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A lição da juíza sobre o sistema penitenciário

02 segunda-feira out 2023

Posted by Feres Sabino in blog

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A execução das condenações penais, no Brasil, tem uma lei específica datada de 11 de dezembro de 1984, que, mesmo antes da Constituição de 1988, já consagrava o respeito devido às pessoas encarceradas, como preceito da política dos direitos humanos fundamentais, e cujo objeto era, como é, “propiciar condições para a harmônica integração social do condenado ou internado”. Houve óbvia recepção dessa lei pelo novo texto constitucional, já que até coincide com o que estabelece seu artigo 5º, item XLIX: “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”.

Não obstante o tempo decorrido, não aconteceu o aprofundamento dessa consciência humanística, nem individual e nem coletivamente, sendo que recentemente emergiu um discurso de ódio, quando até torturadores e a tortura foram oficialmente homenageados, impunemente.

Entretanto, nosso compromisso não é com a barbárie, e o discurso do ódio circulou despudoradamente, sem mesmo imediata e eficaz advertência para anteceder a necessária punição.

O sistema penitenciário estava e estará sempre abarrotado de seres humanos, amontoados e à disposição das organizações criminosas, que sabem como convencer seus potenciais e novos adeptos, seja pela imposição do medo ou pela proteção no interior dos presídios, seja pela concessão de favores, especialmente em relação às famílias dos condenados.

A população carcerária, no final do ano de 2022, atingiu o número de 832.295 pessoas, que comparado com o ano de 2000 subiu num percentual de 257%.

Assim, a internação feita sob o preceito genérico da ressocialização de quem cometeu um delito é absorvida pela realidade cruel e desumana, que faz daqueles que se salvam verdadeiros heróis. Afinal, há tanta “sobrepena”, que é difícil a pessoa sair pronta para ser integrada à sociedade, que seguramente o vê ainda como um condenado. Basta imaginar uma cela na qual cabem 10 pessoas e é ocupada por 20, sem a possibilidade de uns e outros terem a sua individualidade preservada em cela própria, aparelho sanitário nela, como está no figurino da lei de execuções penais.

O discurso político ignora essa realidade brutal, como se cada um de nós, em regra, não pudesse cometer qualquer delito, nas mesmas condições de temperatura e pressão, e pela óbvia e irrespondível irmandade nossa, definida por nossa humanidade comum.

A política de encarceramento, como princípio de necessidade salvacionista, massifica a condenação, não diferenciando o crime de pequeno potencial ofensivo do outro com potencial ofensivo grande, sendo que este último é que justificaria a prisão.

Mas nossa sociedade é desigual e preconceituosa. A escala social da sociedade que reúne negros, pardos e pobres, componentes da maioria da população prisional, é tratada com discriminação, que se apresenta frequentemente até de forma dissimulada.

Essa realidade desponta, outra vez, na pauta sempre atual do debate, consciente e honesto, quando Juíza federal surge, provando um esforço real de política criminal mais humana, dentro das leis, evitando com isso a brutalidade do encarceramento. Seguramente adepta de penas alternativas, onde possa.

Trata-se da juíza federal Simone Schreiber do TRF-2 do Rio de Janeiro, professora de direito processual penal, desde 1995, e que a Folha de São Paulo estampa em entrevista, na sua edição do último dia 24 de setembro.

Ela confessa que “não sabe dizer ao certo de onde veio a sensibilidade social pela qual é destacada por amigos e colegas de profissão. Na leitura da vez, um livro de crônicas de Clarice Lispector, ela diz ter se identificado quando a escritora conta que resolveu estudar direito sem saber por qual motivo, mas ter na questão penitenciária a sua motivação”. Ela, por isso, soube sair em busca de saberes diferentes, indo até ao Complexo da Maré no Rio de Janeiro, e buscando o diálogo com as Mães de Manguinhos.

