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A decisão do ministro Edson Fachin

09 terça-feira mar 2021

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A decisão mais difícil de se obter no judiciário brasileiro é a declaração da parcialidade de um juiz.

No momento desse julgamento, a impressão é de que a força imperativa da solidariedade corporativa irá arrumar um jeito de não declarar a parcialidade.

Não se compreende, afora essa presença da solidariedade, a razão do julgamento de um magistrado não ser objeto de rigor absoluto, não só pela sacralidade da função, paramentada sempre para demonstrar a distância das paixões, dos interesses contrariados, da pressão política, mas fundamentalmente porque todo magistrado está absolutamente blindado pela ordem jurídica para realizar o esforço heroico da imparcialidade.

A imparcialidade, sabe-se, é uma utopia, e sua leitura como pressuposição constitucional, de que ela assim a considera, foi o que naturalmente conduziu o legislador constituinte a continuar, como avanço civilizatório, no sistema constitucional votado em 1988: o da proteção da magistratura com essa envergadura. A novidade, na verdade, foi o perfil do novo Ministério Público, cuja vocação expansionista faz com que ele apareça no município como autoridade concursada, igual ou superior à autoridade eleita pela soberania do voto, numa contaminação grave do sistema representativo.

Essa ideia da carreira de Estado, como a magistratura, estar totalmente blindada pela Constituição foi objeto de análise do advogado Felipe Costa Rodrigues, num singelo e importante artigo veiculado no portal de notícias Migalhas, no dia 19 de julho de 2019, sob o título “A imparcialidade do juiz: o que diz a constituição”. Ele se refere aos predicados da magistratura, ou seja, a inamovibilidade, para garantir que o juiz seja mantido no lugar onde esteja, sem poder ser removido e sem pressões; o direito à irredutibilidade de sua remuneração, a fim de garantir seu esforço para cumprir o dever de imparcialidade; e o direito à vitaliciedade, para que durante todo tempo de seu serviço seja remunerado dignamente.

Até os Poderes, e melhor seria qualificá-los pelas funções executiva, legislativa e judiciária, estão sob o princípio constitucional e federativo da separação e harmonia entre eles, o que comparece como fator defensivo da imparcialidade.

Essa reflexão a respeito da imparcialidade do magistrado segue na pista da decisão do ministro Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que anulou os processos que condenam o ex-presidente Lula, e que teria o condão de julgar prejudicado o habeas corpus, processo com outro relator, que deve julgar a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro.

A nulidade dos processos estava evidente, desde sempre, porque o foro competente para processar e julgar o ato considerado criminoso é o foro judicial no qual o ato foi praticado. E essa nulidade é absoluta. Se a defesa não invocá-la, como o fez desde sempre, o juiz no seu dever de imparcialidade deve declará-lo de ofício, sem nenhuma provocação. É matéria de ordem pública.

Por isso nunca passou pela compreensão dos advogados que o processo do apartamento tríplex do Guarujá tenha sido enviado à Curitiba, sem que o Ministério Público paulista tivesse recorrido da decisão, porque a matéria de competência de foro é matéria de ordem pública, repita-se.

Nessa perspectiva também não se compreende o porquê dos processos da famosa Lava Jato terem tido como foro o de Curitiba, porque a sede da Petrobrás é a da cidade do Rio de Janeiro.

Entretanto, mais importante do que essa matéria de ordem pública, e que precede a ela, é a matéria relativa à suspeição do juiz, por sua parcialidade.

Nesse contexto, se o objeto do habeas corpus relativo à parcialidade fica prejudicado, como não se espera, em vista da profusão de desvios e abusos cometidos, o juiz Sérgio Moro, que patrocinou a perseguição e condenação seletiva, há tempo desventradas, ficará impune até a reabertura eventual da matéria em cada processo, se acatada a prova feita por ele, mesmo que seu cargo e sua função tenham servido de rampa de lançamento para que ele recebesse, como prêmio indevido, o ambicionado Ministério da Justiça de um governo que se iguala a ele.

Esse transplante de decisão quanto à parcialidade, para outro momento processual, e para outro juiz, agride o comando constitucional de um tempo razoável para a prestação jurisdicional efetiva.

Nessa lógica do juiz poder aceitar, ou não, a prova já produzida nos processos anulados, só ela, imporia a decisão imediata sobre a parcialidade do magistrado, se não houvesse, como há, a precedência desse julgamento em relação ao da competência de foro, que é de ordem pública.

Ainda recorda-se que faz cinco anos de constrangimento ilegal contra alguém, contra quem o processo não deveria existir naquela comarca, e era dever do juiz declarar sua incompetência jurídica, e não o fez. Mais uma a prova escancarada de perseguição seletiva.

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Servidor, cidadania: saiba o porquê

04 quinta-feira mar 2021

Posted by Feres Sabino in blog

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O servidor público está perplexo ante à ameaça permanente do emagrecimento do Estado. E para que esse fato seja justificado, procura-se fazer com que o maior número de pessoas aceite de boa-fé essa política pública destrutiva, sempre anexada à propalada ineficiência de seus servidores, numa artimanha nebulosa que oculta a verdadeira razão da fonte pela qual irradiou essa política, e que atinge não só o destino de países, especialmente os da América Latina, como o destino de suas populações.

