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Feres Sabino

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Feres Sabino

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A censura ao Estadão

19 domingo ago 2012

Posted by Feres Sabino in blog

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A justiça brasileira é dominada pelo formalismo. Nem sempre, mas quase sempre. Por exemplo, perder um recurso por falta do recolhimento das custas judiciais ou por recolhimento deficiente delas, ou quando o carimbo do cartório relativo à publicação da decisão não está nítido, ali na cópia reprográfica. Ou ainda, como no caso do jornal O Estado de S. Paulo, por recurso processual considerado inadequado, sem que se considere a natureza essencial do seu conteúdo.

Dentro dessa realidade, o Estadão foi proibido de veicular qualquer matéria relativa ao filho de um senador da República, acusado de suposto tráfico de influência. Inocente ou culpado, o fato é notícia, do que resulta o direito de o público ser informado dele.

Essa proibição envolve direitos fundamentais, sendo que em favor do filho do senador milita o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da presunção de inocência, que diz que ninguém é culpado até sentença judicial da qual não caiba mais recurso. Do outro lado, em favor do Estadão está a garantia da liberdade de imprensa, que decorre do direito à liberdade de expressão, conjugado com o direito à informação de cada cidadão, com o reforço do dever constitucional do Estado Democrático de ser transparente em seus atos e negócios.

Na verdade, há uma colisão de direitos fundamentais, cuja sacralidade e efetividade deveriam merecer do Judiciário uma apreciação sempre muito cuidadosa e de mérito. Não poderia ficar no quadrado do formalismo.  Entretanto, qual o critério justificaria ou não a publicação de fatos pela imprensa?

Ora, esse critério somente pode ser o do interesse público. Assim, a pergunta é a seguinte: há interesse público na divulgação pelo Estadão dos atos e fatos censurados?

Evidentemente há interesse público. Há fatos veiculados indicando a presença da pessoa noticiada em trânsito, célere e suspeito, pelos meandros da administração pública.

Mas a questão decidida pelo Supremo Tribunal Federal foi processual, ou seja, formal, pois o Estadão levou a questão constitucional à Suprema Corte, por meio de um instrumento jurídico denominado “Reclamação”, cuja finalidade é restaurar a autoridade das suas decisões, que, no caso, já decidira sobre a revogação da Lei de Imprensa.

Contudo, essa reclamação levava em seu bojo a inconstitucionalidade apontada pela violação de um direito fundamental. E sabe-se que, no direito brasileiro, “aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”. E nesse caso cabe.

Assim, se a reclamação rejeitada levou ao conhecimento do Supremo uma decisão inconstitucional, independentemente da natureza formal do recurso utilizado, deveria ocorrer uma decisão de mérito, como ensina o grande constitucionalista português J. J. Gomes Canotilho. Para ele, qualquer decisão judicial que contenha uma violação de direito fundamental da pessoa deve ser assumida e desfeita em nome da sacralidade desse direito e da sua efetividade, independentemente da forma como tal arguição for apresentada. Só que, para isso, um novo espírito deveria invadir o Poder Judiciário, realizando essa espécie de revolução.

Entretanto, a reflexão não pode parar por aqui. Não podemos perder a ocasião, deixando de ir além no mapa das possibilidades diante desse ato grave da censura judicial do Estadão. Sem dúvida, esse acontecimento jurídico-constitucional de repercussão sociojurídico irrefutável trouxe à superfície uma realidade que diz respeito à própria construção democrática, já que, ora por vez, circulam vozes favoráveis a uma espécie de “censura” de publicações, que é confundida ou representaria uma verdadeira censura prévia.

A ideia de controle, por si só, já desperta os traumas do período militar autoritário, quando a liberdade de imprensa ficou sufocada e a verdade era simplesmente adivinhada, por meio de receitas culinárias ou trechos de Os Lusíadas de Camões, ou ainda, espaços em branco, denunciando o tamanho do garrote.

Se é verdade que na democracia deve haver controle da liberdade de imprensa, ela só deve ser exercida pela sociedade civil. O Estado só pode intervir, na ocorrência de ilegalidade, com prévia autorização de lei específica. Não pode o Estado intervir para censurar. Afinal, é a sociedade civil que preexiste a criação do Estado, e ela não pode ter suas instituições submissas, como vassalas, aos seus aparatos. Essa ideia antiga encontra ressonância na Constituição atual, que celebra o protagonismo da dignidade da pessoa humana, ao contrário das anteriores, que distinguiam historicamente o Estado como seu protagonista.

Um exemplo a ser considerado nessa construção é a experiência do Conar, que outro não é senão o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária, organização não governamental que exerce com sucesso um controle ético da publicidade. Talvez seja esse o desenho de um caminho, talvez se possa partir dele para criarmos a forma e o meio para enfrentarmos não só a lerdeza do Poder Judiciário, mas, antes, qualquer ameaça à liberdade de imprensa.

E se houver uma solução razoável, após tanto tempo de censura (hoje já se completam 302 dias), poderemos dizer que foi retirada uma lição grandiosa dessa grande tristeza.

Texto escrito em parceria com Sergio Roxo da Fonseca, advogado e procurador da Justiça aposentado. Publicado originalmente em O Estado de S. Paulo, em 29 de maio de 2010

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A arte dos deuses

19 domingo ago 2012

Posted by Feres Sabino in blog

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Eles se reuniram para orar e decidir.

Reuniram-se os deuses do mar, do vento, da montanha e da chuva. Discutiram que nenhum, sozinho, depois da acusação do crime, poderia arcar com o peso eterno de conduzir de um plano a outro o amante da liberdade, o devoto da democracia, o anticandidato na ditadura, o senhor Diretas, o papa da Constituinte.

