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A gerência espiritual e a CLT

14 segunda-feira mar 2022

Posted by Feres Sabino in blog

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Foi matéria de disputa jurisprudencial, na área da Justiça do Trabalho, durante largo tempo, definir se pastor ou padre, ou qualquer outro intermediário, entre o humano e o divino, é protegido pela lei trabalhista.

O trabalho jurídico de Roberto Garcia, veiculado no Migalhas, no dia 10 de maio de 2018, é densamente rico na revelação dessa matéria, em razão da qual se baseia esse mero destaque.

Uma premissa para tal análise é a distinção entre o obreiro que se dedica à propagação da fé, daquele que pratica atos específicos de um empregado de organização empresarial. Tal diferença já sugere que atos de natureza mercantil sejam executados por terceiros contratados, que nada tenham com o ofício da fé.

A preparação do “gerente espiritual”, além da divulgação da bíblia e do que possa enriquecê-la mediante a teologia e a filosofia, em regra ministrada em cursos universitários, inspira claramente a divisão entre o material e o imaterial, entre a finitude do ter e a imagem e semelhança do ser, na perspectiva do infinito. É um pacto claríssimo entre o humano e o divino, intermediado por um ser marcado pela vulnerabilidade do comum na natureza humana, seja pastor, padre, ou qualquer outra pessoa de qualquer confissão ou crença que exerça essa função nobre, que magnetiza frequentemente tantas pessoas.

Mas coube à Justiça do Trabalho, na procura de se saber do eventual vínculo empregatício, procurar e identificar a relação empresa-empregado, no seio do trabalho espiritual que não é só espiritual. E aí define um desvio de finalidade que chega, formidavelmente, à natureza de organização empresarial, que em si, como empresa, tem função social, mas tem uma finalidade de lucro.

O lucro, no caso, do desvio de finalidade existencial da igreja, torna-se extravagantemente imperativo, já que a contraposição entre o espiritual e o não espiritual atinge, às vezes, o padrão do inacreditável.

Mas a percuciência no campo do direito, no exame do fato, e o contrato de trabalho, que é um contrato eminentemente de fato, fez com que a Justiça do Trabalho, para decidir, ao nível de última instância, ou seja, o Tribunal Superior do Trabalho, elencasse as atividades executadas, dentre outras, pelo “gerente espiritual”, que o qualificam como empregado protegido pela lei trabalhista, a saber:

“a) os pastores precisavam estar presentes a reuniões habituais, em que eram doutrinados, treinados para as campanhas de arrecadação de receitas; b) havia horário diário definido para o exercício desse trabalho, sujeito a fiscalização e com folga semanal; c) os depoimentos revelaram a vinculação à (Igreja) Central onde ocorriam reuniões periódicas, com definição de diretrizes a serem seguidas, e para onde o autor deveria se reportar caso houvesse algum problema administrativo; d) trabalho de natureza não eventual, destinado ao atendimento das necessidades da instituição, consistia no gerenciamento da igreja, e na participação obrigatória em cultos e programas de rádio e televisão, cujo fim não era a divulgação da ideologia da instituição religiosa, mas sim de arrecadação de dinheiro, servindo a religião de meio de convencimento dos fiéis; e e) os pastores trabalhavam, na verdade, pela remuneração mensal, como vendedores da ideologia religiosa da entidade, com obrigação de atingir quotas obrigatórias de venda de revistas e jornais com subordinação a metas de arrecadação, sob pena de despedida.”

Portanto, se o obreiro se dedicar somente à propagação da fé, ele não é empregado, mas se estiver vinculado a uma igreja que o obrigue ao desvio de função, equiparando-se a uma organização empresarial, empregado ele o será, protegido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

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O que fica

07 segunda-feira mar 2022

Posted by Feres Sabino in blog

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Quando impera o silêncio da morte, a lembrança da pessoa emerge na sua essência, deixando extinguir-se junto com o corpo físico tudo que aparecia como acessório.

Assim, surge o que fica de Said Issa Halak, que é a controvérsia projetada na expressão pública da sua personalidade.

Nada mais fala do homem do que o ser controvertido pelos seus atos e ideias, especialmente quando defendidos, com segurança, honestidade, determinação e coragem. Sua profissão tinha que ser a do advogado, pois a ela pertence a ética da parcialidade, na defesa de interesses e direitos materiais e imateriais da pessoa. E não só por isso, pois é essa profissão que tem o convívio obrigatório com o direito fundamental da liberdade da pessoa, como defensor dela, na projeção que se espraia pelos campos, cidades, vertentes e florestas pelos quais o homem caminha na sua vida. Os direitos fundamentais da pessoa, eis bandeira.

Said circulou pelo campo movediço da política partidária, antes de 1964, como vereador. Depois, trouxe pela vida o orgulho de ter sido preso e depois vigiado pelos assaltantes da democracia, os mesmos que hoje têm o desatino de falar que a ditadura é uma etapa da construção democrática, mas sem esclarecer que, como etapa, é o episódio abominável da construção, porque de consequências deletérias e perversas, até hoje. Mais recentemente foi Vice, quando Sérgio Roxo foi candidato a Prefeito.

A defesa criminal atraiu a competência de Said, para a tribuna do júri, cuja voz era ouvida com atenção e respeito.

