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Feres Sabino

~ advogado

Feres Sabino

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Experiência de conselheiro

02 segunda-feira set 2024

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Fui do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal de mais de uma entidade privada e, em razão desse tempo, convivendo num colegiado, pude pensar muito sobre a responsabilidade e a consequência do exercício da função, especialmente naquelas em que a participação no colegiado foi resultado de uma eleição entre associados.

Nessa experiência preferiu-se a função deliberativa, pois da função fiscal logo, logo, me afastei, já que para cada assinatura exigia-se, quase sempre, exame de documentação, por perito, o que sugeria que o melhor seria mesmo o desligamento, para evitar o ofício da assinatura automática.

O Conselho Deliberativo é o campo do debate, da discussão e do voto. O eleitor vota, para que o seu candidato, se vitorioso, não se omita de votar. A certeza é que o conselheiro, para decidir, saberá que seu voto deve ser pelo sim ou pelo não, já que sua responsabilidade é votar. E se não conhecer a matéria em votação, deve estudá-la, para opinar com segurança e certeza.

O verbo omitir é o retrato de Pilatos no julgamento de Cristo, como símbolo da omissão. O tal lavar as mãos crucifica a verdade, ou seja, admite qualquer solução para o que se apresente num Conselho Deliberativo.

A baliza do voto apresenta pareceres, a saber: o do Conselho Fiscal, e quando existem instalados, o da Comissão de Justiça, o da Comissão Econômica e o da Comissão de Finanças. Esses pareceres não são vinculantes, ou seja, nenhum conselheiro se obriga a adotá-los. Todavia, o voto divergente deve ter correspondência, ser compatível com o Estatuto da entidade e/ou com as leis vigentes.

O voto divergente que não se vincula, nem a um, nem a outro parecer, e que não apresente argumentação eficaz para justificar sua discordância, preferindo o esconderijo do chamado voto em banco, significa omissão. Essa opção é inaceitável, já que ofende o eleitor-associado e fere de morte o voto baseado na confiança que o então candidato despertava.

E se voto divergente gera decisão não compatível com o estatuto e/ou com as leis, está configurada a responsabilidade pelo ato ilícito. Como consequência, o eleitor associado pode pedir ao judiciário a nulidade da decisão colegiada. E se prejuízo houver, ele será imputado ao(à) conselheiro(a) que votou pela solução esdrúxula do problema de natureza associativa.

Essa prática de ouvir, falar e discutir para votar cria ou aprofunda o espírito crítico, e o conselheiro não só adquire melhor condição de análise e decisão, como desenvolve melhor sua consciência cidadã, que é o seu tributo à participação da democracia, que deve estar instalada no espaço público ou privado e com o respeito a quem esteja nesse convívio.

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Getúlio Vargas, memória histórica

26 segunda-feira ago 2024

Posted by Feres Sabino in blog

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No dia 24 de agosto completa-se 70 anos da trágica morte de Getúlio Dornelles Vargas, Presidente do Brasil.

No pano de fundo dessa tragédia aparece o petróleo, que as companhias internacionais pagavam um geólogo, um tal de Mr. Link, para afirmar, categoricamente, que no Brasil não existia petróleo. Ele era defenestrado pela imprensa nacionalista. Hoje, no Google, esse nome é tido como um benfeitor, na descoberta de petróleo no Brasil.

Mas Getúlio aprovou a lei do monopólio estatal do petróleo, surpreendendo a oposição que apresentara o projeto, pensando que ele o vetaria, para não ampliar a crise. Surge assim a Petrobras, empresa estratégica, que os vendilhões do patrimônio público falam que vão vender, o desossado Estado brasileiro.

O partido da oposição era a UDN – Partido da União Nacional – e o da situação era o PTB – Partido Trabalhista do Brasil.

A campanha contra Getúlio, o arquiteto do Brasil moderno, foi infernal. O atentado da rua Tonelero contra Carlos Lacerda, no qual morreu o Major Vaz da Aeronáutica, incendiou o ambiente, e a suspeita não provada é que a bala da morte teria saído do revólver de Lacerda, que nunca o apresentou à polícia.

