Leitos de UTI e seus insumos na pandemia

Até recentemente, os leitos de UTI dos hospitais particulares estavam disponíveis no percentual de 50%. No Rio de Janeiro, a notícia é que a Justiça determinou o confisco desses leitos em muitos hospitais. Também noticiam que, em outros casos, o Estado ou a Prefeitura estabeleceram relação de aluguel com os respectivos hospitais.

Certamente que na relação jurídica estabelecida no procedimento do confisco está incluída a Prefeitura ou o Estado, porque é um ou outro que pagará a indenização resultante do prejuízo causado pelo uso do móvel, imóvel e/ou serviços confiscados, no caso.

Essa situação de ressarcimento fica melhor ilustrada quando se ouve os diretores da Associação Nacional dos Hospitais Privados, que levantam uma questão muito forte e real relativa aos insumos e profissionais eventualmente contratados, com a ressalva de que há carência de pessoal qualificado. As necessidades desses pacientes custam de R$ 2.500,00 ou R$ 3.000,00 por dia, e em regra o tratamento é estimado em quinze dias.

Isso significa que a reposição dos materiais deve ocorrer pela compra realizada com antecedência para que não haja interrupção do serviço. Esse pagamento só pode ser feito pela União, Estado ou Município. Melhor seria que um Comitê da Crise planejasse a aquisição desses insumos e o eventual pagamento do pessoal, credenciando um responsável pelo Poder Público para coordenar, diretamente no local, aquele imóvel ou serviço e seus respectivos insumos.

A rigor, o Poder Executivo dispõe de instrumento denominado “requisição administrativa”, previsto no item XXV do artigo 5º da Constituição Federal, que dispõe: “No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano”.

A Lei Federal nº 13.978, proposta e votada pelo Congresso Nacional, e sancionada pelo Presidente da República, constitui o  programa das “medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”,  repetiu, no item VII do seu artigo 3º, aliás desnecessariamente, essa possibilidade da “requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese que será garantido o pagamento posterior de indenização justa”.

Anota-se que a requisição em razão de perigo iminente na área da saúde, em relação aos leitos ou insumos, tem consequências diferentes em relação, por exemplo, a uma determinada área requisitada para construção emergencial e provisória de habitação popular. Nesse caso, superada a emergência, pode-se devolver a área e só haverá indenização se houver prejuízo. No caso da pandemia, tem-se o patrimônio e o serviço que precisa de insumos para prosseguir no atendimento diário, e que devem ser adquiridos em um curto prazo.

Se a compra dos insumos, que precisam ser adquiridos para reposição de quinze em quinze dias, ficar sob a responsabilidade do Estado ou Município, e é natural que assim o seja, ficará para uma avaliação posterior um eventual dano constatado e avaliado. No caso de apuração posterior do dano, o pagamento pelo Poder Público deveria ser realizado administrativamente, mediante célere apuração em processo administrativo.

Desse modo, os leitos e os aparelhos, os remédios, e qualquer outro insumo que são de propriedade particular devem ser repostos imediatamente após seu uso, em decorrência do iminente perigo público. Qualquer despesa decorrente dessa situação extraordinária não pode esperar para o “posterior” do tempo e do espaço o seu devido ressarcimento. Afinal, se a discussão for para a justiça, lá no fim, o valor apurado ingressaria na cronologia obrigatória dos precatórios. O estoque de precatórios pendentes, por sua vez, representa anos e anos de acúmulo de débitos do Poder Público, responsável pelas sucessivas alterações constitucionais, que constantemente adiam a data de referência para essa extinção de obrigações, mediante pagamento atualizado até a data em que ele ocorrer.

O Brasil apequenado e inconformado

A crise institucional do Brasil, que já convivia com a crise econômica, e agora convive com a crise da pandemia, apresenta um quadro sem precedentes, uma vez que autoridades agem calculadamente ou por ignorância agressiva contra os princípios e regras da Constituição vigente. Vale lembrar que a Constituição representa o pacto de convivência social traçado pela Constituinte, que ouviu a sociedade civil num processo alongado no tempo e no espaço sem precedentes na história do constitucionalismo brasileiro.

Toda autoridade ao assumir o cargo jura respeitar a Constituição e manter a ordem jurídica e a democracia. No entanto, o juramento atual se converteu em capa de museu, tal a continuidade com que se pratica a violação de nossa Lei Maior, até agora impunemente.

Não se fala, porém, do Presidente da República como o campeão dos atos ilícitos praticados, os quais culminaram na sua visita repentina ao Supremo Tribunal Federal durante a procissão de alguns empresários, que pretendiam de forma mediática jogar no colo daquela Corte a responsabilidade pela política traçada pelo Congresso Nacional e por ele sancionada face à pandemia da Covid-19. Sancionada e violada por ele mesmo repetidas vezes, essa deveria respeitar o pacto federativo coordenando União, Estados e Municípios. Mas a cena faz parte do show, que sempre quer jogar a responsabilidade para os outros, mesmo quando é só dele.

A bola de hoje é especialmente sobre o Brasil e suas relações exteriores.

Se Ciro Gomes tem competentemente criticado o governo, apresentando propostas para a recuperação da economia, do sentimento de nação e da dignidade do país, um ato-fato político de extraordinária importância acontecido nessa semana sobreleva mais uma unidade de propósito patriótico que se coloca acima de eventuais diferenças políticas e mostra a urgência na reconstrução da política externa brasileira, reduzida à indignidade da sabujice e entregue, por sua vez, aos interesses estratégicos estrangeiros, ainda que contra todos os princípios constitucionais do Brasil.

