• Biografia

Feres Sabino

~ advogado

Feres Sabino

Arquivos de Categoria: blog

Agronegócio, a Amazônia também é sua

04 quinta-feira jun 2020

Posted by Feres Sabino in blog

≈ Deixe um comentário

Triste notícia! O mês de abril foi o período em que mais se desmatou a Amazônia nesses últimos dez anos.

Essa destruição está evidentemente no contrapé da forte e autorizada mensagem do genial fotógrafo brasileiro Sebastião Salgado, que eternizou tanta dor, destruição, humanidade esperançosa em seus ensaios fotográficos pelo mundo afora, como eternizou a Amazônia em sua diversidade de árvores, águas, chuvas, rios, peixes, insetos, animais; na de sua gente indígena.

Sebastião Salgado, que recentemente foi o entrevistado pelo programa Roda Viva, da TV Cultura, lançou um brado em defesa dos indígenas, que agora enfrentam a incentivada e “oficial” invasão de suas terras para a exploração mineradora e para suprir a fome das madeireiras, o que os torna ainda mais expostos ao coronarívus, inclusive pelo esvaziamento deliberado dos órgãos de vigilância e fiscalização.

Aliás, ele deu a notícia e veiculou internacionalmente o manifesto assinado por pessoas representativas do mundo inteiro, preocupadas com o Brasil decaído pela bagunça neoliberal.

E mais, lançou um apelo ao agronegócio brasileiro, dizendo que ele deveria defender a Amazônia, dado que os chamados “rios voadores”, que são as gotículas de água que sobem para a atmosfera e formam as chuvas descarregadas no Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil, umedecem as terras de nossa produção agrícola e contribuem para um clima saudável e um ambiente ecologicamente mais limpo.

Sebastião Salgado, nascido em Aimorés/MG em 8 de fevereiro de 1944, diz que a cidade ficou órfã do seu Rio, o Doce, desviado que foi pela Cemig e a Vale para fazerem uma hidroelétrica; e ainda comenta que aquela região se beneficiava muito com a empresa Vale do Rio Doce, quando de propriedade do Estado. Ele que, nos seus trabalhos, já foi financiado inclusive pela nova empresa privatizada, declara que tudo mudou no volume desses benefícios que ela derramava por terras povoadas. E a desgraça de Minas Gerais, com o rompimento de suas barragens, só se explica em razão da privatização malfeita, porque para a empresa privada interessa o lucro.

Quem comparar os benefícios urbanos do antes e do depois da privatização da siderúrgica de Volta Redonda dirá o mesmo que Sebastião Salgado sobre o após privatização da Vale do Rio Doce.

Quanto ao Amazonas, seu depoimento sobre o trabalho do exército lá sediado foi extremamente elogioso, dando a informação inclusive de que seus (ou nossos) soldados são índios.

Mais ainda, o Brasil tem lá dezenas de tribos isoladas, que não foram contatadas pelo homem branco, e esse rico patrimônio nos liga ao rico passado cultural de nossa história, sendo o único país no mundo que pode estampar essa riqueza.

Voltando ao agronegócio, e sua massiva propaganda na televisão, ele comete uma injustiça, pois não celebra o instituto oficial (Embrapa) que alavancou com seus pesquisadores a produtividade nacional sem a exclusão de outros pesquisadores nacionais.

É preciso valorizar nossa ciência e cuidar do que é nosso. O ressurgimento de um sentimento de nação certamente facilitará o trabalho de todos.

Compartilhar:

  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail
  • Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
Curtir Carregando...

A falsa alternativa

31 domingo maio 2020

Posted by Feres Sabino in blog

≈ 2 Comentários

Num país cuja experiência democrática não democratizou nem democratiza massivamente o conhecimento dos direitos fundamentais da pessoa, o sentimento da injustiça sofrida se manifesta instintivamente. O espírito crítico, para saber se o governo é infame ou não, fica transferido para um outro momento histórico, ligado à promessa sempre adiada de que um dia o Brasil real vai acordar e vencer. Essa obra de constante adiamento deve-se também à confusão criada calculadamente pelos plantonistas do poder político, ajudados pelo proselitismo deslavado das mentiras reiteradas, até que os incautos as assumam como verdade.

