxista e daqueles que se situam no quadrilátero da transformação, surgem ideias convergentes, como a do lançamento recentíssimo do livro de Edson José de Senne, Cirandeiros da praça XV, apresentado pelo nosso Julio José Chiavenato, com sua proverbial síntese poética.

O livro tem como núcleo o varal criado na praça XV de Novembro, pelo inesquecível Leopoldo Lima, cujo nome trouxe imediatamente a lembrança da viagem que fizemos a Goiás Velho para conhecermos Cora Coralina e sua doçura de alma.

O livro do Senne, que nos interessa aqui, é sobre os artistas que deram o tom de seu talento ao espaço sagrado que pertence ao povo − a praça − que não conta mais com os frequentadores, pois estes agora residem nesses condomínios que ensinam o contrário da socialização, vivendo a solidão e a melancolia, sem nunca entender o valor do cruzamento nas esquinas das etnias e dos diferentes. O que será a praça com a exclusão moderna dessas construções de coletividade, agora repartida em lotes vizinhos, cuja proximidade não é feita, como regra, nem na base da amizade?

Então, essa praça cantada poeticamente por Senne, relembra o varal estendido por Leopoldo Lima, o artesão inspirado da pirogravura, que eternizou na madeira de caixas de maçã sua genialidade com figuras fortes e inesquecíveis.

Diz ele: “Aquele espaço ladeado por canos de ferro e madeira passou a ser rotineiro ponto de encontro”. O escritor e poeta escolhe “o coração” para irradiar os raios culturais daquela iniciativa simples. E sua narrativa não esquece nem do “sombreado das figueiras e sibipirunas”, nem da “fonte luminosa circundada por canteiros de rosas e azaleias de duas cores”, nem de onde reinava o baobá “árvore mítica do livro O Pequeno Príncipe, símbolo para a juventude da época”.

Nesse ambiente de luz, ar, vento, apropriado a toda inspiração que domina o espírito dos artistas, Leopoldo Lima estendeu um arame grosso de uma árvore a outra, dependurando o fruto de sua criação, em madeira entalhada ou pirogravada.

A novidade, que pareceu excêntrica como muita novidade nascida do gênio humano, serviu inicialmente para a propagação de curiosidade cultural, para depois converter-se na certeza da visita quase obrigatória ao local, graças ao mérito reconhecido do artista. Foi o que ocorreu com as duas turmas de alunos do Colégio Santos Dumont, acompanhadas de suas respetivas professoras, que praticamente sabatinaram o Leopoldo, da maneira como ele gostava, o que lhe permitia dar à gratuidade de sua alma uma saída aos borbotões de conselhos e orientações, mostrando a elevação de seu humanismo e de sua esperança.

Logo após essa sabatina, uma das professoras teve a ideia de homenagear simbolicamente a fonte luminosa com um abraço em torno dela, que, de repente, tornou-se uma “imensa ciranda”, pois alguém começou a cantar uma canção folclórica, cuja emoção dominou todos e a praça ficou momentaneamente parada, ouvindo, naquele instante, aquela voz coletiva ressoar longe, como se fosse uma só. Nesse círculo já estavam Paulo Camargo, Senne, Fernando Braga, Luiz Bento, Dovilio, Gebê e Mariusa, que se misturaram aos jovens colegiais.

Agora, a revitalização precisa reconquistar esse espaço como um espaço verdadeiramente público, no qual os bancos, assim como as calçadas e as sombras das árvores fiquem à disposição de todos: jovens, adultos, idosos, crianças e as diferenças, convertendo a praça numa fonte de educação e cultura, para que nela as esquinas das etnias se encontrem e se cruzem no respeito, e os diferentes se irmanem na simpatia e na amizade, assumindo a lição do varal, que o testemunho poético de Senne nos traz, com a confirmação do Julinho, como parceiro do modo e do tempo.

Publicado originalmente em Jornal AMEC de Ribeirão Preto, edição junho/20.

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A Justiça e suas prioridades

03 segunda-feira jun 2013

Posted by Feres Sabino in blog

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O término das férias forenses, marcado para o dia 6 de janeiro, veio acompanhado de uma surpresa: os advogados não mais poderiam entrar nos fóruns a partir das 9 da manhã para consultar processos ou protocolo de petições. Isso só seria possível depois das 11:30.

Trata-se de uma decisão administrativa feita sem prévio aviso, apesar de o advogado em particular e nossa classe integrarem o consagrado tripé da Justiça: juiz, promotor, advogado.

Imagine o número de profissionais, de todo o estado e da capital, que se deslocou para lá com o intuito de antecipar seu expediente judicial, sem ter audiência designadas, e encontrou a porta fechada, porta esta que, antes das férias, estava aberta no mesmo horário.

O Poder Judiciário é um instrumento da administração da Justiça que não interessa só ao juiz, ao promotor e ao advogado. A sociedade como um todo é a destinatária última dessa prestação de serviço, que, se é de provocar orgulho em cada um de seus servidores, impõe a cada um e a todos um sentido de respeito, que exclui toda atitude autocrática e impositiva, que, no serviço público, surge como um resíduo de patrimonialismo de uma categoria social que concentra muito poder, prestígio e força.

Porém, as entidades de classe dos advogados foram simplesmente ignoradas nessa alteração de horário para ingresso nas dependências dos fóruns. Inadvertidamente, esse ato revela uma cultura excludente, que se choca claramente com o espirito participativo presente na ordem constitucional criada em 1988.

Entretanto, se esse ato isolado está carregado de negatividade, a verdade é que a falta de servidores nos cartórios judiciais sempre foi motivo para indigitar a ausência de gestão capacitada em nosso judiciário.

Por isso, foi recebida com surpresa a notícia veiculada em jornal da capital sobre construção de “um conjunto de prédios para o judiciário paulista no valor de R$ 1,5 bilhão”. Esse “pacote inclui 26 novos fóruns em 25 municípios e um megaedifício na capital para abrigar 600 gabinetes de desembargadores e juízes de primeira instância”.

Se, para mudar o horário, ninguém foi ouvido, é de se presumir que para tal gigantismo material também não se ouvirá ninguém. E já está colocada debaixo de uma laje de cemitério a ideia de desconcentração administrativa e judicial que poderia instalar em algumas regiões do estado Tribunais de Justiça Regionais.

Seguramente, não é construindo prédios novos que a Justiça brasileira irá melhorar a percepção que ela provoca nos advogados e mesmo na sociedade brasileira.

A USP de Ribeirão Preto veiculou uma pesquisa de âmbito nacional, cujo resultado revela uma péssima percepção da Justiça junto à 88% dos advogados, que a consideram, até, desigual entre ricos e pobres.

Diante de tais fatos, cabe a interrogação, que poderia presidir a realização de tantas construções em solo paulista: Quais as prioridades de nossa Justiça?

Publicado originalmente em A Tribuna em 15 de maio de 2013

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