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O provocador e a cadeirada

23 segunda-feira set 2024

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O provocador reiterado dos debates políticos dos candidatos à Prefeitura de São Paulo, desde o início teve um ato renitente e crescente de provocação, que a justiça eleitoral amamentou, na sua passividade áulica, já que ao contrário dela, em Fortaleza, um candidato foi retirado do debate televisivo porque seu partido não tinha o número mínimo de deputados federais para garantir sua aparição no debate. E em São Paulo, ao que parece, o provocador também não tem. Ambos, o de lá e o daqui, surgiram do mesmo útero produtor de monstros do ódio de aparência variada.

O que se viu e se vê é o instrumento do ataque – a cadeira, no caso – que definiu não só a explosão do candidato do debate, como se tornou a referência quase preponderante de maioria dos comentaristas.

Nenhum comentário de imediato estabelece a relação autor-vítima, ou vítima-autor, não obstante o antecedente criminoso das ofensas à honra proferidas pela vítima da cadeirada contra o seu autor. Essa vítima que disparou em mais de um debate, e em mais de uma ocasião, verdadeira saraivada venenosas de mentiras, que se não houvesse a reação, que houve, confirmar-se-ia a última frase antes da pancada – “você não é homem”, aliás a mais simples e não menos chula.

A ciência do direito criminal tem uma vertente denominada “vitimologia” e nela se estuda a provocação da vítima como causadora do ato ilícito. Essa participação da vítima aparente tem a vocação para extinguir a pena, ou servir de dosimetria dela se condenação houver.

Esse provocador passou todos os limites. Se ele se vincula à fonte dos rebotalhos que emergiu dos subterrâneos da desgraça nacional, exatamente na última leva de oportunistas que o terremoto da desesperança nacional fez flutuar em nosso território.

Mas, se a Justiça Eleitoral não preveniu, como se esperava que ela o fizesse e depois agisse, o mediador do certame deveria ter agido com determinação e após uma, duas, três advertências deveria excluir os provocados do debate, já que o ataque à honra e à dignidade da pessoa e extremamente mais ferina do que qualquer cadeirada bem ou malsucedida.

A vagarosa reação de instituições e pessoas representa a projeção da forte presença do “dever molenga” que domina e avassala, quem tem o poder de decidir qualquer cousa, e se entrega ao vírus nacional do “jeitinho”.

Se a violência deve ser sempre repudiada, o fato é que foi introduzida, no Brasil, uma prática que privilegia a pregação do ódio, como plataforma para se adquirir posição de poder, fazendo-se antes conhecido por milhares de pessoas, e aquele que tem responsabilidade de punir, é sempre temente à lei, enquanto o ofensor dela se faz de profissional da violência e do desrespeito à dignidade alheia e aos termos da regra legal. Até para se aplicar a lei está se exigindo coragem moral em último grau de decência.

E essa turma da pregação do ódio ainda exige que para com ela qualquer procedimento de investigação e punição siga rigorosamente as regras vigentes, por enquanto essa pregação odienta tem o disparate de desrespeitar todas as regras e todas as leis, em nome da liberdade de expressão, direito garantido pela democracia que, paradoxalmente, ela entrega, como arma, a quem se propõe a destruí-la.

A descansada Justiça Eleitoral, assistindo de camarote o circo do debate eleitoral paulistano, oferece todas as condições para que o debate de 2026 esteja riquíssimo de provocadores e provocações ao arrepio da dignidade das pessoas e do respeito à lei.

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O direito à informação, o direito à verdade

16 segunda-feira set 2024

Posted by Feres Sabino in blog

≈ 1 comentário

Durante mais de 50 anos, nossos jornais, revistas, rádios e TVs não deram noticiário proporcional ao tamanho da humilhação permanente do povo palestino no território que deveria ser o Estado Palestino. Uma cegueira seletiva, diz Salem Nasser.

Em 1948, a ONU mandou um representante seu para conhecer e relatar o que estava acontecendo com a brutalidade das milícias sionistas contra os colonos palestinos, mas ele não relatou nada porque simplesmente ele foi assassinado.

E assim, os sionistas integrantes do movimento político, discriminador e violento, empolgaram o poder em Israel, pontificando até hoje, só que agora eles são identificados como genocidas. Mas, durante todo esse tempo, habilmente confundiram-se com a comunidade judaica.

Essa história camuflada desse horror estampa o desprezo à comunidade internacional, através da continuada ousadia em violar deliberações do plenário da ONU ou do seu Conselho de Segurança. A propósito, a extrema-direita de Israel, economicamente poderosa, catequizou tantos no mundo, que aparecem no palco político festejando porque ousam violar regras, normas e limites éticos, morais e jurídicos.

Nessa acostumada redução da gravidade da situação dos territórios ocupados da Palestina, emerge o mundo denunciando o genocídio, cuja vergonha desfila diante de cada consciência.

