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Feres Sabino

~ advogado

Feres Sabino

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Convite à leitura

25 quinta-feira maio 2023

Posted by Feres Sabino in blog

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Meu primeiro livro DA PALAVRA AO FATO (Círculo das Artes) reúne artigos e discursos do período compreendido entre 1974 e 2004.

Nele a celebração é da palavra que, como ação, constitui a arma e a elegância do advogado e do jornalista. Viver, conviver, convencer, persuadir, amar, pressupõe o vínculo comunicativo da palavra. Reivindicar, orar, lutar, defender direitos e interesses, através da palavra, constitui o elo invisível da aproximação ou da comunhão de todos na sociedade.

Às vezes, a palavra serve à disseminação da falsidade, ou à confusão de conceitos, quando em nome da democracia a liberdade de expressão é usada para destruí-la, no reinado dos impostores. E é com a palavra e pela palavra que eles são desnudados, desventrados, condenados e punidos na infindável caminhada da civilização.

Pode-se dizer que tais artigos e discursos perpassam o tempo da militância da política partidária, o da advocacia, com a participação na política da classe, lê-se Ordem dos Advogados do Brasil, o tempo da Associação dos Advogados, o tempo da Procuradoria Geral do Estado, o tempo da Assessoria Jurídica do Governo, o tempo da Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, o tempo de Diretor Executivo da Funap (Fundação Manoel Pedro Pimentel), direcionada à ressocialização da pessoa prisioneira, e, finalmente, da Academia Ribeirãopretana de Letras.

Os artigos ou discursos não se sucedem cronologicamente, a sequência é temática.

Convido-o à leitura.

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A interpretação expansiva da lei

22 segunda-feira maio 2023

Posted by Feres Sabino in blog

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O Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol, parceiro de Sergio Moro, na parte certa e boa e na grande podridão da Lava-Jato, que, abusada, contaminou a legitimidade da justiça brasileira e patrocinou os efeitos deletérios da economia, com desemprego desenfreado e liquidação das empresas de engenharia que concorriam no mercado internacional.

Na sequência dos abusos cometidos, descobertos pela Intercept Brasil o do powerpoint sobre Lula, o então Procurador-Coordenador revogou, abusivamente, a necessidade de provas no processo penal brasileiro, declarando que não as tinha, mas tinha convicção. Um verdadeiro fanático solto na televisão e nas redes sociais.

Agora, o TSE destina a ele a cassação de seu mandato, como ficha suja, não optando por nenhum argumento novíssimo para inflar a vaidade do cassado, como sendo ele o primeiro e único. Afinal, esse mesmo argumento da sentença, a Folha de São Paulo, em sua edição do dia 18 do corrente mês de maio, apresentou outros processos julgados pelo mesmo Tribunal e nos quais a razão de decidir não aplicou simplesmente a letra fria da lei, mas partindo-se dela buscou retirar-se de algum princípio constitucional o que melhor realiza a efetividade da justiça. Dá-se a esse critério de aplicação da lei a designação de interpretação expansiva. É dessa maneira que compreendo o voto do Relator Ministro Benedito Gonçalves. Naturalmente, existem opiniões contrárias a esse método interpretativo e que defendem a aplicação da letra fria da lei.

Mas a gratuidade irresponsável do discurso do deputado cassado, que acusa a suposta influência determinante do Presidente Lula no julgamento do Tribunal Eleitoral, se revela como digna de um boquirroto, já que a unanimidade da sentença de cassação contou com três votos de ministros nomeados pelo governo anterior.

Na verdade, emerge dessa condenação o debate doutrinário que traz de um lado a aplicação da letra fria da lei ou a colocação dela sob a iluminação de princípios constitucionais, celebrando a interpretação expansiva. É possível tal debate jurídico?

A resposta pode ser obtida, mediante as afirmações de dois professores de Filosofia do Direito, Miguel Reale (1910-2006) e seu brilhante aluno, Tercio Sampaio Ferraz Júnior (1941-), nosso colega de Turma de 1964, que logo após a publicação da Constituição de 1988, abordaram aspectos fundamentais do nosso pacto de convivência social.