Quando transmiti a notícia ao advogado de Tatuí Benedito Antônio Dias da Silva, o Bene, ele imediatamente retornou com o seguinte testemunho: “Um grande líder da política corporativa em toda Região Ribeirão-pretana. Meu amigo, companheiro em dois Conselhos da OAB”.

Esteve, como participante, na fundação da Associação dos Advogados de Ribeirão Preto, sempre a prestigiou, alcançando depois, por duas vezes, a Presidência da 12ª Subseção da OAB, de Ribeirão Preto e da Região.

Um típico grande advogado, felizmente controvertido, como sói acontecer com quem tenha posição definida expressada com ênfase.

Essa é a expressão pública da personalidade.

A expressão interior, especialmente a do seio familiar, é analisada pelos seus frutos. Deixa a mulher com quem conviveu mais de meio século, deixa filhos, deixa noras e netos, numa longitude de tempo, morreu com 91 anos, que dá gosto de admirar e aplaudir.

Nós não queremos nos aproximar da morte, apesar de a espreita dela ser diária e permanente, mas especialmente com o tempo prolongado de vida, e sendo ela comum a todos, temos que bendizer quem nos deixa, arquivando no coração e na memória de todos o mesmo que a memória da cidade não pode esquecer.

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O Pecado Oculto

24 quinta-feira fev 2022

Posted by Feres Sabino in blog

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A pessoa ou indivíduo ocupa um lugar no mundo, em torno do qual ele circula, quando não se aventura por linhas divergentes, que podem no seu tempo e espaço convergir.

Nesse seu percurso ela deixa suas digitais nas paredes da vida, que refletem sua fé, paixões, sentimentos, crenças, o sentido que deixou para ser lembrado como alguém que já se foi.

E dentre os sentimentos é a vez da inveja ser comentada, porque ela é o tema do livro O Pecado Oculto, que Cezar Augusto Batista incorpora ao seu patrimônio de autor, com o prefácio de Marcos Zeri Ferreira, ambos da Academia Ribeirãopretana de Letras. Eles juntos invadem a alma humana, como garimpeiros tomados pela obsessão do enigma de energia etérea, alojada no corpo físico, que pode ser fragilizado e ficar doente pelo sutil império de um sentimento negativo, como é o da inveja. Um “defeito ético”.

O tema do livro sugere muitos exemplos, como o da mulher abastada querendo se separar do marido pela razão tola e menor de que a mulher do sócio dele trocava de carro todo ano, e ela não. A cura veio da conscientização que ela mesma assumiu, quando advertida da pequenez de sua razão ética e moral, e dos valores ameaçados pela pretendida separação.

A inveja é o querer aquilo que não se tem, mas de forma defeituosa e negativa, pois se compara com o outro, que tenha ou que ela pensa que ele tenha. Diferentemente do ciúme, diz o autor, pois esse nasce do medo de perder o que se tenha possessivamente como seu. Dentre outros autores, o livro refere-se a Francis Bacon, quando nos seus Ensaios diz da inveja “[…] É uma paixão inquieta e acolhedora que obriga o caminhar pelas ruas, e não permite que fique em casa”.

Esse invejar atinge degrau diminuto, quando a inveja é pela compleição física do outro, seu modo de se vestir, sua fluência no falar, seu conforto material, o seu sucesso reconhecido na vida profissional ou política, sua capacidade de se relacionar com toda e qualquer pessoa, em qualquer situação, sua vida organizada com família, ou sem ela.

A inveja é a inconsciência de seu lugar, de sua potencialidade, de seus limites. Sem isso, é um sentimento corrosivo, como lembra Cezar avalizado pelo Marcos.

Não já inveja, porém, no diálogo, entre duas senhoras abastadas, relatado pelo motorista de táxi, no qual uma dizia à outra estar indignada porque sua empregada doméstica fora de férias para o nordeste, visitar a família, e foi de avião. Que absurdo!

Nesse episódio emerge preconceito da discriminação econômica e social, herdada culturalmente do longo período da escravidão.

Mas, o mais expressivo exemplo de inveja, dissimulada, surge na e da política, esse palco das paixões, como ocupantes permanentes da flor da pele.

Como se sentem muitos servidores togados do Estado, que deveriam estar discreta e eficientemente exercendo suas funções, exigentes de estudo e concurso público, diante de um retirante, torneiro mecânico, que perdeu um dedo no seu trabalho, dono só das primeiras letras, e que a universidade da vida fê-lo político, estadista, Presidente da República, homenageado 36 (trinta e seis) vezes com a láurea de Doutor Honoris Causa, inclusive por universidades do mundo? A inveja, soberba e arrogante, pode dissimuladamente querer dar uma lição nesse atrevido, afetando até o dever de julgar, exigente do esforço heroico da imparcialidade. Souberam humilhar e em seguida souberam gargalhar. Será que o “defeito moral da inveja” não está presente no julgamento que atrai outros graves interesses, de poder, de promessa de cargo de Ministro, e até mesmo dinheiro? A inveja, na política, tende a surgir como fúria.

Mas o exemplo mais patético da inveja é a que acontece no velório de alguém. Quando há quem sinta inveja do morto, só porque ele está sendo chorado, reverenciado.

Cezar e Marcos, juntos, procuraram interpretar a intimidade do ser humano, e se saíram bem, desventrando a inveja.

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