A alternativa saúde x economia, que separa o governo federal da grande maioria dos governadores e prefeitos, fez com que essa distinção emergisse dos porões da mediocridade política, porque contraria o programa escrito na Constituição de 1988, a Constituição Cidadã, a qual instaura nosso pacto de convivência social, que militares e autoridades civis juram cumprir e defender.

A propósito, o Superior Tribunal de Justiça, que não recebe crítica presidencial alguma, faz a pedagogia dos valores fundantes da República em seus julgados, dentre os quais se destaca:

 “4- Os Direitos fundamentais à vida e à saúde são direitos subjetivos fundamentais, constitucionalmente consagrados, cujo primado, em um Estado Democrático Direito como o nosso, que reserva especial proteção à dignidade da pessoa humana, há de superar quaisquer espécies de restrições legais.

5- Constituição não é ornamento, não se resume a um museu de princípios, não é meramente um ideário; reclama efetividade real de suas normas. Destarte na aplicação das normas constitucionais, a exegese deve partir dos princípios fundamentais para os princípios setoriais, sob esse ângulo merece destaque o princípio fundante da República, que destina especial proteção à dignidade da pessoa humana.”  (In: AgRg. Recurso Especial nº 1.002.335, rel. Min. Luiz Fux)

Se o direito à vida é o direito mais importante da Constituição, e a dignidade da pessoa representa um valor ético-jurídico fundamental em nossa ordem jurídica, é inadmissível aceitar a demagogia do discurso político que nesses momentos difíceis para a população, o governo do país se dá ao incrível e, até então, impossível trabalho de fazer oposição a si mesmo, aos próximos, aos distantes e aos que não ousam dele se aproximar. É uma verdadeira bagunça, para repetir o qualificativo dado pelo economista e ex-ministro Delfim Neto.

Por isso, não é o Supremo Tribunal que quer substituir o presidente nos seus atos de aparente redenção nacional. Se o presidente tivesse interessado em enfrentar essa crise, como ela precisa ser, deveria ter aprendido o bê-à-bá do diálogo democrático para saber que cabe à União traçar as normas gerais da política da saúde, mas os estados e municípios, em conformidade às características de sua diversidade ou interesse local, podem exercer – e devem fazê-lo – sua competência constitucional concorrente.

Guerra só cabe na cabeça de quem interessa a guerra, não ao povo.

Desse modo, a União teria mesmo de ajudar os estados; as empresas – especialmente as médias e menores, para que o sistema tivesse diminuídos os efeitos da retração do mercado – e deveria ainda dar, literalmente, dinheiro a cada pessoa necessitada. Esse dinheiro não poderia ser dado aos pingados, mas sim de uma só vez, para evitar aglomeração e filas nos bancos, como bem disse o ex-candidato Ciro Gomes.

Em seu pronunciamento, Ciro mostra o dinheiro que está disponível ao Brasil, para corresponder à política de coordenação nacional, hoje inexistente, em nome da racionalidade política de uma Federação cooperativa, em benefício de empresas, pessoas e de toda nossa população.

O problema está na cabeça do atual ministro da economia, que defende a redução drástica da proteção social devido a sua fixação em salvar dinheiro para pagar os bancos. Seu desapreço, portanto, está em relação ao social, é a bandeira desfraldada do Estado de bem-estar, que a Constituição implantou e que a mentalidade do Estado mínimo, que nunca existiu no mundo, quer destroçar, desossando o Estado brasileiro.

Compartilhar:

  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail
  • Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
Curtir Carregando...

Leitos de UTI e seus insumos na pandemia

17 domingo maio 2020

Posted by Feres Sabino in blog

≈ Deixe um comentário

Até recentemente, os leitos de UTI dos hospitais particulares estavam disponíveis no percentual de 50%. No Rio de Janeiro, a notícia é que a Justiça determinou o confisco desses leitos em muitos hospitais. Também noticiam que, em outros casos, o Estado ou a Prefeitura estabeleceram relação de aluguel com os respectivos hospitais.

Certamente que na relação jurídica estabelecida no procedimento do confisco está incluída a Prefeitura ou o Estado, porque é um ou outro que pagará a indenização resultante do prejuízo causado pelo uso do móvel, imóvel e/ou serviços confiscados, no caso.

Essa situação de ressarcimento fica melhor ilustrada quando se ouve os diretores da Associação Nacional dos Hospitais Privados, que levantam uma questão muito forte e real relativa aos insumos e profissionais eventualmente contratados, com a ressalva de que há carência de pessoal qualificado. As necessidades desses pacientes custam de R$ 2.500,00 ou R$ 3.000,00 por dia, e em regra o tratamento é estimado em quinze dias.