Oraram e choraram.

Decidiram os deuses.

Para um homem de tamanha envergadura, o melhor, na hora da travessia de seu grande espírito só valeria a mágica conspiração. Só ela faria justiça àquela dignidade humana, cujo tempo histórico tivera o decreto autoritário de seu fim.

Os homens públicos de seu país compreenderiam o gosto dos deuses. O povo descobriria, dentro de si, uma imensidão, como o mar, de respeito e estima, por aquele velho careca, que tantos diziam, como rótulo de seu espírito planetário, ser uma universidade. Não seria, afinal, um risco tirar o corpo envelhecido daquela alma nobre e poderosa sem abalar o silêncio do universo, na sua provável rebeldia de não querer ir antes de realizar mais um sonho?

Então, os deuses do mar, do vento, da chuva e da montanha oraram, choraram e decidiram derrubar, juntos, no mar e aos pedações, o helicóptero do doutor Ulysses.

“Navegar é preciso. Viver não é preciso”. Ele cantava e vivia o poeta.

Foi arte dos deuses.

Doutor Ulysses está no mar, porque navegar é sempre preciso, até os confins do sempre. Os deuses, como o poeta, e alguns homens, sabem disso.

Ele sabia. Como sabia a arte dos deuses.

Publicado em A Cidade, em 16 de outubro de 1992

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O Getulio que morreu sábado

18 segunda-feira jun 2012

Posted by Feres Sabino in blog

≈ 1 comentário

Recebo a notícia, depois a leio no jornal Valor Econômico: morreu Getúlio Bittencourt. Essa morte reaviva em mim algumas lembranças e muitas emoções, como aquelas que tive na Assembleia Legislativa de São Paulo, onde se realizava o encontro do antigo Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Jovem, com seu cabelo crespo colado à cabeça, capa italiana, se aproximou de mim e perguntou-me se o conhecia. Diante da minha perplexidade, procurou lembrar-me de que eu já o presenteara com um livro. Eu?

Ele tinha sido o office-boy do escritório do dr. Romero Barbosa no início da minha advocacia em Ribeirão Preto, agregada, por alguns meses, ao escritório do dr. Romero e do Ney Mattar, carinhosamente lembrados. Ele era o office-boy que diariamente me mostrava uma crônica nova sobre cinema, o que me deixava surpreso e inquieto, pois aquele menino analisava filmes e diretores como gente grande, seguramente melhor do que eu, que na minha juventude até fiz dois cursos sobre cinema.

No encontro da Assembleia, ele já era jornalista consagrado e premiado por conseguir a famosa entrevista com o gel. Figueiredo que a Folha de S.Paulo publicara. Uma vez, o encontrei rapidamente, em Brasília, durante o governo José Sarney. Depois, muito tempo depois, fui encontrá-lo, em São Paulo, como editor do jornal DCI.

O dia em que lhe mandei um bilhete com um artigo para publicar, imediatamente me ligou. Antes, ele contou à secretária dele o que eu contara à minha sobre a nossa amizade e nosso encontro lá longe. Ambas tiveram a mesma emoção, ambas se comoveram.

Aí, fui à casa dele com meu filho, quando esbanjou uma biblioteca e conhecimentos de filosofia e astrologia, como autodidata. Almoçamos e jantamos em um ou outro restaurante. Ele ficou de vir a Ribeirão Preto, uma vinda sempre adiada, até que não pôde mais vir…

Ele saiu do DCI e eu retornei a Ribeirão, de onde nunca saíra. Não mais nos falamos. Os telefones ficaram mudos, não ecoaram nossas vozes. Não soube de sua doença. Agora sei de sua morte.

Num daqueles almoços, perguntei-lhe o que aconteceu, qual fora o roteiro de sua vida após a sua saída do escritório, depois da minha.

Ele me contou que seu pai, que sempre dissera que sua mãe morrera, confessou-lhe, no leito da morte, que ela e a família viviam em Governador Valadares. O pai morreu. O menino sozinho no mundo…

Ele escreveu uma carta ao prefeito de Governador Valadares. Era um ano eleitoral, mas no ano seguinte chegou uma resposta. Realmente os familiares viviam lá.

Preparou-se para viagem, mas pegou um ônibus errado e foi parar em Furnas. “Por sorte”, disse ele, “pois, viajei com um engenheiro que gostava muito de cinema, e ele ficou impressionado com o menino conhecedor de filmes e diretores, especialmente os dirigidos pelo sueco Ingmar Bergman”.

A forte impressão do engenheiro coincidira com a minha, lá no escritório. Um menino, que entendia profundamente de cinema, muitas vezes sem ter assistido nenhum filme…

E ele falou da sorte, mas não demorou nela. Provavelmente, o engenheiro lhe oferecera sua casa e o ajudara a chegar a Governador Valadares.

Lá encontrou a família, fundou um cineclube.

Um dia, convidou um medalhão de São Paulo para falar sobre cinema. Nova surpresa, o jovem tinha lido livros e mais livros que talvez o medalhão só soubesse da existência deles. Assim, o jovem foi convidado para ser editor de uma revista de cinema. A revista morreu cedo, e aí ele iniciou sua brilhante vida de jornalista, na capital de São Paulo.

No mais, a imprensa da capital veiculou sua biografia.

De minha parte, eu, que um dia lhe dei um livro, lá na sua infância precoce, ofereço à sua memória a história do menino que entendia de cinema, até sem assistir filmes, nesse momento em que, na idade adulta, o silêncio definitivo o envolveu.

Saudades, Getúlio, saudades.

Publicado originalmente em Tribuna em 10 jun. 2009.

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