Realmente é de se assustar, porque a avalanche ideológica do chamado Estado mínimo, que nunca existiu e nem existirá, está servindo de pasto à gula dos vendilhões da pátria, que estão desmontando a Petrobrás – nossa garantia de autossuficiência em petróleo -, com a desculpa de que essa foi a fonte de corrupção de nossa capacidade gerencial.  Como se tal desgraça não atingisse também outros setores e os demais Poderes, daqui e do mundo, tal como aconteceu recentemente com a prisão de desembargadores baianos. O que se exige é combate diário contra a corrupção, inclusive com instituições transparentes, sujeitas ao controle social, para destruir a força da solidariedade corporativa.

Entretanto, não percamos o foco, perguntando para quem os neoliberais efetivamente trabalham e para onde querem levar o Estado brasileiro, o qual ingressou na década de 1990 na chamada globalização, sem que o Brasil estivesse devidamente preparado. Para começar, venderam a Vale do Rio Doce, privatizando-a;  recentemente, acabaram com o Rio Doce, assim como com extensa terra de Minas Gerais, que teve mais outra desgraça. Afinal, privatizar coloca em primazia a empresa que privatiza o lucro, e para aumentar o lucro, diminui-se a despesa; e para diminuir despesas, acabam-se com os órgãos de fiscalização não só das barragens, ou se procede ao emagrecimento deles.

Assim é com o Estado, especialmente com o Estado entregue à mentalidade esvaziada de patriotismo, que não sabe o que quer de si para a nação rediviva, uma vez que não tem programa de desenvolvimento nacional, muito menos autônomo, e com o exercício de sua soberania pode investir e fazer a sua poupança interna.

Mas o tal neoliberalismo nasceu e, em 1989, com o chamado Consenso de Washington, as nações imperialistas e poderosas – especialmente os Estados Unidos e o Reino Unido, com economistas convidados e a presença do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional – decidiram  “salvar”  a América Latina, em especial, com um receituário imposto política e financeiramente aos países dessa região. Incapazes de definir seu destino de prosperidade, ofereceram o receituário da destruição dos Estados nacionais e da maior pobreza generalizada, inclusive no interior dos próprios países ricos, desenvolvidos e imperialistas.

Se a crise de 2008, que fez o Estado norte-ameriano intervir fundamente, não foi suficiente para alertar os brasileiros da perversidade dessa dominação financeira, a pandemia reitera a necessidade de um Estado organizado, sempre sendo reformado, para atender às reais necessidades sociais.

A fonte desse tsunami, traduzido em vassalagem civil e militar, para o Brasil e os países do continente, está no Google para que qualquer pessoa possa assumir a consciência dessa realidade.

Quais os objetivos e recomendações do Consenso de Washington, representados por Ronald Reagan e Margaret Thatcher?

Ei-los:

  1. “Reforma fiscal: promover profunda alteração no sistema tributário (arrecadação de impostos) no sentido de diminuir a tributação das grandes empresas, para que elas aumentassem seus lucros e seu grau de competitividade;
  2.  Abertura comercial: proporcionar o aumento das importações e das exportações por intermédio das tarifas alfandegárias;
  3. Política de privatizações: reduzir ao mínimo a participação do Estado na economia, no sentido de transferir a todo custo as empresas estatais para a iniciativa privada;
  4.  Redução fiscal do Estado: reduzir os gastos do Estado por meio do corte em massa de funcionários terceirizados, o maior número de serviços, e a diminuição das leis trabalhistas e do valor real dos salários, a fim de cortar gastos por parte do governo e garantir arrecadação suficiente para pagamento da dívida pública.

O governo que se recusasse a cumprir tais normas encontraria dificuldade para receber investimentos externos e ajuda internacional dos Estado Unidos e do FMI” (Publicado por Rodolfo F. Alves Pena).

É por isso que Paulo Guedes falou que com a reforma da previdência o investimento externo que “está aí” à porta, entraria correndo. E, assim, para qualquer reforma ou privatização o papo é sempre igual.

O Brasil, na década de 1980, teve sua economia desorganizada com o início de sua desindustrialização. As causas foram os juros extorsivos da dívida externa, cuja taxa era decidida pelos credores, unilateralmente, e que eles a aumentaram de 5% para 20%.

De lá para cá só cresceu a nossa servidão, a qual nos dias atuais tomou forma de mediocridade absoluta, e entrega sem estar ofegante, assim tranquila.

Mas o investimento externo está ali. Olhe a fotografia. Paulo Guedes falou. Só que se depender disso, o Brasil continuará vassalo.

Na verdade, o livro Pilhagem: quando o Estado de Direito é ilegal(Unif/Martins Fontes, 2013), de Ugo Matei, professor de Direito Internacional e Comparado da Universidade da Califórnia, de Hastings e de Turim, e a coautora Laura Nader, professora de antropologia da Universidade da Califórnia, tem um capítulo significativo cujo título é: Neoliberalismo, o motor da economia da pilhagem”.