Isso significa que a reposição dos materiais deve ocorrer pela compra realizada com antecedência para que não haja interrupção do serviço. Esse pagamento só pode ser feito pela União, Estado ou Município. Melhor seria que um Comitê da Crise planejasse a aquisição desses insumos e o eventual pagamento do pessoal, credenciando um responsável pelo Poder Público para coordenar, diretamente no local, aquele imóvel ou serviço e seus respectivos insumos.

A rigor, o Poder Executivo dispõe de instrumento denominado “requisição administrativa”, previsto no item XXV do artigo 5º da Constituição Federal, que dispõe: “No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano”.

A Lei Federal nº 13.978, proposta e votada pelo Congresso Nacional, e sancionada pelo Presidente da República, constitui o  programa das “medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”,  repetiu, no item VII do seu artigo 3º, aliás desnecessariamente, essa possibilidade da “requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese que será garantido o pagamento posterior de indenização justa”.

Anota-se que a requisição em razão de perigo iminente na área da saúde, em relação aos leitos ou insumos, tem consequências diferentes em relação, por exemplo, a uma determinada área requisitada para construção emergencial e provisória de habitação popular. Nesse caso, superada a emergência, pode-se devolver a área e só haverá indenização se houver prejuízo. No caso da pandemia, tem-se o patrimônio e o serviço que precisa de insumos para prosseguir no atendimento diário, e que devem ser adquiridos em um curto prazo.

Se a compra dos insumos, que precisam ser adquiridos para reposição de quinze em quinze dias, ficar sob a responsabilidade do Estado ou Município, e é natural que assim o seja, ficará para uma avaliação posterior um eventual dano constatado e avaliado. No caso de apuração posterior do dano, o pagamento pelo Poder Público deveria ser realizado administrativamente, mediante célere apuração em processo administrativo.

Desse modo, os leitos e os aparelhos, os remédios, e qualquer outro insumo que são de propriedade particular devem ser repostos imediatamente após seu uso, em decorrência do iminente perigo público. Qualquer despesa decorrente dessa situação extraordinária não pode esperar para o “posterior” do tempo e do espaço o seu devido ressarcimento. Afinal, se a discussão for para a justiça, lá no fim, o valor apurado ingressaria na cronologia obrigatória dos precatórios. O estoque de precatórios pendentes, por sua vez, representa anos e anos de acúmulo de débitos do Poder Público, responsável pelas sucessivas alterações constitucionais, que constantemente adiam a data de referência para essa extinção de obrigações, mediante pagamento atualizado até a data em que ele ocorrer.

Compartilhar:

  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail
  • Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
Curtir Carregando...
← Posts mais Antigos
Posts mais Recentes →

Posts recentes

  • O lixo do pastor
  • A soberania do Brasil e o espírito de vira-lata
  • A traição da fé
  • A PAZ, rediviva ou ressuscitada
  • A escumalha parlamentar na fase pré-natalina

Arquivos

  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • março 2016
  • fevereiro 2016
  • janeiro 2016
  • dezembro 2015
  • novembro 2015
  • outubro 2015
  • setembro 2015
  • agosto 2015
  • julho 2015
  • junho 2015
  • maio 2015
  • abril 2015
  • março 2015
  • fevereiro 2015
  • dezembro 2014
  • julho 2014
  • junho 2014
  • maio 2014
  • abril 2014
  • março 2014
  • dezembro 2013
  • novembro 2013
  • setembro 2013
  • agosto 2013
  • julho 2013
  • junho 2013
  • maio 2013
  • março 2013
  • fevereiro 2013
  • janeiro 2013
  • agosto 2012
  • junho 2012

Categorias

  • blog

Meta

  • Criar conta
  • Fazer login
  • Feed de posts
  • Feed de comentários
  • WordPress.com

Blog no WordPress.com.

  • Assinar Assinado
    • Feres Sabino
    • Junte-se a 58 outros assinantes
    • Já tem uma conta do WordPress.com? Faça login agora.
    • Feres Sabino
    • Assinar Assinado
    • Registre-se
    • Fazer login
    • Denunciar este conteúdo
    • Visualizar site no Leitor
    • Gerenciar assinaturas
    • Esconder esta barra
%d