• Biografia

Feres Sabino

~ advogado

Feres Sabino

Arquivos de Categoria: blog

A verdade emergente da CPI

21 terça-feira set 2021

Posted by Feres Sabino in blog

≈ Deixe um comentário

O advogado Vinicius Bugalho envia-me o parecer jurídico de natureza penal sobre a covid-19, extraído dos atos, fatos, documentos e circunstâncias apurados, até agora, pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal.

Esse parecer é assinado por pessoas que reúnem, em si, qualificativos de saber jurídico, porque professores, mestres-doutores, como é o caso de Miguel Reale Jr, advogado e professor de Direito Penal, Sylvia H. Steiner, Desembargadora Federal, aposentada do TRF da 3ª Região, e que foi representante do Brasil na Corte do Tribunal Penal Internacional, Helena Regina Lobo da Costa, Ministra aposentada do Superior Tribunal de Justiça, Mestre Doutora da Universidade de São Paulo, e Alexandre Wunderlich, que é doutorado em Direito pela PUC-RS. Mestrado e Especialização em Ciências Criminais pela PUC-RS, professor de Direito Penal na PUC-RS (desde 1999), ex-integrante do Conselho Federal da OAB.

Se o espaço do comentário é mínimo, como resumo de 226 páginas, a diretriz prende-se inicialmente ao enfrentamento técnico e científico da epidemia, “prejudicado por uma série de desinformações propositadamente difundidas pelos órgãos do governo de diversos agentes, em especial do Presidente da República, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Saúde” que, dentre outras condutas, procedeu à “minimização do potencial da epidemia…”.

Tal política foi acompanhada dos “atrasos propositais da aquisição das vacinas”, desviando-se volumosos recursos financeiros e humanos para a “fabricação e distribuição de drogas ineficazes”.

Com a surpreendente descoberta de que a tragédia sanitária específica de Manaus e da região Amazônica foi determinada pela “escolha para ser palco de um ‘teste pseudocientífico de eficácia de medicamentos desacreditados no mundo inteiro’, decidida em reunião com o Presidente da República, Ministro da Saúde e outros…”. E nesse ponto está expressa a responsabilidade da médica, que assessorava o Ministro da Saúde, com “os elementos que autorizam a conclusão de que atos e omissões deliberados do Presidente da República, do Ministro da Saúde e sua subordinada dra. Mayra Pinheiro, traduzem a existência dos elementos contextuais de crimes contra a humanidade, previstos no artigo 7º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional…”

No caso das populações indígenas, o que surge são falhas e omissões deliberadas, incluindo as do ex-Ministro do Meio Ambiente, por “políticas deliberadas de ataque àquela parcela da população”. E respondendo ao quesito, se foram vítimas de crimes contra a humanidade? A resposta é que “há indícios probatórios razoáveis para se crer que esse ataque deliberado contra a população civil foi generalizado, na medida em que atingiu vários grupos e comunidades indígenas indiscriminadamente, como foi incrementado de forma sistemática, obedecendo a um planejamento reiterado e executado de forma uniforme… e não causou maiores danos, graças à “pronta intervenção do Supremo Tribunal Federal e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos”.

O parecer consigna, que o “modelo de responsabilidade penal, o único que permite que a lei penal chegue àqueles que são os verdadeiros masterminds dos crimes massivos, teve sua origem no julgamento de Eichman pela Corte Distrital de Jerusalém”, (…) pois ‘em crimes de tal enormidade e complexidade (…) onde muitas pessoas participam em vários níveis e em vários momentos distintos e de várias maneiras (…) cometendo crimes em massa… alguns criminosos próximos e outros distantes do local dos fatos, o criminoso direto responde apenas pelo seu ato punível. No entanto, em geral, o grau de responsabilidade penal aumenta cada vez que vai mais longe do homem que usou o instrumento fatal com suas próprias mãos e se chega a escalões mais altos de comando”.

Por isso “…o controle sobre um aparato organizado de poder é reconhecido pela doutrina moderna e pela jurisprudência recente de tribunais nacionais – veja o caso Fujimori, o caso das Juntas pela Corte de Apelação Argentina, entre outros – e internacionais”.

O enquadramento penal dos atos e fatos, cujos artigos do Código Penal e da Lei de Responsabilidade estão registrados, posto que “são evidentes as hipóteses reais de justa causa, para diversas ações penais”, cujos fartos elementos probatórios demostram a existência de crime de responsabilidade, crime contra a saúde pública, como os crimes de epidemia e de infração de medida preventiva; crime contra a paz pública na modalidade de incitação ao crime; crimes contra a administração Pública, representado pelo crime de falso testemunho e de estelionato, crime de corrupção passiva, crime de advocacia administrativa e de prevaricação, crime contra a humanidade.

Compartilhar:

  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Email a link to a friend(abre em nova janela) E-mail
  • Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
Curtir Carregando...

Ele afinou? Que nada!