E ninguém aproveita dessa ocasião gigantesca para ensinar sobre o efeito maléfico que o terror do Estado, especialmente nas ditaduras, gera no seio dessas populações colonizadas, que é o nascimento de grupos de oposição, levando a bandeira da residência e da redenção.

A violência só gera violência, mas apesar dessa verdade óbvia e antiquíssima, as ditaduras a praticam, ajudadas, em regra, não só pelo poder econômico, mas também pelos órgãos de comunicação, que disseminam a justificativa da sua legitimação.

Saber ouvir, saber ler, para saber discernir com espírito crítico naturalizado pela prática repetida, é o único método para decifrar o que é direcionamento ideológico e o que pode emergir de atos e fatos, suas circunstâncias reveladas, formando a verdade, que todos têm direito de buscar e conquistar. A verdade seria a conclusão da experiência vivida, naquela pequena jornada, de examinar a completude dos atos e fatos, que a inteligência capturou para tentar não errar, ou errar menos, ou acertar.

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O fogaréu

09 segunda-feira set 2024

Posted by Feres Sabino in blog

≈ 1 comentário

No sudeste do estado do Pará, no município de Novo Progresso, nos dias 10 e 11 de agosto de 2019, houve uma série de incêndios. A suspeita recaía sobre fazendeiros, grileiros, madeireiros, e ela surgiu após notícia de jornal local sobre essa ligação bandida. A Polícia Federal instalou inquérito, e depois de cinco anos, em junho desse ano corrente, houve arquivamento das investigações sem que tivesse sido descoberto qualquer culpado. Essa ocorrência horrenda foi denominada DIA DO FOGO.

Esse precedente deve ser colocado em pauta, já que em vários estados brasileiros, e particularmente em São Paulo, no mês de agosto aconteceram centenas de incêndios, praticamente simultâneos. A pesquisa do Instituto da Amazônia detectou que o tempo entre um incêndio e o posterior foi de até noventa minutos.

O ato de estupidez humana de incendiar, está atualmente ajudado pela secura do tempo, ou pela alternativa do clima em seco e úmido, que deixa a natureza mais sensível ao incêndio fácil, em razão das mudanças climáticas que afetam a segurança da vida, na floresta ou nas cidades, ficando o país todo sob a inoperância das instituições do Estado, que depois de cinco anos nada descobriram em relação ao incêndio de 2019, no Pará.

Essa desgraça orquestrada necessariamente é colocada desafiadoramente perante as instituições do Estado brasileiro, para uma avaliação correta de sua eficiência ou ineficiência. E por isso não se pode deixar de lado o que o Rio de Janeiro apresenta durantes anos, mesmo que se dizia, lá longe no tempo, que ali não se produzia drogas e nem armas.

Esse enigma carioca, como primeira referência é absoluta, já que ali há uma apreciável concentração de militares das três armas, aeronáutica, exército e marinha, cada uma mantendo seu setor de inteligência, que se soma aos da polícia militar e da polícia civil, e mesmo com essa duradoura “guerra civil oculta” exportou-se, vitoriosamente, a violência do crime organizado pelo Brasil afora.

A pergunta é se no território, urbano e rural, de um Estado só vicejou a violência organizada, crescente e impiedosa, o que esperar dessas Instituições num confronto com “incendiários”, cujos crimes foram praticados simultaneamente?

A rigor, a grande lição e fonte da queimada da Floresta Amazônica está na ignorância do planejamento da ocupação da Amazônia, em 1970, patrocinada pela ditadura militar. Não havia a consciência da ecologia e nem a consciência da relação de vida entre a floresta e o homem. E com isso, desmatar, colocar fogo, para os gaúchos acostumados com o horizonte dos pampas, era um ato heroico. Era a consciência predominante da época, desmatar, queimar. A floresta era um estorvo à civilização dos brancos.

E na esteira dessa vagarosa conscientização vai surgindo o conhecimento e a percepção das mudanças climáticas, com o Rio Grande do Sul invadido pelas águas, já em duas enchentes, enquanto os rios da Amazônia são dominados pela secura extrema que causa a evaporação do que resta de suas águas.

E a suposição inusitada de que uma organização de criminosos comuns responde pelos incêndios equivale à declaração da falência absoluta do Estado, o que não está longe de acontecer, porque além da descoberta do PCC nos escaninhos da estrutura do Estado tal como nos contratos de transporte da capital de São Paulo, a Folha de São Paulo do dia 4 de setembro último veicula em destaque: “PCC EXPULSA EMPRESA E PÕE EM RISCO OBRA DA PREFEITURA DE SÃO PAULO”.

Indiscutível que o incêndio generalizado no Estado de São Paulo ocorre por conta de atos criminosos. Não houve raio naquele dia, e a sucessão variada de temperatura, entre o frio e a seca, predispõe a natureza para mais fácil servir à intenção criminosa.

Mas os criminosos que combinaram o fogaréu dos dias 10 e 11 de agosto de 2019 têm afinidades e interesses, que podem explicar a série de incêndios desse agosto de 2024.

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