A infame acusação

O combate à corrupção – o qual deve ser diário, uma vez que sua responsabilidade reflete um ato de cidadania, individual ou organizada, e recai sobre instituições – ganhou no Brasil um ingrediente que a coloca como primeiro e último problema nacional, como se a desigualdade social não lhe conferisse maior ou menor intensidade em nossa realidade.

Ademais, o combate à corrupção tornou-se rampa de lançamento de ambições políticas de autoridades que se tornam famosas, como se não tivessem obrigação alguma da função. Mas a ambição não é só a do palco da visibilidade máxima, que é o da política partidária, mas propiciou ganhos extraordinários de alguns que se dedicaram a proferir palestras para enaltecer feitos – como se também não tivessem o dever de nada realizar. E das palestras remuneradas, blindadas oficialmente quanto ao seu valor, a escada do sucesso garantido por dinheiro público já inspirou até a organização de empresa familiar, para melhormente aumentar o ganho mensal da autoridade daqueles cavaleiros da tábula rasa da ética e da moral pública.

Fez-se então o ambiente do moralismo fajuto, em que delações premiadas foram feitas após prisão prolongada, dando ao delator a possibilidade de devolver parcialmente o dinheiro desviado, mas o suficiente para ficar a aparência de compra da justiça, com o direito residual de permanecer no padrão financeiro e social de antes da prisão. E mais: a fortíssima impressão da dádiva da lei dada para quem topasse falar o que a autoridade queria ou precisava ouvir, como necessária prova da sua suposição, e não de fatos objetivos e concretos. É o dirigismo do ativismo oficial que escolhe pessoas, e não atos e fatos, que deve honrar a imparcialidade e a discrição.

A Constituição que existe para limitar a ação do Estado, em prol da segurança jurídica e social, é incrivelmente considerada nesse contexto como verdadeiro estorvo, que até jornalistas de escol simplesmente ignoram.

A punição ganhou a categoria de autêntica panaceia, e a animação geral desse viés alimentou o discurso de ódio, aversão e desprezo, retirando do olhar público, informado adequadamente, a justiça da avaliação e da crítica que se deve ter em relação às pessoas e instituições.

Vem à baila a questão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), primorosa instituição do povo brasileiro, jogado às traças pelo discurso do ódio, que desejava abrir a sua caixa-preta, porque a desconfiança é de que tudo está contaminado pela corrupção, menos as instituições dos combatentes da ética e da moral pública.

Quanto ao insuspeito Paulo Rabelo de Castro, como presidente do BNDES durante o governo Temer, cumpriu a promessa de voltar à emissora Jovem Pan para relatar o que teria sido encontrado na caixa-preta da instituição que acabara de assumir. Respondeu aos jornalistas sequiosos e alienados que não existia caixa-preta alguma e que a Instituição era de absoluta seriedade, com servidores de inquestionável capacidade técnica, os quais deveriam merecer o respeito público.

Nasce do complexo de vira-lata a certeza de que não é possível nem mesmo uma ilha de competência e seriedade neste Brasil (ainda que existam várias e várias), e que muitas autoridades atuam de forma consciente ou inconsciente para desacreditar nossas instituições, quando não destruindo empresas e empregos.

Não adiantou a auditoria interna concluir que não havia nenhuma irregularidade no caso JBS. Infligiram humilhação e vergonha em funcionários íntegros, vítimas de ação irresponsável, “sem evidência concreta”, com conduções coercitivas, buscas e apreensões, que culminaram com a proposta de ação civil pública, “quando a tradição do banco sempre foi de prestar todos os esclarecimentos”, diz seu ex-presidente Luciano Coutinho (2007 -2016), no jornal Valor, em sua edição de 28/29/30 de dezembro de 2019.

Agora, para decepção de todos que vivem com o famoso complexo de vira-lata, cegos pelo discurso que aposenta o bom senso, a auditoria externa norte-americana, conduzida pela Cleary Gottlieb, concluiu em seu relatório que examinou “mais de três milhões de mensagens e e-mails, ligações telefônicas, mais de 400 mil documentos, e depois de ter ouvido dezenas de pessoas” não ter encontrado nada de nada de irregularidade, muito menos de ilícito.

 No direito brasileiro, aquele que causa prejuízo à dignidade da pessoa, à sua honra, ao seu conceito social e respeitabilidade pública comete um delito, agride a Constituição, cuja centralidade é a pessoa, e por consequência confere ao ofendido o direito de ser ressarcido de seus prejuízos materiais e morais. Esse direito vincula pessoas jurídicas, inclusive, na dicção de artigo do nosso Código Civil.

Diante de centenas de servidores públicos ofendidos pelo Estado, por meio de outros servidores, deve preocupar aos cidadãos em geral a seguinte questão: Quem deve pagar o valor de eventuais indenizações pelo extraordinário abuso que descredita o que há de melhor no sistema administrativo oficial do Brasil?

O bolso da população é a resposta. E a ação de responsabilidade proposta pelo cidadão contra o Estado, por ato lesivo de seus agentes, tem ínsito nele o direito de regresso em relação ao seu servidor, praticante do ato ilícito.

Natal, teimosia histórica do amor

A vida é uma aventura extremamente complexa e plena para dizermos que só se aprende com ela na alegria sem a dor, no prazer sem a desgraça, no sorriso sem a lágrima, na festa sem o funeral. A vida é tudo e muito, muito mais.

Por isso, a emoção e a saudade chegam, às vezes, só com o pinçar de um nome, porque com ele vem o universo de bem-querer que esse nome nos traz, e toda experiência da vida concreta, que se viveu com ele, ou com alguém que conhecemos, ou até imaginamos como tenha vivido um dia, para que o mundo fosse mundo e nós fôssemos nós.