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A lição de um liberal – 2

21 domingo fev 2021

Posted by Feres Sabino in blog

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“…não existe prova de maior estupidez do que a adesão

irracional às lideranças fanáticas”

A. A.

Voltemos a Afonso Arinos, em sua obra Evolução da Crise Brasileira(2005, p. 42)[1], quando afirma que “repele invencivelmente toda forma de fanatismo, seja de ideias seja de pessoas.  Para mim [ele] nada há de tão repugnante quanto o fanatismo e nada de tão insuportável quanto o fanático”.

Tal afirmação pode ser assumida para o exame crítico do Brasil de hoje, cinquenta anos depois da antevéspera da ditadura, que representou, como sempre, o avanço do retrocesso. Atualmente, tem-se um governo sem plano, como se teve um candidato sem programa, colado aos slogans e à repetição da palavra “mito”, nova máscara ou sinônimo da mediocridade, que gosta de arma e quer armar quem a ele interessa armar, os beneficiários dos borbotões de notícias falsas.

É de nosso mestre liberal essa assertiva, que poderia, se lida sem indicação da fonte, ser creditada a alguém da esquerda: “o fascismo foi sempre […] e principalmente isto: o engodo das massas pelas classes dominantes, com o fato de evitar a marcha da democracia, como governo livre e destinado ao bem das maiorias. O Brasil é, mesmo, um dos exemplos mais ilustrativos desse fato”(2005, p. 73).Em outra passagem, Arinos (2005, p. 56) focaliza a primeira condição para se resolverem os problemas nacionais, dizendo: “uma preliminar se impõe, e essa preliminar é, em conjunto, o esforço desinteressado de compreensão. Este esforço é um dever das elites. Sua ausência no Brasil de hoje excede os limites da indiferença; resvala pela traição”.

A lucidez e a honestidade intelectual de Arinos não disfarçou a verdade histórica relativa à inquietação e a conspiração das elites (p.32): “porque não se dispõem à diminuição dos privilégios, diminuição que é o resultado fatal do alargamento das oportunidades”.

Não falta nesse repositório histórico de experiência e sabedoria de Arinos o registro da divisão da sociedade, de instituições e dos partidos políticos, da Igreja, das forças armadas. Tal como nos dias de hoje, sendo que a ilustração mais candente e próxima está dada pela eleição para Presidente do Senado e o da Câmara Federal, quando as benesses ou prometidas pelo Poder Executivo trincaram as siglas partidárias.

Arinos não reconhecia seu próprio partido, o da União Democrática Nacional (UDN), em que uma parte era legalista e a outra entregue ao conservadorismo convocatório da intervenção militar, com a articulação estrangeira interessada e presente.

Se naquela época existia a chamada Guerra Fria, entre o bloco ocidental liderado pelos Estados Unidos e a União Soviética, que estimulava a divisão interna dos países; atualmente o machado da divisão acontece com o avanço do comércio internacional dos chineses, que arrepia e coloca de sobreaviso permanente os Estados Unidos.

Na época, a política externa do Brasil sempre cumpriu o princípio  da autodeterminação dos povos, e portanto contra qualquer intervenção nos negócios de um país. Recentemente, quase guerreamos com a Venezuela, num ato de vassalagem explícita aos interesses geopolíticos, que não são do Brasil. Não houve guerra, mas vassalagem contínua.

Um exemplo de espírito fanatizado é a vulgarização qualificada do vírus da Covid-19, assumida por parcela simplória da população em face do chamado vírus chinês, vacina chinesa (“eu não tomo”), com o gravame desses políticos que saíram do arroto eleitoral de 2016 e hostilizaram a China, nosso maior mercado consumidor (agronegócio). Muito antes da chegada desse vírus, China e Índia já forneciam os insumos para muitos dos remédios fabricados aqui.

Se no período entre 1963 a 1964 só existia a imprensa tradicional, ligada aos interesses das elites ao garantir a propaganda de sobrevivência de cada jornal ou emissora, salvo o jornal Última Hora; hoje, além deles, tem a comunicação de massa das redes sociais, cujo controle não tem sido fácil de fazer. E as notícias falsas correm soltas, confundindo a opinião pública. Há entidades privadas (Instituto Brasileiro de Ação Democratica – IBAD  e Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais – IPES) financiadas por dinheiro nacional e estrangeiro, que se destinam a desestabilizar o governo nacional.

É conhecido o axioma: “Nada é mais perigoso do que o homem de ideias, mas quando ele tem uma só”. Esse é o fanático, geralmente ressentindo ou preconceituso, ou mesmo desesperado por condição econômica perversa, ou defensor patológico de interesses individuais, que se torna incapaz de tolerar a tolerância, incapaz de odiar o ódio, e que não tem consciência do mal que faz, desconhecendo a convivência democrática, a riqueza do debate voltado ao conhecimento do Brasil real e do Brasil oficial, para conhecê-los como unidade de afeto coletivo e de defesa de valores que possam enaltercer a soberania do país e um sentimento de nação redivivo.


[1] ARINOS, Afonso. Evolução da Crise Brasileira. 2ª ed. Rio de Janeiro: TopbooKs, 2005, p. 42.

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