14 terça-feira set 2021

Posted by Feres Sabino in blog

≈ 1 comentário

Durante os dois últimos meses, o nosso presidente curandeiro, perigoso, incentivou seus incautos a comemorar, especialmente, o “Dia da Pátria”, o Dia 7 de Setembro, nas ruas e com faixas contra o Supremo Tribunal, contra o Congresso, contra os Ministros Alexandre de Morais, este chamado de canalha até, e Luís Roberto Barroso. Agora, depois do fiasco, ele disse que suas críticas, violentíssimas na verdade, até contra as instituições, foram pelo “calor do momento”. Um momento que dura mais de dois anos e oito meses. Um verdadeiro cara de pau.

Não cansou de insuflar quem o ouve e segue, para aquele dia “D”, quando então a alma, o espírito e a crença dos milicianos do Rio de Janeiro, que tentam apodrecer de vez a estrutura daquele Estado, poderiam tomar o Poder do Estado brasileiro e, aí sim, as milícias cariocas, vitoriosas, venceriam a bandeira das “rachadinhas”, para organizarem o assalto aos cofres públicos, nos moldes da quadrilha qualificada como quadrilha, que negociava a propina de bilhões, na compra de vacina inexistente, e com o pagamento adiantado, para ser depositado em algum paraíso fiscal desse mundo sem deus.

E o pior dessa permanente arruaça institucional, provocada pelo único provocador de malfeitos, que é o presidente da república, estabelece tal instabilidade e tal insegurança, que o anima a estar sempre indo além, em busca do caos, do qual ele não desiste, apesar de voltar atrás de suas posições, quantas vezes forem necessárias, para preparar um novo emblema ou mote e um novo alvo para seu ataque de atacante incansável, e só. Aí viriam as forças armadas, pensa ele, dizendo “o meu exército”, do qual, um dia, uma Comissão de Justificação o condenou sobre violação disciplinar gravíssima, e o Gel. Geisel etiquetou-o como “um mal militar”.

Depois de mais de dois anos agredindo pessoas e instituições, ele convoca a manifestação do “dia D”, sofre uma decepção, porque os berros de seus seguidores não foram tão fortes para causar a derrubada da República, e eis que, desesperado, apoia-se no ex-Presidente Michel Temer, que redige a Carta à Nação, e telefona ao Ministro Alexandre de Morais, causando a má impressão de querer amortecer a aplicação da lei sobre quem, pouco antes, lhe chamara de canalha. Elas por elas, jamais!

Bolsonaro recuou? Recuou sim, mas não nos enganemos, já que nas suas contradições diárias, do ir-e-vir através de caminhos de tensão e ataque, despreocupado com a coerência que ele não preza e não tem, pode-se esperar que, na próxima, ele virá mais furioso, mais raivoso, para provar às suas bases que ele não é o “frouxo”, nem o “m…” como elas o taxaram.

O Ministro aposentado do STF, Celso de Mello, em alerta publicado pela imprensa, e relembrando o Pacto de Munique proposto por Hitler, na antevéspera da 2ª Guerra Mundial, quando simplesmente ele o rasgou, adverte: “O teor de sua ‘Declaração à Nação’ mostra-se incompatível com sua personalidade autocrática e inconciliável com a sua comprovada disposição de ultrajar a Constituição e de ignorar os limites que a Carta Política impõe aos seus poderes”.

Mas enquanto ele estiver lá no Palácio, devemos agir como resistentes, dia a dia, minuto a minuto, porque a democracia corre muito perigo com ele. E o Presidente da Câmara está absolutamente hipnotizado pela defesa de seus interesses, sentado comodamente em mais de cem pedidos de “impeachment”, numa revelação de que na ordem jurídica do país existe campo de arbitrariedade e abuso.

Compartilhar:

  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Email a link to a friend(abre em nova janela) E-mail
  • Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
Curtir Carregando...

Tantas leis de uma só vez

08 quarta-feira set 2021

Posted by Feres Sabino in blog

≈ Deixe um comentário

O dia em que no Brasil iniciar a consolidação de suas leis, ramo por ramo, código por código, o princípio da segurança jurídico-social, à qual todos nós temos direito, ganhará um elemento positivo de estabilidade.

Se as leis estiverem devidamente agrupadas em sua área, com toda lei posterior integrando o corpo de leis ao qual ela pertence, assim num diploma só, haverá facilidade de compreensão do destinatário delas, e também facilidade dos profissionais que lidam frequentemente com elas, sejam os contadores, sejam os advogados, promotores, juízes e outros de tantas outras profissões.

O assunto exigente de eventual consulta estaria ali, por inteiro, fácil de ser achado, fácil de ser lido, fácil de ser entendido, fácil de ser aplicado, porque o que interessa saber estaria ali numa peça só.

Essa racionalidade no patamar das leis revelaria o legislador ciente do mundo em que vive, ciente do país para o qual legisla, com a responsabilidade de simplificar a organização de tudo que é necessário para fazer com que os profissionais cumprissem seu dever com absoluta eficiência e rapidez.