Feliz Natal.

Feliz Ano Novo.

Fim de ano, não será o nosso fim

A prisão de desembargador da Bahia, porque fez da magistratura o espaço igual ao de um bazar especializado em vendas de sentenças judiciais, não foi a primeira nem será a última. Não significa, porém, que devido a ela todo sistema de justiça está podre. Qualquer generalidade envolve injustamente homens e mulheres que se dedicam decentemente ao cumprimento de seu trabalho.

Mas, indiscutivelmente, o sistema de justiça do Brasil está convulsionado, sem que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público possam fazer rapidamente o que com agilidade é preciso. E nessa pequena ou grande demora certamente tem uma pitada leve ou forte da solidariedade corporativa, que sempre encontra um desvio salvador do acusado, até que um dia, não seja mais viável …

Pior do que a prisão do desembargador como sintoma de descrédito e crise que a institucionalidade brasileira sofre, é o que se pode avaliar com a conduta do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, e do ex-magistrado Sérgio Moro, que se apresentaram como convidados ao Congresso Nacional para discutirem a prisão após condenação em   segunda instância.

O ministro do Supremo Tribunal não guardou a discrição devida, quando presidente do Superior Tribunal Eleitoral, uma vez que com outro “consultor jurídico”, Deltan Dallagnol, fizeram ambos a atenciosa palestra, em recinto reservado, no templo do poder financeiro. Ele era então presidente do Tribunal Superior Eleitoral, e o evento ocorreu antes das eleições que o ministro presidiria e presidiu.

Depois, disse que, no ano seguinte, ele seria o Presidente do Supremo e que iria “defender a Lava Jato”. Mas, ele não é magistrado que julga?  Afinal, antecipar voto, singularizado ou universalizado, como ocorreu, não configura motivo de suspeição e impedimento absoluto para esse julgador julgar?  Nem é preciso recordar que a tal Lava Jato está desmoralizada pela Vaza Jato, mas continua confrontando o Supremo Tribunal Federal.  De nada serviu a lição do saudoso Teori Zavascki, para quem pensa que “[…] no caso do Judiciário tem que haver uma autocontenção, importante para a democracia. O Judiciário não pode ocupar o lugar do Parlamento” (In: “Os Onze: O STF, os bastidores e suas crises”, Companhia das Letras, p.61).

Esse confronto é maléfico, mas persistente. Ainda há pouco, o iniciador e animador dessa prática perniciosa repete como ministro da justiça que “o STF ampliou percepção sobre corrupção” (Folha de São Paulo, 12 dez. 2019). Mas, do ministro Marco Aurélio recebeu elegante resposta que neutraliza a prática impune daquele que pretende desmoralizar as instituições como meio de crescer politicamente. O ministro Marco Aurélio retrucou:“Quem tem o mínimo de conhecimento técnico e ama a lei das leis, não pode ter dúvidas”. E prossegue em sua lição: “É compreensível que o leigo tenha outra percepção. Ele está indignado, quer mudança de rumos e não observa as leis, mas o técnico tem de ter um olhar fidedigno sobre a Constituição” (Folha de São Paulo,  13 dez. 2019).

No dia 11 de dezembro, Fux e Moro foram ao Congresso, como convidados, para um debate sobre a necessidade de alteração da lei que trata a prisão após a condenação em segunda instância. A rigor, a decisão do Supremo não liberaria, como não liberou, o número mentiroso de réus que a mídia e as fakes news anunciaram a granel, para não lembrar que a eventual libertação ainda se submete à superação das hipóteses legais de prisão preventiva, que o magistrado das execuções criminais deve examinar e decidir. Por isso, longe de querer alterar a lei, para novo conflito constitucional, a dupla virtuosa da certeza moral deveria se preocupar, como todos, com a vergonha das prisões brasileiras, ocupadas por 270 mil presos provisórios, ou seja, sem sentença que os faça permanecer ali, em nome da lei.

Mas a decisão do Supremo sobre a constitucionalidade da lei é para ser respeitada. Ela não autoriza ministro, mesmo que vencido na votação, sair em disfarçada campanha para conseguir que sua tese supere a maioria interna do órgão supremo do Poder Judiciário. Há ainda o desembargador do TRF-3 que criticou a decisão do Supremo Tribunal, certo da sua impunidade, que lhe confere heroica arrogância.  Há também os procuradores santarrões de Curitiba, a república blindada da perversão da lei. Atitudes não isoladas, mas frequentes na insurgência contra a institucionalidade declarada.

Quanto ao Moro, já está na hora da razão nacional assumir a gandaia jurídica que ele patrocinou, coordenando os procuradores da Lava Jato para construir a maior corrupção na aplicação das leis do judiciário brasileiro. Ele e seus comparsas precisam responder na justiça pela artilharia eleitoral que montaram para ajudar o candidato vitorioso, que lhe garantiu, antecipadamente, o espaço da visibilidade política, compatível com sua ambição desenfreada. Um oportunismo negociado sob a égide da justiça de fancaria. As revelações da Vaza Jato já são mais do que suficiente para fazê-lo retornar para casa, à espera do braço alongado de uma justiça restaurada na ética e no dever.

E isso nada tem a ver com a necessidade de se combater, permanentemente, a corrupção, todo dia, sem nenhum santo rei, mas com e pela consciência democrática organizada, imprensa livre e ministério público não miliciano. A necessidade é da limpeza ética de um Poder e de uma instituição, pontualmente conspurcados, querendo com seu ativismo substituir os outros poderes da República, na invasão indevida do moralismo caboclo, que favorece, com seu espírito vendilhão, a venda político-administrativa do patrimônio nacional, aprofundando o real problema do Brasil, que é a desigualdade social.