Esse ato político extremamente relevante está assinado não só por ex-ministros das Relações Exteriores, encabeçado por Fernando Henrique Cardoso; mas seguido por Aloysio Nunes Ferreira, Celso Amorim, Celso Lafer, Francisco Resek, José Serra, Rubens Ricupero (ex-Ministro da Fazenda, Ministro do Meio Ambiente e ex-embaixador em Washington), e Hussein Kalout, ex-secretário especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da  República, todos com contribuição recente e positiva à longa história da reconhecida atuação da diplomacia brasileira.

Esse manifesto denuncia, faz uma densa advertência e apela ao Poder Judiciário e ao Congresso Nacional para que registrem e ajam eficientemente pelo controle da constitucionalidade e em prol dos princípios que definem, com obrigatoriedade diante das relações internacionais do Brasil com outros Estados e povos. São os princípios da Constituição do Brasil, que todas as autoridades civis e militares juram cumprir, mas com aparente indiferença nem avaliam a desfaçatez e a ousadia com que são violados, colocando em risco os interesses políticos, econômicos, culturais e militares que devem ser direcionados à construção da paz, para que se realize, internamente, “os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que são: I – Construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – Garantir  o desenvolvimento nacional; III – Erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Na política externa, os princípios são: “I – Independência nacional; II – Prevalência dos direitos humanos; III – Autodeterminação dos povos; IV – Não intervenção; V – Igualdade entre os Estados; VI – Defesa da paz; VII – Solução pacífica dos conflitos; VIII – Repúdio ao terrorismo e ao racismo; IV – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X – Concessão de asilo”. E, ainda, “buscar a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações”.

Importante foi a direção do apelo ao Supremo Tribunal Federal, mas faltou esclarecer que o Poder Judiciário precisa ser objetivamente provocado, por algum procedimento de responsabilização para se pronunciar. O endereço certo, político-jurídico, é do Congresso Nacional, que poderia instalar uma Comissão Parlamentar de Investigação Mista para apurar os fatos concretos e determinados que marcam a orientação da política externa brasileira, a qual tem o despudor de violar a Constituição e ficar por isso mesmo.

O endereço é também o das Forças Armadas, não para intervir no judiciário ou desacreditá-lo com pronunciamentos pontuais, que elevam a temperatura do descrédito institucional, mas para repetir a altivez do pronunciamento do Ministro da Guerra, em 1947, que somado aos dois discursos do deputado constituinte, prof. Gofredo da Silva Telles, impediram que a Amazônia fosse entregue a um Instituto Internacional; ou ainda repetir a altivez do general Lott, a qual garantiu a posse do presidente eleito em 1955, Juscelino Kubitschek; ou como tantos outros oficiais nacionalistas que defenderam a Petrobrás.

Afinal, todos têm o dever de defender a Constituição e a democracia.

A consciência cidadã ou a ausência dela

O país está assolado por muitos vírus, o pior deles é a Covid-19. Curar-se, depois de um tempo na UTI, é motivo de celebração.

Há quem não considere a sua letalidade e não se comove nem com uma morte; que dizer dessa mesma indiferença com mais de cinco mil mortes? E daí?

Daí que o valor ético-jurídico que preside a nossa sociedade deveria ser o valor da vida, com a dignidade da pessoa cercada pelo seu reconhecimento e proteção.

Se um vento diferente sopra sobre muitos países, e porque não dizer sobre o mundo, a verdade é que a tecnologia da comunicação faz trepidar as sociedades democráticas, dado que a mentira é divulgada massivamente por meio de poderosos grupos de interesses. Disseminam o ódio, que separa e desestabiliza o governo, fazendo avançar a perspectiva do declínio democrático e a instauração do autoritarismo.

Essa crise ganha dimensão extraordinária quando o ódio é estimulado por atos e palavras do governo central, criando uma situação sem precedentes. Levas e levas de pessoas são convocadas pela internet para irem às ruas, gritando palavras do ódio político, racial, institucional, do ódio contra políticos e pessoas, como se o adversário de ontem tivesse conseguido a faixa de inimigo da pátria, por pensar diferente do fascismo disfarçado.

Discurso inimaginável até há pouco tempo acontece hoje com naturalidade, quando se ouve “A Constituição sou eu” para um contraponto como esse que “está tudo sob controle, mas não se sabe de quem”.

Isso depois de se assistir que o valor ético-jurídico da vida tem seu natural confronto não só com a morte pelo vírus ou pela morte natural, mas por meio da tortura elogiada e do elogiado torturador.

A crise tem outro aspecto. O de quererem que democracia e ditadura sejam a única e mesma coisa.

Aquele que assistiu ou se lembra de um milhão de pessoas no centro de São Paulo para o grande encontro das Diretas-Já avalia o que foi a pressão e a opressão dos vinte anos de regime militar, e o alívio sentido ali na Praça da Sé. A repetição dessa convocação, em outras grandes cidades brasileiras, seguramente revela que a democracia como construção histórica pode ruir um dia, mas certamente se ergue depois, para acompanhar a luta incessante da humanidade por liberdade e justiça.

Se a longo prazo todos morrem, nosso desafio fica entre duas alternativas, a saber: ou se vive a experiência democrática, que é sempre inacabada, lutando por fazê-la avançar, cumprindo a responsabilidade individual e coletiva da construção de um futuro possível, ou se aceita, como um esqueleto sem alma, o autoritarismo dos estúpidos.

Um conflito entre a consciência cidadã e a ausência dela faz aparecer a figura de seu coveiro.