A UDN, como sabia que não ganhava no voto, era vivandeira dos quartéis; estava sempre maquinando, e chamando os militares para golpear as instituições de Estado. Na época não se ouvia falar das Forças Armadas como Poder Moderador. Essa interpretação exagerada ganhou ímpeto, após a Constituição de 1988, discutida e votada depois da anistia ampla, geral e irrestrita, que preservou torturadores e golpistas, animando com sua misericórdia os preparativos de futuros golpes, ao contrário do que aconteceu, durante a ditadura, na Argentina e no Chile. Getúlio veio do Rio Grande do Sul chefiando a Revolução de 1930, juntamente com uma plêiade de brasileiros ilustres, que organizaram o Estado moderno brasileiro, que até a década de 1970 foi o país que mais cresceu no mundo.

A oposição ruidosa naquela época animava os incautos, com a ladainha da corrupção de sempre, quando, depois de morto, atestou-se ser ele dono de pequena parte do sítio que seu pai deixara para a família. Na sua carreira política, jamais enfrentou acusação de “rachadinhas”, jamais recebeu propinas, mesmo de joias, jamais adquiriu imóvel algum, muito menos cinquenta com dinheiro vivo, jamais atacou as instituições brasileiras, apesar de ter sido um reformador, um construtor.

A sua habilidade foi genial para iniciar a industrialização do Brasil, barganhando a Siderúrgica de Volta Redonda com os norte-americanos, em 1940, no curso da 2ª guerra mundial.

O desenvolvimento do Brasil passou pelo período sombrio de 1937 a 1945, quando Getúlio foi deposto, pois o ar era democrático, no pós-guerra. Mas sua deposição não teve nada semelhante à destruição dos prédios dos Poderes da República do dia 8 de janeiro de 2022, nem à invasão e incêndio da sede da Polícia Federal, nem caminhão preparado para explodir aeroporto, nem com a derrubada de duas torres de energia do interior do Brasil, somada à tentativa de derrubar mais duas. O golpe tentado contra Getúlio não foi o ápice de uma organização criminosa, disfarçada, que durou quatro anos de pregação violenta contra as instituições. Getúlio tinha postura e compostura de um estadista. Era um homem decente, enquanto a última tentativa de golpe no Brasil foi patrocinada por um “serial killer”, impune e arrogante, que desgovernou o país durante quatro anos.

O suicídio de Getúlio impactou o Brasil e paralisou momentaneamente os golpistas, já que não imaginavam que ele tivesse tal coragem. O povo chorou sua morte.

Os golpistas logo se articularam para que Juscelino Kubitschek (1902-1976) não tomasse posse, mas o General Henrique Batista Duffles Teixeira Lott (1894-1984), anti-golpista, de saudosa lembrança, os afastou. Voltaram com a renúncia de Jânio, não querendo que João Goulart assumisse, mas finalmente eles empolgaram o poder, em 1964. E deu no que deu.

Merece registro o fato de que Lott, militar dos mais importantes na história do Brasil, não tenha tido honras militares em sua morte e enterro.

A carta deixada por Getúlio é a cartilha da defesa da soberania nacional, da redenção econômica e política do Brasil, deveria estar na pauta de toda escola.

24 de agosto de 1954 é a data de nossa celebração.

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A democracia na prática das instituições

19 segunda-feira ago 2024

Posted by Feres Sabino in blog

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O recente furo de reportagem, furado, da Folha de São Paulo, relativamente ao conteúdo celular de um ex-assessor do Ministro Alexandre de Morais no Superior Tribunal Eleitoral, acusado e preso, por violência praticada contra sua mulher, há mais de um ano, alvoroçou a direita antropofágica do Brasil. Nada tinha a ver com o Magistrado, mas a má-fé interpretou o conteúdo do celular pretendendo fabricar uma bomba atômica, mas que para descrédito do jornal espetaculoso converteu-se num traque de semana junina. E o jornal não esclarece que o Ministro era Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, e como tal ele concentra poder de polícia, e simultaneamente ele preside os inquéritos dos criminosos das fake News, no Supremo Tribunal Federal. E seria ridículo ele pedir por ofício dirigido a ele mesmo, para ele mesmo responder para si, o que pedira à sua assessoria, no exercício legal do seu poder de polícia.