Para Miguel Reale, o Poder Judiciário aplicando a Constituição poderia fazer uma revolução. Por outro lado, Tercio Sampaio já alertava que a aplicação da letra da lei constitui a prática vigorante desde o Século XIX, e já ficava ultrapassada com a nova Constituição, porque agora a interpretação necessariamente é a da aplicação da letra da lei, mas sobre o influxo das necessidades sociais. Por isso os princípios consagrados pela Constituição constituem a régua fundamental para dar vida e efetividade à letra da lei e a consequente efetividade da justiça.

Assim, a nossa Constituição é principiológica e sua irradiação contamina todo o sistema jurídico, todas as leis infraconstitucionais.

O Ministro Benedito Gonçalves nada mais fez do que interpretar a “fuga” do cassado de sua instituição, o Ministério Público Federal, para impedir a eventualidade de quaisquer punições, tomando por base a lei e os princípios constitucionais. Aliás, a Constituição é tão expansiva que ela se refere expressamente à aplicação de princípios escritos e de princípios implícitos.

Particularmente, sugiro um princípio: “ninguém pode fazer de forma indireta o que diretamente a lei proíbe”.

Pessoalmente, eu preferiria ver o final de um processo-crime contra o cassado, que como Procurador Federal até manteve ligação direta com organismos policiais estrangeiros, entregando ao Departamento do Estado norte-americano provas contra a Petrobras, que era vítima, para receber, num acordo, dinheirama de volta, para uma Fundação gerida por ele. Tudo às escondidas da lei e do governo brasileiro.

Na verdade, como diz o famoso advogado Antônio Carlos de Almeida Castro (1957), conhecido pela alcunha de KaKay: “A Lava-jato não acabou. É hora de responsabilizar os quem têm culpa”.

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A bossa e o rock

15 segunda-feira maio 2023

Posted by Feres Sabino in blog

≈ 2 Comentários

O rock sucedeu à bossa-nova. Eu fiquei prisioneiro da batida incomum dela, que João Gilberto conseguiu conquistá-la, de tanto ficar tentando no banheiro da casa da irmã, grávida, na cidade mineira de Diamantina, onde nasceu Juscelino, Presidente bossa-nova, acusado de introduzir o sorriso na política brasileira.

Não sei, exatamente, se fiquei prisioneiro dela ou do tempo em que ela explodiu, período de criatividade brasileira (1955-1960), no qual o Brasil expandiu arte, literatura, o esplendor de Brasília, otimismo, alegria e confiança no futuro, para vagarosamente ir ao cadafalso do golpe de Estado de 1964, cuja brutalidade muita gente de hoje, desconhecendo sua história, não sabe que a violência também é brasileira. Por exemplo, esse período recente da mediocridade apresentada como talento novo, é consequência da anistia decretada no Brasil para tentar superar aquele período histórico, sem saber que sua misericórdia daria fôlego e ousadia, para os que tentaram executar a organização do golpe de Estado no Brasil, recentemente, e continuam às escondidas…

Mas o assunto é a música e sua virtude de contaminar alegremente o coração do mundo. E bossa-nova é criação da arte brasileira, que até hoje circula pelo universo como prova de nosso gênio. O rock é produto de importação.

Uma fonte não anula a outra, já que a música é universal, e ambas refletem correntes invisíveis de uma época, dentro da qual elas sempre coexistem, sendo que uma prevalece ocasionalmente sobre a outra.

Mas o rock apareceu com o Elvis requebrando e conquistando o mundo e o Brasil. Eu continuei prisioneiro da bossa-nova.

O tempo, julgo ter aprendido, me mostrou que o estilo, a expressão corporal, as letras do rock representavam um anúncio, um aviso prévio de um mundo que ali começara a trincar, revolucionar as relações humanas, contribuir com mais conteúdo ao feminismo crescente, despertar as consciências para uma liberdade e uma justiça, que só ficavam no papel, congelando as diferenças e as desigualdades sociais.

Essa reflexão me acontece avaliando o conjunto da obra de Rita Lee, morta recentemente, e que no palco da sua vida não se cansou de explodir em criatividade, movida pela música, que fez sua, e contaminando de alegria e prazer os corações de milhões de pessoas que choram sua morte. Aqui no Brasil e com forte repercussão no exterior.

A morte não enterra tudo. O eco da vida de quem assumiu o destino histórico de anunciar a vida e o futuro permanece presente como força de arribação para todos nós, que olhamos o mapa do amanhã com a curiosidade de quem quer adivinhá-lo, sabê-lo e conquistá-lo.

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