O complexo da Maré é composto de 17 comunidades, com população de 140 mil pessoas. Quanto às Mães de Manguinhos, elas formam um Coletivo que ocupa um espaço de acolhimento de mulheres, geralmente negras, vítimas da violência do Estado. Só em 2019 morreram, no Rio de Janeiro, 1810 pessoas como vítimas da violência estatal.

A Juíza Simone é um exemplo de que o diálogo com diferentes pessoas e categorias sociais constitui um ensinamento para a realização de uma justiça legal mais humana. O que significa menos encarceramento.

Tem-se com isso, de um lado, uma visão do que deveria ser objeto permanente de uma política de Estado redentora, que procurasse desfazer as discriminações sociais, e de outro, a autoridade individual judiciária se dedicando a fazer da aplicação do sistema criminal uma aplicação obrigatória de diálogo, bom senso e humanidade.

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Convite à leitura

29 sexta-feira set 2023

Posted by Feres Sabino in blog

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Meu primeiro livro DA PALAVRA AO FATO (Círculo das Artes) reúne artigos e discursos do período compreendido entre 1974 e 2004.

Nele a celebração é da palavra que, como ação, constitui a arma e a elegância do advogado e do jornalista. Viver, conviver, convencer, persuadir, amar, pressupõe o vínculo comunicativo da palavra. Reivindicar, orar, lutar, defender direitos e interesses, através da palavra, constitui o elo invisível da aproximação ou da comunhão de todos na sociedade.

Às vezes, a palavra serve à disseminação da falsidade, ou à confusão de conceitos, quando em nome da democracia a liberdade de expressão é usada para destruí-la, no reinado dos impostores. E é com a palavra e pela palavra que eles são desnudados, desventrados, condenados e punidos na infindável caminhada da civilização.

Pode-se dizer que tais artigos e discursos perpassam o tempo da militância da política partidária, o da advocacia, com a participação na política da classe, lê-se Ordem dos Advogados do Brasil, o tempo da Associação dos Advogados, o tempo da Procuradoria Geral do Estado, o tempo da Assessoria Jurídica do Governo, o tempo da Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, o tempo de Diretor Executivo da Funap (Fundação Manoel Pedro Pimentel), direcionada à ressocialização da pessoa prisioneira, e, finalmente, da Academia Ribeirãopretana de Letras.

Os artigos ou discursos não se sucedem cronologicamente, a sequência é temática.

Convido-o à leitura.

Clique no link para comprar seu livro impresso diretamente nas lojas:

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  • Mercado Livre
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Fraude sem autor

26 terça-feira set 2023

Posted by Feres Sabino in blog

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Você investiga uma fraude, chega à conclusão de que é uma fraude grandiosa, como é a fraude das Lojas Americanas, mas não identifica o autor ou autores.

Essa é a chamada fraude voadora. Esse é o exemplo clássico da ética molenga que assalta vitoriosamente o país.

É incrível o relator da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados, que investiga as fraudes da empresa, chegar a essa conclusão esdrúxula, pois reconhece “escândalo contábil”, mas não indica nenhum responsável. Ela está mais para agradar a “troika” multimilionária de conselheiros, que tudo sabiam e chancelavam, num processo demorado e duradouro, que não tem nem originalidade na história empresarial do Brasil e do mundo.

Esse extraordinário brasileiro, ex-banqueiro, Eduardo Moreira, que está permanentemente em vídeo do seu ICL – Instituto Conhecimento Liberta, mostrou lá, didaticamente, como testemunha ouvida e, para nós, na live sobre tal assunto, que a riqueza multimilionária sequestra por meios diretos, indiretos e simulados a riqueza popular, e ainda obtém de quem tem o dever ético e político de apontar e responsabilizar os culpados.

Essa frustração é mesmo de se cair do cavalo. Ela foi explicada tim-tim por tim-tim com um processo calculado, paciente e corrosivo de golpe praticado durante anos.