Esse fato esdrúxulo nos leva a pensar e escrever, já que essas mentiras são vomitadas pelo rebotalho da política brasileira, que enriquecem sua mediocridade com palavrões, como manda o figurino da esquizofrenia. O Ministério Público deveria apurar esse fato espetaculoso derivado de um celular, sob a custódia da autoridade policial, invadido por terceiros, e ainda apreendido quatro dias após a prisão do ex-assessor. No dia seguinte ao dia da prisão, ou seja, no dia 9 de maio daquele ano a deputada Carla Zambelli, conhecido por seu destempero vaidoso é partidária do Governador e do Secretário de Segurança, já postava na sua rede a descoberta de uma bomba dizendo “… a nossa turma já está lá”.

Mas a intoxicação das instituições aparece em mais outro exemplo: é o do palavrão, pronunciado por parlamentares – “putinha do ministro do STF” referindo-se ao delegado da polícia federal, inclusive declarando o nome dele. Seguramente, o problema não é só de educação democrática, envolve também o caráter esfomeado de ética. Mas a experiência ensina que entre um democrata que respeita o outro e o fascista que cultiva a violência e viola qualquer regra, ele, o fascista leva, nos ares atuais, vantagem pela desfaçatez, pela deformação de caráter, pela ousadia permanente de violar a lei e as regras éticas. Ele se anima sempre diante da discrição, do cuidado, que beira à omissão, daqueles que em nome da cautela, da prudência, da melhor hora para agir, não atua com o rigor da lei na hora certa definida pela rapidez da reação. Esse rigor, se aplicado rapidamente, é a forma pedagógica de combater os que acreditam e agem para ofender, ofender, alegando o direito à liberdade de expressão garantido pela democracia. Na verdade, esse é o meio de destruí-la mediante a ato perverso de incendiar o prédio da Polícia Federal, e ainda preparando o caminhão para explodir no aeroporto de Brasília, e ainda invadindo e quebrando os prédios dos Poderes da República. É com tal prática e justificação que utilizam para tentar descaracterizar à injúria, difamação e calúnia contra a pessoa, alegando o direito à liberdade de expressão.

Outro exemplo que exige providência é a candidatura manifestamente paga só para ofender, como aconteceu no debate dos candidatos à Prefeitura da capital de São Paulo.

É possível aceitar-se como natural um candidato, verdadeira língua de aluguel, ficar repetindo na televisão, como um ventríloquo “você é drogado”, “você cheira”, “você já foi preso” etc. etc. E assim gratuitamente, sem que haja advertência e punição eficaz, até com afastamento do debate eleitoral, após advertência, como aconteceu em São Paulo? Os candidatos não estão lá para falar sobre programas de governo, para abordar os problemas da cidade? A discussão não deve ser objetiva, clara, respeitosa para que cada assunto desperte a consciência da cidadania. A campanha eleitoral não representa a cátedra pedagógica e didática da cidadania, não faz o papel de uma escola ao ar livre?

O Ministério Público Eleitoral precisa agir, pois ele é o defensor dos interesses sociais e políticos da sociedade. A cidadania tem o direito de conhecer cada candidato, sem o sigilo de 100 anos decretado pela Polícia Militar de São Paulo, em relação ao candidato a vice do atual Prefeito, que disputa a reeleição. Antigamente, conhecer o candidato era uma imposição para o voto livre, agora o instituto do sigilo militar está se convertendo em esconderijo. Se o Brasil apodreceu muito com as emendas parlamentares sigilosas, que constituíram o saco sem fundo da corrupção no Parlamento brasileiro, o sigilo apodrece a condição de transparência, que se exige de cada candidato.

Afinal, o Ministério Público defende a democracia, não se sabe qual, pois o conceito dessa palavra pode corresponder à viúva alegre que se exibe, querendo casar-se, com qualquer substantivo ou adjetivo. “Democracia popular”, “Democracia social-democrata”, “Democracia participativa”. O que de prático se faz para se compreender a utilidade e a eficiência de toda Instituição? As manifestações contra a democracia, que propala publicamente a destruição do Supremo Tribunal, o único que pode colocar limite na atuação dos Poderes da República, está dentro do conceito de liberdade de expressão? Não é um crime?

Nós precisamos saber qual democracia todos juram defender, porque a soberania popular não entra nas Forças Armadas, não entra no Poder Judiciário, não entra no Ministério Público. E as Instituições têm sua legitimidade reconhecida mediante a confiança da cidadania na sua transparência e eficiência.

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