Essa reflexão, que sempre acompanha um militante, alcança verdadeiro paroxismo com a lei promulgada no último dia 26 de agosto, que para uns artigos a aplicação é imediata, para outros assinalam outro momento de aplicação (daqui a um ano, daqui a três anos).

Mas que lei é essa? É essa que

“Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, sobre a proteção de acionistas minoritários, sobre a facilitação do comércio exterior, sobre o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), sobre as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, sobre a profissão de tradutor e intérprete público, sobre a obtenção de eletricidade, sobre a desburocratização societária e de atos processuais e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); altera as Leis nºs 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 7.913, de 7 de dezembro de 1989, 12.546, de 14 de dezembro 2011, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.514, de 28 de outubro de 2011, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 4.886, de 9 de dezembro de 1965, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o Decreto-Lei nº 341, de 17 de março de 1938; e revoga as Leis nºs 2.145, de 29 de dezembro de 1953, 2.807, de 28 de junho de 1956, 2.815, de 6 de julho de 1956, 3.187, de 28 de junho de 1957, 3.227, de 27 de julho de 1957, 4.557, de 10 de dezembro de 1964, 7.409, de 25 de novembro de 1985, e 7.690, de 15 de dezembro de 1988, os Decretos nºs 13.609, de 21 de outubro de 1943, 20.256, de 20 de dezembro de 1945, e 84.248, de 28 de novembro de 1979, e os Decretos-Lei nºs 1.416, de 25 de agosto de 1975, e 1.427, de 2 de dezembro de 1975, e dispositivos das Leis nºs 2.410, de 29 de janeiro de 1955, 2.698, de 27 de dezembro de 1955, 3.053, de 22 de dezembro de 1956, 5.025, de 10 de junho de 1966, 6.137, de 7 de novembro de 1974, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 9.279, de 14 de maio de 1996, e 9.472, de 16 de julho de 1997, e dos Decretos-Lei nºs 491, de 5 de março de 1969, 666, de 2 de julho de 1969, e 687, de 18 de julho de 1969; e dá outras providências.”

Uma verdadeira surpresa!

Ela muda, altera, revoga, tantas leis, de ramos diferentes das leis e da vida em sociedade, que se pergunta o porquê de tanta pressa, para juntar tantas alterações, tantas mudanças, sem dar tempo ao debate sobre as consequências das mudanças, e seu efeito direto na agilidade que pretenderam dar em tantos aspectos da vida em sociedade.

O estudo dessa Lei Nº 14.195 de 26/08/2021 só pode ser sistematizado por especialistas de cada área, tal sua extensão e sua complexidade no ajuntamento de assuntos vários, que encerra.

O racional seria enviar separadamente a proposta de alteração ou revogação de lei com a justificativa dela exposta de maneira clara e direta. E também, se houvesse, e não há, a obrigação de incluí-la no corpo de regras que regem a mesma matéria. Ter-se-ia um amadurecimento legislativo e jurídico-social que facilitaria em muito a vida da cidadania e dos profissionais da área, resultando em segurança maior para todos.

A confiança nas leis e instituições, diz-se legitimidade, é consequente da segurança jurídica, social e econômica, que não se vê e não se viu inclusive na edição dessa Lei Nº 14.195 de 26/08/2021, aprovada apressadamente, como apressadas estão as leis para emagrecer o Estado brasileiro.

Compartilhar:

  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Email a link to a friend(abre em nova janela) E-mail
  • Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
Curtir Carregando...
← Posts mais Antigos
Posts mais Recentes →

Posts recentes

  • O lixo do pastor
  • A soberania do Brasil e o espírito de vira-lata
  • A traição da fé
  • A PAZ, rediviva ou ressuscitada
  • A escumalha parlamentar na fase pré-natalina

Arquivos

  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • março 2016
  • fevereiro 2016
  • janeiro 2016
  • dezembro 2015
  • novembro 2015
  • outubro 2015
  • setembro 2015
  • agosto 2015
  • julho 2015
  • junho 2015
  • maio 2015
  • abril 2015
  • março 2015
  • fevereiro 2015
  • dezembro 2014
  • julho 2014
  • junho 2014
  • maio 2014
  • abril 2014
  • março 2014
  • dezembro 2013
  • novembro 2013
  • setembro 2013
  • agosto 2013
  • julho 2013
  • junho 2013
  • maio 2013
  • março 2013
  • fevereiro 2013
  • janeiro 2013
  • agosto 2012
  • junho 2012

Categorias

  • blog

Meta

  • Criar conta
  • Fazer login
  • Feed de posts
  • Feed de comentários
  • WordPress.com

Blog no WordPress.com.

  • Assinar Assinado
    • Feres Sabino
    • Junte-se a 58 outros assinantes
    • Já tem uma conta do WordPress.com? Faça login agora.
    • Feres Sabino
    • Assinar Assinado
    • Registre-se
    • Fazer login
    • Denunciar este conteúdo
    • Visualizar site no Leitor
    • Gerenciar assinaturas
    • Esconder esta barra
%d