Como advertência não é possível esquecer a tal privatização da Eletrobras. Aliás, ela foi adquirida pela mesma turma treinada nas empresas de processo de enriquecimento fraudulento. A lei regente de tal alienação do patrimônio público consagrou o absurdo em relação à sócia majoritária, que é a União. Ela não tem voz para participar de decisões. O espírito vendilhão do patrimônio público coincide com esse mutismo de conveniência absoluta da ambição desenfreada de quem sabe que dinheiro faz ou atrai dinheiro, mais e mais, de quem tiver a ousadia de burlar as leis. Agora a “troika”, cujo interesse negocial encontrou antes, sem o saber, talvez, o espírito vendilhão da maioria da Câmara dos Deputados, agora, sem o saber, sempre sem o saber, encontra na Comissão Parlamentar de Inquérito o reconhecimento do “escândalo contábil”, mas sem que autor algum fosse apontado e responsabilizado.

A verdade, no entanto, fica escancarada. Desagradar multimilionário compromete a simpatia e coloca dúvida numa eventual ajuda para a campanha eleitoral. Essa espécie de fome não esconde ser insaciável, apesar das emendas parlamentares, das emendas individuais e das cotas recebidas para os serviços do exercício parlamentar.

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito teria outra alternativa de informação idônea, seguindo as pistas dos fatos e verdades que a Revista Piauí, do mês de junho, veicula em longa matéria intitulada “A fraude titânica”, ou simplesmente seguir o que disse o último CEO, que era presidente das Lojas Americanas. Ele apontou os multimilionários, Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira, controladores da empresa, desde 1982, dizendo que nada era feito sem a concordância da “troika”, sempre representada por um deles.

Assim ver-se-á o que é e como funciona um instrumento de transação usual no mercado chamado “risco sacado”. Ele funciona assim: “…a varejista compra um produto de seu fornecedor, mas para não se descapitalizar transfere a dívida para um Banco. O Banco paga o fornecedor à vista com pequeno desconto e o varejista passa a dever para o Banco…”.

Evidentemente, tal dívida deveria constar do balanço anual. Mas não constou do balanço, e a dívida crescente, crescente, ano após ano. Não constou do balanço durante anos seguidos, e assim aparentemente essa dívida acumulada não existiu contabilmente. Essa dívida chegou aos bilhões e não deu mais para esconder a verdade: os lucros eram falsos, mas ainda assim garantiu bônus estratosféricos para diretores, e distribuição de dividendos à farta para seus controladores.

Agora a empresa, que fraudava balanços, está no processo de recuperação judicial. Uma lei que não enaltece o cumpridor das obrigações, já que concedida pelo Poder Judiciário, sofre descontos exorbitantes para pagamentos que são feitos às vezes em vinte anos.

Não é desconhecido o crime de falsidade, que fabrica vantagens criminosas.

Esse ato contínuo e criminoso é fabricado dentro de uma empresa, que como toda empresa tem uma dimensão social, que só é lembrada na hora de punir exemplarmente os autores do crime. Esse forte traço que emerge da natureza da empresa não é lembrado suficientemente para inibir, frustrar, a falsidade dos balanços, e seus filhotes bastardos, tais como os bônus dos diretores e a fantástica e regular distribuição dos dividendos.

Ora, se há um crime e os beneficiários desse crime são perfeitamente identificados, o relator da Comissão Parlamentar de Inquérito fica investido da ética molenga, que contamina seu mandato com descrédito absoluto.

E, por sua vez, o Poder Judiciário, face ao crime continuado e à dimensão social da empresa gigantesca, que não pode ser liquidada, justamente em razão da seriedade dessa dimensão, daria sempre maior força de desestimular a utilização da lei de recuperação judicial, se determinasse a devolução dos bônus gigantescos e dos dividendos distribuídos, durante o período em que se cometeu grosseiramente o crime, fraudando o balanço anual e enganando gregos e troianos.

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